Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara Cível do Juizado Especial Cível da Comarca de (nome da cidade).
(Nome da parte), brasileiro, casado, estudante, portador do RG nº (nº do RG), e do CPF nº (nº do CPF), residente e domiciliado (nome do endereço), vem por meio de seu procurador judicial, (nome do advogado), brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB (Estado da Federação e nº da OAB), portador do RG nº (nº do RG), e do CPF nº (nº do CPF), residente e domiciliado (nome do endereço residencial), com domicílio profissional (nome do endereço profissional), ajuizar perante Vossa Excelência a presente
AÇÃO DE CONHECIMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS,
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER LIMINAR
(Nome da empresa de Agência de Turismo.), pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº (nº do CNPJ), com sede na (nome do endereço) e (Nome da empresa aérea)., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ (nº do CNPJ, com sede na (nome do endereço), pelos fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir:
I – Dos Fatos:
O autor comprou uma passagem aérea da ré (empresa aérea) por meio da agência de viagens e turismo, a ré (agência de turismo).
A passagem aérea comprada gerou o número de compra (nº da compra) (conforme comprovante em anexo), quando a ré (agência de turismo) enviou dois e-mails no dia 25/11/2012: 1) o primeiro e-mail que confirma a solicitação de compra da passagem aérea feita pelo autor que gerou o nº (número), além de especificar os detalhes da passagem aérea, como o valor de R$945,00 e a forma de pagamento a ser realizado no cartão de crédito do autor em 6 vezes sem juros, sendo que o pagamento inicial seria de R$160,00 mais 5 vezes de R$157,00, além de conter o link que refere ao contrato de adesão de prestação de serviço entre a (agência de turismo) e o autor; 2) o segundo e-mail confirmando que a reserva da passagem aérea foi emitida, enviando o link que se refere ao bilhete eletrônico referente a passagem aérea em questão. Todas esses e-mails e o bilhete eletrônico estão em anexo a essa petição inicial.
Frise-se que a ré (agência de turismo) somente enviou o contrato de prestação de serviço referente a ela, e não enviou nenhum contrato referente a outra ré (empresa aérea), sendo que a (a agência de turismo) intermedia a compra e venda dessa companhia aérea.
A passagem aérea comprada no site (site da agência de turismo), corresponde ao trecho de ida e volta compreendendo as cidades de Belo Horizonte e Fortaleza, sendo que o trecho de ida seria no dia 22 de dezembro de 2012, embarque às 22:01 na cidade de Belo Horizonte e desembarque às 23:39 na cidade de Fortaleza. O trecho de volta seria no dia 26 de dezembro de 2012, embarque às 14:53 na cidade de Fortaleza e desembarque às 18:34 na cidade de Belo Horizonte.
O autor comprou a passagem em (nome da cidade), local de seu domicílio e residência.
Na manhã do dia 21 de dezembro de 2012, cerca de 36 horas antes do voo, por volta das 10:00 da manhã desse dia, o autor decidiu que não iria mais efetuar a viagem prevista no dia 22 de dezembro de 2012, nos termos da passagem comprada e objeto dessa lide.
A partir de então, o autor fez uma série de tentativas para efetuar a alteração de voo ou o cancelamento da compra.
A ré (agência de turismo) enviou dois e-mails, confirmando a reserva da passagem aérea solicitada pelo autor, no dia 25/11/2012. Nesses dois e-mails, destacam que o autor poderia acompanhar seu pedido e alterá-lo, através do site (site da agência de turismo, em que consta nos e-mails o link (link do site da agência de turismo).
Ao entrar no link (do site da agência de turismo), chega-se ao site (site da agência de turismo).
Nesse site, expressamente é oferecida pela empresa ré (agência de turismo) ao autor as opções: realizar uma modificação, pedido especial ou cancelamento de sua solicitação de compra (conforme documento em anexo).
Pede-se nesse site para fazer essas modificações, o número da solicitação da conta do cliente e o e-mail do cliente quando efetivou a compra da passagem aérea.
O autor fez isso, e entrou no acesso interno do site (da agência de turismo). Conforme se demonstra em documento anexo, o site na sua parte interna reservada ao cliente, expressamente prevê as opções solicitar alteração de voo e solicitar o cancelamento de sua compra.
No primeiro momento, o autor tentou fazer a opção mudança de voo, pois queria viajar na data de 16/04/2013 a 21/04/2013, pois essa data correspondia ao seu outro período de férias. Contudo ao fazer essa opção de mudança de voo, teve a desagradável surpresa de que o valor da passagem em caso de mudança de voo geraria o ônus de pagar mais que o dobro da passagem comprada anteriormente.
