Artigo Destaque dos editores

Educação: queremos 10% sem 10%

Leia nesta página:

As discussões do Plano Nacional de Educação estão focadas nos 10% do Produto Interno Bruto como referência na aplicação de recursos orçamentários para a educação. Mas o controle dos recursos da educação deve combater o aviltante ato de cobrança de 10% da propina, entre outras conhecidas e criativas negociatas.

A discussão reinante nas movimentações que precedem a votação do Plano Nacional de Educação estão na órbita da questão dos 10% do Produto Interno Bruto como referência na aplicação de recursos orçamentários para a educação. Entidades sindicais, organizações do terceiro setor, políticos, intelectuais, professores universitários, secretarias de educação, associações de estudantes; enfim, diversos atores se organizam em um coro uníssono na questão do orçamento como elemento central na luta pela garantia de uma educação de qualidade social que permita os avanços desejáveis- e necessários- do país, e que para se tornar realidade demanda recursos para custear equipamentos, bons salários e atividades de suporte adequados.

Como educador, também defendo peremptoriamente essa centralidade da discussão do quantum do orçamento aplicado em educação, como forma de alavancar os avanços nessa política, ideia corroborada pelos números apresentados nas pesquisas, nas experiências de outros países e ainda, pela necessidade de superar o ônus da imensa dívida educacional que arrastamos gerações a fio, em processos iniciados no Brasil colônia. A luta dos 10% do PIB é de extrema relevância no momento atual! A discussão é salutar e precisa mobilizar todos os segmentos da sociedade!

Entretanto, apesar da educação ser 10, o ser humano continua arrastando atavismos que não mudaram nos últimos dez mil anos, mormente em alguns aspectos da vida pública. Continua presente a questão do patrimonialismo, na confusão do público com o privado na condução das políticas públicas, negando direitos às comunidades mais vulneráveis. O clientelismo continua convertendo direitos em favores e serviços públicos em concessões, nos favorecimentos que concentram mais que redistribuem.

Além disso, após o regime militar, a política educacional foi conduzida em um processo crescente de descentralização, a chamada "municipalização", benéfico por permitir uma maior participação das instâncias próximas à gestão, mas que pelo inerente aspecto de delegação, traz em si riscos oriundos da própria fragilidade de grande parte das estruturas municipais executoras, responsáveis por transformar essas políticas, e seu financiamento, em realidade para os seus cidadãos.

O contexto se agrava pela danosa prática da corrupção, causa dos inúmeros casos de malversação de recursos destinados à educação, que são revelados com mais frequência dado o vigente contexto democrático, que facilita a ação da imprensa e dos órgãos de controle, apresentando exatamente onde se localizam as mazelas de nossa gestão pública, fazendo impossível que se ignore essa realidade.

A corrupção é uma prática antiga na história da humanidade e não constitui privilégio de nenhuma civilização do globo. A utilização da função pública para obtenção de vantagens indevidas e para fins particulares é risco inerente ao próprio conceito de Estado, onde um grupo delega a uma representação o exercício da sua vontade, e devido a ausência de mecanismos de acompanhamento, surgem as brechas que possibilitam as ações de representantes populares e seus prepostos em benefício próprio, em detrimento dos interesses da coletividade, no aspecto simbólico do aviltante ato de cobrança de 10% da propina, entre outras conhecidas e criativas negociatas.

Assim, considerando-se esse cenário, lutar apenas pelo aumento da participação no orçamento da educação separa a discussão do financiamento da reflexão sobre seus mecanismos de controle, que atuam como instrumentos de garantia da efetiva materialização desses recursos junto às comunidades beneficiadas, possibilitando a conversão dos créditos orçamentários em uma educação de qualidade social, na escola adequada, no professor bem pago, no acesso ao material didático, como no fortalecimento de arranjos institucionais, para que se possa exercer o controle sobre os recursos, principalmente de forma democrática.

Esse controle almejado, com fins de afiançar a materialização do direito à Educação no plano concreto, não se faz de forma amadora. Carece de estruturas, pessoas preparadas, presença na cultura e ainda, de um arcabouço jurídico que as fortaleça. Para fins didáticos, podemos separá-lo em três vertentes:

Controle Institucional: Entendido este como o controle efetuado por órgãos no seio da estrutura do Estado, como por exemplo, a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União, na divisão clássica de controle interno e externo. São órgãos que contam com um corpo técnico com expertisepara análises sistemáticas e atuação diante de denúncias, identificando o ocorrido e efetuando o encaminhamento da forma adequada, dentro do contexto da estrutura governamental vigente. Com o fim do regime militar, essas estruturas se robusteceram, em nível federal e um pouco mais trade, no âmbito de Estados e Municípios, seguindo hoje em um caminho de fortalecimento e de ocupação de seu espaço no contexto democrático.

