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Mulheres nas Forças Armadas: desenvolvimento histórico-jurídico da participação feminina na defesa nacional

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Agenda 07/03/2019 às 08:30

IV. INCLUSÃO FEMININA NA DEFESA NACIONAL E DESENVOLVIMENTO.

Pensar a mulher atuando em todos os postos das forças armadas é permitir o acesso a instrumentos que possibilitam o avanço social. Amartya Sen, economista indiano laureado com o prêmio Nobel de economia, trabalha a questão das liberdades, dentre elas as de não discriminação quanto ao sexo, no processo desenvolvimento:

Vivemos igualmente em um mundo de privação, destituição e opressão extraordinárias. Existem problemas novos convivendo com os antigos – a persistência da pobreza e de necessidades essenciais não satisfeitas, fomes coletivas e fomes crônicas muito disseminadas, violação de liberdades políticas elementares e de liberdades formais básicas, ampla negligencia diante dos interesses e da condição de agente das mulheres e ameaças cada vez mais graves ao nosso meio ambiente e à sustentabilidade de nossa vida econômica e social. (SEN, 2010. p. 9).

Ultrapassar esses problemas constitui o próprio desenvolvimento. Sen busca na evidenciação das mazelas da restrição de direitos apontar novos caminhos para pensar um futuro que permita que as pessoas vivam em melhores condições permitindo que seja ampliada a capacidade individual aumentando a dinâmica social e as condições dos agentes, gerando uma liberdade global aos sujeitos e motivando o desenvolvimento, “As liberdades não são apenas os fins primordiais do desenvolvimento, mas também os meios principais” (SEN, 2010.p. 25).

Foi instaurada pelo Ministério da Defesa, em 2013 uma comissão de gênero com a finalidade de propor medidas para efetivar a igualdade entre homens e mulheres e os direitos femininos nas forças armadas. Em 2015 foi discutido, a ampliação da atuação das mulheres nas forças armadas e seu ingresso na área bélica. Tal comissão foi instituída pela A portaria n° 893, conferindo à mesma caráter constitutivo e apresentando os representantes de sua composição (ROVINA E SOUZA pg. 11)

Outra recente conquista se deu na forma do sancionamento da Lei nº 13.109/2015 que garante a licença maternidade de seis meses para as mulheres que servem as forças armadas, além de outros benefícios análogos aos conferidos às mulheres civis, abrangendo questões de mudança de função, amamentação e adoção. A lei assegura ainda a licença de cinco dias consecutivos para os militares pais no caso de nascimento ou adoção dos filhos.

A equidade de gêneros nas Forças Armadas possibilita uma representação mais próxima da sociedade e traz um avanço em qualidade e eficiência para o próprio processo seletivo de composição das Forças. Ademais, a validação da participação das mulheres diretamente no combate, permitirá que estas atinjam os mais altos postos de comando.

Em observância a essas recentes mudanças, percebe-se que grande parte dos impasses com relação ao ingresso das mulheres, diz respeito a questões meramente estruturais e de fácil adequação. O ganho que terão as Forças Armadas com a admissão de mulheres ser imensurável em face das pequenas adaptações a que passarão.


IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Conclui-se que a defesa da participação feminina nas forças militares brasileira é processo histórico natural. Decorre da própria lei, Constituição Federal e normas infra-constitucionais que asseveram a igualdade de gêneros. Decorre de um processo de desenvolvimento social e jurídico, que não permite mais a invisibilidade aos talentos e capacidades femininas.

Há todo um contexto que estabelece políticas públicas de inserção das mulheres nas diversas carreiras. A mulher quer, pode e deve participar ativamente das questões eleitorais, jurídicas, econômicas e sociais dos diversos contextos brasileiros, sejam eles, civis ou militares. É certo que as Forças Armadas brasileiras saberão adaptar suas estruturas e comandos a essa realidade inexorável, até porque a ordem internacional, por meio de tratados que assim defendem, pressupõem a intensa participação feminina nesses processos.

A presente pesquisa conclui que, atrelado ao desenvolvimento de uma nação encontra-se hoje o reconhecimento de equidade de gêneros e a possibilidade de que homens e mulheres atuem na sociedade em papéis não coadjuvantes, mas em papéis de pleno exercício de cidadania.