Conforme documento em anexo (inclusive pelo Pen Drive), na solicitação de alteração de voo, o autor teria quatro opções de passagens, sendo todas da companhia aérea (nome da empresa aérea), tendo que pagar sucessivamente as seguintes diferenças tarifárias: 1) R$2.031,00, 2) R$1.343,00, 3) R$ 2.254,00 e 4) R$1.566,00.
Dessa forma, em qualquer das opções que o autor escolhesse teria que arcar com o ônus de pagar a passagem aérea originária de R$945,00 mais as diferenças tarifárias correspondentes as quatro opções citadas acima, sendo que o menor valor era de R$1.343,00, sendo que proporcionalmente quer dizer que o autor deveria pagar aproximadamente 1,42 vezes a passagem originária.
Esse resultado se chega pela simples operação matemática de dividir o valor de R$1.343,00 por R$945,00 que dará 1,42 aproximadamente. 1,42 quer dizer que o autor teria que pagar a diferença tarifária de 142% (por cento) para que pudesse efetuar a alteração de voo para o dia 16/04/2014 (no trecho de ida) a 21/04/2014 (no trecho de volta).
Quer dizer que somando-se o valor de R$1.343,00 da diferença tarifária mais R$945,00 da passagem aérea paga pelo autor, chegar-se-ia ao valor de R$2.288,00. Se compararmos essa soma com o valor originário da passagem comprada pelo autor de R$945,00, tem-se a diferença tarifária de aproximadamente 2,42. 2,42 quer dizer que o custo total para o autor realizar a mudança de voo seria de 242% (por cento).
Contudo, prevê o contrato de adesão de prestação de serviços da ré decolar.com, na cláusula 3.2., que nas hipóteses de alteração de voo, cobra-se uma taxa de remarcação que varia entre R$50,00 e R$210,00, ou até 75% do valor da tarifa de acordo com as regras da companhia aérea para viagens nacionais.
Além disso, prevê o contrato de adesão da decolar.com, na cláusula 3.5., que no caso de não comparecimento do cliente (hipótese de “no show”) será cobrado a taxa de no-show nos casos de alteração de voo ou cancelamento de compra, que variam de R$50,00 e R$1.500,00 por produto turístico, que nesse caso é a passagem aérea.
Nesse contrato de adesão prevê também, na cláusula 3.3., que nos casos de cancelamentos de compra de passagem aérea, a multa varia de R$50,00 a R$210,00 ou até 75% do valor da tarifa de acordo com as regras da companha aérea.
Na cláusula 3.8 do contrato de adesão prevê que eventuais valores a serem reembolsados ao cliente pelos fornecedores serão creditados no prazo de até 120 dias no cartão de crédito utilizado para a aquisição do produto turístico (nesse caso a passagem aérea) ou na conta bancária do cliente, conforme a forma de pagamento utilizada, devido ao tempo de ressarcimento aplicado pela administradora do cartão de crédito depois de pedido de devolução da respectiva companhia aérea a sua entidade parceira.
Essas são as regras do contrato de adesão da ré (agência de turismo) que são aplicáveis a esse caso concreto.
Após várias tentativas infrutíferas de realizar a alteração de voo ou cancelamento da compra da passagem aérea 36 horas antes do momento da viagem, no dia 21/12/2012, o autor, por meio de sua esposa por volta das 9:45 da manhã do dia 22/12/2012 conseguiu ser atendido pela primeira vez no telefone da ré (agência de turismo). Nesse momento a esposa do autor se inteirou das condições de alteração do voo, gerando o primeiro protocolo de alteração de voo nº (número). Nesse momento a atendente da ré decolar.com disse que precisaria da confirmação do titular da compra da passagem aérea nº (número), que no caso é o autor dessa ação.
Após a explicação da ré (agência de turismo) sobre as regras tarifárias referentes a multa de alteração de voo à esposa do autor, a mesma relatou ao autor sobre as referidas condições que daria em torno de R$400,00 mais a diferença tarifária.
Logo em seguida, o autor por volta das 10:30 da manhã do dia 22/12/2012, fez a tentativa de ligar para o telefone de atendimento da ré decolar.com, conforme está gravado no Pen Drive em anexo. Nessa ligação, o autor pediu que a atendente explicasse detalhadamente a ele quais eram as regras tarifárias referentes a aplicação das multas e tarifas devidas nos casos de alteração de voo e cancelamento da compra da passagem aérea.
