Capa da publicação Cobrança do uso da água: natureza jurídica
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Natureza e aspectos jurídicos da cobrança do uso da água e sua aplicabilidade prática

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“A civilização tem isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da natureza. Se antes recorríamos a esta para dar uma base estável ao Direito (e, no fundo, essa é a razão do Direito Natural), assistimos, hoje, a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre.”

(MIGUEL REALE, in MILARÉ, Edis, 2000, p.31)


Conclusão

Após uma análise consubstanciada da história, normas, princípios ambientais e demais aspectos ambientais, tributários e socioeconômicos, a conclusão mais preponderante é que a cobrança pelo uso da água já se efetivou na bacia do Rio Paraíba. E de certa maneira, por ter sido precursora, merece servir de inspiração para outras bacias. Um montante de recursos já foi arrecadado e inúmeros projetos já foram contemplados, alguns deles trazendo efetiva melhoria no curso d´água. Tanto o CEIVAP, quanto o CBH-PS comemoram em suas publicações o recursos arrecadado e os projetos de sucesso, mas é preciso analisar o resultado de um dos objetivos da implementação da cobrança que é justamente seu caráter educativo. Há poucas publicações sobre isso.

A cobrança pelo uso da água não tem a natureza tributária, todavia, não se enquadra de forma perfeita como preço público em razão da água ser de domínio público e essencial a sadia qualidade de vida e não ser objeto de disponibilidade, característica do preço público. Logo, o assunto merece melhor reflexão.

É interessante ter observado aspectos principiológicos do direito ambiental e privativos da água como um “bem” deveras especial, considerando seu viés econômico decorrente da crescente escassez. Outro destaque se determina quando se coloca a composição e competência dos órgãos do Sistema Nacional de Recursos Hídricos em obediência à Política Nacional de Recursos Hídricos. Com certeza, é um modelo de gestão diferenciado da gestão pública comumente, permitindo uma participação efetiva, especialmente da sociedade civil organizada, nas decisões relativas aos recursos oriundos da cobrança.

Por fim, o mais interessante que se pode observar é que a água denota sempre novos desafios, implementação de novos instrumentos, como o da cobrança, e a sociedade deve estar pronta para acompanhar e fazer parte desse processo por uma questão pura e simples: sobrevivência.


Referências

BASTOS, Manoel Francisco. Responsabilidade Civil Ambiental e o Princípio do Usuário-Pagador – Escassez de Água Potável e o Caso das Cervejarias do Vale do Paraíba Tese submetida ao corpo docente da Coordenação da Pós-Graduação de Direito da Universidade Salesiana de Lorena (UNISAL) como parte dos requisitos necessários para obtenção do grau de mestre em Direito, Lorena: 2001.

CAMPOS, Jander Duarte. Cobrança pelo uso da água das Transposições da Bacia do Rio Paraíba do Sul envolvendo o Setor Elétrico. Tese submetida ao corpo docente da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) como parte dos requisitos necessários para obtenção do grau de mestre em Ciências em Engenharia Civil, 2001.

CEIVAP, Pelas Águas do Paraíba, Revista. Ano IV, Edição 4º, Resende: Resolução Gráfica, 2010.

CEIVAP, Pelas Águas do Paraíba, Revista. Ano V, Edição 6º, Resende: Resolução Gráfica, 2011.

CRUZ, Fernando Castro da. Código das Águas Anotado. 2ª Edição. Belo Horizonte: Palpite, 1998.

DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. 3ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2008.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2010.

POMPEU, Cid Tomanik. Direito de Águas no Brasil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 27ª Edição. São Paulo: Editora Malheiros Editores, 2006.

MACHADO, Paulo Afonso. Recursos Hídricos e o Direito Internacional Ambiental in Recursos Hídricos: Aspectos Éticos, Jurídicos, Econômicos e Socioambientais. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida (organizadora). Volume 1. Campinas: Editora Alínea, 2007.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 19ª Edição. São Paulo: Editora Malheiros Editores, 2011.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.

ANA (Agência Nacional das Águas). Relatório 2009: Cobrança pelo uso de recursos hídricos: bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul. Brasília: ANA; SAG, 2010.

SÃO PAULO, (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Coordenadoria de Planejamento Ambiental. Meio Ambiente Paulista: Relatório de Qualidade Ambiental 2011. Fabiano Eduardo Lagazzi Figueiredo (organizador). São Paulo: SMA/CPLA, 2011.

SANTOS, Marilene de Oliveira Ramos Múrias. O Impacto da Cobrança pelo Uso da Água no Comportamento do Usuário [Rio de Janeiro] 2002. COPPE/UFRJ, D.Sc., Engenharia Civil, 2002.

SZTIBE, Rosely e SENA, Lúcia Bastos Ribeiro de. Gestão Participativa das Águas. Secretaria de Meio Ambiente. Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental. Departamento de Educação Ambiental. São Paulo: SMA/CPLEA, 2004.

VETTORATO, Gustavo. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos como instrumento estadual de política macroeconômica. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 474, 24 out. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5803/a-cobranca-pelo-uso-dos-recursos-hidricos-como-instrumento-estadual-de-politica-macroeconomica>. Acesso em: 27 ago. 2011.

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YOSHIDA, Consuelo Yatsuda Moromizato (organizadora). Água: Bem Privado, Bem Público ou Bem Difuso. Implicações jurídicas, econômico-financeiras e socioambientais in Recursos Hídricos: Aspectos Éticos, Jurídicos, Econômicos e Socioambientais. Volume 2. Campinas: Editora Alínea, 2007.

HAMURABI, Código. Prólogo. Disponível em: <https://www.angelfire.com/me/babiloniabrasil/hamur.html>. Acesso em 23 de setembro de 2011.

BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil. (1988). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em 23 de setembro de 2011.

BRASIL. Código civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 23 de setembro de 2011.

BRASIL. Código civil – Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>. Acesso em 23 de setembro de 2011.

BRASIL. Código das águas – Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d24643.htm>. Acesso em 23 de setembro de 2011.

BRASIL. Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>. Acesso em 23 de setembro de 2011.

BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm>. Acesso em 23 de setembro de 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 545. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_501_600>. Acesso em 23 de setembro de 2011.

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Sobre a autora
Tatianna Rangel Mello de Azevedo Madsen

Advogada. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Salesiano.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MADSEN, Tatianna Rangel Mello Azevedo. Natureza e aspectos jurídicos da cobrança do uso da água e sua aplicabilidade prática. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3228, 3 mai. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21663. Acesso em: 19 abr. 2024.

Mais informações

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito no Centro Universitário Salesiano, sob a orientação da Profa. Dra. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida.

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