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O UNIDROIT e o ordenamento jurídico brasileiro:

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Notas

[1] COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. 2. ed. São Paulo: RT, 2008.

[2] PALMA, Rodrigo Freitas. História do direito. 4. ed. 2. tir. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 31.

[3] Ibidem, pp. 58-59.

[4] NEGRÃO, Ricardo José. Manual de direito comercial e de empresa: teoria geral da empresa e do direito societário. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, pp. 27-28.

[5] SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. 9. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012, p. 198.

[6] BASSO, Maristela. Curso de direito internacional privado. São Paulo. Atlas, 2009, p. 179.

[7] LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito do Estado Federado ante a Globalização Econômica, Jus Navigandi. Publicado em 10/2001. Elaborado em 10/2000, p. 5. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina-/texto.asp?id=2243>. Acesso em: 21 out. 2015.

[8] MIRANDA, Napoleão. Globalização, soberania nacional e direito internacional. R. CEJ, Brasília, n.º 27, out./dez. 2004, p. 94.

[9] SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. 9. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012, p. 289.

[10] CARVALHO DE MENDONÇA, J. X. Tratado de direito comercial brasileiro. Atualizado por Ricardo Negrão. Campinas: Bookseller, 2000, v. 1, p. 63; VALERI, Giuseppe. Manuale di diritto commerciale. v. 1. Firenze: Casa Editrice Dottore Carlo Cya, 1950, p. 5.

[11] ROCCO, Alfredo. Princípios de direito comercial. Tradução de Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: LZN, 2003, p. 10.

[12] ROCCO, Alfredo. Princípios de direito comercial. Tradução de Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: LZN, 2003, p. 12; ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. Curso de direito comercial. v. 1. Coimbra: Almedina, 1999, p. 1.

[13] TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário. v.1. São Paulo: Atlas, 2008.

[14] FRANCO, Vera Helena de Mello. Manual de direito comercial. v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 19.

[15] GALGANO, Francesco. História do direito comercial. Tradução de João Espírito Santo. Lisboa: PF, 1990, p. 39.

[16] Ibidem.

[17] ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. Curso de direito comercial. v. 1. Coimbra: Almedina, 1999, p. 8.

[18] Ibidem.

[19] CARVALHO DE MENDONÇA, J. X. Tratado de direito comercial brasileiro. Atualizado por Ricardo Negrão. v. 1. Campinas: Bookseller, 2000, p. 76.

[20] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2002.

[21] FRANCO, Vera Helena de Mello. Op. cit, p. 35.

[22] CARVALHO DE MENDONÇA, J. X. Tratado de direito comercial brasileiro. Atualizado por Ricardo Negrão. v. 1. Campinas: Bookseller, 2000, p. 526.

[23] FRANCO, Vera Helena de Mello. Direito empresarial I: o empresário e seus auxiliares, o estabelecimento empresarial, as sociedades. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

[24] CARVALHO DE MENDONÇA, J. X. Tratado de direito comercial brasileiro. Atualizado por Ricardo Negrão. v. 1. Campinas: Bookseller, 2000, p. 526.

[25] TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário. v. 1. São Paulo: Atlas, 2008.

[26] MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998, pp. 80-81.

[27] CARVALHO DE MENDONÇA, J. X. Tratado de direito comercial brasileiro. Atualizado por Ricardo Negrão. v. 1. Campinas: Bookseller, 2000, p. 576.

[28] TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário. v. 1. São Paulo: Atlas, 2008.

[29] BARRETO FILHO, Oscar. Pela dignidade do direito mercantil. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, ano 2, n. 6, set./dez. 1999, p. 301.

[30] FRANCO, Vera Helena de Mello. Lições de direito comercial. 2. ed. São Paulo: Maltese, 1995, p. 51.

[31] MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 29.

[32] MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

[33] DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado: parte geral. 8. ed. São Paulo/Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

[34] TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário. v. 1. São Paulo: Atlas, 2008.

[35] STRENGER, Irineu. Direito internacional privado: parte geral. v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986, pp. 28-29.

[36] DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado: parte geral. 8. ed. São Paulo/Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

[37] STRENGER, Irineu. Op. cit.

[38] DOLINGER, Jacob. Op. cit.

