Artigo Destaque dos editores

Aplicabilidade da Lei nº 9.099/95 na Justiça Militar Estadual

Exibindo página 5 de 5
06/06/2012 às 10:26
Leia nesta página:

8. CONCLUSÃO

Diante da pesquisa doutrinária e jurisprudencial, constata-se que  há diversas discussões sobre a aplicabilidade ou não dos institutos despenalizadores constantes na lei dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da justiça militar.

A aplicação da lei n.9.099/95 apresenta-se com posições divergentes, assim como pode se verificado em diversas publicações e em decisões judiciais. Dentro desta divergência encontram-se grupos que se dividem entre aqueles que são totalmente contrários à aplicação dos institutos da Lei dos Juizados Especiais, no âmbito militar, e aqueles que são totalmente favoráveis à aplicação da Lei 9.099/95 na Justiça Militar. Há também aqueles que são favoráveis à parcial aplicação, da referida lei, e aqueles que defendem a aplicação da lei 9.099/95 na justiça militar, conforme o caso concreto.

A aplicação dos juizados Especiais na Justiça Militar, para alguns teóricos e aplicadores do direito, tem por escopo a proteção da dignidade da pessoa humana, a proteção dos direitos constitucionais individuais e coletivos, proteger o Estado Democrático de Direito. A aplicação deste instituto contribui para a efetiva aplicação da justiça, à medida que permite a auto-composição entre vítima e autor, a possibilidade de transação penal entre o autor e o Ministério Público, a suspensão condicional do processo, e ainda a exigência de representação nos crimes de lesões corporais leves e culposas, colaborando com isso para um processo de decisão célere e justa para todos. A incidência destes benefícios no âmbito da Justiça Militar trás grandes benefícios aos Militares, pois estes, ao invés de serem julgados e condenados à pena restritiva de liberdade, podem se retratar diante do ofendido ou da própria sociedade, através da composição civil dos danos, e da transação penal, em que o militar pode prestar serviços à comunidade ou trabalhar horas a mais, além de seu turno de serviço, em prol da comunidade.

Portanto, os principais argumentos adotados em favor da aplicação dos institutos da Lei 9.099/95 no âmbito Militar consistem no fato de que com incidência de tais benefícios aos militares ajudaria não só a estes, mas também desafogaria a justiça militar, tendo em vista que o procedimento da citada Lei é mais célere que o procedimento Ordinário. Esta linha de entendimento apóia-se também  no fato de que não pode a lei ordinária estabelecer distinções entre brasileiros ( art. 19, inciso III da Constituição da Republica) onde a própria Lei fundamental não estabelece.  

Desta forma, diante dos posicionamentos constatados na pesquisa não se verifica argumentação de ordem jurídica que justifique o afastamento da aplicação dos institutos criados pela Lei 9.099/95 aos feitos da Justiça Militar com eles pertinentes.


9. REFERÊNCIAS

ASSIS, Jorge César de. O sursis na atualidade do Direito Penal brasileiro.

Revista Direito Militar, AMAJME, [S.l.], n. 36, p. 11-15, jul./ago. 2002.

BRASIL. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do

Brasil. Rio de Janeiro, 24 fev. 1891. Disponível em:

<http://www.presidencia.gov.br/legislacao/constituicao/>. Acesso em: 24 Abr. 2011.

BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do

Brasil. Rio de Janeiro, 16 jul. 1934. Disponível em:

<http://www.presidencia.gov.br/legislacao/constituicao/>. Acesso em: 23 Abr. 2011.

BRASIL. Constituição (1946). Constituição da República dos Estados Unidos do

Brasil. Rio de Janeiro, 18 set. 1946. Disponível em:

<http://www.presidencia.gov.br/legislacao/constituicao/>. Acesso em: 08 Abr. 2011.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de

1988. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em:

<http://www.presidencia.gov.br/legislacao/constituicao/>. Acesso em: 5 Abr. 2011.

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar.

Brasília, DF, 21 de outubro de 1969. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1001.htm>. Acesso em: 18 Fev.

2011.

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Brasília, DF, 21 de outubro de 1969. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1002.htm>. Acesso em: 18 Fev.

