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Notas
[1] Lei 11.668/2008
[2] Em 2 de dezembro de 2016, para manter a prestação de serviços bancários à população, principalmente em localidades desprovidas de instituições bancárias, os Correios e o Banco do Brasil assinaram um acordo para a continuidade da parceria na operação do Banco Postal. O novo contrato tem prazo de vigência de 36 meses.
[3] https://www.bb.com.br/portalbb/page100,19424,19427,20,0,1,1.bb?codigoNoticia=33834&codigoMenu=16878&codigoRet=16961&bread=3_5
[4] Art. 21, X, da Constituição Federal e Lei 6.538/78
[5] http://www.correios.com.br/sobre-os-correios/sustentabilidade/vertente-social/banco-postal
[6] Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017, p. 130.
[7] Teoria segundo a qual a(s) atitude(s) da própria vítima pode(m) motivar o crime, como se posicionar em local sabidamente perigoso portando bens de valor, ou ainda, não se cercar das precauções devidas em locais ermos e em horários em que costumam ocorrer assaltos.
[8] Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017, p. 131/132.
[9] Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017, p. 133.
[10] “Compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança contra ato que diga respeito ao ensino superior, praticado por dirigente de estabelecimento particular”.
[11] Art. 144, §1.º, IV, da CF - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
[12] Lima, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado. - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 71.
[13] Considerando tratar-se de questão de competência, onde o Corregedor verifique não ser caso de atipicidade, mas sim, de inexistência de atribuição da polícia federal, poderá o corregedor, encaminhar diretamente a notícia de crime ao Superintendente Regional que, concordando com o Corregedor, deverá encaminhar o requerimento de instauração de Inquérito diretamente ao órgão de persecução criminal estadual, possibilitando uma tramitação mais rápida, fundamental ao deslinde de questões criminais.
[14] Precedentes: CC 116.386/RN, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, DJe 07/06/2011 e CC 27.343/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2001, DJ 24/09/2001, p. 235.
[15] O direito à Propriedade, previsto no caput do art. 5.º da Constituição Federal, é considerado um dos direitos humanos fundamentais, razão pela qual o título II do Código Penal protege especificamente este direito.
[16] Apesar de a EBCT ser empresa pública federal, ela presta serviços relativos ao Banco Postal como correspondente bancário de instituições financeiras contratantes, às quais cabe a inteira responsabilidade pelos serviços prestados pela empresa contratada, em consonância com o disposto na Portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações e, em especial, na forma da Resolução 3.954/2011 do BACEN, segundo a qual o "correspondente [a EBCT] atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante [no caso, o BB], que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado [...]".
[17] Cunha, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial (arts. 121 ao 361). - 9. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 291.
[18] Nucci, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte especial – arts. 121 a 212 do Código Penal – Rio De Janeiro: Forense, 2017, p. 405.
[19] Cunha, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial (arts. 121 ao 361). - 9. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 292.
[20] STJ - CC 156690/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, DJe 01/06/2018
[21] STJ - CC: 154099 MG 2017/0215834-0, Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Publicação: DJ 31/10/2017
[22] STJ - CC 145.800/TO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 25/04/2016.
[23] Cunha, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial (arts. 121 ao 361). - 9. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 291.
[24] Item 3 do presente estudo.
[25] AZEVEDO, Marcelo André de; SALIM, Alexandre. Direito Penal. - 4. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2015, p. 429.
[26] Cunha, Rogério Sanches. Código penal para concursos. - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2018, p. 864.
[27] Carvalho, Matheus. Manual de direito administrativo. - 4. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 788.
[28] Cunha, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial (arts. 121 ao 361). - 9. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 776.
[29] Cunha, Rogério Sanches. Código penal para concursos. - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2018, p. 826.
[30] Cunha, Rogério Sanches. Código penal para concursos. - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2018, p. 825.
[31] Cunha, Rogério Sanches. Código penal para concursos. - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2018, p. 866.