Nesse momento a atendente da ré (agência de turismo) explicou ao autor as regras tarifárias referentes a aplicação das multas e tarifas devidas nos casos de alteração de voo e cancelamento da compra da passagem aérea.
Como está claramente provado no Pen Drive, estas são as regras tarifárias para a realização de alteração de voo: 1) Multa de R$200,00 a título de taxa de remarcação devido a ré (empresa aérea) + 2) Multa de R$50,00 devido à ré (agência de turismo) + 3) Multa de R$150,00 referente ao não comparecimento do embarque (ou “no show”) devido a ré (empresa aérea) + 4) Diferença tarifária (que no caso o mais barato foi de R$1.343,00) da passagem aérea no dia remarcado referente a 16/04/2013 a 21/04/2013.
Dessa forma, o valor total de tarifa e multa a ser paga pelo autor no caso de alteração de voo, seria de R$400,00 de multa + R$1.343,00 de diferença tarifária que totalizaria R$1743,00 de diferença tarifária no caso de alteração de voo.
Nesse caso o custo proporcional referente a diferença de tarifa inicial de R$945,00 paga inicialmente pelo autor e a tarifa final a ser paga no caso de alteração de voo seria em termos proporcionais de aproximadamente 1,84 vezes o valor da passagem inicial ou seja 184% (por cento) maior.
E considerando o custo efetivo total do autor para a realização de uma viagem aérea com a alteração de voo seria de R$945,00 referente ao preço inicial + R$1.743,00 referentes ao custo proporcional da alteração de voo que resultaria na quantia de R$2.688,00. Esse custo efetivo total para realizar a viagem com a alteração de voo representa aproximadamente 2,84 vezes o preço da passagem inicial ou seja 284% (por cento) maior.
Interessante destacar que o autor no mesmo dia fez uma pesquisa no site da ré (agência de turismo), e constatou que para comprar uma passagem aérea nas mesmas condições desejadas para o caso de alteração de voo, encontrou a tarifa de R$740,00 e não R$1.343,00 o que demonstra o dolo por parte da referida ré em lesar o autor, enquanto consumidor.
Conclui-se que era mais barato comprar uma outra passagem de avião do que fazer a alteração de voo, o que demonstra um total abuso de direito da ré (agência de turismo) e da ré (empresa aérea) em forçar o autor a perder a passagem aérea ou a embarcar na data prevista do embarque, sob pena de arcar com prejuízos elevados.
Considerada tais proporções lesivas e desproporcionais, o autor decidiu fazer a opção pelo cancelamento da compra da referida passagem aérea.
A atendente em seguida falou as regras das multas referentes ao cancelamento de compra de passagem aérea.
Como está claramente provado no Pen Drive, estas são as regras tarifárias para a realização do cancelamento da compra de passagem aérea: 1) Multa de R$120,00 + 60% do valor da passagem aérea a título de taxa de cancelamento devido a ré (empresa aérea) + 2) Multa de R$50,00 devido à ré decolar.com + 3) Multa de R$150,00 referente ao não comparecimento do embarque (ou “no show”) devido a ré (empresa aérea).
Dessa forma, o valor total de tarifa e multa a ser paga pelo autor no caso de cancelamento de compra de passagem aérea, seria de R$887,00 de multa correspondendo a soma de R$120,00 + R$567,00 (60% de R$945,00) + R$50,00 + R$150,00, nos moldes explicados no parágrafo anterior.
Nesse caso a multa na hipótese de cancelamento de passagem aérea é aproximadamente de 0,93 do preço da passagem inicial paga de R$945,00, ou seja a multa é de aproximadamente 93% (por cento).
Além disso, o saldo remanescente de R$58,00 seria depositado na conta do autor somente após 120 dias a contar da data da solicitação do pedido de cancelamento da passagem aérea.
O autor decidiu no momento da ligação de 10:30 da manhã do dia 22 de dezembro de 2012, fazer a solicitação de cancelamento da compra de passagem aérea, com o seguinte protocolo de cancelamento nº (número).
Assim, somente 120 dias depois do dia 22/12/2012, o autor será reembolsado do seu saldo remanescente de R$58,00, ou seja, 7% do valor pago da passagem aérea nº (número).
