5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
É axiomática a constatação de que a excessiva carga tributária que atualmente recai sobre o setor elétrico é fator disfuncional, entravador do crescimento econômico do país e que, muito provavelmente, não será rechaçado através das providências adotadas pela já referenciada Medida Provisória nº 579, promulgada no ano corrente. Há, por outro lado, a efetiva e real necessidade de reestruturação do sistema tributário aplicado ao setor elétrico e a urgência na redução da carga tributária sobre o setor é notória.
Contudo, a experiência de modelos e planos econômicos passados comprova que a simples concessão de benefícios fiscais, redução de alíquotas, isenções (e tudo o mais), desacompanhada de um arcabouço de estratégia política que leve em consideração as nuances econômicas e financeiras, é tão temerária quanto um navio ao mar desgovernado. Impera portanto, a necessidade de aliar a inevitável arrecadação fiscal - mantendo-se a saúde financeira Estatal - ao efetivo crescimento econômico. Assim, não se trata de, tão somente, desonerar o setor elétrico de tributos e esperar a colheita dos louros no crescimento econômico: é preciso tributação indutora inteligente e planejada.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
_________ Revista de Direito Tributário. São Paulo: Ed. Malheiros, nº 115, 2012.
_________ Tributos e encargos na conta de luz: pela transparência e eficiência. White Paper Instituto Acende Brasil. Ed. nº2, novembro, 2010.
ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica – para uma teoria da dogmática jurídica. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
AFONSO, José Roberto Rodrigues. Keynes, crise e política fiscal. São Paulo: Ed. Saraiva, 2012.
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 14ª ed., 2008.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências Reguladoras e o Direito Brasileiro. São Paulo: Ed. Atlas, 2002.
ÁVILA, Humberto. Sistema Constitucional Tributário. São Paulo: Saraiva, 4ª ed., 2010.
BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. São Paulo: Forense, 1991.
BECKER, Alfredo Augusto. Carnaval Tributário. São Paulo: Ed. Saraiva, 1989.
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. São Paulo: Lejus, 3ª ed., 1998.
BORGES, Eduardo de Carvalho; LEMME, Delvani (coords). Tributação no Setor Elétrico. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
BRANDÃO, Cláudio. CAVALCANTI, Francisco e ADEODATO, João Maurício (Coordenadores). Princípio da Legalidade: Da Dogmática Jurídica à Teoria do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
CALIXTO FILHO, Salomão (coord.). Regulação e Desenvolvimento. São Paulo: ed. Malheiros, 2002.
CAMPOS, Clever. Curso básico de Direito de Energia Elétrica. Rio de Janeiro: Ed. Synergia, 2010.
CARNEIRO, Daniel Araújo. Tributos e Encargos do Setor Elétrico Brasileiro. A incidência tributária nos contrtos de comercialização de energia elétrica. Curitiba: Ed. Juruá, 2ª Ed., 2010.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros, 28ª Ed., 2012
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 23ª ed., 2011.
CASSONE, Vittorio. Interpretação no Direito Tributário – Teoria e Prática. São Paulo: Atlas, 2004.
CAVALCANTI, Francisco. Reflexões sobre a atividade do Estado frente à atividade econômica. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, Malheiros, nº. 20, 1997.
DELGADO, Marco A. P.; FERRAZ, Lucas, P.C.; HAGE, Fábio S. El. A estrutura tarifária de energia elétrica. Rio de Janeiro: Ed. Synergia, 2011.
DELVOLVÉ, Pierre; NICINSKI, Sophie. La nouvelle organisation du marché de l’életricité. Revue Française de Droit Administratif. Paris: Dalloz, março-abril, 2011.
ELALI, André. Tributação e Regulação Econômica. Um exame da tributação como instrumento de regulação econômica na busca da redução das desigualdades regionais. São Paulo: MP Editora, 2007.
FADEL, Marcelo Costa. O direito da Energia Elétrica. Sob a ótica do consumidor. Rio de Janeiro: Ed. Lumn Juris, 2009.
FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Direito Econômico. São Paulo: MP Editora, 2006.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 9ª ed., 2004.
KELSEN, Hans. O Estado como Integração. Um confronto de Princípios. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
LANDAU, Elena. Regulação Jurídica do Setor Elétrico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
MARIA, Elisabeth de Jesus; LUCHIEZI JR., Álvaro (orgs.). Tributação no Brasil. Em busca da Justiça Fiscal. Brasília, 2010.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: RT, 14ª ed., 1989.
MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 29ª ed., 2012.
MENELLO, Maria D’Assunção Costa. Agências Reguladoras e o Direito Brasileiro. São Paulo, Ed. Atlas, 2002.
MONTALVÃO, Edmundo. Impacto de tributos, encargos e subsídios setoriais sobre as contas de luz dos consumidores. Brasília: Centro de Estudos da Consultoria do Senado Federal, nº 62, setembro, 2009.
