III.) Do Pedido:
Ante o exposto, pede-se:
A) Que seja deferido o pedido de tutela antecipada em caráter liminar para que seja determinada a suspensão das cláusulas contratuais abusivas e a suspensão da exigibilidade do pagamento das quatro parcelas restantes a quitação da passagem aérea nº (número) no valor de R$157,46 cada, a ser paga as rés, oficiando-se a Agência do (banco) localizado no (endereço), para que suste o pagamento das quatro últimas parcelas referentes ao pagamento da passagem aérea nº (número) da ré (empresa aérea), que está sendo cobrado no cartão (número do cartão de crédito), agência (número) e conta corrente (número) cuja titularidade é do autor.
- Que a subsidiariamente, caso a tutela antecipada não seja apreciada em tempo para a suspensão das quatro últimas parcelas referentes a passagem aérea em questão, que seja deferida a tutela antecipada para suspender a exigibilidade do pagamento às rés acerca das parcelas restantes referentes ao pagamento da passagem aérea nº (número) da ré (empresa aérea), que está sendo cobrado no respectivo cartão de crédito;
- Que ainda em sede de tutela antecipada em caráter liminar que suspenda totalmente a cobrança a título de multa rescisória nesse caso de cancelamento da passagem aérea nº (número) da ré (empresa aérea) por parte das rés dessa ação, limitando-se a no máximo 5% ou subsidiariamente a no máximo 10% de multa sobre o valor da passagem aérea.
- Que caso Vossa Excelência entenda pelo não deferimento da tutela antecipada em caráter liminar, pede-se que defira esse pedido de tutela antecipada pelo menos de forma parcial após a apresentação da defesa pelos réus;
B) A citação dos réus, por carta de aviso-recebimento, nos termos do art. 222, do CPC, nos endereços mencionados no preâmbulo dessa petição inicial, para, se quiserem, contestarem a presentem ação, no prazo legal, sob pena de arcarem com os efeitos decorrentes da revelia, nos termos do art. 319, do CPC;
C) No mérito, que seja julgado inteiramente procedente o pedido, com a confirmação dos efeitos da tutela antecipada, para condenar os réus a:
- rescindir o contrato de adesão referente a compra da passagem aérea nº (número) da companhia aérea (empresa aérea) bem como o contrato de adesão de intermediação de compra de passagem aérea da (agência de turismo), exonerando o autor de efetuar qualquer pagamento em favor das rés;
- Confirmar a tutela antecipada no sentido de anular as cláusulas contratuais abusivas e anular o pagamento das quatro parcelas restantes ou as últimas parcelas restantes para a quitação da passagem aérea nº (número) no valor de R$157,46 cada, a ser paga as rés, oficiando-se a Agência do (banco) localizado (endereço) para que cancele o pagamento dessas quatro últimas parcelas referentes ao pagamento da passagem aérea da ré (empresa aérea)., que está sendo cobrado no cartão (número do cartão de crédito), agência (número) e conta corrente (número) cuja titularidade é do autor.
- Que alternativamente uma via do ofício seja disponibilizado ao autor para que efetue essa notificação a agência do Banco ao qual o autor tem a conta do cartão de crédito mencionado e que está sendo realizado essa cobrança indevida.
- Exonerar o autor do dever de realizar o pagamento de qualquer multa contratual a ser pago às rés;
- Que sendo devida a multa rescisória que seja paga no máximo 5% sobre o valor da passagem aérea nº (número) ou subsidiariamente a no máximo 10% sobre o valor da passagem aérea nº (número);
- Ao pagamento de indenização por dano material correspondente ao valor da passagem nº (número) correspondente a quantia de R$945,00, bem como da devolução em dobro dos valores ilicitamente recebidos pelas rés a título de taxa de administração e/ou multa rescisória para cancelamento da referida passagem aérea.
