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Direito à literatura no cárcere: uma análise dos livros doados pelo Departamento Penitenciário Nacional à unidade prisional feminina de Palmas-TO

Resumo:

- O estudo aborda o direito à literatura no cárcere feminino e sua contribuição para a consciência cultural das detentas da Unidade Prisional Feminina de Palmas-TO.
- A pesquisa analisou os livros doados pelo Departamento Penitenciário Nacional, verificando se abordavam discussões de gênero, classe e raça, e como poderiam influenciar a construção da consciência cultural das mulheres privadas de liberdade.
- O projeto "Remição pela Leitura" foi introduzido no Estado do Tocantins em 2021, proporcionando às detentas contato com obras que debatem questões sociais, como gênero, classe e raça, contribuindo para sua reinserção social.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente estudo aborda o direito à literatura no cárcere feminino e o seu auxílio para a construção de uma consciência cultural, com foco na Unidade Prisional Feminina de Palmas-TO.

RESUMO: O presente estudo aborda o direito à literatura no cárcere feminino e o seu auxílio para a construção de uma consciência cultural, com foco na Unidade Prisional Feminina de Palmas-TO. A investigação se deu por meio da categorização dos livros doados pelo Departamento Penitenciário Nacional à unidade penitenciária feminina, identificando, por meio da sinopse dos livros, se se encontravam presentes discussões de gênero, classe e raça nas obras pesquisadas. Desse modo, analisou-se, com base no acervo e nas planilhas geradas para as reeducandas, a presença de obras que debatem as categorias de gênero, classe e raça, podendo estas contribuir para a construção da consciência cultural dessas mulheres privadas de liberdade.

Palavras-chave: cultura literária; mulheres; encarceramento feminino.


INTRODUÇÃO 

Flávio Aguiar, em 2012, ao prestar homenagem ao sociólogo e professor Antonio Candido, teceu comentários acerca do ensaio Direito à literatura. A certa altura do ensaio, Antonio Candido assinala o que entende por traços essenciais da humanidade, a que a fruição da literatura e o direito a ela estão ligados. São eles:

[...] 1) O exercício da reflexão; 2) A aquisição do saber; 3) A boa disposição para com o próximo; 4) O afinamento das emoções; 5) A capacidade de penetrar nos problemas da vida; 6) O senso da beleza; 7) A percepção da complexidade do mundo e dos seres; 8) Last, but not least, o cultivo do humor (CÂNDIDO apud AGUIAR, 2012, p.17).

No entanto, conforme dados levantados por meio da 5º edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, no período compreendido entre 2015 a 2019, isto é, antes da pandemia desencadeada pelo novo coronavírus, a porcentagem de brasileiros que leem caiu de 56% para 52% da população, enquanto o número de leitores que revelaram não terem lido nenhum livro corresponde à 48% (AGÊNCIA BRASIL, 2020). Desse modo, o direito à literatura, fundamental para o desenvolvimento sociocultural do indivíduo, apresenta um revés, o que também se observa intramuros na Unidade Prisional Feminina de Palmas-TO, levando à necessidade de adoção de projetos como o Remição pela Leitura.

Ante o exposto, a Lei de execuções penais prevê, nos artigos 126 a 130, o Direito à educação como um dos meios dos(as) apenados(as) terem remição penal, isto é, o abatimento de dias a serem cumpridos no sistema presidiário. Todavia, foi somente após a Recomendação nº 44 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a leitura foi incluída no rol, configurando um avanço, pois, conforme relata Machado (1990), a literatura [...] se desvela como fonte de conhecimento da vida social em todas as suas dimensões e, portanto, conduz à ampliação das possibilidades do conhecimento (MACHADO, 1990).

Nessa senda, os poucos dados disponibilizados acerca dessa temática descortinam-se por meio do boletim informativo de 2020, emitido pela comissão brasileira de bibliotecas prisionais, revelando que 43,26% das unidades prisionais ainda não possuem uma biblioteca, sendo que 10 dessas unidades encontram-se no Tocantins. Outrossim, ainda sobre as bibliotecas instaladas nos presídios, o que as torna diferentes de outras bibliotecas é que as unidades informacionais da prisão estão sob o crivo de um sistema que já nasceu fadado ao fracasso, conforme aqui exposto, ponderando-se que o sistema penitenciário brasileiro busca a punição em detrimento da reeducação do indivíduo [...] (LINDEMANN, 2020).

