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Reinterpretação do cooperativismo de plataforma sob a ótica do Bem Viver

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Agenda 03/10/2019 às 15:00

Analisa-se o surgimento do sistema político-econômico-social Bem Viver, relacionando-o à sociedade contemporânea, expondo sua intrínseca relação com a economia solidária e o cooperativismo de plataforma.

RESUMO: O propósito deste estudo é analisar o surgimento do sistema político-econômico-social Bem Viver na América Latina, seus valores, princípios e relacionando-o à sociedade contemporânea, expor sua intrínseca relação com a economia solidária, cooperativismo e cooperativas de plataforma. Para tal, foi utilizado o método analítico e descritivo, através de revisão teórica, bibliográfica e empírica tanto no âmbito nacional quanto internacional. Diante da pesquisa realizada, perquiriu-se inicialmente sobre o histórico e interpretações sobre o Bem Viver, passando-se às suas visualizações práticas e reais, além de vinculá-lo com a economia solidária para se constatar que as cooperativas de plataforma - adaptadas às condições sociais e econômicas do momento de pós-modernidade - configuram meios de reação às atuais formas exploração do trabalho humano e sugerem formas de consecução deste novo sistema, traduzindo, esta união, em verdadeira alternativa pragmática para a emancipação da América Latina e de seus trabalhadores, possibilitando, local e após globalmente, numa nova visão biocêntrica, a integração dos homens entre si, com os demais seres vivos e com o meio-ambiente.

PALAVRAS-CHAVE: Bem Viver; Economia solidária; Cooperativismo de plataforma; Relações de trabalho; Pós-modernidade.


INTRODUÇÃO

Ao mesmo tempo em que a modernização das relações tem sido um debate constante no Direito do Trabalho brasileiro, a inclusão dos mais diversos tipos de prestadores de serviços na proteção decorrente do reconhecimento de uma relação de emprego com seus contratantes permanece sendo um objetivo a ser alcançado pelos juslaboralistas.

No presente artigo, em contramão, num sentido mais pragmático – para que não seja necessário, caso a caso, adentrar-se na tormentosa discussão da existência ou não de vínculo de emprego - expõe-se que existe, através da união entre o Bem Viver e a economia compartilhada, uma alternativa viável para proteção e emancipação dos trabalhadores.

Pouco existe escrito a respeito do Bem Viver por autores brasileiros e, menos ainda, vinculando-o às relações de trabalho, de maneira que há uma lacuna no conhecimento científico sobre o tema.

Através da apreciação sobre o Bem Viver, num primeiro momento, busca-se analisar seu histórico, conceito, valores, princípios e visualizações práticas. Após, serão evidenciadas pesquisas e interpretações que demonstram a economia solidária ser um instrumento ótimo para sua consecução.

Com essa base de dados e pressupostos passar-se-á a vincular ambos os conceitos à economia compartilhada e ao cooperativismo de plataforma, momento em que serão constatadas algumas características da sociedade contemporânea conectadas às relações de trabalho, para se meditar sobre a possibilidade da união entre o Bem Viver e o cooperativismo de plataforma.

Durante todo o pensamento serão levantadas questões sócio-jurídicas relacionadas aos tempos atuais, seus reflexos na sociedade e no Direito, para possibilitar uma visão ampla e global sobre o tema.

O tema se encontra relativamente inexplorado pela doutrina e até mesmo pelos próprios aplicadores do direito no aspecto prático. Há uma lacuna no conhecimento jurídico neste ponto que deve ser suprida, tendo em vista que o tema possui clara relevância no desenvolvimento teórico da ciência jurídica e gera importantíssimas repercussões no Direito do Trabalho e no cooperativismo.

O artigo, assim, possui a pretensão de contribuir com o recente debate do tema, buscando incentivar o conhecimento da matéria e instigar novos pensamentos sobre tal.


1. O SISTEMA POLÍTICO-ECONÔMICO-SOCIAL BEM VIVER

O Bem Viver, de antiga e indefinida origem na América Latina nos povos andinos e amazônicos[1] é um novo sistema político-econômico-social alternativo, recentemente positivado nas Constituições do Equador[2] e da Bolívia[3] e que é uma proposta de transformação civilizatória.

Inova com uma visão biocêntrica da sociedade através da integração dos seres humanos entre si e destes com o meio-ambiente. Baseia-se, em oposição ao antropocentrismo, na constatação que o homem não é o centro do planeta ou até mesmo do universo, mas, que é membro deste como todos os demais seres vivos e não vivos, num contexto em que a natureza é que deve ser o fim último de toda ação humana. Em outras palavras: a natureza é permanente e não existe em prol do homem, mas o homem a integra.

