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O que é diversidade e como ela pode tornar a sociedade mais justa?

Patricia Luyze
Patricia Luyze
23/09/2021 às 22:10
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Há algum tempo a palavra “diversidade” tem sido vista e repetida em diversos meios. Seja na publicidade, nas escolas ou nas empresas, o termo é usado para expressar medidas que visam a tornar os ambientes mais plurais.

Há algum tempo a palavra “diversidade” tem sido vista e repetida em diversos meios. Seja na publicidade, nas escolas ou nas empresas, o termo é usado para expressar medidas que visam a tornar os ambientes mais plurais.

Dessa forma, uma campanha de marketing mais diversa é aquela que mostra diferentes pessoas, incluindo, por exemplo, casais hetero e homoafetivos, cidadãos com e sem deficiência, brancos, negros, pardos, entre outros.

No entanto, a mudança tem gerado vários debates, sobretudo quando está relacionada com alguma ação voltada para um público específico. Por exemplo: é legal realizar processos seletivos apenas para mulheres ou negros? Ou isso seria uma forma de excluir? Confira este artigo para entender melhor!


O que é diversidade e o que diz a lei?

Como o próprio nome sugere, a diversidade se refere ao diverso, ou seja, às diferenças. A sociedade é plural e ninguém é igual a outra pessoa. Por esse motivo, cabe ao poder legislativo e aos executores da lei garantir que todos tenham os mesmos direitos e deveres.

Conforme consta no artigo 5º da Constituição Federal: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O trecho trata ainda da liberdade de manifestação e do direito a ter uma crença.

Embora a legislação preveja a equidade, durante muito tempo, houve uma grande disparidade de oportunidades. Os negros, por exemplo, ainda são minoria no ensino superior, apesar de representarem mais da metade da população.

De acordo com dados do IBGE, 54% dos brasileiros são negros. Porém, segundo levantamento de 2019 do INEP, apenas 7,12% dos estudantes matriculados nas universidades se declaram pretos ou pardos. Ou seja, ainda há um longo caminho a percorrer para permitir que todos possam ingressar no ensino superior.


É legal focar em grupos específicos?

Em 2020, a Magazine Luiza causou polêmica por lançar um programa de trainee apenas para pessoas negras. Houve quem questionasse se a empresa não estaria praticando o racismo reverso, já que profissionais brancos não poderiam se candidatar.

Na verdade, a ação tem efeito afirmativo, e não de exclusão. A intenção da companhia foi, na verdade, aumentar a quantidade de negros no quadro de funcionários, oferecendo mais oportunidades para esse grupo.

Dessa forma, a ação afirmativa é assegurada pela legislação - da mesma forma que acontece com as cotas. O que vale é o objetivo, que é o de promover uma sociedade mais justa.

O processo seletivo da empresa poderia ser considerado racismo, caso a igualdade tivesse sido alcançada. Nessa situação, não haveria motivo para privilegiar um grupo em detrimento do outro.


Empresas são livres para promover a diversidade?

Sim, as empresas podem promover a diversidade, seja em ações afirmativas ou na publicidade. Atualmente, existe uma tentativa de limitar a comunicação das marcas no Estado de São Paulo.

O Projeto de Lei 504/2020, que visa a proibir propagandas com alusão à diversidade sexual, foi derrubado pela Assembleia de São Paulo em abril. Em vez da aprovação, os deputados decidiram que deve haver uma emenda para alterar o teor da proposta. Ainda não há prazo para que o projeto volte à pauta.

O projeto original havia gerado críticas de diversas empresas, como Coca-Cola, Mercado Livre e Avon. Todas essas marcas realizam campanhas online e offline com diferentes pessoas, incluindo casais homoafetivos.

Como se percebe, ainda que pareça só mais uma nova tendência, na verdade, a ampliação da diversidade é uma maneira de tornar a sociedade mais justa!

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VEMM, Patricia Luyze. O que é diversidade e como ela pode tornar a sociedade mais justa?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6658, 23 set. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/93356. Acesso em: 5 nov. 2024.

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