Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Tráfico privilegiado: análise da hediondez do crime à luz da jurisprudência e a aplicação na execução pena

Exibindo página 2 de 2
Agenda 22/04/2019 às 15:00

Conclusão

Finalizado o trabalho, conclui-se que, ainda que o tráfico de drogas seja equiparado a crime hediondo, não será visto da mesma forma o crime de tráfico privilegiado, devendo ser considerado comum, conforme uniformização da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Todavia, fica demonstrado que, para os casos em que já houve sentença transitada em julgado pelo reconhecimento do caráter hediondo do delito, não pode ser alterado em sede de execução penal, em atenção ao princípio da segurança jurídica e do respeito à coisa julgada.


Referências

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 25 de ago. 2018.

JESUS, Damásio E. de. Lei Antibdrogas anotada. 9. Ed. São Paulo: Saraiva 2009

LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. LEI 7.210 DE 11 DE JULHO DE 1984. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm> Acesso em 10 set. 2018.

LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2 HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm"006/2006/Lei/L11343.htm> Acesso em: 07 dez. 2018.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 3. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2015.

SILVA, Marysia Souza. Crimes hediondos e progressão de regime prisional. 2. Ed. Curitiba: Juruá, 2009.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS: 118.533 MS. Plenário. Relatora: LÚCIA, Cármen. Julgado em 23/06/2016. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP HYPERLINK "http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=11677998"& HYPERLINK "http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=11677998"docID=11677998> Acesso em: 07 dez. 2018.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS TJ-MG - EMB INFRING E DE NULIDADE: 10686170029348002 MG: Disponível em: <https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/654446562/emb-infring-e-de-nulidade-10686170029348002-mg> Acesso em: 07 dez. 2018.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS Agravo em Execução Penal 10024150289445001. Disponível em: <https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=5&totalLinhas=149&paginaNumero=5&linhasPorPagina=1&palavras=tr%E1fico%20privilegiado%20.%20ofensa%20a%20coisa%20julgada&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&pesquisaPalavras=Pesquisar&> Acesso em: 07 dez. 2018.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS TJ-MG. Agravo em Execução Penal 10344180037618001. Disponível em: <https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=6&totalLinhas=149&paginaNumero=6&linhasPorPagina=1&palavras=tr%E1fico%20privilegiado%20.%20ofensa%20a%20coisa%20julgada&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&pesquisaPalavras=Pesquisar&> Acesso em: 07 dez. 2018.

Sobre a autora
Nathália Christina Rosa da Silva

- Bacharela em Direito. - Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal. - Aprovada na OAB. - Atualmente, estagiária no Ministério Público de Minas Gerais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Nathália Christina Rosa. Tráfico privilegiado: análise da hediondez do crime à luz da jurisprudência e a aplicação na execução pena. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5773, 22 abr. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72934. Acesso em: 23 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!