Opõe-se, assim, ao pensamento filosófico europeu-ocidental de origens no relativismo de Protágoras do homem-medida[4], valendo-se de orientações filosóficas, políticas e sociais de povos latinos americanos do período anterior à dominação europeia (ou povos atuais que não foram afetados por ela), os quais possuem propostas de práticas e desenvolvimento inspiradas na reciprocidade, solidariedade, coletividade e, especialmente, em objetivos plurinacionais e interculturais, albergando tanto a relação dos homens entre si quanto destes com a natureza.

Exatamente porque não influenciados pela cultura europeia-ocidental é que se é possível verificar esta distinção de bases. Não se trata de considerar esses povos atrasados ou pré-modernos (como o pensamento colonizador comum normalmente os considera), mas verificar, conforme ensina ALBERTO ACOSTA[5], em seus valores, experiências e práticas uma nova forma de civilização, diametralmente oposta à “modernidade colonial”, imaginando um futuro distinto que desafia o conceito de “desenvolvimento” adotado pelos países centrais, estes últimos que, por certo, se mantiverem seus atuais paradigmas dominantes de crescimento, acumulação e exploração dos recursos naturais sem limites, destruirão o meio ambiente que é compatível com a vida humana, além de, antes, provocar a destruição do próprio homem, posto que as desigualdades aumentam cada vez mais e a maioria da população mundial não alcançou e não possui condições de alcançar o bem estar material defendido pelo modelo capitalista de sociedade[6].

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Não é por outro motivo que o presente individualismo exacerbado, se analisado por uma visão global, ao invés de trazer benefícios ao homem e ao indivíduo, o aniquila e o insere na máquina cotidiana para alimentação do próprio sistema e de um seleto grupo que lhe domina[7] fazendo surgir ansiedades, depressões e insatisfações permanentes, traduzindo a recente globalização e virtualização do mundo, como constata MILTON SANTOS numa “evolução negativa da humanidade” [8].

Realidade presente não só no campo econômico, mas, também, no estético, originando uma “cultura-mundo”[9]  - conceito criado por GILLES LIPOVETSKY e JEAN SERROY - que amolda e cerca o indivíduo no campo cultural aos paradigmas do capitalismo hipermoderno, impondo e inserindo-o nos quatro polos estruturantes que o definem: hipercapitalismo (no aspecto financeiro), hipertecnização (no aspecto tecnológico), hiperindividualização (no aspecto social) e hiperconsumo (no aspecto cultural), desorientando-o, fragmentando-o e atomizando-o para facilitar a perpetuação de seus valores como sistema.

E, igualmente, no campo filosófico, MÁRCIO PUGLIESI[10] descreve que a visão filosófica capitalista habita a investigação contemporânea, fundamentada pela “formação cartesiana das escolas e liceus” as quais são responsáveis pela influência – nos bastidores – na formação dos estudiosos e concepções de mundo, a qual, pela classificação de ZYGMUNT BAUMAN[11] revela uma realidade de “recursos líquidos”, porque implementada em todos os aspectos das relações sociais e extremamente móvel, o poder do capital (ou do “mercado”) não encontra barreiras nem mesmo nos resquícios de limites administrativos e legais impostos pelos Estados.

Estamos diante, pois, de um equivocado caminho evolucional que necessariamente deve ser modificado, através da discussão de novos rumos, criação de novas teorias e pensamentos sobre a modernidade, ponto no qual se insere o Bem Viver que possui como, um dos principais objetivos, discutir o conceito de “desenvolvimento” tanto no aspecto individual quanto coletivo, além do local e global.

A atual defesa cega do “desenvolvimento”, estimado pela análise econômica e não por outras diversas características das sociedades, para o Bem Viver, é considerada como um meio de manutenção da exploração dos países periféricos pelos centrais, pensamento ratificado por WOLFGANG SACHS[12] e GRO HARLEM BRUNDTLAND[13] que, já em 1987, defendia que o desenvolvimento não passava de uma forma instrumentalização dos países para prospecção dos ideais dominantes. Trata-se, em outras palavras, da utilização da força de trabalho humana para modificação do meio ambiente em busca de um “desenvolvimento” que, em realidade, mantém o homem econômica e culturalmente explorado a fim da consecução de vontades e objetivos alheios aos seus e de sua comunidade/sociedade, sempre, numa ótica antropocêntrica da realidade.

A teoria do “desenvolvimento”, classificando sociedades no binômio atrasadas-selvagens ou avanças-civilizadas desconsidera que antes da colonização, no presente debate, da América Latina, outros povos que aqui habitavam possuíam grande densidade demográfica, organizações políticas, sociais, econômicas e, inclusive, intensas interações entre si como descreve PIRRE CLASTRES[14] citando que, quando da “descoberta”, a América do Sul - com raríssimas exceções por razão de condições climáticas extremas - se encontrava inteiramente ocupada a cerca de trinta milênios.

