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Depressão no ambiente laboral.

A possibilidade de caracterização da depressão enquanto acidente de trabalho

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08/04/2012 às 11:35
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5. CONCLUSÃO

Percebe-se que ao longo do tempo, o empregado foi submetido a condições precárias de trabalho, sem quaisquer proteções estabelecidas em lei. Exemplos disto são os modelos taylorista, fordista e toyotista de organização do trabalho, que criaram um trabalhador robotizado e sem perspectivas profissionais.

Hodiernamente, o fenômeno da globalização propicia avanços significativos ao trabalho e compõe importante ferramenta de auxílio na expansão de empresas.

Em contrapartida, representa uma ameaça à integridade física e mental dos trabalhadores, em virtude do acúmulo de tarefas e responsabilidades, bem como das pressões impostas pelos superiores hierárquicos no ambiente de laboral.

Neste sentido, é crescente o número de empregados acometidos de transtornos psicológicos agravados pelo stress profissional, pela jornada de trabalho exaustiva, pela polivalência funcional.

O presente trabalho monográfico iniciou-se com o intuito de analisar o vínculo existente entre os modelos de organização do trabalho e o agravamento das doenças mentais no ambiente laboral, tratando especificamente da depressão.

Buscou-se, com isto, a possibilidade de reflexão acerca do ritmo de trabalho imposto nos dias atuais, onde o fundamental é auferir vantagens econômicas, mesmo que isto possa afetar negativamente a saúde mental dos empregados.

 No que tange à depressão, apesar de se tratar de doença psicológica antiga, sabe-se que passou a receber maior atenção nos últimos anos, quando estatísticas revelaram ser esta a segunda maior causa de ocorrência de mortes no mundo, perdendo apenas para as doenças cardíacas.

Com isto, a população despertou para a importância de refletir acerca de tal patologia, que nem sempre é descoberta, em virtude da dificuldade de diagnóstico.

Assim, existe a possibilidade de um indivíduo conviver durante a vida inteira com a depressão e imaginar que isto trata-se de mero “jeito de ser”, sem buscar tratamento especializado.

 Devido à dificuldade em se saber quais são as causas originárias específicas da depressão, entendo ser mais sensato tratar acerca do agravamento da mesma em virtude da inapropriada organização do trabalho.

Sabe-se que um ambiente de trabalho salutar, cujas relações interpessoais se dão de maneira prazerosa, favorece o rendimento profissional dos empregados, servindo como motivação profissional.

Contrariamente, condições penosas de trabalho favorecem a ocorrência dos acidentes laborais, que ao contrário do que se pode pensar, envolvem não somente os danos à saúde física dos trabalhadores, como também à saúde mental. 

No que condiz à depressão, entendo que seu agravamento está intimamente ligado às condições adversas de trabalho, às quais são submetidas um grande número de trabalhadores, que em virtude da condição de dependência econômica, preferem se manter doentes e calados a perderem o emprego e com isto, o salário.

 A conseqüência disto é a perda da obtenção de direitos trabalhistas, assegurados legalmente. Ou seja, a partir do momento que um empregado depressivo desenvolve a patologia em virtude das condições adversas de trabalho vivenciadas e, ainda assim, não busca a tutela jurídica, acaba se desfazendo de sua própria dignidade humana.

Considerando a possibilidade de caracterização da depressão enquanto acidente de trabalho, sabe-se que a mesma é considerada doença do trabalho apenas nos casos em que os trabalhadores estejam expostos às substâncias químicas tóxicas contidas no Anexo II do Decreto n. 3048/99, o qual elenca o rol das doenças profissionais, ou seja, aquelas produzidas ou desencadeadas no exercício do trabalho.

Entende-se, contudo, que apesar da depressão não ser considerada doença do trabalho inserida no grupo dos “Transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho (Grupo V do CID-10)”, a mesma pode ser considerada em virtude da estreita ligação que possui com os outros dispositivos existentes do Anexo II, tais como transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool, reações ao stress grave e transtornos de adaptação.

Desta maneira, um trabalhador com predisposição para a depressão poderá fortificá-la caso realize seu trabalho sob condições penosas, submetendo-se a um ritmo desenfreado de trabalho e estando sujeito a constantes exigências. Portanto, neste contexto, a mesma deve ser entendida como acidente de trabalho.

