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A (in)constitucionalidade da jornada 12x36 após a reforma trabalhista: uma análise da ADI 5994 do STF

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CONCLUSÃO

Em função do levantamento de estudos normativos que abarcaram a interpretação sistemática e finalística, consoante a análise empregada diante dos estudos e concepções aqui apresentadas, conclui-se que jornada de trabalho de 12x36, apresentada diante da redação dada ao art. 59-A da CLT, apresenta fortes sinais de disparidade com a Constituição da República de 1988, a julgar por tamanha discrepância ao se analisar a jornada especial sob a luz de dispositivos constitucionais, no que tange a expressão “acordo individual escrito”, afastando, dessa forma, a presença das entidades de classe, o que causaria uma desproporção descomunal para as partes envolvidas na relação de trabalho, propiciando, ainda, o salário complessivo, conhecidamente repreendido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, ainda foram demonstrados os malefícios que esta jornada poderá causar à saúde física e mental do trabalhador, conforme apontado em matérias sobre o tema.

Deste modo, defronte ao estudo realizado para a elaboração do presente trabalho, ora alicerçado não apenas pela doutrina, mas também por relevantes opiniões de operadores do direito e estudos científicos internacionais relativos ao tema, entende-se pela inconstitucionalidade do expresso “acordo individual escrito” retratado no art. 59-A da CLT, haja vista que é assim retratada, pois, desprestigia a chancela sindical na participação dos acordos ou convenções coletivas, bem como o retratado em seu parágrafo único, legitimando o salário complessivo, que provoca por sua vez, instabilidades e desequilibra as relações de emprego, portanto, em desacordo parâmetros legais e supralegais, precarizando, de tal maneira, o trabalho humano.


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Notas

1 MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 512.

2 MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 675.

3DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a Lei da Reforma Trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo : LTr, 2019, p. 1077.

4 MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 783.

5AVELINO, José Araújo. Jornada de Trabalho 12x36: Prejudicialidade à Saúde do Trabalhador. Revista interfaces científicas. São Paulo, v.7, n. 2, p. 101-116, abr. 2019, p. 105.

6SÃO PAULO, Tribunal Regional do Trabalho (15ª Região). Processo 0000334-74.2010.5.15.0023. Recurso Ordinário da 2ª Turma. Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho 15, Rel. Des. PITAS, José. Campinas, maio de 2011.

7AVELINO, José Araújo. Jornada de Trabalho 12x36: Prejudicialidade à Saúde do Trabalhador. Vol. 7/nº2. São Paulo: Revista Interfaces Científicas, 2019, p.106, apud TST, Súmula 444 da. Jornada de Trabalho. Norma Colectiva. Escala de 12 por 36. 2012.

8AVELINO, José Araújo. Jornada de Trabalho 12x36: Prejudicialidade à Saúde do Trabalhador. Revista interfaces científicas. São Paulo, v.7, n. 2, abr. 2019, p. 105.

9DELGADO, Maurício Godinho e DELGADO, Gabriela Neves. A Reforma Trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei 13.467/17. São Paulo: LTr, 2017, p. 129.

10Ibidem, p. 131.

11BRASIL, Consolidação das Leis do Trabalho (2017). Capítulo II - Da Duração do Trabalho, Art. 59-A. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm.

12DISTRITO FEDERAL. Procuradoria-Geral da República: Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.994/DF - Parecer AJCONST/PGR nº 172816/2020. ARAS, Antônio Augusto Brandão de. Brasília, 2020. p.4-5.

13BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Art. 7º, inciso IX. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

14 CORREIA, Henrique. Comentários à MP 808/17. Salvador: Ed. JusPODIVM. 2017, p. 4.

15 BRASIL, Consolidação das Leis do Trabalho (2017). Capítulo II - Da Duração do Trabalho, Art. 59-A (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm.

16CORREIA, Henrique. Comentários à MP 808/17. Salvador: Ed. JusPODIVM. 2017, p. 13.

17BENDAK, Salaheddine. 12-h workdays: current knowledge and future directions. Work and stress. v. 17, n. 4, oct. 2003, p. 321.

18 Ibidem, p. 328.

19 BENDAK, Salaheddine. 12-h workdays: current knowledge and future directions. Work and stress. v. 17, n. 4, oct. 2003, p. 328.

20HARRIS, Ruth et al. Impact of 12 h shift patterns in nursing: A scoping review. International Journal of Nursing Studies. v. 52, n. 2, feb. 2015, p. 621.

21Ibidem, p.621 apud FITZPATRICK, J. M., WHILE, A.E., ROBERTS, J.D. Shift work and its impact upon nurse performance: current knowledge and research issues. Journal of Advanced Nursing. v. 29, n.1 jan. 1999.

