CONCLUSÕES
A alta carga tributária revela diretamente dois grandes problemas da atual estrutura tributária nacional: a informalidade e a sonegação, que são fenômenos que andam juntos e originam uma grande distorção alocativa na economia, impondo às empresas formais uma carga tributária maior que aquela incidente sobre as empresas informais. Isso afeta a competitividade e capacidade de investimento das empresas, reduzindo a produtividade da economia.
Constatou-se que o Estado vem se corroendo por uma prática que se propaga por vários segmentos da vida social, aproveitando-se das lacunas da regulamentação, da precariedade dos sistemas de fiscalização e das crescentes atividades informais: a pirataria. Infelizmente, as pessoas se habituaram à ilegalidade, não se espantam mais com a venda de inúmeros produtos piratas na rua e não têm noção dos prejuízos dessa atividade no país e para elas próprias. Para se ter uma ideia, foram notificados casos em que dez pessoas ficaram cegas, por terem comprados colírios falsificados e crianças foram contaminadas com o metal pesado existente nos brinquedos contrabandeados vindos do Sudeste Asiático; estima-se que o Brasil deixa de arrecadar 30 bilhões de reais aos cofres públicos em decorrência da pirataria e a Paraíba, 10 milhões de reais; metade dos produtos audiovisuais e fonográficos existentes no mercado brasileiro são falsificados; 100 locadoras foram fechadas na Paraíba, sendo 70 só em João Pessoa.
A grande maioria de consumidores que admite comprar produtos piratas revela que sabe dos riscos negativos oriundos de um produto desses. O consumidor sabe da relação entre pirataria e sonegação fiscal, e crime organizado, e desemprego, mesmo assim ainda compra, alegando como motivo principal o baixo preço dos produtos pirateados, não percebendo eles a própria contradição de discurso, pois o barato fica caro, evidentemente pelos prejuízos causados depois ao consumidor. Além de que, menos investimentos são feitos pelo governo, que alegam não dispor de receita, devido a grande evasão fiscal que se arrasta pelo país.
Todavia, apesar de todos esses dados alarmantes, a pirataria é, em geral, combatida por delegacias de bairro, onde nem sequer as informações de um inquérito policial são aproveitadas nos demais inquéritos, que acabam se limitando a apreender os produtos ilegais que estavam sendo submetidos à venda, deixando de investigar toda a rede criminal envolvida. A maioria dos casos nem é investigada e muitas buscas e apreensões sequer se tornam inquéritos policiais.
É essa desorganização do Estado que tem sido incapaz de enfrentar com um mínimo de eficácia a organização do crime.
Em Campina Grande, não existem órgãos regulamentadores ou fiscalizadores da prática da pirataria, sequer existem políticas públicas voltadas para o assunto. A Polícia Federal com sede na cidade ainda discute com a Polícia Civil de qual órgão é a competência para realizar as operações de apreensão e prisão.
Destarte, o combate mais eficaz à organização criminal da pirataria deve ser baseado não apenas em operações eventuais ou no trabalho temporário e excepcional de forças-tarefa, mas numa rotina contumaz de prevenção e repressão que se contenha no trabalho diário e normal de cada agente público, dentro de um sistema de órgãos articulados, assim como ocorreu em Porto Alegre, onde policiais (dos vários ramos: Polícia Federal, Civil e Militar), servidores públicos, empresários, sindicatos, associações patronais e de classe, organizações não-governamentais ligadas à defesa da propriedade intelectual, industrial e de combate à falsificação, a autoridade máxima executiva, e, principalmente, a população se uniram para combater o comércio ilegal na cidade.
Já existem associações empenhadas no combate à concorrência desleal que objetivam implantar políticas públicas de combate à pirataria e a outras práticas anti-concorrenciais em todos os estados, como é o caso do ETCO, mas é preciso interesse por parte das autoridades de cada ente federativo, senão os projetos nunca sairão do papel.
Vale ressaltar que, antes de tantas medidas repressivas e criminalizadoras, é preciso educar, uma vez que o consumidor do produto pirata, seu vendedor e a autoridade que não a fiscaliza fazem parte da mesma sociedade, uma sociedade sem caráter, onde é esperto quem burla as leis e lucra dinheiro, pois assim como foi publicado na Revista ETCO, n 18, de 2011: “Os desvios de conduta estão impregnados na cultura brasileira, como Carnaval e futebol, e muitas vezes entram na rotina da família sem que ao menos elas se dêem conta”.
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Notas
[1] Espécie de órgão administrativo.
[2] Vale ressaltar que alíquotas de II, IE, IPI, IOF e CIDE-combustíveis podem ser alteradas por ato do Poder executivo, e o ICMS monofásico sobre combustíveis pode ser alterado através de convênio.
[3] Hipóteses dos artigos 21, incisos XI, XII e XXIII, 25, § 2º, 176, § 1º, 177,§ 1º, 220, §6º, da CF.
[4] De acordo com o art. 173, caput, da CF
[5] Consoante Brazuna (2009, p.51), excedente do consumidor “corresponde à diferença entre aquilo que ele estaria disposto a pagar por determinado bem e aquilo que acaba efetivamente pagando”, já o excedente do produtor “equivale à medida do benefício que ele (o produtor) obtém do mercado, consistente na quantia que o vendedor recebe pelo bem, menos seu custo de produção”.
[6] O legislador deve, ele próprio, estabelecer normas de conduta, e não estabelecer normas de competência a outros legisladores.
[7] “Se alguma pessoa falsificar alguma mercadoria, assi como cèra, ou outra qualquer, se a falsidade, que nella fizer, valer hum marco de prata, morra por isso. [...] E se fôr de valia de hum marco para baixo, seja degredado para sempre para o Brazil”. Ordenações Filipinas, 1595. Disponível em: http://www.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l5p1206.htm.
[8] A finalidade com que foi criada, seus objetivos, metas e resultados serão tratados mais adiante.
[9] Disponível em: http://www.apcm.org.br/downloads/apcm_folder_internet.pdf. Acesso em 06/06/2011.
[10]Disponível em: http://www.apcm.org.br/downloads/APCM_atualizado.pdf. Acesso em: 07/04/2011
[11] Disponível em: http://www.etco.org.br/noticia.php?IdNoticia=3830. Acesso em 02/07/2011.
[12] Empresa de consultoria de mercado, como consta no site: http://www.idclatin.com/about_idc.asp?ctr=bra. Acesso em: 20/05/2001.
[13] Disponíveis em: http://www.etco.org.br/perfil.php?SiglaPerfil=CBT. Acesso em 01/07/2011.
[14] Disponível em: http://www.etco.org.br/midia.php?IdMidia=316. Acesso em: 01/07/2011.
[15] Disponível em: http://www.etco.org.br/user_file/etco_pesq_pirataria_2007.pdf. Acesso em: 06/04/2011.
[16] Disponível em: http://www.etco.org.br/listavideo.php. Acesso em 03/07/2011
[17] Fotos obtidas a partir de um vídeo disponibilizado no site: http://www.youtube.com/watch?v=VATg9g43Yh8. Acesso em 19/03/2010.
[18] Os dados estão disponíveis no site: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJB5E55862ITEMIDEA6B8E2DDCE644C0A52DEF8313EF9B05PTBRNN.htm. Acesso em 08/07/2011.