Assim sendo, concluiu-se que a depressão deve ser caracterizada como acidente do trabalho, não apenas quando o trabalhador estiver exposto às substâncias químicas tóxicas, conforme o rol trazido pelo Anexo II do Decreto n. 3048/99, devendo ser levadas em consideração as concausalidades, que apesar de não ensejarem o acidente de trabalho, determinam o seu agravamento.


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Notas

[1]DEJOURS, Christophe. A Loucura do Trabalho. Estudo de Psicopatologia do Trabalho; tradução de Ana Isabel Paraguay e Lúcia Leal Ferreira. – 5.ed. ampliada – São Paulo : Cortez – Oboré, 1992, p. 17

[2]DEJOURS, Christophe. A Loucura do Trabalho. Estudo de Psicopatologia do Trabalho, p. 37

[3]ALVES, Amauri Cesar. Novo Contrato de Emprego: Parassubordinação Trabalhista. São Paulo: LTr, 2004. p.23

[4]MERLO, Álvaro Roberto e LAPIS, Naira Lima. A saúde e os processos de trabalho no capitalismo: reflexões na interface da psicodinâmica do trabalho e da sociologia do trabalho. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-71822007000100009&script=sci_arttext. Acesso em 11 nov. 2009, p.5.

[5]DEJOURS, Christophe. A Loucura do Trabalho. Estudo de Psicopatologia do Trabalho, p.39

[6]MERLO, Álvaro Roberto e LAPIS, Naira Lima. A saúde e os processos de trabalho no capitalismo: reflexões na interface da psicodinâmica do trabalho e da sociologia do trabalho. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-71822007000100009&script=sci_arttext. Acesso em 11 nov. 2009, p p.7.   

[7]ALVES, Amauri Cesar. Novo Contrato de Emprego: Parassubordinação Trabalhista. São Paulo: LTr, 2004, p.25

[8]MERLO, Álvaro Roberto e LAPIS, Naira Lima. A saúde e os processos de trabalho no capitalismo: reflexões na interface da psicodinâmica do trabalho e da sociologia do trabalho. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-71822007000100009&script=sci_arttext. Acesso em 11 nov. 2009, p p. 9.

[9]MERLO, Álvaro Roberto e LAPIS, Naira Lima. A saúde e os processos de trabalho no capitalismo: reflexões na interface da psicodinâmica do trabalho e da sociologia do trabalho. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-71822007000100009&script=sci_arttext. Acesso em 11 nov. 2009, p. 9.

[10]Ibid. p.8.

[11]MERLO, Álvaro Roberto e LAPIS, Naira Lima. A saúde e os processos de trabalho no capitalismo: reflexões na interface da psicodinâmica do trabalho e da sociologia do trabalho. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-71822007000100009&script=sci_arttext. Acesso em 11 nov. 2009. p. 10-13.

[12]ALVES, Amauri Cesar. Novo Contrato de Emprego: Parassubordinação Trabalhista, p.29.

[13]RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de Direito do Trabalho, 9.ed. (ano 2002), 5ª tir./ Curitiba: Juruá, 2006, p.69.

[14]TADEU, Leonardo. Breves comentários sobre a relação de emprego. Disponível em http://www.jurisway.org.br. Acesso em 11 nov. 2009.

[15]DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 7. ed. –  São Paulo: LTr, 2008, p. 285-286.

[16]OLEA, Manuel Alonso apud NASCIMENTO, Mascaro Amauri. Curso de Direito do Trabalho. p. 620.

[17]BRASIL. Consolidação das Leis Trabalhistas. Vade Mecum RT – 2. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

[18]BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do trabalho -3. ed. rev.e ampl. - São Paulo: LTr, 2007, p. 258.

[19]NASCIMENTO, Mascaro Amauri. Curso de Direito do Trabalho. Curso de Direito do Trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 21. ed. ver. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2006, p. 623.

[20]DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2006. p.298.

[21]BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do trabalho. p. 233.

[22]GOMES, Orlando e GOTTSCHALK, Elson. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 71

[23]NASCIMENTO, Mascaro Amauri. Iniciação ao Direito do Trabalho. 28º ed. São Paulo: LTr, 2002, p. 161.

[24]MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 31.

[25]DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho, p. 303.

[26]SANSEVERINO, Riva apud FILHO, Francisco das C. Lima. Uma nova visão da subordinação. Universo Jurídico. Disponível em http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/5296. Acesso em 12 nov. 2009.

[27]SANTOS, Hélio Antonio Bittencourt. Curso de Direito do Trabalho, 2. ed.- São Luís: UNIGRAF, 2004, p. 101.