MUKAI, Toshio. Concessões, Permissões, privatizações de serviços públicos. São Paulo: Saraiva, 4ª ed. 2002.
NERY, Eduardo. Mercados e regulação de energia elétrica. Rio de Janeiro: Ed. Interciência, 2012.
PEIXOTO, Marcelo Magalhães; FERNANDES, Edilson Carlos. Tributação, Justiça e Liberdade. Curitiba: Ed. Juruá, 2005.
PEIXOTO, Marco Aurélio Ventura. Poder Regulamentar da Administração Pública. Os regulamentos autônomos como ferramentas de atenção à dinâmica social. Recife: Ed. Nossa Livraria, 2006.
PERES, Adriana, Manni; MARIANO, Paulo Antonio. ICMS e IPI no dia a dia das empresas. São Paulo: IOB, 2010.
SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito Tributário. São Paulo: Ed. Saraiva, 2ª ed., 2012.
SCHOUERI, Luis Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 20ª ed., 2002.
SILVA, Luiz Inácio Lula (coord); MANTEGA, Guido; VANUCHI, Paulo (orgs.). Custo Brasil. Mitos e Realidades. Petrópolis: Ed. Vozes, 1997.
SOUZA, Carlos Fernando Mathias de. Breve passeio pela história do Direito Brasileiro, passando pelos tributos. Brasília: Conselho da Justiça Federal, vol. 8, 1999.
TAVARES, Alexandre Macedo. Fundamentos do Direito Tributário. São Paulo: Ed. Saraiva, 2009.
TORRES, Heleno. Direito Tributário e Direito Privado. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003.
VERLI, Fabiano. Taxas e Preços Públicos. São Paulo: RT, 2005.
WALTENBERG, David A. M. O direito da Energia Elétrica e a ANEEl. In: Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Malheiros, 2000
WEISS, Fernando Lemme. Justiça tributária. As renúncias, o Código de Defesa dos Contribuintes e a Reforma Tributária. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
6.1. Acesso Eletrônico
_________ Governo estuda cortar carga tributária para reduzir custo das tarifas de energia. Disponível em: <http://www.abce.org.br/arquivos/tarifas.htm>. Acesso em 20 de outubro de 2012.
_________ Carga tributária embutida na conta de luz é de 45%. Disponível em: <http://www.osetoreletrico.com.br/web/component/content/article/57-artigos-e-materias/403-carga-tributaria-embutida-na-conta-de-luz-e-de-45.html>. Acesso em 17 de outubro de 2012.
_________ O setor elétrico. In: Energia Competitiva. Disponível em:
<http://www.energiacompetitiva.com.br/2011/01/ufrj-o-setor-eletrico-e-carga.html>. Acesso em 15 de outubro de 2012.
_________Vive l’impôt sur l’énergie. Disponível em:
<http://www.reporterre.net/spip.php?article563>. Acesso em 05 de outubro de 2012.
Acende Brasil. Disponível em: <http://www.acendebrasil.com.br/>. Acesso em 15 de outubro de 2012.
ANEEL. Disponível em: < http://www.aneel.gov.br/>. Acesso em 07 de outubro de 2012.
Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. Disponível em: <http://www.abradee.com.br/>. Acesso em 07 de outubro de 2012.
Comissão de Valores Mobiliários. Disponível em: <http://www.cvm.gov.br/>. Acesso em 05 de outubro de 2012.
Direito do Estado. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em 12 de outubro de 2012.
Empresa de Pesquisa Energética. Disponível em:
<http://www.epe.gov.br/Paginas/Default.aspx>. Acesso em 10 de outubro de 2012.
CHESF. Disponível em: <http://www.chesf.gov.br>. Acesso em 01 de outubro de 2012.
Ilumina - Instituto de desenvolvimento estratégico do setor elétrico. Disponível em:
<www.ilumina.org> Acesso em 05 de outubro de 2012.
PricewaterhouseCoopers. Disponível em: < http://www.pwc.com.br/pt/>. Acesso em 05 de outubro de 2012.
Ministério de Minas e Energia. Disponível em: <www.mme.gov.br/>. Acesso em 05 de outubro de 2012.
Tributos do Setor elétrico. Disponível em: <http://www.imil.org.br>. Acesso em 12 de outubro de 2012.
Notas
[1] Ao analisar a exposição de motivos da Medida Provisória nº579, é possível verificar a observância da necessidade de dar “continuidade à iniciativa estruturada de dotar o País de um sistema elétrico de baixo custo, que vem sendo implementada desde 2003, cujo princípio basilar é a modicidade tarifária”.