Demonstra, historicamente, a longa saga enfrentada pelas mulheres até que sejam aceitas definitivamente nas forças armadas. Forjaram algumas uma aparência masculina; quebraram tabus, outras, e foram pioneiras. Tantas ainda enfrentam realidades que se descuidam de direitos femininos, como o direito a amamentação, inclusive. Mas, o fato é que insiste-se, com fundamento na equidade, que mulheres vocacionadas as carreiras militares, com todas as nuances e exigências que tais carreiras trazem, possam e preparar e atuarem, por ser direito constitucional seu e interesse na defesa da soberania do país.

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Lembremos aqui de Reinaldo/Diadorim, personagem importante criado por Guimarães Rosa em Grande Sertão Veredas (1956), jagunço, corajoso, guerreiro. Todavia, por trás da veste rude e pesada existe um véu que encobre sutilezas femininas. A veste de Jagunço, que funciona como uma armadura de proteção, esconde um grande segredo: um corpo de mulher. Interprete-se ao contrário: por trás de uma veste feminina, pode se esconder força, coragem e pertinácia bélica.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, V. de A. Mulheres nas Forças Armadas Brasileiras: Situação atual e perspectivas futuras. Cadernos Aslegis, Brasília, n. 51, p. 91-134, jan./abr. 2014. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec/areas-da-conle/tema21/2015_291_estudo-sobre-mulheres-nas-forcas-armadas-vitor-hugo>. Acesso em: 16 maio 2016.

BRASIL. Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008: Aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 dez. 2008. Seção I, p. 4.

_____. Decreto nº 95.660 de 29 de Janeiro de 1988: Dispõe sobre a reclassificação de funções de confiança para o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos a que se refere a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF,  26 jan. 1988. p. 2.

_____. Força Aérea Brasileira. EEAR forma primeiras mulheres em eletromecânica e bombeiros. Brasília, 2016. Disponível em: <http://www.fab.mil.br/noticias/mostra/23831/ENSINO%20-%20EEAR%20forma%20primeiras%20mulheres%20em%20eletromec%C3%A2nica%20e%20bombeiros>. Acesso em: 17 de maio de 2017.

_____. Força Aérea Brasileira. Força Aérea também é lugar de mulher. Brasília, 2015. Disponível em: <http://www.fab.mil.br/noticias/mostra/21673/DIA-DAS-MULHERES---For%C3%A7a-A%C3%A9rea-tamb%C3%A9m-%C3%A9-lugar-de-mulher>. Acesso em: 14 de maio de 2016.

_____. Força Aérea Brasileira. Organizações Militares da FAB realizam homenagens. Brasília, 2016. Disponível em: <http://www.fab.mil.br/noticias/mostra/25017/DIA%20DA%20MULHER%20%E2%80%93%20Organiza%C3%A7%C3%B5es%20Militares%20da%20FAB%20realizam%20homenagens>. Acesso em: 14 de maio de 2016.

_____. Força Aérea Brasileira. Presença feminina na Força Aérea mais que dobrou na última década. Brasília, 2012. Disponível em: <http://www.fab.mil.br/noticias/mostra/10081/DIA-DA-MULHER---Presen%C3%A7a-feminina-na-For%C3%A7a-A%C3%A9rea-mais-que-dobrou-na-%C3%BAltima-d%C3%A9cada>. Acesso em: 19 de maio de 2016.

_____. Força Aérea Brasileira. Força Aérea forma primeira mulher piloto operacional na Aviação de Caça. Brasília, 2012. Disponível em: <http://www.fab.mil.br/noticias/mostra/11497/PROFISS%C3%83O%20-%20For%C3%A7a%20A%C3%A9rea%20forma%20primeira%20mulher%20piloto%20operacional%20na%20Avia%C3%A7%C3%A3o%20de%20Ca%C3%A7a>. Acesso em: 12 de maio de 2016.

_____. Lei nº 3.160, de 1º de junho de 1957: Inclui no Serviço de Saúde do Exército, no pôsto de 2º tenente, as enfermeiras que integraram a Fôrça Expedicionária Brasileira, durante as operações de guerra na Itália. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 de jun. 1957. Seção I, p. 13801.

_____. Lei nº 6.807, de 07 de Julho de 1980: Dispõe sobre a criação do Corpo Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 08 jul. 1980. Seção I, p. 13582.

_____. Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981: Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 jun. 1981. Seção I, p. 12144.

_____. Lei nº 7.622, de 07 de Outubro de 1987: Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1993. p. 20222.

_____. Lei nº 7.831, de 2 de outubro de 1989: Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 out. 1989. Seção I, p. 17657.

_____. Lei 9.519, de 26 de Novembro de 1997: Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 de nov. 1997.Seção I. p. 27741.