[39] AQUINO, Leonardo Gomes de. Direito de resolução: uma comparação dos princípios do Unidroit e os Direitos Português e Brasileiro. Disponível em: <http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/8947-8946-1-PB.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.

[40] INTERNATIONAL INSTITUTE FOR THE UNIFICATION OF PRIVATE LAW (UNIDROIT). About UNIDROIT. Membership. Disponível em: <http://www.unidroit.org/fr/>. Acesso em: 03 out. 2016.

[41] Ibidem.

[42] INTERNATIONAL INSTITUTE FOR THE UNIFICATION OF PRIVATE LAW (UNIDROIT). About UNIDROIT. Membership. Disponível em: <http://www.unidroit.org/fr/>. Acesso em: 03 out. 2016.

[43] Ibidem.

[44] LIMA, André. A harmonização do direito privado. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2008.

[45] Ius commune serviu como fundamento do direito público moderno, na perspectiva universal e estruturadora.

[46] AQUINO, Leonardo Gomes de. Direito de resolução: uma comparação dos princípios do Unidroit e os Direitos Português e Brasileiro. Disponível em: <http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/8947-8946-1-PB.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.

[47] GAMA JR., Lauro. Contratos internacionais à luz dos princípios do UNIDROIT 2004; Soft law, arbitragem e jurisdição. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 412.

[48] TOIGO, Daiille Costa. Os princípios do UNIDROIT aplicáveis aos contratos internacionais do comércio. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2678, 31 out. 2010. Disponível em:<https://jus.com.br/artigos/-17715/os-principios-do-unidroit-aplicaveis-aos-contratos-internacionais-do-comercio>. Acesso em: 03 out. 2016.

[49] United Nations Commission on International Trade Law (UNCITRAL). About UNCITRAL. Disponível em: <http://www.uncitral.org/uncitral/en/about_us.html>. Acesso em: 03 out. 2016.

[50] United Nations Commission on International Trade Law (UNCITRAL). About UNCITRAL. Disponível em: <http://www.uncitral.org/uncitral/en/about_us.html>. Acesso em: 03 out. 2016.

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[51] DELGADO, José Augusto. A arbitragem no âmbito internacional (aspectos gerais) e seu panorama no ordenamento jurídico nacional. Reflexões sobre Arbitragem: in memoriam do Desembargador Cláudio Vianna de Lima. 1. ed. São Paulo: LTr, 2002, p. 566.

[52] United Nations Commission on International Trade Law (UNCITRAL), Op. cit.

[53] PIGNATTA, Francisco A., Comentários à Convenção de Viena de 1980: artigo 2. Disponível em: <http://www.cisg-brasil.net/doc/fpignatta-art2.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.

[54] STRENGER, Irineu. Contratos internacionais do comércio. 4. ed. São Paulo: LTr, 2003.

[55] SOUZA JR, Lauro da Gama e. Os princípios do UNIDROIT relativos aos contratos do comércio internacional: uma nova dimensão harmonizadora dos contratos internacionais. In. DIREITO, Carlos Alberto Menezes, TRINDADE, Antonio Augusto Cançado, PEREIRA, Antonio Celso Alves (Org.). Novas Perspectivas do Direito Internacional Contemporâneo: estudos em homenagem ao Professor Celso D. de Albuquerque Mello. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

[56] Diz respeito à construção de um tratado legal considerando as atualizações da lei objetivando informar juízes e advogados a respeito dos princípios gerais de direito comuns aos contratos.

[57] No Common Law o direito se revela pelos costumes e pela jurisdição, é um direito misto, costumeiro e jurisprudencial  é um direito coordenado pelos precedentes.

[58] SOUZA JR, Lauro da Gama e. Op. cit.

[59] TOIGO, Daiille Costa. Os princípios do UNIDROIT aplicáveis aos contratos internacionais do comércio. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2678, 31 out. 2010. Disponível em: <https:-//jus.com.br/artigos/17715>. Acesso em: 30 abr. 2016.

[60] GAMA JR., Lauro. Contratos internacionais à luz dos princípios do UNIDROIT, 2004. Soft law, arbitragem e jurisdição. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 412.

[61] TOIGO, Daiille Costa. Op. cit.

[62] Ibidem.

