Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Petição de Réu a Comissão Processante (PAD) - apresentação de Inconformidade e Pedido de Resposta

Excesso de Prazo e vício de suspensão e intimação.

Agenda 31/01/2018 às 09:47

PAD com excesso de prazo, suspensão e intimação do Réu sem base legal.

A ILUSTRÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – XXXXXXX.

 

 Ref. Processo Administrativo Disciplinar - PAD n. XXXXXX

FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos atos o Processo Administrativo Disciplinar n. xxxxxxx, por seu advogado abaixo assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no art. 152 e 156 da Lei Federal n. 8.112/90, inciso XXXIII e LV do art. 5o,  no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição,  Lei Federal n. 12.527/11 e Decreto 7.724/12, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos, SOLICITAR.

DOS FATOS

A Portaria n. xxxxxx do xxxx, publicada em xxxxxx, Instituiu a Comissão Processante, para apurar possível infração praticada pelo Requerente.

Com base na Lei 8.112/90, o prazo para a conclusão do processo disciplinar não poderá excederá 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Observando-se a Portaria n. xxxxxx do xxxx o PAD, possui Termo Inicial contado da data de publicação do ato que constituir a comissão, ou seja, iniciou em xx de xxx de 2017.

Assim, do Prazo Inicial conta-se 60 (sessenta) dias para a finalização do Procedimento.

Tendo xxxxx como referência/marco inicial e, somando-se 60(sessenta) dias, o resultado é a data limite para conclusão, ou seja, da soma tem-se xx/XXXX/XX (Doc. em anexo).

Neste ínterim o Processado recebeu cópia de “Ata de Deliberação no Processo Administrativo Disciplinar n. xxxxx”, assinado por todos os membros, em seu e-mail institucional, em xx/xxx/xx (Doc. em anexo).

Passaram-se, observando-se a data de hoje, 08(oito) dias do prazo para conclusão do Processo (Doc em anexo).

Considerando o NECESSÁRIO Exercício Constitucional do Contraditório e Ampla Defesa, frente o Processo Administrativo Disciplinar n. xxxxxx este requereu da comissão – não obtendo respostas.

Como única manifestação efetiva da Comissão; temos apenas um e-mail encaminhado por via institucional. Sendo que para este ato não encontramos Previsão legal - para tal modalidade de intimação.

Em apertada síntese, temos os fatos.

DO DIRETO

 DO EXCESSO DE PRAZO

 Sobre o Prazo para conclusão do PAD a Portaria n. xxx de XX/XX/XX do XXX - publicada em XX/XX/XX, que Institui a Comissão Processante estabelece “... o não cumprimento do referido período poderá ensejar em apuração de responsabilidade”.

No mesmo sentido, a Lei 8.429/92 preceitua que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Assim, o excesso de prazo no Procedimento Administrativo Disciplinar, é intolerável, pois um processo “ad eternum” trará como conseqüência a imposição de verdadeira “Espada de Dâmocles” sobre a cabeça do Processado. Portanto, a administração deve combater os procedimentos, nos quais se tem um início, mas não se tem um fim certo. O que gera insegurança e aflição do Processado.

DO VÍCIO DE INTIMAÇÃO

O Processado recebeu cópia de “Ata de Deliberação no Processo Administrativo Disciplinar n. XXXXX”, assinado por todos os membros, em seu e-mail institucional, em XX/XX/XX.

Em tal documento, a Comissão Processante SUSPENDEU os Prazos do Processo de XX de XX de XX a XX de XXX de XX.

Sobre esta SUSPENSÃO não localizamos base legal para tal procedimento.

Se não bastasse, o Processado foi Intimado do ato via e-mail institucional. Também, não encontramos base legal para tal procedimento.

 DA SOLICITAÇÃO

Ante as inconformidades apresentadas, solicitamos a esta Douta Comissão:

1. Que nos apresente a Base Legal para;

1.1 Suspensão de Processo Administrativo Disciplinar;

1.2 Intimação do Processado Via e-mail;

2. Manifestação da Comissão Processante frente o Decurso do Prazo Legal para conclusão do Processo Disciplinar, conforme art. 152 da Lei 8.112/90;

3. Por último, saber se o prazo será prorrogado ou se serão nomeados novos integrantes para a Comissão Processante;

4. Que a resposta seja encaminhada a este Advogado.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

xxxxxx, xx de xxxx de 20xx.

 ADVOGADO

Sobre o autor
Marcelo Galvão Marques

Jornalista, Político, Advogado Público do Estado de Mato Grosso com especialização em Direito Penal e Processual Penal, Público, Eleitoral, Militar, Notarial e Registral. Foi advogado da Secretaria de Estado de Agricultura e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso. Cirurgião-Dentista especialista em Endodontia, Implantodontia e prótese sobre Implantes. Membro do Colégio Brasileiro de Implantodontia. 1º Ten. Dentista do Exército tendo servido no Batalhão da Guarda Presidencial e Hospital das Forças Armadas. É membro da Câmara de Defesa Civil, Câmara de Aquicultura Conselheiro de Segurança Conselho de Agricultura e Câmara de Alimentação Escolar de Barra do Garças e da JARI/MT. Acadêmico de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica enfase em Eng. Eletrônica, Eng. Eletrotécnica e Eng.de Telecomunicações.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!