2011.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de

Janeiro, 7 de dezembro de 1940. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm>. Acesso em: 18 Fev. 2011

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo

Penal. Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1941. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm>. Acesso em: 18 Fev.

2011

BRASIL. Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados

Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, DF, 26 set. 1995.

Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9099.htm>. Acesso em:

01 Mar. 2011.

BRASIL. Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados

Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Constituição federal, código

penal, código de processo penal. Luiz Flávio Gomes (Org.). 6ª ed. rev., atual. e ampl.

São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2004.

BRASIL. Lei n.º 9.839, de 27 de setembro de 1999. Acrescenta artigo à Lei no

9.099, de 26 de setembro de 1995. Brasília, DF, 27 set. 1999a. Disponível em:

<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9839.htm>. Acesso em: 20 Mar. 2011.

BRASIL. Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos

Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Brasília, DF, 12 jul. 2001. Disponível em:

<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10259.htm>. Acesso em: 01 Mar. 2011.

BRASIL. Lei n.º 11.313, de 28 de junho de 2006. Altera os arts. 60 e 61 da Lei no

9.099, de 26 de setembro de 1995, e o art. 2º da Lei no 10.259, de 12 de julho de

2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da

Justiça Estadual e da Justiça Federal. Brasília, DF, 28 jun. 2006. Disponível em:

<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11313.htm>.Acesso

em: 8 Mar. 2011.

BRASIL. Superior Tribunal Militar. Súmula nº 9. Diário da Justiça, n. 249, 24 dez.

1996. Disponível em : <http://www.stm.gov.br>. Acesso em: 21 Fev. 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus n.º 79.390-RJ. Paciente:

Wellington Cristiano Monteiro de Oliveira, Impetrante: Adelcy Maria Rocha Simões

Corrêa, Coator: Superior Tribunal Militar. Relator: Min. Ilmar Galvão. Brasília, DF, 19

de outubro de 1999b. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/dj/ultimodj.asp>. Acesso

em: 14 Fev. 2011.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 1.

CHAVES, Luiz Gonzaga. Aplicação da Lei 9.099/95 na Justiça Militar, após a Lei

10.259/01. Revista Direito Militar, AMAJME, [S.l.], n. 43, p. 31-32, set./out. 2003.

CHAVES JÚNIOR, Edgar de Brito. Escorço Histórico da Justiça Militar. Revista

de Estudos & Informações, Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, Belo

Horizonte, n. 8, p. 12-18, nov. 2001.

COUTINHO, Jair Cançado. A Justiça Militar de Minas: História e Competência.

Revista de Estudos & Informações, TJM/MG, n. 1, p. 12-14, dez. 1984.

DALABRIDA, Sidney Eloy. Lei nº 9.099/95 e a Justiça Militar. Revista Direito

Militar, AMAJME, [S.l.], n. 36, p. 16-18, jul./ago. 2002.

ESCOLA NACIONAL DA MAGISTRATURA. Comissão Nacional de Interpretação

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

da Lei n. 9.099/95. In: ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Juizados Especiais: Lei 9.099 de setembro de 1995. Belo Horizonte: [s.n.], 1996. p.

107-109.

FRANÇA, Júnia Lessa; VASCONCELOS, Ana Cristina de. Manual para Normalização de Publicações Técnico-Científicas. 7. ed. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2004. 242 p.

FREYSLEBEN, Mário Luís Chila. Lei nº 9.099/95 na Justiça Militar. Revista Direito

Militar, AMAJME, [S.l.], n. 2, p. 34-38, out./nov. 1996.

GOMES, Luiz Flávio. Lei 11.313/2006: novas alterações nos juizados criminais

(I). Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, jul. 2006a. Disponível em:

<http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2006070319044846&query=lei2

011.313>. Acesso em: 09 Abr. 2011.

GOMES, Luiz Flávio. Lei 11.313/2006: novas alterações nos juizados criminais

(II). Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, jul. 2006b. Disponível em:

<http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20060710160856700&query=lei

%2011.313>. Acesso em: 18 Abr. 2011.

GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES,

Antonio Scarance; GOMES, Luiz Flávio. Juizados Especiais Criminais:

comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Ed.

Revista dos Tribunais, 2005.

JESUS, Damásio E. de. Lei dos Juizados Especiais Criminais Anotada. 2. ed.