[63] TOIGO, Daiille Costa. Os princípios do UNIDROIT aplicáveis aos contratos internacionais do comércio. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2678, 31 out. 2010. Disponível em: <https:-//jus.com.br/artigos/17715>. Acesso em: 30 abr. 2016.

[64] MARQUES, Frederico do Valle Magalhães. O princípio contractual da boa-fé. O Direito brasileiro e os princípios do UNIDROIT relativos aos contratos comerciais internacionais. Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC. Editora Padma, ano 7, v. 25, jan/mar 2006, pp. 57; 59, 62, 66-67; 70; 71-72; 78-79.

[65] MARTINS, Amanda Athayde Linhares; LOPES, Luis Felipe Calábria. A interpretação de contratos internacionais segundo a CISG: uma análise comparativa com o Código Civil Brasileiro, à luz dos princípios do UNIDROIT. Disponível em: <http://www.cedin.com.br/static/revistaeletronica/artigos/Amanda%20-Athayde%20e%20Luiz%20Felipe%20DIPrivado.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.

[66] MARTINS, Amanda Athayde Linhares; LOPES, Luis Felipe Calábria. A interpretação de contratos internacionais segundo a CISG: uma análise comparativa com o código civil brasileiro, à luz dos princípios do UNIDROIT. Disponível em: <http://www.cedin.com.br/static/revistaeletronica/artigos/Amanda%20Athayde-%20e%20Luiz%20Felipe%20DIPrivado.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.

[67] MARQUES, Frederico Do Valle Magalhães. O princípio contractual da boa-fé. O direito brasileiro e os princípios do UNIDROIT relativos aos contratos comerciais internacionais. Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC. Editora Padma, ano 7, v. 25, jan/mar 2006, pp. 57; 59, 62, 66-67; 70; 71-72; 78-79.

[68] MARTINS, Amanda Athayde Linhares; LOPES, Luis Felipe Calábria. Op. cit.

[69] BRASIL. DECRETO Nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Disponível em: <http://dai-mre.serpro.gov.br/legislacao/convencao-de-viena-sobre-o-direito-dos-tratados-1/>. Acesso em: 11 out. 2016.

[70] MARQUES, Frederico Do Valle Magalhães. O princípio contractual da boa-fé. O Direito brasileiro e os princípios do UNIDROIT relativos aos contratos comerciais internacionais. Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC. Editora Padma, ano 7, v. 25, jan/mar 2006, pp. 57; 59, 62, 66-67; 70; 71-72; 78-79.

[71] GAMA JR, Lauro. Contratos internacionais à luz dos princípios do UNIDROIT, 2004. Soft law, arbitragem e jurisdição. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

[72] MARTINS, Amanda Athayde Linhares; LOPES, Luis Felipe Calábria. A interpretação de contratos internacionais segundo a CISG: uma análise comparativa com o código civil brasileiro, à luz dos princípios do UNIDROIT. Disponível em: <http://www.cedin.com.br/static/revistaeletronica/artigos/Amanda%20Athayde-%20e%20Luiz%20Felipe%20DIPrivado.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.

[73] MARQUES, Frederico Do Valle Magalhães. O princípio conctratual da boa-fé. O Direito brasileiro e os princípios do UNIDROIT relativos aos contratos comerciais internacionais. Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC. Editora Padma, ano 7, v. 25, jan/mar 2006, pp. 57; 59, 62, 66-67; 70; 71-72; 78-79.

[74] MARTINS, Amanda Athayde Linhares; LOPES, Luis Felipe Calábria. A interpretação de contratos internacionais segundo a CISG: uma análise comparativa com o código civil brasileiro, à luz dos princípios do UNIDROIT. Disponível em: <http://www.cedin.com.br/static/revistaeletronica/artigos/Amanda%20Athayde-%20e%20Luiz%20Felipe%20DIPrivado.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.

[75] MARQUES, Frederico Do Valle Magalhães. O princípio contractual da boa-fé. O Direito brasileiro e os princípios do UNIDROIT relativos aos contratos comerciais internacionais. Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC. Editora Padma, ano 7, v. 25, jan/mar 2006, pp. 57; 59, 62, 66-67; 70; 71-72; 78-79.

