Tudo de Pacta sunt servanda
Rebus sic stantibus: teoria da imprevisão na pandemia
Na hipótese de um evento extraordinário e imprevisível, os contratos podem ser revistos. Não se trata de liberação geral dos compromissos, mas a lei prevê a possibilidade de rever as condições do negócio. É uma das exceções mais antigas do direito.
O UNIDROIT e os contratos comerciais internacionais no Brasil
O Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) é organização intergovernamental criada para possibilitar o comércio entre Estados de forma transparente. O Brasil, além de ser membro, tem investido no desenvolvimento de ferramentas legais proativas para todo esse sistema.
Financiamento de veículos: revisão de contratos X segurança jurídica
Buscamos entender se a revisão contratual de financiamento de veículos automotivos pelo Poder Judiciário prejudica a segurança jurídica entre os contratantes.
RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA QUEBRA DAS OBRIGAÇÕES LATERAIS DE CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS
O presente artigo tem por objetivo tecer algumas ponderações acerca da responsabilidade civil decorrente da quebra unilateral do dever de cumprimento dos contratos bem como apontar meios mais eficazes que inibam tais atos.
Princípio do equilíbrio contratual à luz do STJ
O STJ vem flexibilizando a exigência da imprevisibilidade do fato superveniente para revisão dos contratos empresariais.
Uma ideia sobre o princípio da relatividade dos contratos
RESUMO: Este artigo tem por objetivo apresentar as principais considerações acerca do princípio da relatividade dos contratos, sua aplicação na teoria geral dos contratos e seus efeitos práticos, bem como sua relação (e interdependência) com outros princípios que regem o...
Imposição das obrigações contratuais: crítica à obra de Charles Fried "O contrato como promessa"
O princípio clássico da obrigatoriedade dos contratos representa a força vinculante da relação contratual. Essa força decorre de um princípio moral, como a promessa, do valor da palavra empenhada ou pode ser definida objetivamente?
Boa-fé objetiva: superação do consensualismo e individualismo no Código Civil de 2002
O Código Civil de 2002, inspirado no Código consumerista, positivou o princípio da boa-fé objetiva em três artigos, dando lugar a uma realidade nova.
Função social dos contratos no direito contemporâneo
A função social dos contratos é um tema muito amplo, entretanto, o presente artigo busca compreendê-la a partir de certos aspectos relevantes: evolução histórica, dirigismo contratual, funcionalismo dos institutos e suas bases constitucional e civil.
Princípios dos contratos civis
Não que a autonomia da vontade tenha deixado de ser essencial. O que ocorreu foi uma valorização do aspecto ligado ao social.
Revisão contratual: teoria da imprevisão e onerosidade excessiva
Analisa-se o contrato e sua possibilidade de revisão por imprevisibilidade e onerosidade excessiva como instrumento para evitar situações de injustiça decorrentes da inflexibilidade.
Princípios sociais dos contratos
A compreensão que se tem hoje dos princípios sociais do contrato não é mais de antagonismo radical aos princípios individuais, pois estes como aqueles refletiram etapas da evolução do direito e do Estado moderno.
Autonomia privada e tipos societários
Defendemos a livre possibilidade de se celebrarem contratos de sociedades criando figuras híbridas.
Memorando de entendimento: efeitos jurídicos
A fase preliminar de negociações contratuais deve seguir os princípios de probidade e boa-fé objetiva. O memorando de entendimento (MoU) inclui vários tipos de documentos, que são usados devido à troca de informações, tecnologia e expertise entre as partes envolvidas.
Durkheim e a obrigatoriedade dos contratos
Já os direitos e as obrigações que os indivíduos têm quanto a uma coisa dependem do estado dessa coisa, de sua situação jurídica. Se está contida no patrimônio de outrem, deve-se respeitá-la.
O positivismo e a interpretação do Direito Privado no Brasil
A análise do direito privado passa por momento evolutivo de significativa importância, através do qual há a relativização em vários casos, de conceitos e posicionamentos até então tidos como dogmáticos, imutáveis, como o próprio texto positivado da lei.