Há carência teórica acerca dessa temática, sobretudo no âmbito da UPF de Palmas, Tocantins. Desta forma, o tema se revela importante para a sociedade, pois possíveis violações ao direito à literatura e à cultura, se demonstradas, configuram violações aos direitos humanos das mulheres privadas de liberdade, levando-se em conta que a negligência sobre a temática se deve à ausência de implementação e avaliação do projeto Remição pela Leitura (RPL), que visa incentivar o hábito da leitura por meio da quitação de dias remidos.

Acerca do instituto da remição penal, a lei de execução penal brasileira (LEP), cuja promulgação se deu em 1984, sofreu significativas alterações em 2010 através da alteração dada pela lei n. 12.245, que passou a determinar que a população carcerária deve exercer algum tipo de atividade laboral, bem como dispõe a obrigatoriedade de oferta do ensino fundamental e a implantação de bibliotecas nas instituições penais(DE CARVALHO; DOS SANTOS; MALDONADO; 2020, p. 220).

Desse modo, o instituto da remição penal prevê a possibilidade do perdão dos dias de privação de liberdade, ocasionando, assim, a redução do tempo no cárcere por meio do exercício da leitura de livros ofertados pela unidade prisional. No que tange ao foco desta pesquisa, pretende-se analisar se a sinopse dos livros disponibilizados mediante doação à unidade prisional feminina da UPF, por meio do Departamento Penitenciário Nacional-DEPEN, oferta às reeducandas contato com obras que debatem as categorias de gênero, classe e raça.

DESENVOLVIMENTO

Chauí (2021), em seu livro Cidadania cultural: o direito à cultura, levanta a discussão sobre a importância da cultura para o desenvolvimento de uma consciência popular, revelando-se não apenas um instrumento, mas o principal meio de luta política capaz de reconstruir a sociedade. (CHAUÍ, 2021, p. 10)

Nesse ínterim, a leitura de obras literárias, sendo estas capazes de provocar de maneira intencional em quem lê sentimentos e inquietações, atravessa a vida intramuros e contribui para o processo de construção de uma consciência cultural das mulheres presas na unidade prisional feminina e da sua possível reinserção na sociedade.

No dia 10 de janeiro de 2022, alicerçada pela Lei de acesso à informação, através da plataforma Falar.br-Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à informação, foram solicitadas informações acerca do projeto Remição pela leitura implementado no Estado do Tocantins, bem como a relação dos livros utilizados no ano de 2020 pelo projeto na Unidade Prisional Feminina de Palmas-TO. A seguir, o teor da resposta:

Prezada demandante, boa tarde!

Segue resposta à sua demanda, obtida junto à Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso e Egresso, setor vinculado a esta Secretaria.

Informações suscitadas acerca do Projeto Ler para Libertar, projeto de Remição de Pena pela Leitura.

Insta pontuar que a Portaria SECIJU/TO nº 709, de 02 de setembro de 2021, instituiu a Remição de Pena pela Leitura no âmbito dos Estabelecimento Penais do Estado, a fim de universalizar a leitura ressaltando o compromisso da reintegração social, por meio da individualização da pena e garantia ao acesso literário de forma equitativa. Nessa esteira, é imperioso ressaltar que o Projeto teve advento no ano de 2021, haja vista que em razão da Portaria Estadual ser publicada no ano pretérito, a efetividade das Políticas Públicas de Educação obteve amparo jurídico legal somente no ano em questão. Ante o exposto, para corroborar as afirmações, segue em anexo o termo de doação constando a relação do acervo bibliográfico doado pelo DEPEN, a distribuição por Unidade Penal, bem como os livros que foram entregues na Unidade Penal Feminina de Palmas.

Esperamos tê-la ajudado.

Atenciosamente.

Ouvidora da Secretaria de Cidadania e Justiça/TO

Desse modo, uma primeira conclusão a que se chega é que o reconhecimento da importância da literatura nos ambientes criminais é um entendimento e prática recente de política pública no Estado do Tocantins. Como exemplo, eventuais levantamentos acerca dos resumos elaborados pelas mulheres encarceradas após a leitura dos livros poderão, após devida autorização, ser observados no início do ano de 2023, quando se deduz que haverá maior arcabouço documental.

No início da presente pesquisa buscou-se analisar como os temas abordados pelos livros poderiam contribuir para a construção de uma cidadania cultural das apenadas, compreendendo-se o período entre agosto de 2019 a junho de 2022. No entanto, isso se mostrou inviável em razão de o projeto remição pela leitura ter sido implementado no Estado do Tocantins somente no ano de 2021.

Desse modo, analisar-se-á a sinopse dos livros a elas disponibilizados na biblioteca, sendo estes de livre acesso às apenadas, podendo ser lidos e resenhados, e efetuando-se, posteriormente, a remição penal.

Em um segundo momento, acerca do conteúdo literário disponibilizado a essas mulheres, após análise minuciosa da planilha anexa à solicitação, encontram-se, de fato, obras literárias culturais, clássicos diversos, o que contribuiu para uma inferência do desenvolvimento da consciência crítica e cultural das reeducandas. A seguir, é referenciada a planilha com a relação dos livros doados pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN):

Figura 01. Apresentação da distribuição de livros por Unidade Penal

Fonte: Elaboração dos autores a partir de coleta de dados (2022).

Nesse ínterim, em referência ao arcabouço literário disponibilizado para a UPF de Palmas-TO, a biblioteca prisional passou a contar com obras que abordam questões de gênero, classe e raça, o que é de fundamental importância se levados em consideração os dados do I censo prisional feminino do Estado do Tocantins, realizado pela SECIJU e a Faculdade Serra do Carmo (Fasec), apontando que a maioria da mulheres se autodeclararam pardas ou pretas, sendo 66% pardas e 16% negras (dados coletados no site da Secretaria da Cidadania e Justiça, 2019). Outrossim, acerca da escolaridade das mulheres presas, 5% são analfabetas e 59% não concluíram a educação básica (ensino fundamental ou médio).

Assim, 22% não completaram o ensino fundamental inicial de 1º ao 5º ano, 16% não acabaram o ensino fundamental de 6º ao 9º ano e 21% não finalizaram o ensino médio. Podemos, aqui, realizar um paralelo entre a baixa escolaridade como um marcador de classe social a partir desses dados coletados no site da Secretaria da Cidadania e Justiça (2019).

Foi necessário conceituar gênero, considerada uma percepção sobre as diferenças sexuais, hierarquizando essas diferenças dentro de uma maneira de pensar engessada e dual (SCOTT, 1990). Também se concluiu que gênero é a estilização repetida do corpo, um conjunto de atos repetidos no interior de uma estrutura reguladora altamente rígida, a qual se cristaliza no tempo para produzir a aparência de uma substância, de uma classe natural de ser (BUTLER, 2003, p. 59).

Já a raça é uma construção social, ou seja, a raça ou a cor é associada à pessoa, carregando ela um símbolo, funcionando como um critério relevante no preenchimento de posições na estrutura de classes, sendo também um mecanismo para as desvantagens ou vantagens no mercado de trabalho ou em qualquer âmbito da vida social (AGUIAR, 2007).

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Karl Marx (2017) define classes sociais como grupos de indivíduos que partilham de uma posição similar nas relações de produção, mas que se organizam politicamente para reivindicar os seus direitos. Aguiar (2007) afirma que a classe social está ligada à distribuição de poder na sociedade, decorrendo da posse de determinados bens que têm importância decisiva na esfera do mercado.

Dessa forma, conclui-se que gênero, raça e classe são marcadores sociais. A análise conjunta desses marcadores permite que haja a interseccionalidade e o não apagamento destes. Pode-se verificar a estrutura destes marcadores, em que, na pirâmide social, os homens brancos estão no topo; posteriormente, mulheres brancas; após, homens negros; e, por fim, mulheres negras, levando, assim, à invisibilidade da mulher negra (RIBEIRO Apud KILOMBA, 2017).

Com base na lista disponibilizada, segue a planilha demonstrando se se encontram presentes discussões de gênero, classe e raça nos livros disponibilizados à UPF de Palmas, Tocantins:

Pai Francisco

A volta ao mundo em 80 dias

A cor púrpura

Vidas secas

O homem que calculava

Gênero

X

Classe

X

X

X

Raça

X

X

Assim, dentre os cinco livros disponibilizados na biblioteca da Unidade prisional feminina de Palmas-TO, três abordam o debate, ainda que indiretamente, de classe, raça e gênero. Ademais, é importante salientar que entre os três, o livro A cor púrpura, da escritora estadunidense Alice Walker, é o único a trazer os três marcadores.

A presente pesquisa possui caráter quantitativo, pois considera que tudo pode ser quantificável, o que significa traduzir em números opiniões e informações para classificá-las e analisá-las (PRODANOV, FREITAS, 2013, p. 69), sendo quantificado o número de livros que abordam gênero, classe e raça. Não obstante, possui também natureza qualitativa, posto que, a partir das sinopses dos livros disponibilizados na biblioteca da UPF de Palmas, infere-se a capacidade de essas obras estarem contribuindo para a construção de uma consciência cultural por parte das participantes da remição pela leitura.

