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Sou candidato. Como me prevenir de fake news nessas eleições?

As sanções para divulgação de fake news incluem retirada do conteúdo; multa para os responsáveis e beneficiados; cassação de registro, diploma ou mandato por uso indevido dos meios de comunicação; detenção de até quatro anos, no caso de contratação de grupo para distribuição.

Sou candidato. Como me prevenir de Fakenews nessas eleições?

A mentira sempre foi um instrumento nas mãos dos que buscam o poder a qualquer custo. Distorcer, dissimular e corromper a vontade popular propaganda mentiras é tão antigo quanto a política. Como disse o Papa Francisco, as fake news existem desde Adão e Eva.

Então, o que há de novidade na ideia de fake news? O termo se popularizou durante a campanha do então candidato à presidência dos EUA Donald Trump, quando se recusou a responder jornalistas da rede CNN, alegando que o canal propagava apenas notícias falsas  contra sua campanha.

O debate sobre a origem das fake news marcou as eleições americanas e abala o presidente até hoje.

A situação logo escalou para uma troca de acusações em que ambos os lados do debate político acusavam uns aos outros de utilizar principalmente a internet para difundir notícias falsas com fins políticos.

A grande novidade, portanto, não é a falsa notícia, mas a forma viral de sua divulgação. As redes sociais são um terreno fértil para mecanismos automáticos e anônimos de distribuição e impulsionamento de conteúdos, como fazendas de robôs, spams, perfis falsos e vírus, os quais demonstraram altíssimo potencial de afetar as eleições no mundo inteiro.

Naturalmente, o debate se espalhou para o Brasil, forçando as autoridades eleitorais e policiais a buscarem formas de proteger as eleições deste fenômeno, coibindo e punindo o uso destas práticas antiéticas e ilegais.

É importante frisar que a legislação eleitoral prevê sérias punições contra estas atitudes, que vão desde a retirada do conteúdo, multas, até a cassação do mandato do candidato beneficiado.

Apesar de o tema ser complexo e do enorme debate que há entorno disso, nós sugerimos algumas atitudes que, ao nosso ver, poderão prevenir ou minimizar os efeitos das notícias falsas.


1. Monitore tudo o que está sendo falado sobre você nas redes sociais.

A prevenção é o melhor caminho, pois a viralização de um conteúdo leva entre 24 e 72 horas. Portanto, identificando cedo os padrões de um ataque de fake news é possível contê-lo e revertê-lo. Existem ferramentas tecnológicas especializadas nesta tarefa.

A startup Levels — inteligência lançou recentemente um sistema que une todas as principais ferramentas de monitoramento disponíveis no mercado. Com o monitoramento, assim que surgir o primeiro boato ou meme tentando denegrir a sua imagem, você terá uma maior chance de identificar o “produtor” e “autor” da difamação ou calúnia, podendo preparar uma estratégia ou gerir melhor a crise através de uma campanha publicitária preventiva.


2. Descobrindo a autoria do ataque.

Os grupos de distribuição de fake news disfarçam a origem dos ataques usando um grande número de robôs (perfis automatizados, falsos e anônimos) para alavancar o conteúdo (hashtag, imagem ou informação falsa) o que gera um dificuldade para identificar a autoria da primeira conduta. Além do que os ataques costumam começar em servidores e provedores fora do Brasil, em especial países sem acordo de colaboração com a nossa justiça.

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Porém, usando ferramentas de monitoramento é possível identificar os primeiros conteúdos distribuídos em redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, além de blogs e sites brasileiros. Nestes casos os provedores são obrigados a informar o IP (identificação pelo Internet Protocol) da máquina de origem, permitindo identificar os indivíduos envolvidos e tomar as providências legais de punição.


3. Notificando os opositores e coibindo a conduta

Como dissemos, a propagação de fatos sabidamente inverídicos (fake news) é ilegal há muito tempo no Brasil, sendo punível com: i) retirada do conteúdo; ii) multa para os responsáveis e beneficiados; iii) cassação de registro, diploma ou mandato por uso indevido dos meios de comunicação; iv) detenção de até quatro anos, no caso de contratação de grupo para distribuição de fake news.

Segundo a legislação eleitoral (art. 40-B, da Lei 9.504/97) o candidato beneficiado por uma propaganda irregular pode ser punido por esta se, intimado a seu respeito, não mandar retirar o conteúdo dentro de 48 horas.

Portanto, desde o primeiro momento em que o conteúdo ofensivo/inverídico é identificado, deve ser apresentada Representação à Justiça Eleitoral contra os administradores da página/perfil emissor, pedindo ao provedor os dados para identificação do responsável, podendo eventualmente notificar o candidato-beneficiado para que este também mande retirar o conteúdo, sob pena de responsabilidade.

Sobre os autores
Leonardo N. Volpatti

Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB); Graduado em Ciência Política para Universidade do Distrito Federal (UDF); Pós-Graduado em Relações Governamentais pela FGV/DF Pós-Graduado em Direito Civil/Imobiliário Especialista em Cidadania Italiana Foi considerado o chefe de gabinete parlamentar mais jovem da história do Senado Federal. Premiado em Sevilha pela Medalha Dom Isidoro de Sevilha (Patrono da Educação na Espanha) pelo artigo apresentado: https://volpatti.jusbrasil.com.br/artigos/170297435/mediacao-experiencias-do-brasil-e-inglaterra Publicou artigos em livros, jornais e revistas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VOLPATTI, Leonardo N.; LIMA, Fabio Monteiro. Sou candidato. Como me prevenir de fake news nessas eleições?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5539, 31 ago. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68619. Acesso em: 22 dez. 2024.

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