Controle Social: È o controle que se faz pela atuação popular por meio de denúncias, manifestações públicas, ações judiciais, ou ainda por instâncias organizadas, como os conselhos em suas diversas matizes. De caráter complementar em relação ao controle exercido pelos órgãos governamentais, tem um caráter menos técnico, mas com um viés político-formativo mais acentuado, que permite, pela sua capilaridade, presença cotidiana e representatividade, desempenhar o papel de um grande gerador de informações sobre a gestão, de forma a alimentar os órgãos de controle institucional, orientando-os sobre o risco e otimizando a sua atuação. Permite também a vivência democrática, a participação da população na gestão das decisões, como espaço de luta pelos seus direitos no campo educacional.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Transparência: Pse definir transparência da gestão como a atuação do órgão público no sentido de tornar sua conduta cotidiana - e os dados dela decorrentes, acessível ao público em geral. Essa definição suplanta o conceito de publicidade previsto na Constituição Federal de 1988, pois a publicidade é uma questão passiva, de publicação de determinadas informações como requisito de eficácia. A transparência vai mais além, pois detém-se na garantia do acesso às informações de forma global, não somente àquelas que se deseja apresentar. Sem transparência, o controle social caminha às escuras e o próprio governante pode deixar de captar situações indesejáveis na máquina estatal por ele comandada. O que caracteriza a transparência é o seu aspecto proativo, ou seja, de não existir, via de regra, a necessidade de o cidadão buscar informações via requerimento. Essa postura proativa traz benefícios aos governos, pois melhora o fluxo das informações gerenciais com os cidadãos, contribuindo para a eficiência da ação

Como se vê, o controle é uma função de vários aspectos, mas que se relacionam na garantia da efetivação da política no campo concreto. A discussão dessas dimensões e a forma de aperfeiçoá-las na política educacional é premente e não se opõe à discussão da ampliação do financiamento. Pelo contrário! Incorpora a essa discussão os mecanismos garantistas, interdependentes e democráticos que possibilitarão o avanço dos patamares orçamentários, com o correspondente avanço da educação no plano concreto, dado que a política educacional naturalmente disputa com outras finalidades mais imediatistas a aplicação de seus recursos.

O controle dos recursos da educação traz em si algumas peculiaridades, tais como: a) o desenho da municipalização para a execução de programas realizados com recursos públicos do Governo Federal; b) históricos de conselhos de caráter técnico e deliberativo; c) as despesas educacionais envolvendo pagamento de pessoal, aquisição de material de consumo, pagamento de bolsas, contratações de capacitações, obras e aquisição de equipamentos; e d) grandes volumes de recursos em mercados com atores de vulto.

Essa diversidade de despesas traz reflexos no seu controle, dada as características dos mercados fornecedores, as dificuldades de fiscalização em locais remotos, riscos de desvios pelo pagamento de grandes quantidades de beneficiários pessoas físicas e outras situações típicas da gestão da política educacional, que fazem o seu controle ser mais complexo, o que demanda discussão e aprimoramento da questão.

Nesse contexto, em um país cuja maturidade democrática ainda nos leva, como cidadãos, a se contentar apenas com o realizado pela atuação estatal, sem nos preocuparmos com o "como foi feito" e "quanto custou", faz-se mister apensar a discussão do controle ao financiamento, haja vista que a luta de tantos atores para angariar recursos tem que reverter também em resultados da melhor forma possível, resultados que serão frutos de uma outra luta, no cotidiano, onde o controle e suas dimensões constituem ferramentas de conversão de sonhos em realidade.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Marcus Vinicius de Azevedo Braga

Analista de Finanças e Controle (CGU-PR). Mestre em Educação pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Pedagogia pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Bacharel em Ciências Navais com Habilitação em Administração (Escola Naval).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRAGA, Marcus Vinicius Azevedo. Educação: queremos 10% sem 10%. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3023, 11 out. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20186. Acesso em: 20 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos