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Direitos trabalhistas das profissionais do sexo: uma questão de princípios

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02/12/2011 às 08:41

Resumo:


  • A doutrina e jurisprudência brasileiras tendem a negar o reconhecimento de direitos trabalhistas às profissionais do sexo, baseando-se no Código Civil e no Código Penal, que não reconhecem negócios jurídicos com objetos ilícitos e penalizam condutas relacionadas à prostituição.

  • Apesar da prostituição em si não ser considerada um ato ilícito, a negação dos direitos trabalhistas entra em conflito com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e a não-discriminação, bem como com a dimensão objetiva dos direitos fundamentais.

  • O direito fundamental à liberdade de ofício, previsto na Constituição Federal, assegura a liberdade de exercer qualquer trabalho, incluindo a prostituição, desde que não haja vedação legal, o que reforça a argumentação pela necessidade de reconhecimento dos direitos trabalhistas dessas profissionais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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Abstract: Es la doctrina y la jurisprudencia brasileña abrumadoramente denegado el reconocimiento de los derechos laborales de las trabajadoras sexuales, siendolas empleadas o siendo las proveedores de servicios, basado en el Código Civil, que no reconoce el negocio jurídico cuyo objeto es ilegal, y el Código Penal que penaliza las conductas relacionados con la prostitución. Sin embargo, el acto de la prostitución en sí no es ilegal, y también hay diferencias en la doctrina acerca de la tipicidad de estas conductas punitivas relacionadas con la prostitución. De todos modos, las ofertas del Derecho Penal con la trabajadora sexual como víctima, lo que choca con la posición de la mayoría de la doctrina y jurisprudencia. También hay un enfrentamiento con los principios constitucionales y de derecho como lo de la dignidad humana, del reconocimiento del valor social del trabajo, de la no discriminación, de la función social de la propiedad, de la pluralidad, del no enriquecimiento sin causa, de la no reivindicación de su propia torpeza y del principio de protección justrabalhista. Por otra parte, es a vislumbrar los derechos fundamentales y su marco teórico actual está poniendo muy difícil para esta posición de la mayoría de sostenerse debido a la posibilidad de la invocación de estos derechos como derechos subjetivos de los profesionales del sexo, especialmente el derecho fundamental a la libertad de trabajo, como también debido a la dimensión objetiva de estos derechos que le hace irradiar en todo el sistema jurídico de Brasil, que influyen en la elección de la interpretación que se ajuste a estos derechos, que es la que aboga por el reconocimiento de los derechos laborales de las trabajadoras sexuales.

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Palabras clave: Derechos laborales, Trabajadoras sexuales, Prostitución, Principios, Derechos Fundamentales.

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Sobre o autor
Brunno Manfrin Dallossi

Auditor Fiscal do Trabalho em Florianópolis (SC). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DALLOSSI, Brunno Manfrin. Direitos trabalhistas das profissionais do sexo: uma questão de princípios. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3075, 2 dez. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20541. Acesso em: 23 dez. 2024.

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