[76] MARTINS, Amanda Athayde Linhares; LOPES, Luis Felipe Calábria. Op. cit.

[77] Ibidem.

[78] VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. 4. ed. São Paulo, Saraiva, 2012.

[79] VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[80] VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[81] Ibidem.

[82] RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; GALESKI JUNIOR, Irineu. Teoria geral dos contratos: contratos empresariais e análise econômica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

[83] BARROS, Guilherme Freire de Melo.; BARROS, Marcelle Franco Espíndola. Aplicação dos princípios UNIDROIT no plano Brasil maior: o suprimento de uma lacuna na política brasileira de desenvolvimento econômico.Disponível em: <file:///D:/Usuarios/i1678305/Downloads/2759-13377-1-PB.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.

[84] Ibidem.

[85] BASILIO, Ana Tereza. Aplicação e interpretação da Convenção de Viena sob a perspectiva do direito brasileiro. Revista de arbitragem e mediação, ano 10, n. 37, p. 42, abr./jun. 2013.

[86] ALVIM, J. E. Carreira. Comentários à lei de arbitragem: lei nº 9.307, de 23/9/1996. Curitiba: Juruá, 2010, p. 213.

[87] FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direito das obrigações. 4. ed. v. 1. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 4.

[88] Ibidem, p. 5.

[89] FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direito das obrigações. 4. ed. v. 1. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 89.

[90] CARNACCHIONI, Daniel Eduardo. Curso de direito civil: teoria geral das obrigações e dos contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

[91] BRASIL. LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código civil brasileiro. “art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 03 out. 2016.

[92] BRASIL. LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código civil brasileiro. “art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 03 out. 2016.

[93] BRITO, Andréa Castro. A boa-fé objetiva como critério delimitador do abuso do direito na teoria contratual contemporânea. Bahia: Universidade Federal da Bahia, 2011.

[94] MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado: parte especial. Campinas: Bookseller, 2000.

[95] CARNACCHIONI, Daniel Eduardo. Curso de direito civil: teoria geral das obrigações e dos contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 544.

[96] Ibidem.

[97] CARNACCHIONI, Daniel Eduardo. Curso de direito civil: teoria geral das obrigações e dos contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 544.

[98] Ibidem.

[99] MOREIRA, Carolina Xavier da Silveira. Função social do contrato: um limite imposto à liberdade contratual. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2005.

[100] MOREIRA, Carolina Xavier da Silveira. Função social do contrato: um limite imposto à liberdade contratual. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2005.

[101] CALIXTO, Marcelo Junqueira. A função social do contrato e a tutela jurídica do contratante vulnerável. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 50, fev 2008. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4552&revista_caderno=7>. Acesso em: 03 out. 2016.

[102] MOREIRA, Carolina Xavier da Silveira. Função social do contrato: um limite imposto à liberdade contratual. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2005.

[103] CARNACCHIONI, Daniel Eduardo. Curso de direito civil: teoria geral das obrigações e dos contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 549.

[104] Ibidem.

[105] Ibidem, pp. 561-562.

[106] LUNARDI, Fabrício Castagna. A teoria do abuso de direito no direito civil constitucional: novos paradigmas para os contratos. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/31284-34889-1-PB.pdf>. Acesso 16 mar. 2015.

[107] Ibidem.

[108] DÍEZ-PICAZO, P. In: WIEACKER, F. El principio general de la buena fe. Traducción de Jose Luis Carro. Madrid: Civitas, 1986, pp. 11-12. Tradução livre: todas as pessoas, todos os membros de uma comunidade jurídica devem se comportar com a devida boa-fé em suas relações de reciprocidade. O que significa muitas coisas: que devem adotar um comportamento leal em toda a fase prévia à constituição de tais relações (diligência in contraendo); e que devem, também, se comportar lealmente no desenvolvimento das relações jurídicas que já foram construídas entre as partes. Estes deveres de se comportar de acordo com a boa-fé só se projetam em duas direções e deveres. Os direitos devem ser exercitados na boa-fé e as obrigações devem ser cumpridas pela boa-fé”.

[109] SILVA, Luis Renato Ferreira da. A função social do contrato no novo código civil e sua conexão com a solidariedade social. In: O Novo Código Civil e a Constituição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 169.

