Referências
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[1] Artigo classificado em segundo lugar no Prêmio Jorge Maia de Direito Privado, promovido em 2019 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção de Vitória da Conquista - BA.
[2] Súmula 364 do STJ - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. (Corte Especial, julgado em 15/10/2008, publicado em 03/11/2008).
[3] STF, RE 407688 / AC, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2006, publicado em 06/10/2006.
[4] STF, RE 612360 RG / SP, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 13/08/2010, publicado em 03/09/2010.
[5] Informativo nº 0552. Período: 17 de dezembro de 2014.
[6] STJ, AgRg no REsp 1088962 / DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/06/2010, publicado em 30/06/2010.
STJ, AgRg no Ag 1181586 / PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 05/04/2011, publicado em 12/04/2011.
STJ, AgRg no AREsp 31070 / SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2011, publicado em 25/10/2011.
STJ, AgRg no AREsp 151216 / SP, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 26/06/2012, publicado em 02/08/2012.
STJ, AgRg no AREsp 160852 SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/08/2012, publicado em 28/08/2012.
STJ, AgRg no REsp 1347068 / SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 09/09/2014, publicado em 15/09/2014
STJ, REsp 1363368 MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/11/2014, publicado em 21/11/2014
STJ, AgRg no AREsp 624111 SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/03/2015, publicado em 18/03/2015.
[7] Súmula 549 - É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. (STJ, Segunda Seção, julgado em 14/10/2015, publicado em 19/10/2015).
[8] STF, RE 352940 / SP, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 25/04/2005, publicado em 09/05/2005.
[9] TJMG, Processo 1.0480.05.076516-7/002(1), Rel. Des. Viçoso Rodrigues, Rel. p/ ac. Fábio Maia Viani, 18ª Câmara Cível, julgado em 19/02/2008, publicado em 13/03/2008.
[10] STF, RE 605709 / SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Red. p/ ac. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 12/06/2018, publicado em 18/02/2019.
[11] TJDFT, AI 07135399320188070000, Rel. Des. Sandra Reves, Segunda Turma Cível, julgado em 18/10/2018, publicado em 16/11/2018.
[12] TJSP, AI 2150832-84.2018.8.26.0000; Rel. Mourão Neto, Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado, julgado em 28/09/2018, publicado em 28/09/2018.
[13] TJRS, AI 70079607461, Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Décima Quinta Câmara Cível, julgado em 05/12/2018, publicado em 14/12/2018.
[14] STF, RE 201819 / RJ, Rel. Min. Ellen Grace, Rel. p/ ac. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 11/10/2005, publicado em 27/10/2006.
[15] Enunciado 360 - “Art. 421: O princípio da função social dos contratos também pode ter eficácia interna entre as partes contratantes”. (Aprovado na IV Jornada de Direito Civil, promovida em 2006 pelo Conselho da Justiça Federal).