_____. Lei nº 12.105, de 2 de dezembro de 2009: Inscreve o nome de Anna Justina Ferreira Nery no Livro dos Heróis da Pátria. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 de dez. 2009. Seção I, p. 1.

_____. Lei 12.705, de 08 de Agosto de 2012: Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 de ago. 2008. Seção I. p. 3.

_____. Lei 13.109, de 25 de março de 2015: Dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 de mar. 2015. Seção I, p. 1.

_____. Ministério da Aeronáutica. Aviso Ministerial n° 006/GM3/024 de 05 de maio de 1995.

_____. Ministério da Defesa. Primeira turma de aspirantes mulheres ingressa na mais tradicional escola militar do país. Brasília, 2012. Disponível em: <http://www.defesa.gov.br/noticias/8447-defesa-primeira-turma-de-aspirantes-mulheres-ingressa-na-mais-tradicional-escola-militar-do-pais>. Acesso em: 16 de maio de 2016.

_____. Ministério da Defesa. Mulheres nas Forças: Marinha tem exemplos de dedicação. Brasília, 2009. Disponível em: <http://www.defesa.gov.br/noticias/18764-mulheres-nas-forcas-marinha-tem-exemplos-de-dedicacao>. Acesso em; 16 de maio de 2016.

_____. Ministério da Defesa. História de mulheres nas Forças é repleta de lutas e conquistas. Brasília, 2016. Disponível em: <http://www.defesa.gov.br/index.php/noticias/18669-historia-de-mulheres-nas-forcas-e-repleta-de-lutas-e-conquistas>. Acesso em: 16 de maio de 2016.

_____. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial. Instituto Tecnológico de Aeronáutica. Manual do Aluno. São José dos Campos. 2014.

_____. Ministério da Defesa. Maria Quitéria. Brasília, 2012. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/defesa-e-seguranca/2012/04/maria-quiteria>. Acesso em: 12 de maio de 2016.

_____. Ministério da Defesa. Defesa instaura comissão de gênero nas Forças Armadas. Brasília, 2014. Disponível em: <http://www.defesa.gov.br/index.php/noticias/13619-defesa-instaura-comissao-de-genero-nas-forcas-armadas-brasilia-03-09-2014-foi-oficialmente-instaurada-na-manha-desta-quarta-feira-3-comissao-de-genero-que-ira-propor-e-estudar-acoes-para-efetivacao-dos-direitos-das-mulheres-e-igualdade-nas-forcas-armadas>. Acesso em: 12 de maio de 2016.

_____. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria DEPENS nº 102/DE2. Brasília. 1 de agosto de 2002.

_____. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria DEPENS nº 133-T/DE-2 de 27 de março de 2015: Instruções específicas para o exame de admissão ao estágio de adaptação de oficiais de apoio da aeronáutica do ano de 2016 (IE/EA EAOAp 2016). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 de mar. 2015. Seção I, p. 17.

_____. Palácio do Planalto. Presidenta Dilma nomeia, para a Marinha, a primeira mulher oficial-general. Brasília, 2012. Disponível em: <http://blog.planalto.gov.br/dilma-nomeia-primeira-mulher-almirante/>. Acesso em: 12 de maio de 2016.

_____. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto de 28 de Junho de 1996. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 01 jul. 1996. p. 11854.

_____. Senado Federal. Mulheres poderão ter direito a optar por serviço militar. Brasília 2016. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/02/11/mulheres-poderao-ter-direito-a-optar-por-servico-militar>. Acesso em: 16 de maio de 2016.

BAQUIM, C. Mulher e piloto: o caso das pioneiras da aviação militar brasileira. In: Encontro da Associação Brasileira de Estudos de Defesa, 1. São Carlos, 2007. Disponível em: <http://www.arqanalagoa.ufscar.br/abed/Integra/Cristiane%20Baquim%2002-08-07.pdf>

CARREIRAS, H. Mulheres nas Forças Armadas: transformação institucional e recrutamento feminino. Revista Sociologia–Problemas e Práticas 18 (1995): 97-128. Disponível em: <https://repositorio.iscte-iul.pt/bitstream/10071/895/1/6.pdf>. Acesso em: 15 de maio de 2016.

COMGEP. A mulher na Força Aérea Brasileira: Admissão de Mulheres, apud, SANTOS, D. C. dos; GUEDES, G. G. O Perfil Da Mulher na Administração da /Aeronáutica. 2015.

DEVRIES, K. Joan of Arc: A Military Leader. The History Press. Stroud, Gloucestershire: Sutton Publishing. 1999.