[110] BRASIL. LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código civil brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 03 out. 2016.

“Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.”

“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

“Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”

[111] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: contratos. São Paulo: Saraiva, 2013.

[112] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: contratos. vol. IV. São Paulo: Saraiva, 2005.

[113] COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de direito comercial. 6. ed. rev. atual. vol. 2. São Paulo: Saraiva, 2003.

[114] BRASIL. LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código civil brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 03 out. 2016.

[115] SANTOS, J. M. Carvalho. Código civil brasileiro interpretado. 12. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1989.

[116] REALE, Miguel (2003). Estudos preliminares do código civil. São Paulo: RT.

[117] NOVAIS, Alinne Arquette Leite. O princípio da boa-fé e a execução contratual. São Paulo: Revista dos Tribunais, Ano 90, n.794, dez, 2001, pp. 56-75.

[118] BRASIL. LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código civil brasileiro. Art. 187. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 03 out. 2016.

[119] REALE, Miguel (2003). Estudos preliminares do código civil. São Paulo: RT.

[120] SOARES, Renata Domingues Balbino Munhoz. A boa-fé objetiva e o inadimplemento do contrato – Doutrina e jurisprudência. São Paulo: LTR, 2008.

[121] BASSO, Maristela. Contratos internacionais do comércio: negociação – conclusão – prática. 3. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

[122] PEREIRA, Régis Fichtner. A responsabilidade civil pré-contratual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

[123] REALE, Miguel (2003). Estudos preliminares do código civil. São Paulo: RT.

[124] SOARES, Renata Domingues Balbino Munhoz. A boa-fé objetiva e o inadimplemento do contrato – Doutrina e jurisprudência. São Paulo: LTR, 2008.

[125] BASSO, Maristela. Contratos internacionais do comércio: negociação – conclusão – prática. 3. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

[126] LUNARDI, Fabrício Castagna. A teoria do abuso de direito no direito civil constitucional: novos paradigmas para os contratos. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/31284-34889-1-PB.pdf>. Acesso 19 set. 2016.

[127] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: obrigações. v. 2. São Paulo: Saraiva, 2004.

[128] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: obrigações. v. 2. São Paulo: Saraiva, 2004.

[129] BRASIL. LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código civil brasileiro. Art. 475. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 03 out. 2016.

[130] GONÇALVES, Carlos Roberto. Op. cit.

[131] DIDIER JÚNIOR, Fredie. Notas sobre a aplicação da teoria do adimplemento substancial no direito processual civil brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume IV. Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.

[132] SILVA, Vivien Lys Porto Ferreira da. Extinção dos contratos: limites e aplicabilidade. São Paulo: Saraiva, 2010.

[133] CARNACCHIONI, Daniel Eduardo. Curso de direito civil: teoria geral das obrigações e dos contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 213.

[134] CARNACCHIONI, Daniel Eduardo. Curso de direito civil: teoria geral das obrigações e dos contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 214.

[135] ZANETTI, Robson. A exceção de contrato não cumprido. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1579>. Acesso em: 03 out. 2016.

[136] Ibidem.

[137] BRASIL. LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código civil brasileiro. Art. 474. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 03 out. 2016.

[138] BECKER, Anelise. A doutrina do adimplemento substancial como elemento decisivo à preservação do contrato. v. 9, n. 1. Porto Alegre: Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do Sul, 2006, p. 60.

[139] STORER, Aline; PADILHA, Norma Sueli. Nova hermenêutica contratual: o papel das cláusulas gerais no direito contratual contemporâneo. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus-/arquivos/anais/bh/aline_storer2.pdf>. Acesso em 03 out. 2016.

[140] Ibidem.

[141] AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Extinção do contrato por incumprimento do devedor. Rio de Janeiro: Aide, 1991.

[142] PEREIRA, Robson. A função social e econômica dos direitos subjetivos. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-jun-11/estante-legal-funcao-social-economica-direitos-subjetivos>. Acesso em: 03 out. 2016.

[143] Ibidem.

[144] FURTADO, Gabriel Rocha. Mora e inadimplemento substancial. São Paulo: Atlas, 2014, p. 7.

[145] Ibidem.

[146] CARNACCHIONI, Daniel Eduardo. Curso de direito civil: teoria geral das obrigações e dos contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 210.