22VINCENT, Fanny. Penser sa santé en travaillant en 12 heures: Les soignants de l’hôpital public entre acceptation et refus. Perspectives interdisciplinaires sur le travail et la santé. v. 19, n. 1, nov., 2017, p. 9.

23 Ibidem, p. 6.

24JAMES, Lois et al. Sleep health and predicted cognitive effectiveness of nurses working 12-hour shifts: an observational study. International Journal of Nursing Studies. v. 112, p. 1-9, special issue, dec. 2020. p. 8.

25SUTER, Jane et al. The impact of moving to a 12h shift pattern on employee wellbeing: A qualitative study in an acute mental health setting. International Journal of Nursing Studies. v. 112, special issue, dec. 2020, p. 8.

26CUNHA, Liliana et al. Do we want to keep working in 12-h shifts? The follow-up of the work schedule change in a Portuguese industrial company. Industrial Ergonomy. v. 77, may. 2020, p. 2 apud DANIELLOU, F. The French-speaking ergonomists’ approach to work activity: crossinfluences of field intervention and conceptual models. Theoretical Issues in Ergonomy Science. v. 6, n.5, 2005, p. 409–427.

27BRASIL, Consolidação das Leis do Trabalho (2017). Capítulo II - Da Duração do Trabalho, Art. 59-A. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm.

28DISTRITO FEDERAL. Procuradoria-Geral da República: Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.994/DF - Parecer AJCONST/PGR nº 172816/2020. ARAS, Antônio Augusto Brandão de. Brasília, 2020, p. 14.

29DISTRITO FEDERAL. Advocacia-Geral da União: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5994 - Proc. n° 00688.000917/2018-60. RIBEIRO, Stanley Silva. Brasília, 2018, p. 8.

30Ibidem, p. 8.

31DISTRITO FEDERAL. Procuradoria-Geral da República: Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.994/DF - Parecer AJCONST/PGR nº 172816/2020. ARAS, Antônio Augusto Brandão de. Brasília, 2020, p. 29.

32DISTRITO FEDERAL. Advocacia-Geral da União: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5994 - Proc. n° 00688.000917/2018-60. RIBEIRO, Stanley Silva. Brasília, 2018, p. 15.

33 Ibidem, p. 15.

34 DA SILVA, Homero Batista Mateus. Comentários à Reforma Trabalhista: Análise da Lei 13.467/2017 - Artigo por artigo. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 27.

35DISTRITO FEDERAL. Procuradoria-Geral da República: Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.994/DF - Parecer AJCONST/PGR nº 172816/2020. ARAS, Antônio Augusto Brandão de. Brasília, 2020, p. 32.

36BRASIL. Decreto nº 591/92: Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Parte III - Art. 7º, alínea “d”. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm.

37DELGADO, Maurício Godinho e DELGADO, Gabriela Neves. A Reforma Trabalhista no Brasil: Com os comentários à Lei 13.467/17. São Paulo: LTr, 2017, p. 132.

38 DA SILVA, Homero Batista Mateus. Comentários à Reforma Trabalhista: Análise da Lei 13.467/2017 - Artigo por artigo. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 27.


ABSTRACT: The purpose of this article, aims to propose a deep analysis about the inclusion of article 59-A, arising from the labor reform, which conjectures the guidelines of the work regime on a 12x36 scale, bringing 12 hours of work, for 36 hours of rest , in which, due to its inclusion, this may be established for any activity, by means of an individual written agreement between the employee and the employer, the presence of professional associations to mediate such negotiation is waived. Furthermore, it can be inferred from the inclusion of the aforementioned article that there was a mitigation of the text provided for in Precedent 444 of the TST, which completely reduced the effectiveness of its wording, due to the positivization of the adida rule, a fact that, in addition, contrary to constitutionally established precepts, it gave rise to the proposition of a Direct Action of Unconstitutionality by the National Confederation of Health Workers, in which the examination of the objects, scope of this research, will be verified by doctrinal instruments, field research carried out with operators of the Labor Law and research pointed out by different countries. Thus, through what was developed and discussed, a reflection is proposed on the inclusion of the article inserted by the labor reform, noting the impacts that will cause the worker's life, in different perspectives, singularly in relation to the precariousness of the work affected due to positivization of the aforementioned journey in the celetist text.

KEYWORDS: Labor Reform, 12x36 Journey, Precedent 444, Written Individual Agreement, Direct Unconstitutionality Action.

Sobre os autores
Jorge Victor Martins Chaves

21 anos, estudante de Direito do 9º período, do Centro Universitário Una, Contagem.

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