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O ex-juiz Sérgio Moro cometeu lawfare contra o ex-Presidente Lula?

Agenda 10/06/2019 às 14:10

As últimas notícias trazem problemas não só para o atual Ministro da Justiça, bem como para toda a estabilidade das instituições brasileiras, principalmente as que circundam o Poder Judiciário.

As últimas notícias trazem problemas não só para o atual ministro da justiça Sergio Moro, bem como para toda a estabilidade das instituições brasileiras, principalmente as que circundam o Poder Judiciário.

O jornal The Intercept (https://theintercept.com/brasil/) informa que recebeu mensagens de um hacker, que invadiu os celulares do Ministro da Justiça e do Procurador Deltan Dallagnol, de onde copiou conversas.

O teor das conversas apresentadas sem contexto, já que ainda não houve divulgação na íntegra, sugere que havia colaboração entre o então Juiz Sérgio Moro e integrantes do MPF, principalmente Deltan Dallagnol, na qual o juiz aconselha o MPF, pede explicações, e vice-versa.

Eis o resumo da ópera.

ANTES DE TUDO, O QUE É LAWFARE?

No contexto político brasileiro recente, o termo lawfare tem sido empregado principalmente no sentido de uso de instrumentos jurídicos para fins de perseguição política, destruição da imagem pública e inabilitação de um adversário político.

Nesse sentido, uma característica fundamental da lawfare seria o uso de acusações sem materialidade incluindo-se também, entre suas táticas, as seguintes:

Em resumo, significa o uso do Direito e suas diversas possibilidades como estratégia para aniquilamento do inimigo, em geral com fins políticos.

Para continuar a compreender toda a questão e chegar a uma melhor conclusão, devemos continuar com perguntas, dentre elas;

QUAL É A FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

O art. 127 da Constituição federal diz:

“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

Cumpre ressaltar que o artigo 176 do Código Civil replica esse mesmo conceito da atuação do Ministério Público, que é considerado o custos legis, ou o fiscal da Lei, aquele que observe o cumprimento da Lei.

Daí entendemos que o Ministério Público não é, como visto no senso comum, o ACUSADOR; apenas, sendo essa, também, sua atividade, mas atua com o fim de promover a justiça, principalmente se o justo for requerer a absolvição do acusado.

MAS, E QUAL É A FUNÇÃO DO JUDICIÁRIO?

Tem a tarefa de aplicar a norma jurídica abstrata e geral ao caso concreto, resolvendo conflitos individuais e sociais, numa atuação voltada para pacificação social, que lhe é bem própria.

Luiz Flávio Gomes, afirma serem cinco as funções do Poder Judiciário:

1. aplicar contenciosamente a lei aos casos concretos;

2. controlar os demais poderes;

3. realizar seu autogoverno;

4. concretizar os direitos fundamentais;

5. garantir o Estado Constitucional Democrático de Direito.

E, claro, de forma imparcial. Deve ficar mais claro ainda, juiz não acusa, e deve ater-se aos autos, pois o que não está nos autos não está no mundo.

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FEITOS OS ESCLARECIMENTOS, VOLTEMOS AO INTERCEPT…

Ainda é cedo para firmar posicionamentos sobre existência ou não de Lawfare, e de outras questões mais graves, como nulidade processual, munição para esquerda, desestabilização das instituições (mais?), movimentação política etc.

Mas,= algumas considerações precisam serem feitas.

Primeiro. Ninguém é ingênuo de pensar que a força-tarefa Lava jato realizava seus trabalhos sem qualquer comunicação entre o juiz e os procuradores. Óbvio que mantinham comunicação.

Segundo. Caso as mensagens sejam publicadas na íntegra, e contenham de fato lawfare, isso enfraquece muito a operação Lava jato e as instituições, seja o MPF, seja o Judiciário, seja o atual Ministro da Justiça, e quem sabe até o Governo Bolsonaro.

Terceiro. Essas divulgações não alteram, em primeiro plano, o julgamento do Lula, até porque passou por revisão do TRF e teve a pena aumentada.

Quarto. A ética dos poderes e sua lisura é colocada em cheque. Retirando a paixão política, pergunta-se, alguém gostaria de ter seu processo julgado por juiz que age como acusador?

Quinto. Ainda é cedo, mas a se confirmarem a veracidade e o contexto dessas mensagens, a esquerda (leia-se PT), será munida de um arsenal gigantesco para continuar o embate político.

Sexto. O Brasil vive um ultrapassar de limites dos poderes. Ora o STF criando tipo penal, fato que pertence aos que foram eleitos para isso, o congresso, que queda-se inerte. E se confirmar o teor das conversas, é Judiciário acusando e MPF interferindo na política.

Sétimo. Ditadura? Já que todos estão ultrapassando os limites, imagine se as forças armadas resolvem ultrapassar também. Todos esses fatos juntos podem estar pavimentando essa estrada que conduz a muitas dores. Espera-se que não.

Uma coisa é certa, com essa divulgação, muita lenha será jogada nessa fogueira que já anda quente, são mais dificuldades lançadas em um país que luta para sair do buraco.

Como operador do Direito e como cidadão, digo: o Judiciário já é mal visto há tempos - escândalos, julgados incoerentes - e não adianta dizer que o povo não acredita mais em político, o povo não acredita mais em instituições, inclusive o Judiciário.

Como dizia a deixa para a entrada do Chapolin Colorado: E agora? Quem poderá nos defender?

Sobre o autor
Rafael Rocha

Dr. Rafael Rocha (Currículo): O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas: Bacharel em Direito pelo INESC/MG Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades que faço parte: Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Membro da OAB/GO Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Cursos de formação complementar: Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante. Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia). Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia). É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach. Fundador do Escritório Rocha Advogadose do Radar Legal. Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez. Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes. Um Pouco da história: O Dr. Rafael Rocha é advogado militante que arduamente desenvolve um brilhante trabalho na defesa do interesse de seus clientes. Rapidez, agilidade, e profissionalismo são as diretrizes que regem a atuação desse advogado que busca com intrepidez o melhor resultado para aqueles que contratam os seus serviços. Advogado criminalista destacado na Capital Goiana e no Centro Oeste, já reconhecido pelas vitórias que tem conquistado na seara do Direito Penal. Nascido na Cidade de Anicuns-GO, onde passou sua infância e adolescência, hoje reside e atua em Goiânia, advoga em diversos estados da federação, com clientes até em outros países. O diferencial do seu trabalho é a aplicação da Excelência em tudo o que faz, primando sempre pela vitória de suas causas. O Dr. Rafael Rocha está à disposição para conhecer e atuar com brilhantismo em sua causa.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, Rafael. O ex-juiz Sérgio Moro cometeu lawfare contra o ex-Presidente Lula?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5822, 10 jun. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/74570. Acesso em: 21 nov. 2024.

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