[28]BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho, p. 260.

[29]DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho, p. 304-305

[30]BRITO, Carlos T. Chermont de. Subordinação e Autonomia na Relação de Emprego. Disponível em http://www.heliorocha.com.br/graduacao/adm/download/ID/SubordinacaoeAutonomianaRelacaodeEmprego.docAcesso em 12 nov. 2009, p. 2.

[31]JOFFILY, Bernardo. Tecnologia e Microeletrônica: Uma revolução que desafia os sindicatos. Texto retirado do site http://www.cefetsp.br/edu/eso/globalizacao/textocut.html. Acesso em 09 jun. 2009.

[32]GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Revista Jurídica Consulex. Pág. 11. Disponível em http://www.calvet.pro.br/novidades/entrevista_rjc233.pdf. Acesso em 20 out. 2009.

[33]Professor Titular do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo. Conceito e diagnóstico. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-44461999000500003. Acesso em 05 jun. 2009.

[34]Coordenador da Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Drogas do Ministério da Saúde. DEPRESSÃO: a tristeza que não encontra motivo na realidade. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/09_07_depressao_a_tristeza.pdf. Acesso em 05 jun. 2009.

[35]VARELLA, Drauzio. Depressão. p. 1. Disponível em http://www.drauziovarella.com.br/artigos/depressao.asp. Acesso em 21 out. 2009.

[36]DEPRESSION, Europe Alliance Against. Suicidality. Disponível em http://www.eaad.net/enu/our-topic-1.php#our_topic_1. Acesso em 05 jun. 2009. 

[37]DUBOVSKY, Steven L. e DUBOVSKY, Amelia N. Transtornos do humor; trad. Irineo S. Ortiz. - Porto Alegre: Artmed, 2004, p. 27

[38]STOPPE JÚNIOR, Alberto e NETO, Mário Rodrigues Louzã apud ABREU, Fernanda Moreira de. Depressão como doença do trabalho e suas repercussões jurídicas. – São Paulo: LTr, 2005, p. 28

[39]GONÇALVES, Cintia Adriana Vieira e MACHADO, Ana Lúcia. Depressão, o mal do século: de que século? Revista de Enfermagem UERJ, Rio de Janeiro, abr/jun. 2007, p. 299. Disponível em http://www.facenf.uerj.br/v15n2/v15n2a22.pdf. Acesso em 11 nov. 2009.

[40]GONÇALVES, Cintia Adriana Vieira e MACHADO, Ana Lúcia. Depressão, o mal do século: de que século? Revista de Enfermagem UERJ, Rio de Janeiro, abr/jun. 2007, p. 300. Disponível em http://www.facenf.uerj.br/v15n2/v15n2a22.pdf. Acesso em 11 nov. 2009.

[41]DUBOVSKY, Steven L. e DUBOVSKY, Amelia N. Transtornos do humor; trad. Irineo S. Ortiz. - Porto Alegre: Artmed, 2004, p. 39

[42]Ibid. p. 40-41

[43]SURUAGY, Simone Mello e BOTTO, Ana S. Depressão Mascarada. Disponível em  http://www.psique.med.br. Acesso em 12 nov. 2009.

[44]KOCH, Alice Sibile e ROSA, Dayane Diomário da. Distimia – Estado Crônico de Depressão.Disponível em http://www.abcdasaude.com.br/artigo.php?137. Acesso em 12 nov. 2009.

[45]DUBOVSKY, Steven L. e DUBOVSKY, Amelia N. Transtornos do humor; trad. Irineo S. Ortiz. - Porto Alegre: Artmed, 2004, p. 54-55.

[46]PONTES, Sabrina Kelly e ZANAROTTI, Vanessa Regina Cenedezi. SISTEMA DE PRODUÇÃO FLEXÍVEL E INTENSIFICAÇÃO DO TRABALHO: um ensaio teórico Disponível em http://producaoonline.org.br/index.php/rpo/article/view/100/115. Acesso em 14 jun. 2009.

[47]DEJOURS, Christophe. A LOUCURA DO TRABALHO: estudo de psicopatologia do trabalho. Pag. 107, grifo do autor.

[48]KÖLER, H.D apud PONTES, Sabrina Kelly. PRODUÇÃO ENXUTA E SAÚDE DO TRABALHADOR: um estudo de caso. 2006. 136 f. Dissertação (Mestrado Em Engenharia de Produção) – Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Produção, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2006, p. 49.

[49]DEJOURS, Christophe. A LOUCURA DO TRABALHO: estudo de psicopatologia do trabalho. Pág. 120.

[50]DEJOURS, Christophe. A LOUCURA DO TRABALHO: estudo de psicopatologia do trabalho. Pág. 120.

[51]PONTES, Sabrina Kelly e ZANAROTTI, Vanessa Regina Cenedezi. SISTEMA DE PRODUÇÃO FLEXÍVEL E INTENSIFICAÇÃO DO TRABALHO: um ensaio teórico Disponível em www.periodicos.ufsc.br. Acesso em 14 jun. 2009.

[52]COSTA, Eder Dion de Paula. A SUJEIÇÃO DO TRABALHADOR NA ATIVIDADE FLEXÍVEL E MULTIFUNCIONAL – A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO TRABALHADOR. Disponível em http://www.seer.furg.br. Acesso em 19 jun. 2009.

[53]KÖLER, H.D apud PONTES, Sabrina Kelly. PRODUÇÃO ENXUTA E SAÚDE DO TRABALHADOR: um estudo de caso. 2006. 136 f. Dissertação (Mestrado Em Engenharia de Produção) – Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Produção, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2006. p. 37.

[54]MERLO, Alvaro Roberto Crespo e LAPIS, Naira Lima. A SAÚDE E OS PROCESSOS DE TRABALHO NO CAPITALISMO: reflexões na interface da psicodinâmica do trabalho e da sociologia do trabalho. Pág. 14. Disponível em http://www.scielo.br. Acesso em 19 jun. 2009.

[55]MINISTÉRIO DA SAÚDE. A SAÚDE DO TRABALHADOR. Disponível em http://portal.saude.gov.br. Acesso em 20 jun. 2009.

[56]MINISTÉRIO DA SAÚDE. A SAÚDE DO TRABALHADOR. Disponível em http://portal.saude.gov.br. Acesso em 20 jun. 2009

[57]LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso em 20 jun. 2009.  

[58]TEIXEIRA, SUELI. A Depressão no meio ambiente do trabalho e sua caracterização como doença do trabalho. Pág. 9. Disponível em www.calvet.pro.br/artigos/depressao_meioambiente.pdf. Acesso em 25 mai. 2009.     

[59]BALERA, Wagner apud CAMPILONGO, Celso Fernandes. O trabalhador e o Direito à Saúde: a eficácia das normas jurídicas de proteção à saúde do trabalhador. Pág. 11. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/IT19.pdf. Acesso em 20 jun. 2009

[60]RESOLUÇÕES da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador.  Disponível em http://www2.dataprev.gov.br/fap/relatfinalcnst.pdf. Acesso em 22 jun. 2009.

[61]LEI Nº 8213 DE 24 DE JULHO DE 1991. Disponível em http://www.dataprev.gov.br. Acesso em 28 out. 2009.

[62]LEI Nº 8213 DE 24 DE JULHO DE 1991. Disponível em http://www.dataprev.gov.br. Acesso em 28 out. 2009.

[63]DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. p. 122

[64]Depressão não pode ser considerada doença de trabalho. Disponível em http://www.conjur.com.br/2004-ago-24/depressao_nao_caracterizada_acidente_trabalho?pagina=2. Acesso em 22 out. 2009

[65]LEI Nº 8213 DE 24 DE JULHO DE 1999. Disponível em http://www.dataprev.gov.br. Acesso em 20 jun. 2009.

[66]OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de apud ABREU, Fernanda Moreira de. Depressão como doença do trabalho e suas repercussões jurídicas. p. 54.

[67]ABREU, Fernanda Moreira de. Depressão como doença do trabalho e suas repercussões jurídicas. p. 55

[68]Professora Adjunta do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Minas Gerais. A Polêmica em torno do nexo causal entre transtorno mental e trabalho. Disponível em http://www.prt18.mpt.gov.br/eventos/2006/saude_mental/anais/artigos. Acesso em 27 out. 2009

[69]MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social, p. 424

[70]GONÇALVES, Odonel Urbano. Manual de Direito Previdenciário. p. 186

[71]ABREU, Fernanda Moreira de. Depressão como doença do trabalho e suas repercussões jurídicas p. 104.

[72]JACQUES, Maria da Graça. O nexo causal em saúde/doença mental no trabalho: uma demanda para a psicologia Porto Alegre,   2007.   Disponível em http://www.scielo.br. Acesso em 28 out. 2009.

[73]BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Acórdão nº 00816-2008-741-04-00-0 RO.  Relator Des. Hugo Carlos Scheuermann. Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 02 de abril de 2009. Disponível em http://www.trt4.jus.br. Acesso em 22 jun. 2009. (grifo do autor)

[74]MELLO, Rubens Carvalho de apud ABREU, Fernanda Moreira de. Depressão como doença do trabalho e suas repercussões jurídicas. p. 57.

[75]TEIXEIRA, SUELI. A Depressão no meio ambiente do trabalho e sua caracterização como doença do trabalho. Pág. 15. Disponível em www.calvet.pro.br/artigos/depressao_meioambiente.pdf. Acesso em 25 mai. 2009

[76]ABREU, Fernanda Moreira de. Depressão como doença do trabalho e suas repercussões jurídicas. p. 7

[77]DI NUNZIO, Daniele. A transformação do trabalho e os acidentes de trabalho: uma análise estatística. Revista de Direito do Trabalho n. 134. p. 22-24

[78]LEITE, Ravênia Marcia de Oliveira. A responsabilidade civil e os danos indenizáveis. Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2009-set-09/conceito-responsabilidade-civil-danos-indenizaveis. Acesso em 13 nov. 2009

[79]SILVA, Michael Hideo Atakiama. A reponsabilidade civil de empresa por acidente de trabalho. Revista de Direito do Trabalho n. 131. p. 135

[80]Pepe, Carla Cristina Coelho Augusto. Estratégias para superar a desinformação: um estudo sobre os acidentes de trabalho fatais no Rio de Janeiro. 2002. 89 f. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública), Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública; p. 16 Disponível em http://portalteses.icict.fiocruz.br Acesso em 02 nov. 2009.

[81]SILVA, Michael Hideo Atakiama. A reponsabilidade civil de empresa por acidente de trabalho. Revista de Direito do Trabalho n. 131. p. 139-141.

[82]CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. p. 133

[83]PEPE, Carla Cristina Coelho Augusto. Estratégias para superar a desinformação: um estudo sobre os acidentes de trabalho fatais no Rio de Janeiro. 2002. 89 f. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública), Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública; p. 16. Disponível em http://portalteses.icict.fiocruz.br Acesso em 02 nov. 2009.

[84]GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Revista Jurídica Consulex. Pág. 11. Disponível em http://www.calvet.pro.br/novidades/entrevista_rjc233.pdf. Acesso em 20 out. 2009

[85]SILVA, Michael Hideo Atakiama. A reponsabilidade civil de empresa por acidente de trabalho. Revista de Direito do Trabalho n. 131. p. 135

[86]MATOS, Morris Paula Gonçalves. Teoria do Risco e sua Aplicabilidade e Extensão no Direito do Trabalho – Acidente de Trabalho proveito dos riscos causados deve suportar suas conseqüências. Disponível em http://www.juspodivm.com.br. Acesso em 13 nov. 2009.

[87] OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de apud SILVA, Michael Hideo Atakiama. A reponsabilidade civil de empresa por acidente de trabalho. Revista de Direito do Trabalho n. 131. p.

[88]SILVA, Michael Hideo Atakiama. A reponsabilidade civil de empresa por acidente de trabalho. Revista de Direito do Trabalho n. 131. p. 135

[89]Pepe, Carla Cristina Coelho Augusto. Estratégias para superar a desinformação: um estudo sobre os acidentes de trabalho fatais no Rio de Janeiro. 2002. 89 f. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública), Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública; p. 16 Disponível em http://portalteses.icict.fiocruz.br Acesso em 02 nov. 2009.

[90]SILVA, Michael Hideo Atakiama. A reponsabilidade civil de empresa por acidente de trabalho. Revista de Direito do Trabalho n. 131. p. 139-141.

[91]CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. p. 133.

[92]PEPE, Carla Cristina Coelho Augusto. Estratégias para superar a desinformação: um estudo sobre os acidentes de trabalho fatais no Rio de Janeiro. p. 16. Disponível em http://portalteses.icict.fiocruz.br Acesso em 02 nov. 2009.

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Sobre a autora
Izabela Curvina

Graduada em direito pela Unidade De Ensino Superior Dom Bosco – São Luís,MA.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CURVINA, Izabela. Depressão no ambiente laboral.: A possibilidade de caracterização da depressão enquanto acidente de trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3203, 8 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21438. Acesso em: 26 abr. 2024.

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