[147] BUSSATA Eduardo Luiz. Resolução dos contatos e teoria do adimplemento substancial. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 26.

[148] MARTINS, Lucas Gaspar de Oliveira. Contornos do inadimplemento absoluto, da mora e do adimplemento substancial: principais características e distinções. São Paulo: PUC, 2008.

[149] Arbitral Award, nº 1/2008. Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem (São Paulo, Brazil). Disponível em: <http://www.unilex.info/case.cfm?pid=2&do=case&id=1530&step=Abstract>. Acesso em: 03 out. 2016.

[150] O banco de dados da Unilex. Não informa o Tribunal Arbitral. Muitas das informações contidas sobre os casos julgados são mantidas em sigilo por solicitação das partes, ou por regra de algumas cortes arbitrais. Disponível em: <http://www.unilex.info/dynasite.cfm?dssid=2375&dsmid=14276>.

[151] PEREIRA, Jailson. Os princípios do Unidroit. Revista Eletrônica Direito e Política. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI. Itajaí, v. 6, n. 3, 3º quadrimestre de 2011. Disponível em: <http:www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791>. Acesso em: 3 out. 2016.

[152] BARROS, Guilherme Freire de Melo. BARROS, Marcelle Franco Espíndola. Aplicação dos princípios UNIDROIT no plano Brasil maior: o suprimento de uma lacuna na política brasileira de desenvolvimento econômico.

[153] TOMAZETTE, Marlon. Internacionalização do direito além do Estado: a nova lex mercatoria e sua aplicação. Revista de Direito Internacional, v. 9, n. 4, 2012, pp. 93-121.

[154] BARROS, Guilherme Freire de Melo. BARROS, Marcelle Franco Espíndola. Aplicação dos princípios UNIDROIT no plano Brasil maior: o suprimento de uma lacuna na política brasileira de desenvolvimento econômico. Disponível em: <file:///D:/Usuarios/i1678305/Downloads/2759-13377-1-PB.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.

Sobre a autora
Elise Eleonore de Brites

Professora, Palestrante. Advogada, Administradora com formação em Auditoria Líder em ISO 19600 e 37001. Trainer. Coach. Hipnoterapeuta. Agente de Compliance. Pós-graduada em Português Jurídico, bem como em Direito Público com ênfase em Compliance. Estudou no Tarsus American College - Turquia. Foi fundadora da Associação Nacional de Compliance – ANACO. Membro da Comissão de Combate à Corrupção e da Comissão de Compliance da OAB/DF. Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Governança e Compliance da Subseção da OAB de Taguatinga. Desde dezembro de 2019 é Agente de Integridade na Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Justiça. É Analista Superior de uma Grande Estatal Brasileira. Atuou como gestora em entidades públicas e privadas por vários anos. Criteriosa Civilista e Criminalista com vigoroso trabalho na área da Conformidade. Profissional com vários anos de experiência no assessoramento de líderes, alta gestão, bem como auxílio jurídico, incluindo as políticas anticorrupção e a implementação do Programa de Integridade. Com forte atuação nas áreas de Governança, Gestão de Riscos e Compliance, tanto no setor público, quanto no privado. Conferencista, Debatedora e Palestrante nos mais variados temas. É Instrutora do Procedimento de Apuração de Responsabilidade - PAR; Gestão do Programa de Integridade; Código de Conduta e Integridade; Sistema de Compliance entre outros. Sólidos conhecimentos na condução de assuntos de gestão, sobre anticorrupção e mitigação à fraude e due diligences de terceiros, com análise, revisão e implementação de programas de conformidade. Vasta experiência com organismos internacionais no Brasil. Em suas atividades cotidianas, analisa e revisa pautas, constrói mapeamentos de Compliance, realiza auditorias, prima pela aplicação de metodologias de Compliance, trabalha com a aplicação de penalidades, faz investigações in e out company, realiza treinamentos e cursos internos e externos entre outras tarefas atreladas ao cumprimento normativo nacional.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRITES, Elise Eleonore. O UNIDROIT e o ordenamento jurídico brasileiro:: um estudo dos contratos nas relações comerciais internacionais com empresas nacionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6220, 12 jul. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/83818. Acesso em: 26 dez. 2024.

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