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O que é diversidade e como ela pode tornar a sociedade mais justa?

Agenda 23/09/2021 às 22:10

Há algum tempo a palavra “diversidade” tem sido vista e repetida em diversos meios. Seja na publicidade, nas escolas ou nas empresas, o termo é usado para expressar medidas que visam a tornar os ambientes mais plurais.

Há algum tempo a palavra “diversidade” tem sido vista e repetida em diversos meios. Seja na publicidade, nas escolas ou nas empresas, o termo é usado para expressar medidas que visam a tornar os ambientes mais plurais.

Dessa forma, uma campanha de marketing mais diversa é aquela que mostra diferentes pessoas, incluindo, por exemplo, casais hetero e homoafetivos, cidadãos com e sem deficiência, brancos, negros, pardos, entre outros.

No entanto, a mudança tem gerado vários debates, sobretudo quando está relacionada com alguma ação voltada para um público específico. Por exemplo: é legal realizar processos seletivos apenas para mulheres ou negros? Ou isso seria uma forma de excluir? Confira este artigo para entender melhor!


O que é diversidade e o que diz a lei?

Como o próprio nome sugere, a diversidade se refere ao diverso, ou seja, às diferenças. A sociedade é plural e ninguém é igual a outra pessoa. Por esse motivo, cabe ao poder legislativo e aos executores da lei garantir que todos tenham os mesmos direitos e deveres.

Conforme consta no artigo 5º da Constituição Federal: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O trecho trata ainda da liberdade de manifestação e do direito a ter uma crença.

Embora a legislação preveja a equidade, durante muito tempo, houve uma grande disparidade de oportunidades. Os negros, por exemplo, ainda são minoria no ensino superior, apesar de representarem mais da metade da população.

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De acordo com dados do IBGE, 54% dos brasileiros são negros. Porém, segundo levantamento de 2019 do INEP, apenas 7,12% dos estudantes matriculados nas universidades se declaram pretos ou pardos. Ou seja, ainda há um longo caminho a percorrer para permitir que todos possam ingressar no ensino superior.


É legal focar em grupos específicos?

Em 2020, a Magazine Luiza causou polêmica por lançar um programa de trainee apenas para pessoas negras. Houve quem questionasse se a empresa não estaria praticando o racismo reverso, já que profissionais brancos não poderiam se candidatar.

Na verdade, a ação tem efeito afirmativo, e não de exclusão. A intenção da companhia foi, na verdade, aumentar a quantidade de negros no quadro de funcionários, oferecendo mais oportunidades para esse grupo.

Dessa forma, a ação afirmativa é assegurada pela legislação - da mesma forma que acontece com as cotas. O que vale é o objetivo, que é o de promover uma sociedade mais justa.

O processo seletivo da empresa poderia ser considerado racismo, caso a igualdade tivesse sido alcançada. Nessa situação, não haveria motivo para privilegiar um grupo em detrimento do outro.


Empresas são livres para promover a diversidade?

Sim, as empresas podem promover a diversidade, seja em ações afirmativas ou na publicidade. Atualmente, existe uma tentativa de limitar a comunicação das marcas no Estado de São Paulo.

O Projeto de Lei 504/2020, que visa a proibir propagandas com alusão à diversidade sexual, foi derrubado pela Assembleia de São Paulo em abril. Em vez da aprovação, os deputados decidiram que deve haver uma emenda para alterar o teor da proposta. Ainda não há prazo para que o projeto volte à pauta.

O projeto original havia gerado críticas de diversas empresas, como Coca-Cola, Mercado Livre e Avon. Todas essas marcas realizam campanhas online e offline com diferentes pessoas, incluindo casais homoafetivos.

Como se percebe, ainda que pareça só mais uma nova tendência, na verdade, a ampliação da diversidade é uma maneira de tornar a sociedade mais justa!

Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VEMM, Patricia Luyze. O que é diversidade e como ela pode tornar a sociedade mais justa?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6658, 23 set. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/93356. Acesso em: 5 mai. 2024.

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