[2] É oportuno salientar que vários Estados aplicam alíquotas pesadíssimas (a exemplo do Mato Grosso, onde chega a 30%) sobre o consumo da energia elétrica, considerando-a como produto supérfluo e ignorando frontalmente o art. art. 155, §2º, III, CF/88 que aponta a observância da seletividade em função da essencialidade do produto. Inclusive, há jurisprudência de diversos tribunais no sentido da inconstitucionalidade da aplicação de alíquota de produto supérfluo: AI nº 27/2005 TJRJ; AI nº 21/2008 TJRJ.
[3] Tributos e encargos na conta de luz: pela transparência e eficiência. White Paper Instituto Acende Brasil. Ed. nº2, novembro, 2010.
[4] Em termos práticos, é possível vislumbrar, diretamente sobre a energia elétrica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e o Imposto de Renda - IR, incidentes sobre o lucro das empresas do setor energético; bem como as contribuições incidentes sobre o faturamento da empresa: o Programa de Integração Social – PIS, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, todos de competência da União. Ademais, há incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, de competência estadual, além da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública – COSIP, de competência municipal.
[5] O termo “Estado Fiscal”, originariamente concebido por Lorenz von Stein, em 1885, indica a política governamental em que atribui-se ao setor privado o exercício de atividades econômicas, tributando-o.
[6] DELGADO, Marco A. P.; FERRAZ, Lucas, P.C.; HAGE, Fábio S. El. A estrutura tarifária de energia elétrica. Rio de Janeiro: Ed. Synergia, 2011, pg. 44-46.
[7] A MPV nº 579 prevê a retirada da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) – encargo pago por todos os consumidores brasileiros para financiar o uso de combustíveis para geração de energia termelétrica nos sistemas isolados, especialmente na Região Norte; a exclusão da Reserva Global de Reversão (RGR), encargo criado para indenizar os investidores por possíveis reversões de concessão do serviço de energia elétrica e que já tem acumulado R$16 bilhões ainda não utilizados; além da redução em 25% do valor atual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo destinado a subsidiar as tarifas de energia dos consumidores de baixa renda e universalizar o atendimento por meio do Programa Luz Para Todos.
[8] SILVA, Luiz Inácio Lula (coord); MANTEGA, Guido; VANUCHI, Paulo (orgs.). Custo Brasil. Mitos e Realidades. Petrópolis: Ed. Vozes, 1997, pg. 11.
[9]CAMPOS, Clever. Curso básico de Direito de Energia Elétrica. Rio de Janeiro: Ed. Synergia, 2010.
[10]WALTENBERG, David A. M. O direito da Energia Elétrica e a ANEEl. In: Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Malheiros, 2000, pg. 355-356.
[11] ROLIM, Maria João. Tributação e Financiamento de Obrigações Públicas no Setor Elétrico. In: Regulação Jurídica do Setor Elétrico. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2006, pág. 395.
[12] WALD, Arnold. O controle Político sobre as Agências Reguladoras no Direito Brasileiro e Comparado. In: BDA, setembro 2004. Apud CARNEIRO, Maria Neuenshwander Escosteguy. A importância do Planejamento do Setor Elétrico. In: Regulação Jurídica do Setor Elétrico. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2006, 219.
[13] SOUTO, Marcos Juruema Villela. Breve Apresentação do Novo Marco Regulatório do Setor Elétrico. In: Regulação Jurídica do Setor Elétrico, pag. 239.
[14] CAMPOS, Clever. Op. Cit.
[15] ROLIM, Maria João. Op. Cit., pág. 389-398.
[16] MANTEGA, Guido; VANUCHI, Paulo (orgs.). Custo Brasil. Mitos e Realidades. Petrópolis: Ed. Vozes, 1997, pg. 11
[17] ELALI, André. Tributação e Regulação Econômica. Um exame da tributação como instrumento de regulação econômica na busca da redução das desigualdades regionais. São Paulo: MP Editora, 2007, pág. 103.
[18] GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 9ª ed., 2004, pág. 85.
[19] SCHOUERI, Luis Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005, pág. 4.
[20] CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros, 28ª Ed., 2012
[21] Elali. Andre. Op. Cit., pág. 106.
[22] FERRAZ JR., Tércio. Apud André Elali. Op. cit., pág 114.
[23] PIRES, Adilson Rodrigues. Apud André Elali. Op. Cit., pág 115.
[24] TORRES, Heleno Taveira. Incentivos Ficais na Constituição e o crédito-prêmio de IPI. Apud. André Elali. Op. Cit., pág. 117.
[25] Sobretudo Estados Unidos, Europa e Brasil
[26] ELALI, André. Op. Cit., pág. 122.
[27]CALIXTO FILHO, Salomão (coord.). Regulação e Desenvolvimento. São Paulo: ed. Malheiros, 2002.
[28] “Mais le plus merveilleux était que’il y êut là, debout sur le dos rond de la planète, entre ce ligne aimanté et ces étoiles, une conscience d’homme dans laquelle cette pluie pût se réfléchir comme dans um miroir. Sur une assise de mineraux um songe est um miracle. Et je me souviens d’um songe...” Pág. 62.