Realidade histórica que não é levada em consideração nem mesmo pelos próprios habitantes deste continente, sendo extremamente necessário que esta visão seja alterada, surgindo o Bem Viver como uma alternativa para tal.

Portanto, o objetivo do Bem Viver, retomando pensamentos e doutrinas tipicamente latino-americanas, tal qual a de JOSÉ MARTÍ[15], é promover a emancipação dos países periféricos frente a sua dependência junto aos centrais, valorizando suas características, culturas e paradigmas próprios, retomando suas raízes, conhecimentos e práticas. Ou, como cita HÉCTOR ALIMONDA[16], pela valorização do “legado dos povos andinos, em suas práticas cotidianas, em sua sabedoria prática”.

E como fazer isso? Inicialmente se faz necessária a promoção do conhecimento e entendimento sobre o Bem Viver na sociedade. Logo, a ideia primaria é promover a análise e a imaginação (ainda que, a priori, utópica) de um novo sistema pós-capitalista, descolonizador e que promova a reciprocidade, relacionalidade, complementariedade e solidariedade dos indivíduos entre si, entre suas comunidades e com o meio-ambiente.

ALBERTO ACOSTA[17] resume essa mudança através do que nomeia de “cosmovisão” distinta da ocidental, que rompe com as lógicas antropocêntricas do capitalismo enquanto civilização e dos socialismos reais até então existentes, promovendo posturas sociobiocêntricas. Não se busca apenas uma mudança econômica, política ou social, mas, uma verdadeira modificação filosófica da análise do papel do homem como espécie membra do planeta e do universo.

Busca-se, através de uma relação que MÔNICA CHUJI denomina de “interculturaliedade”[18], uma transação civilizacional que possibilite conservar o que de melhor fez a espécie humana até hoje e transportá-la para uma realidade em que todos os seres vivos, não vivos, matérias e substâncias sejam considerados como membros de uma esfera única, transação que, defende MARIO PALACIOS, ocorrerá através de uma “construcción colectiva de pueblos, de nacionalidades, de misiones colectivas, de esperanzas colectivas, de crear y recrear y en esta etapa de franca confrontación con el modelo y con el sistema capitalista global”[19].

Vê-se, pois, a necessidade de junção entre os conceitos de interculturaliedade e reciprocidade, os quais, utilizando-se da expressão de GLORIA ALICIA CAUDILLO FELIX, formam uma “estrategia político-identitaria”[20], possibilitando a confrontação proposta por PALÁCIOS.

Num sentido mais prático-utilitarista, todos os conceitos, opiniões e entendimentos acima descritos aglutinam-se numa visão holística de mundo, que, por sua vez, consubstancia-se numa ética da suficiência, numa visão epicurista, através de novas formas de consumo, produção e trabalho mais conscientes, respeitando os valores locais e comunitários, além da manutenção do planeta terra para o futuro.

Comportamentos e práticas que não são utópicos, mas, plenamente factíveis e que já foram aplicados em diversos locais e situações, podendo, conforme apresentado neste estudo, a economia solidária e o cooperativismo servirem de instrumentos para tais.


2. A PRÁTICA DO BEM VIVER

Em seu caráter prático, WALTER MIGNOLO[21] descreve o Bem Viver como um sistema em construção, em efetiva aplicação e plenamente factível no atual modelo global de civilização e, lembrando-se que se trata de uma prática milenar, dentre as diversas visualizações citam-se neste estudo as principais que se tem conhecimento, sendo apontadas apenas suas aplicações contemporâneas, tais quais: projeto Andino de Tecnologias Camponesas no Peru e Bolívia[22]; intercâmbio entre o Bem Viver e as políticas dirigidas aos povos indígenas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento no Equador[23]; Plano Nacional de Desenvolvimento da Bolívia[24]; iniciativa Yasuní-ITT no Equador[25]; inclusão do conceito e de seus princípios na Constituição Política do Equador de 2008 e da Bolívia de 2009; judicialização dos direitos da natureza no Equador[26]; lançamento da Carta aos Povos do Mundo no Rio+20[27] e; no plano político nacional, a recente criação do Grupo “RAiZ - Movimento Cidadanista”[28], evidenciando-se, claramente, a possibilidade de sua consecução na modernidade.