Destaque-se que a cobrança referente ao pagamento da passagem aérea está sendo efetivada mensalmente, uma vez que a compra da passagem aérea foi dividida em seis vezes, sendo duas parcelas já pagas conforme a cópia dos extratos da conta bancária do autor.
Esses são os fatos mais relevantes sobre o caso que envolve a presente ação.
Importante destacar que no momento da compra da passagem nº (número) no site (da agência de turismo), o autor não teve nenhuma notificação por e-mail ou qualquer outro meio de comunicação por parte da ré (empresa aérea). A (empresa aérea), em nenhum momento enviou o contrato de transporte aéreo ao autor, nem deu informações sobre as regras referentes a passagem aérea, nem informações sobre penalidades incidentes no caso de alteração de voo ou cancelamento de compra, nem uma mensagem que possibilitasse ao autor a saber detalhes do voo referente a compra da respectiva passagem aérea ou que realizasse o cancelamento ou alteração da compra da passagem aérea.
Não foi dada por parte da ré (empresa aérea), nenhuma assistência ao autor, no que se refere as informações necessárias para o bom atendimento do cliente.
Apenas a ré (agência de turismo) que mandou os e-mails referentes a confirmação da compra da passagem aérea nº (número), com a disponibilização do contrato de adesão de prestação de serviços da (site da agência de turismo) com o autor, o respectivo bilhete eletrônico, o espaço do (do site da agência de turismo) para saber os detalhes do voo e possível alteração ou cancelamento da passagem aérea, telefone para contato para atendimento, bem como a geração dos protocolos de alteração de voo inicialmente, e posterior cancelamento da compra da respectiva passagem aérea, explicando as regras tarifárias e de penalidades nos caso de alteração de voo e cancelamento da compra da passagem aérea através da atendente da (agência de turismo).
Após o ocorrido, o autor fez buscas no site da empresa aérea e encontrou as regras gerais de cancelamento e remarcação da compra da passagem aérea e o contrato geral de transporte aéreo de passageiros.
Frise-se que não foi dado ao autor por parte da ré (empresa aérea) nenhum dos documentos citados acima, estando esses documentos nesses presentes autos devido a busca realizada pelo próprio autor após o ocorrido, caracterizando a manifesta falta de assistência por parte da ré (empresa aérea).
Tendo como base esses documentos disponíveis no site (da empresa aérea), estão as seguintes regras:
No caso de cancelamento ou remarcação de compra de passagem aérea (no show):
Nas tarifas promo (acredita o autor que a passagem aérea comprada se enquadra nessa espécie): Ao cancelar a reserva da passagem aérea, será cobrada uma taxa de R$100,00 quando feito via site e R$110,00 quando feito via central de atendimento. Caso seja o caso de alteração de reserva, será cobrada uma taxa de R$100,00 quando feito via site e R$110,00 quando feito via central de atendimento, mais a diferença tarifária, caso ela exista. Tarifas das classes U, V e Z, a taxa é de R$120,00 em qualquer canal de venda. Além disso, se o cliente optar pelo reembolso, será cobrada uma taxa administrativa de 40% do valor da reserva. Para tarifas das classes U, V e Z, será cobrada 60% de taxa administrativa.
Nas tarifas promo, será cobrada uma taxa de R$150,00 se o passageiro não se apresentar com a antecedência mínima solicitada, além do indicado nas regras de reembolso (o chamado “no show”).
Nesse mesmo documento de informações da ré (empresa aérea) diz no primeiro e segundo parágrafo o seguinte:
“Quando você compra uma passagem da (empresa aérea), automaticamente todos os dados da sua reserva ficam registrados em nosso site. Para ver os detalhes do voo, você pode consultar a qualquer momento a área “Minhas Reservas” do menu “Para sua viagem”.
“É também em “minhas reservas” que, se precisar, você pode realizar o cancelamento ou a alteração de sua compra. Neste caso, fique atento às regras e tarifas cobradas em cada caso.”
Ao ver essa informação descrita no parágrafo acima, o autor tentou entrar na área “minhas reservas”, contudo não logrou êxito.
Essas informações do documento referido estão em anexo a essa petição inicial.
O autor no dia 07/01/2014, por meio de seu advogado que está o representando nessa causa, procurou no site da (empresa aérea) se havia algum contrato mesmo que geral sobre o transporte aéreo de passageiros. Nesse dia, encontrou o referido contrato no seguinte site: (da empresa aérea).
