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A mutação constitucional nas regras do foro por prerrogativa de função:

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Agenda 14/07/2020 às 09:45

Notas

[1] A expressão ratione personae não é bem vista por uma parte da doutrina, pois dá a impressão que a prerrogativa legal seria à pessoa, quando, a vontade da lei é estabelecer a prerrogativa pela função.

[2] STJ, AgRg na Rcl 10.037, rel. min. Luís Felipe Salomão, j. 21/10/15.

[3] Uma parte da doutrina denomina o instituto de foro privativo, outros, ainda, o denominam de foro privilegiado, expressão criticada por alguns, já que não se trataria de um privilégio individual e pessoal, mas sim de uma prerrogativa da função pública. Nesse sentido: Gustavo Henrique Badaró, Fábio Roque Araújo e Klaus Negri Costa. Entretanto, devemos anotar que o próprio Supremo Tribunal Federal, em suas decisões, utiliza essa expressão como sendo sinônimo das demais.

[4] STF, Pleno, Ação Penal 937, min. rel. Luís Roberto Barroso, j. 03/05/2018.

[5] ARAÚJO, Fábio Roque; COSTA, Klaus Negri. Processo Penal Didático. 2ª edição. Salvador: Juspodivm, 2019, p. 327.

[6] CUNHA, Rogério Sanches. A decisão do STF sobre prerrogativa de foro e suas decorrências implícitas. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/12/18/decisao-stf-sobre-prerrogativa-de-foro-e-suas-decorrencias-implicitas/. Acessado em 27/04/2020.

[7] FREITAS, Vladimir Passos de. Reflexos da decisão do STF sobre o foro por prerrogativa de função. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-06/segunda-leitura-reflexos-decisao-stf-foro-prerrogativa-funcao#sdendnote3sym. Acessado em 27/04/2020.

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[8] Ementa da Ação Penal 937.

[9] ARAÚJO, Fábio Roque; COSTA, Klaus Negri. Ob.cit., p. 329.

[10] STF, AP 396, rel. min. Cármen Lúcia, j. 28/10/10.

[11] ARAÚJO, Fábio Roque; COSTA, Klaus Negri. Ob.cit., p. 330.

[12] STF, QO no Inq 4703 Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/06/2018

[13] STJ, Corte Especial, QO na AP 874, rel. min. Nancy Andrighi, j. 15/05/2019.

[14] STJ, Corte Especial, AgRg na AP 866, rel. min. Luíz Felipe Salomão, j. 03/08/2018.

[15] Disponível na pesquisa de jurisprudência do site oficial do STJ, através do link: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&processo=866&operador=mesmo&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO&p=true.

[16] STJ, Corte Especial, QO na AP 857, rel. min. Mauro Campbell Marques, j. 20/06/2018.

[17] Disponível na pesquisa de jurisprudência do site oficial do STJ, através do link: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1712706&num_registro=201502802619&data=20190228&formato=PDF

[18] STJ, Corte Especial, QO na AP 703, rel. min. Benedito Gonçalves, j. 01/08/2018.

[19] Disponível na pesquisa de jurisprudência do site oficial do STJ, através do link: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&processo=703&operador=mesmo&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO&p=true

[20] STJ, Corte Especial, QO na AP 878, rel. min. Benedito Gonçalves, j. 19/12/2018.

[21] Disponível na pesquisa de jurisprudência do site oficial do STJ, através do link: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&processo=878&operador=mesmo&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO&p=true

Sobre o autor
William Garcez

Delegado de Polícia (PCRS). Pós-graduado com Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal. Professor de Direito Criminal da Graduação e da Pós-graduação da Fundação Educacional Machado de Assis (FEMA) e de cursos preparatórios para concursos públicos: Ad Verum/CERS (2018), Casa do Concurseiro (2019), CPC Concursos (2020), Mizuno Cursos (2021) e Fatto Concursos (2023). Professor de Legislação Criminal Especial do curso de Pós-graduação do IEJUR - Instituto de Estudos Jurídicos (2022) e da Pós-graduação da Verbo Jurídico (2023). Organizador e autor de artigos e obras jurídicas. Palestrante. Instagram: @prof.williamgarcez

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GARCEZ, William. A mutação constitucional nas regras do foro por prerrogativa de função:: uma análise axiológica do julgamento da Ação Penal 937 pelo STF. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6222, 14 jul. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/83895. Acesso em: 24 dez. 2024.

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