No aspecto econômico, especialmente no cenário brasileiro, DIEGO PALMA DE CASTRO e ISABEL JANAY HINÇA DA SILVA[29] relacionam o Bem Viver com a economia solidária[30]. As características democráticas de autogestão, cooperação, solidariedade, integração partilhada entre os membros e primazia do interesse coletivo da economia solidária, resumidas por JEAN-LOUIS LAVILLE como “impulso de reciprocidade e de hibridação”[31] consubstanciadas nas “cooperativas sociais” ou “empreendimentos econômicos solidários sociais”[32] (para se utilizar o termo legal) encaixam-se como uma luva na principiologia do Bem Viver, mormente porque ambos traduzem uma forma de reação ao capitalismo, uma nova forma de economia, exploração do trabalho, consumo e interação social.

CLAUDIA LIMA descreve essa relação no sentido da economia solidária ser “um projeto concreto construído para o BEM VIVER, no qual os mercados são justos, a economia é democrática, as potencialidades das pessoas são valorizadas e, sobretudo, a liberdade prevalece”[33], com base na democracia, cooperação, solidariedade, preservação ambiental e direitos humanos na “atividade econômica de produção, serviços, comercialização, finanças e consumo” [34], numa interação saudável e que não afete o meio ambiente.

Relevante citar, igualmente, as contribuições e conclusões obtidas na V Plenária Nacional de Economia Solidária para a qual a cultura do Bem Viver “significa vivenciar práticas cotidianas de cooperação e autogestão no trabalho, na saúde, na educação, na cultura, no lazer, na preservação do meio ambiente, nas finanças solidárias e na alimentação saudável”[35], logo, compatíveis com a economia solidária.

Por meio a interação entre o Bem Viver e a economia solidária, busca-se a complementação e dialeticidade na frente econômica, evitando-se a reificação[36] e promovendo-se que cada trabalhador-produtor pratique sua atividade através de um auxílio mútuo, em oposição à competição e fetichização impostas pelos valores capitalistas.

Superada a exposição de possibilidade de interação teórica entre o Bem Viver e a economia solidária, passa-se a meditar a respeito da relação prática entre os conceitos, defendendo-se, desde já, o modelo do cooperativismo como instrumento para tal.

Por rigor técnico e limitação do tema que se faz necessária na redação de um artigo acadêmico, no presente estudo, notadamente porque voltado à análise das relações de trabalho na América Latina, restringe-se o debate às cooperativas de trabalho, deixando-se de albergar os demais modelos de cooperativas existentes (crédito, consumo, seguro, abastecimento, dentre outros) os quais, importante salientar, também podem ser instrumentos para consecução do Bem Viver.

Desde o surgimento das “Aldeias cooperativas” de Robert Owen em 1817[37] as cooperativas se mostravam como um fator de união entre os trabalhadores, de independência da exploração econômica e independência da subordinação laboral[38][39], tornando-os livres, iguais, conscientes, emancipados e, especialmente, inseridos nas questões econômicas, significando uma verdadeira forma de alavanca de progresso social e obtenção de cidadania plena.

AIMÉ GRINAND expõe muito bem essa realidade como um contexto para o trabalhador no qual este é livre e “por conta própria, sozinho, terá então modificado a face do Velho Mundo” [40].

Ratificando este entendimento, para que não se exponha apenas o campo doutrinário, vale citar diversos organismos internacionais e nacionais que defendem o cooperativismo, tais quais: a Organização Internacional do Trabalho[41], Aliança Cooperativa Internacional[42] e a Organização das Cooperativas Brasileiras[43].

Bem como, da interpretação do conceito legal e características das cooperativas previstas na legislação brasileira - Lei nº 5.764/1971[44], Lei nº 9.867/1999[45], Lei nº 12.690/2012[46], Código Civil[47] e Constituição Federal[48] - e, especialmente, dos arts. 10 a 18 da Lei nº 12.690/2012, arts. 3º, 4º e 21 a 56 da Lei nº 5.764/1971 e arts. 1.093 a 1.096 do Código Civil que, regulando o as cooperativas em seu aspecto societário, expõem a mesma principiologia e finalidades.

Ato contínuo, retomando-se análise das cooperativas sob as características sócio-filosóficas da contemporaneidade, diante das mudanças promovidas pela globalização, virtualização das relações e das prestações de serviços, para que se possibilite uma verdadeira interação entre o Bem Viver e a economia solidária (esta última, como exposto, consubstanciada nas cooperativas de trabalho), se faz necessária uma modernização das interações entre os próprios trabalhadores cooperados, a qual já vem ocorrendo em razão do moderno conceito de “cooperativismo de plataforma”, inserido nas relações existentes na “economia compartilhada”.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Wallace Antonio Dias. Reinterpretação do cooperativismo de plataforma sob a ótica do Bem Viver. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5937, 3 out. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69523. Acesso em: 23 dez. 2024.

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