São Paulo: Saraiva, 1996.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de

Metodologia Científica. 3. ed. rev. e amp. São Paulo: Ed. Atlas, 1991. 270 p.

MACIEL, Saulo de Tarso Paixão. Informação da aplicabilidade da Lei 9.099 à

Justiça Militar Estadual. Revista O Alferes, Polícia Militar de Minas Gerais, Belo

Horizonte, v. 16, n. 53, p. 13-24, jan./jun. 2001.

MARQUES, José Álvaro Machado. Dos conselhos de justiça e dos conselhos de

sentença. Caderno Jurídico, Escola Superior do Ministério Público do Estado de

São Paulo, São Paulo, v. 6, n. 3, p. 89-97, jul./dez. 2004.

MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais,

1989. Palácio da Inconfidência em Belo Horizonte, 21 set. 1989. Disponível em:

<http://www.almg.gov.br>. Acesso em: 10 Abr. 2011.

MINAS GERAIS. Lei Complementar n. 59 de 18 de janeiro de 2001. Contém a

Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. Disponível em:

<http://www.almg.gov.br>. Acesso em: 10 Abr. 2011.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça Militar. Apelação n.º 2.258. Relator: Juiz Cel

PM Jair Cançado Coutinho. Belo Horizonte, MG, 18 de dezembro de 2003.

Disponível em: < http://www.tjm.mg.gov.br>. Acesso em: 28 Mar. 2011.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça Militar. Apelação n.º 2.266. Relator: Juiz Jadir

Silva. Belo Horizonte, MG, 30 de junho de 2004. Disponível em:

<http://www.tjm.mg.gov.br>. Acesso em: 28 Mar. 2011.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça Militar. Apelação n.º 2.267. Relator: Juiz Jadir

Silva. Belo Horizonte, MG, 1 de julho de 2004. Disponível em:

<http://www.tjm.mg.gov.br>. Acesso em: 28 Mar. 2011.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Juizados Especiais Criminais: comentários,

jurisprudência, legislação. 5. ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2002. 546 p.

NASCIMENTO, José Eduardo do. A Lei n.º 9099/95 e a Justiça Militar. Revista do

Ministério Público do Estado de Goiás, Uruaçu, ano 2, n. 3, abr. 1998. Disponível

em: <http://www.serrano.neves.nom.br>. Acesso em: 22 Abr. 2011.

NEVES, Alline Xavier. Juizados Especiais Criminais: conseqüências do

descumprimento da transação penal. 2003. 91 f. Monografia (Bacharelado em

Direito) – Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Estadual de Montes

Claros, Montes Claros, 2003.

RESENDE, Vágner de Assis. Diagnóstico da aplicação de institutos da Lei

9.099/95 a delitos militares antes de sua proibição pela Lei 9.839, de 27 de

setembro de 1.999, praticados por integrantes da PMMG. 1999. 91 f. Monografia

(Especialização em Segurança Pública) – Academia de Polícia Militar, Belo

Horizonte, 1999.

ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Aplicação da Lei 9099/95 na Justiça Militar. Jus

Navigandi, Teresina, ano 4, n. 36, nov. 1999. Disponível em:

<http://jus.com.br/revista/texto/1583>. Acesso em: 13 Abr. 2011.

ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Aplicação da Lei Federal dos Juizados Especiais

Criminais na Justiça Militar Estadual e Federal. Separata de: Revista de

Informação Legislativa, Brasília, ano 42, n. 168, p. 185-188, out./dez. 2005.

ROTH, Ronaldo João. Justiça Militar e as peculiaridades do Juiz Militar na

atuação jurisdicional. São Paulo: Ed. J. de Oliveira, 2003. 160 p.

SOARES, Waldyr. A Justiça Militar e a suspensão condicional do processo.

Revista Direito Militar, AMAJME, [S.l.], n. 37, p. 23-27, set./out. 2002.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Paulo Ângelo Lima

Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte, Servidor Público Estadual, Pos-Graduado em Direito e Processo Penal Militar pela Academia de Polícia de Minas Gerais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Paulo Ângelo. Aplicabilidade da Lei nº 9.099/95 na Justiça Militar Estadual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3262, 6 jun. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21937. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos