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Abordagem policial: a busca pessoal e seus aspectos legais

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07/08/2011 às 15:55

Resumo:


  • A busca pessoal é um procedimento policial que visa promover a segurança pública, mas pode entrar em conflito com direitos individuais e a dignidade da pessoa humana.

  • A "fundada suspeita" é um conceito subjetivo que guia a realização da busca pessoal, mas sua interpretação pode levar a abusos e violações dos direitos dos cidadãos.

  • Existe um debate sobre a legalidade da busca pessoal em diferentes contextos, como blitz de trânsito e eventos, e a necessidade de respeitar princípios como a legalidade e a dignidade humana.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

Volcir Antônio Casal, J. em 14.09.2009.

  1. ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. Tradução de Ricardo Rodrigues da Gama. 1ª ed. São Paulo: Russel, 2006.
  2. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 20 ed. São Paulo: Malheiros, 2006. P.772
  3. Idem 05
  4. LAZZARINI, Alvaro. Do poder de polícia.Painel. Semana de Estudos de Trânsito organizada pela Polícia Militar do estado de São Paulo. São Paulo, 04 de outubro de 1984.
  5. SILVA, Alexandre Rezende da. Princípio da legalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 63, 1 mar. 2003. Disponível em:<http://jus.com.br/revista/texto/3816>. Acesso em: 19 maio 2011.
  6. MOSSIN, Heráclito Antônio. Comentários ao Código de Processo Penal. São Paulo: Manole, 2005. p. 496.
  7. CUNHA, Rogério Sanches. Processo penal: doutrina e prática. São Paulo: JusPodivm, 2008. p. 110.
  8. POLÍCIA MILITAR DA BAHIA. Manual básico de abordagem policial. 2000. p. 02.
  9. MIGUEL, Marco Antonio Alves. Polícia e Direitos Humanos: Aspectos Contemporâneos. 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro Universitário Eurípides de Marília, Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha, Marília, 2006. Disponível em <http://br.monografias.com/trabalhos3/policia-direits-humanos-aspectos-contemporaneos/policia-direits-humanos-aspectos-contemporaneos.shtml>, acesso em 24 de março de 2011.
  10. ASSIS, Jorge Cesar de. Código de processo penal militar anotado 2º volume. Curitiba: Juruá, 2008. p. 25.
  11. ISHIDA, Válter Kenji. Processo Penal. São Paulo: Editora Atlas, 2009. P. 141.
  12. BRASIL, Tribunal de Justiça Militar. Asp. Crim. 005205/03. São Paulo. Rel. Juiz Paulo Prazak . J. em 22.09.2005
  13. NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 6 ed. São Paulo, 2007, p. 493.
  14. FEITOSA, Denilson. Direito Processual apud GREGO, Rogério. Atividade Policial: aspectos penais, processuais penais, administrativos e constitucionais - 2 ed. Rio de Janeiro: Ed. Impetus, 2009, p. 32.
  15. SILVA JÚNIOR, Edison Miguel da. Levar baculejo é legal? Busca pessoal na persecução penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 880, 30 nov. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/7636>. Acesso em: 25 abr. 2011.
  16. GREGO, Rogério. Atividade Policial: aspectos penais, processuais penais, administrativos e constitucionais – 2 ed.. Rio de Janeiro: Ed. Impetus, 2009, p. 32.
  17. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 81.305-4. Goiás, p. 306.
  18. RAMOS, Silvia; MUSUMECI, Leonarda. Elemento suspeito: abordagem policial e discriminação na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.
  19. BRASIL. Acórdão nº 1.0000.00.283122-0/000(1). Minas Gerais. Rel. Almeida Melo – J. em 27.11.2002
  20. BRASIL. Apelação nº 0070111273568APR. Distrito Federal. Rel. Silvânio Barbosa dos Santos, 2ª Turma Criminal, j. em 24/03/2011, DJ 04/04/2011 p. 171.
  21. BRASIL. Turma Recursal Criminal. Recurso Crime Nº 71002250496,Rio Grande do Sul , Rel.
  22. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 18.ed. São Paulo, 1993. p. 84-85
  23. Idem 21
  24. BARROSO, Luis Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo, os conceitos fundamentais e a construção de um novo modelo. Luis Roberto Barroso, São Paulo: Saraiva, 2009, p. 250.
  25. SANTOS, Fátima Ferreira P. dos. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana como fundamento para a ressocialização do detento. Revista Jus Vigilantibus, 2008. Disponível em <http://jusvi.com/artigos/33090>, acesso em 22 de março de 2011.
  26. SOUZA, Alexandre do Couto. Abordagem policial, "Blitz" e o direito do cidadão. Disponível em: <.http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/3807/ABORDAGEM_POLICIAL_BLITZ_E_OS_DIRE ITOS_DO_CIDADAO> Acesso em: 25 abr. 2011
  27. SILVA JÚNIOR, Edison Miguel da. Levar baculejo é legal? Busca pessoal na persecução penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 880, 30 nov. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/7636>. Acesso em: 25 abr. 2011.
  28. GREGO, Rogério. Atividade Policial: aspectos penais, processuais penais, administrativos e constitucionais – 2 ed. Rio de Janeiro: Ed. Impetus, 2009, p. 32.
  29. RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal, p. 151 apud GREGO, Rogério. Atividade Policial: aspectos penais, processuais penais, administrativos e constitucionais, 2 ed. Rio de Janeiro: Ed. Impetus, 2009, p. 32.
  30. TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosimar Rodrigues. Curso de direito processual penal . 3. Ed. Salvador: JusPODIVM, 2009. p. 400.
  31. ASSIS, Jorge Cesar de. Código de processo penal militar anotado . 2 volume. Curitiba: Juruá, 2008. p. 182.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NUNES, Kim. Abordagem policial: a busca pessoal e seus aspectos legais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2958, 7 ago. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19727. Acesso em: 23 dez. 2024.

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