GIANNINI, R. A. Promover Gênero e Consolidar a Paz: a experiência brasileira. Instituto Igarapé. Rio de Janeiro. Artigo estratégico 9. Set. 2014. (RJ). Disponível em: <https://igarape.org.br/promover-genero-e-consolidar-a-paz-a-experiencia-brasileira/>. Acesso em: 12 de maio de 2016.

JAMES, E. T. et al. Notable American Women, 1607-1950: A Biographical Dictionary, Vol. II. 1971.

LOMBARDI, M. R. As Mulheres Nas Forças Armadas Brasileiras: A .Marinha do Brasil (1980-2008) São Paulo: FCC/DPE, 2009.

LUCENA. L. C. de. Um Breve Histórico do IME - Instituto Militar de Engenharia. Rio de Janeiro, 2005. Disponível em: <http://www.ime.eb.br/arquivos/Noticia/historicoIME.pdf>. Acesso em: 17 de maio de 2015.

NEW YORK TIMES. 08 de Outubro de 1898. Disponível em: <http://query.nytimes.com/mem/archive-free/pdf?_r=1&res=9402E3D71139E433A2575BC0A9669D94699ED7CF&oref=slogin>. Acesso em: 18 de maio de 2016.

ROVINA, D. P. M; SOUZA, N. L. de F. A mulher militar brasileira: conquistando mares, alçando voos e desbravando terras. Disponível em: <http://www.esg.br/images/Laboratorio/publicacoes/Artigo_ESG_BRASIL_Livro_Mulher_FFAA_24_ABR_NEYDE_DENISE.pdf>. Acesso em: 17 de maio de 2016.

SANTOS, A. Desenvolvimento como liberdade. Monografia. UFSC, Florianópolis. 2013.

SANTOS, L. R. dos. A participação das mulheres nas forças armadas brasileira: um debate contemporâneo. Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais - Universidade Estadual Paulista, Marília, SP, 2009. Disponível em: <http://www.uel.br/pos/mesthis/abed/anais/LaucianaRodriguesdosSantos.pdf>. Acesso em: 17 de maio de 2016.

SEN, A. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

TAKAHASHI, E. E. ; Notas sobre a formação das primeiras mulheres na Academia da Força Aérea. In: Maria Celina D'Araújo; Samuel Alves Soares; Suzeley Kalil Mathias. (Org.). Defesa, Segurança Internacional e Forças Armadas: textos selecionados no Primeiro Encontro da ABED. Campinas: Mercado das Letras, 2008, v. , p. - Disponível em: <http://www.arqanalagoa.ufscar.br/abed/integra/emilia_takahashi_12-08-07.pdf>. Acesso em: 17 de maio de 2016.


Notas

[1] Disponível em <http://www.brasil.gov.br/defesa-e-seguranca/2012/04/maria-quiteria>. Acesso em 11 de maio de 2016.

[2]Disponível em: <http://www.defesa.gov.br/index.php/noticias/13619-defesa-instaura-comissao-de-genero-nas-forcas-armadas-brasilia-03-09-2014-foi-oficialmente-instaurada-na-manha-desta-quarta-feira-3-comissao-de-genero-que-ira-propor-e-estudar-acoes-para-efetivacao-dos-direitos-das mulheres-e-igualdade-nas-forcas-armadas>. Acesso em: 11 de maio de 2016.

[3] Disponível em: <http://blog.planalto.gov.br/dilma-nomeia-primeira-mulher-almirante/>. Acesso em: 12 de maio de 2016.

[4] Instituto Tecnológico de Aeronáutica. Manual do Aluno. 2014. p. 20

[5] Disponível em <http://www.fab.mil.br/noticias/mostra/11497/PROFISS%C3%83O%20-%20For%C3%A7a%20A%C3%A9rea%20forma%20primeira%20mulher%20piloto%20operacional%20na%20Avia%C3%A7%C3%A3o%20de%20Ca%C3%A7a>. Acesso em: 12 de maio de 2016.

[6] Disponível em < http://www.fab.mil.br/perguntasfrequentes >. Acesso em: 14 de maio de 2016.

[7] Disponível em: <http://www.defesanet.com.br/defesa/noticia/6359/Mulheres-que-querem-a-patente-mais-alta>. Acesso em: 15 de maio de 2016.

[8] LOMBARDI, 2009, pg. 25

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAMARGO, Wainesten. Mulheres nas Forças Armadas: desenvolvimento histórico-jurídico da participação feminina na defesa nacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5727, 7 mar. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72412. Acesso em: 22 dez. 2024.

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