- Que caso seja reconhecida que a multa é indevida que seja indenizado o autor ao dobro do valor da passagem aérea totalizando R$1.890,00 a título de dano material;
- Que caso seja reconhecida que a multa máxima devida é de 5% às rés que seja indenizado o autor ao dobro da diferença cobrada indevidamente totalizando R$1795,50 a título de dano material;
- Que caso seja reconhecida a multa máxima devida é de 10% às rés que seja indenizado o autor ao dobro da diferença cobrada indevidamente totalizando R$1.701,00 a título de dano material;
- Ao pagamento de indenização por dano moral ao valor mínimo de R$12.500,00 a cada réu dessa ação, totalizando o valor total de dano moral a ser pago pelas rés em pelo menos R$25.000,00, ou outra indenização a ser arbitrada por Vossa Excelência desde que seja maior a indenização mínima pleiteada nessa petição inicial.
- Que seja reconhecido a solidariedade das rés quanto ao cumprimento dessa sentença, inclusive no tocante ao pagamento das indenizações referentes ao dano material e moral pleiteado pelo autor;
- Que a condenação das rés ao pagamento de indenização por dano material e moral sejam reajustados conforme os índices oficiais de correção monetária como o IPCA ou INPC bem como os juros de mora de 1% ao mês, tendo como termo inicial a data da ocorrência do ato ilícito no dia 22/12/2012, nos termos da súmula 43 e 54, do STJ;
- Que caso o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, não sejam acolhidos por esse juízo nos moldes do parágrafo anterior, que o termo inicial seja na data do ajuizamento da ação, ou subsidiariamente na data da citação dos réus ou por último na data da sentença;
D) Que seja deferido a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, para que as rés provem que em razão do cancelamento ou da desistência, não foi possível renegociar os assentos ou acomodações referentes a passagem nº (número) da companhia (empresa aérea), valendo ressaltar que o autor como consumidor é vulnerável para provar que a empresa não renegociou a passagem;
E) Requer-se ainda que seja deferido o pedido de produção de provas concernente ao pedido de exibição de documentos para que as rés apresentem a esse juízo a prova de que preencheram a vaga da passagem aérea cancelada pelo autor por passageiro substituto constante na lista de reserva para fins de prova se houve tempo hábil ou não para as rés renegociarem a passagem;
- Requer-se também que a ré (agência de turismo) apresente a esse juízo o conteúdo da gravação e do pedido de alteração de voo e posteriormente o pedido de cancelamento constantes dos protocolos nº (número) (alteração do voo) e nº (número) (cancelamento da passagem aérea) referente a passagem aérea nº (número).
- Requer-se também que a ré (empresa aérea) junte aos autos o contrato de transporte aéreo que vincule o autor, especificando todas as regras de multa e tarifa referente a alteração de voo e cancelamento de passagem aérea, tendo em vista que o autor não recebeu nenhum contrato pela referida companhia.
- Se as rés não juntarem aos autos os referidos documentos, requer-se a inversão do ônus da prova, tendo em vista que as provas elencadas somente são possíveis de serem produzidas pelas rés, inclusive admitindo como verdadeiros os fatos por meio dos documentos referidos o autor pretendia provar.
F) A condenação das rés aos honorários sucumbenciais, inclusive constantes das custas e despesas processuais.
G) Requer-se pela produção de prova documental, juntando inclusive o Pen Drive em anexo ao qual requer que seja guardado nos cofres da secretaria desse Juízo, bem como a prova de exibição de documento a ser fornecido pelas rés e por último caso seja necessário o depoimento pessoal do autor e prova testemunhal;
I) Requer-se contudo que Vossa Excelência analise todas as provas juntadas nesse momento, sobretudo o conteúdo constante do Pen Drive;
Dá-se o valor da causa de R$26.890,00.
Nesses termos,
Pede e espera deferimento.
Cidade, data.
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Nome do Advogado
OAB/(Estado, número da OAB)