O método adotado é o indutivo, que procede inversamente ao dedutivo: parte do particular e coloca a generalização como um produto posterior do trabalho de coleta de dados particulares (GIL, 2008, p. 10). Assim, com base na sinopse dos livros que foram categorizados (gênero, classe e raça), entende-se que por meio da literatura disponibilizada as presas estão desenvolvendo sua consciência cultural, possibilitando a elas a apreensão da noção de gênero, classe e raça. Neste tocante, ainda que esta se dê de maneira inicial e não sistematizada, engendra, no processo de sua reinserção social, a reflexão sobre estes conhecimentos e o amadurecimento da sua própria subjetividade.

CONCLUSÃO

A presente pesquisa elegeu como tema o direito à literatura no cárcere feminino e o seu auxílio para a construção de uma consciência cultural, com foco na Unidade Prisional Feminina de Palmas-TO. Nesse sentido, a investigação se deu por meio da categorização dos livros doados pelo departamento penitenciário nacional à unidade penitenciária feminina, para que, através da sinopse dos livros, pudesse ser verificado se se encontravam presentes discussões de gênero, classe e raça nesses livros.

Desse modo, analisou-se, com base no acervo e na planilha geradas, que as reeducandas possuem contato, ainda que indiretamente, com obras que debatem as categorias de gênero, classe e raça, deduzindo-se que esses livros contribuem para a construção da consciência cultural dessas mulheres privadas de liberdade.

Não obstante tenha sido o projeto Remição pela leitura introduzido no Estado do Tocantins apenas no ano de 2021, os livros recebidos a título de doação pelo DEPEN à biblioteca prisional da UPF de Palmas/TO proporcionam às apenadas noções de gênero, classe e raça, o que é fundamental para a construção da consciência cultural dessas mulheres.


REFERÊNCIAS

AGÊNCIA BRASIL. Brasil perde 4,6 milhões de leitores em quatro anos. 2020. Disponível em:https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2020-09/brasil-perde-46- milhoes-de-leitores-em-quatro-anos. Acesso em: 20 jun. 2021.

AGUIAR, Flávio. O direito à literatura no século XXI: uma homenagem a Antônio Cândido. Blog da Boitempo, 2012. Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/2012/05/31/o-direito-a-literatura-no-seculo-xxi-umahomenagem-a-antonio-candido-por-flavio-aguiar/ acesso em: 13 abr. 20

AGUIAR, Márcio Mucedula. A construção das hierarquias sociais: classe, raça, gênero e etnicidade. Cadernos de Pesquisa do CDHIS n. 36/37 ano 20 p. 83-88 2007.

BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução de Renato Aguiar. Rio de janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

BRASIL, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1094. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm acesso em: 10 mar. 2021.

CHAUI, Marilena. Cidadania Cultural: o direito à cultura. 2. ed. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2021.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MACHADO, Maria Cristina Teixeira. Pedro Ludovico: um tempo, um carisma, uma história. Goiânia: Cegraf/UFG, 1990

PAULINO, Graça. Leitura Literária. Glossário CEALE, 2014. Disponível em: http://www.ceale.fae.ufmg.br/app/webroot/glossarioceale/verbetes/leitura-literaria acesso em: 21, jun. 2021.

RIBEIRO, Djamila. O que é lugar de fala? Belo Horizonte/MG: Letramento/ Justificando, 2017.

SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Editora: educação e realidade. v.lS, n .2, jul./dez.1990. Tradução de Guacira Lopes Louro.

MARX, Karl; Engels, Friedrich. Manifesto comunista. LÊNIN, Vladimir Ilych. Teses de Abril. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2017.

SECIJU E FASEC DIVULGAM 1º CENSO CARCERÁRIO FEMININO DO TOCANTINS. Secretaria da Cidadania e Justiça, 2019. Disponível em: https://www.to.gov.br/cidadaniaejustica. Acesso em: 09 jan 2022.

PRODANOV, Cleber Cristiano, FREITAS, Ernani Cesar de. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. Novo Hamburgo, Feevale, 2013.

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Sobre os autores
Tarsis Barreto Oliveira

Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Associado de Direito da UFT. Professor Adjunto de Direito da UNITINS. Professor do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT. Membro do Comitê Internacional de Penalistas Francófonos e da Associação Internacional de Direito Penal.

Celine Dinormanda de Azevedo

Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). Pós-graduanda em Ciências Criminais pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Tarsis Barreto ; AZEVEDO, Celine Dinormanda. Direito à literatura no cárcere: uma análise dos livros doados pelo Departamento Penitenciário Nacional à unidade prisional feminina de Palmas-TO. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7019, 19 set. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/100224. Acesso em: 24 dez. 2024.

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