Considerando que é o único contrato que está disponibilizado no site da ré (empresa aérea), o autor considera que esse contrato juntado aos autos é o contrato que regula a relação jurídica obrigacional entre essa companhia aérea e o autor.
Analisando o contrato, existem algumas cláusulas que devem ser destacados nesse momento e que serão objeto de questionamento acerca de sua validade. O referido contrato que se encontra no site da ré (empresa aérea) está anexada a essa petição inicial.
Cláusula 1.1.: “O bilhete de passagem (recibo do crédito adquirido), emitido por meio físico ou eletrônico, (doravante designado “Bilhete”) e a nota de bagagem (doravante designada “nota”) integram o presente Contrato.”
Cláusula 1.4.: “A aquisição de Bilhete pelo Passageiro significa sua expressa concordância com as disposições contidas neste Contrato.”
Cláusula 1.5.: “Nenhum agente, empregado ou representante do transportador tem poderes para alterar, modificar ou dispensar qualquer disposição deste contrato.”
Cláusula 3.4.: “Política de Reembolso. Em caso de cancelamento do Bilhete por manifestação do Passageiro, incidirá a cobrança do valor correspondente à taxa de cancelamento, conforme as regras tarifárias da (empresa aérea) vigentes no momento. Referida regra tarifária estará sempre disponível quando da compra, pelos seguintes canais: Internet no site (site da empresa aérea), Central de Relacionamento com o Cliente no telefone (número de telefone) e Central de Vendas no telefone (número de telefone).”
Cláusula 3.4.1.: “O Passageiro poderá optar, no lugar do reembolso, por permanecer com o valor em crédito, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data da emissão do bilhete, desde que tenha feito a compra diretamente com a (empresa aérea). Em caso de compra via agência de turismo, o Passageiro possuirá apenas a opção de reembolso ou remarcação.”
Cláusula 3.4.2.: “O passageiro acorda que o Bilhete está sujeito às regras tarifárias aplicáveis no momento da compra, devendo ser observados todos os seus termos e condições, inclusive quanto a cancelamento, reembolso, crédito e remarcação.”
Cláusula 3.6.: “No-show. Em caso de não comparecimento do Passageiro para o embarque (no-show), será deduzido do valor a taxa administrativa referente a quebra de contrato de transporte, e as reservas dos trechos subsequentes serão canceladas. O valor residual permanecerá em crédito até a solicitação de reembolso ou remarcação dentro do prazo de 01 (um ano a contar da data da emissão do bilhete original não utilizado. Para a devida informação ao passageiro, a tabela com o valor da taxa estará sempre disponível quando da compra no site (site da empresa aérea) ou Central de Relacionamento com o Cliente.”
Cláusula 3.7.: “Alterações de Itinerário/Horário. Na hipótese de o Passageiro solicitar alterações no itinerário ou horário original da viagem será cobrada taxa administrativa de remarcação, bem ajuste do valor da tarifa, conforme os preços em vigor no momento da alteração.”
Cláusula 3.10.3.: “(...) Qualquer alteração de horário e/ou itinerário dependerá de aprovação da (empresa aérea) e da disponibilidade de assentos na classe adquirida pelo passageiro, estando sujeita ao pagamento de taxas e multas, inclusive taxa administrativa em caso de reembolso. As restrições e penalidades aplicáveis ao Bilhete estão disponíveis mediante consulta das regras tarifárias da (empresa aérea) em seu website (site da empresa aérea).
Cláusula 4.: “Reservas e Lista de Espera
O passageiro que não comparecer ao embarque, ou se não se apresentar no horário previsto na cláusula 2.1., terá o seu assento preenchido por passageiro inscrito em lista de espera.”
Cláusula 4.2.: “Cancelamento. O Passageiro poderá cancelar a reserva já confirmada, desde que o faça com duas (2) horas de antecedência, no mínimo, em relação à hora estabelecida para sua apresentação para embarque.”
Cláusula 4.2.1.: “Em caso de cancelamento por manifestação do Passageiro, incide a cobrança do valor referente aos encargos decorrentes da rescisão contratual, com a aplicação das regras tarifárias aplicáveis ao Bilhete. Para a devida informação ao passageiro, referidas regras tarifárias estarão disponível quando da compra no site (site da empresa aérea) ou Central de Relacionamento com o Cliente.”
Cláusula 8.1. “Qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato deverá ser dirimida perante o Foro da Comarca de (nome da cidade e Estado).
Essas são as cláusulas contratuais que serão objeto de discussão nessa ação, na parte do Direito dessa petição inicial.