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O valor da biodiversidade.

Elementos para a ponderação da biodiversidade quando em colisão com outros princípios constitucionais

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10/01/2013 às 14:05
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Ao conferir à biodiversidade o valor e a prioridade que ela merece, afastando-se uma visão econômica restritiva, exercita-se a cidadania ambiental e garante-se as bases para a continuidade da vida humana.

Resumo: O artigo trata da questão relativa ao valor a ser conferido à biodiversidade quando da ponderação de princípios constitucionais em colisão.  Analisam-se as dimensões que compõem esse conceito (diversidade genética dentro de uma mesma espécie, diversidade de espécies e diversidade de ecossistemas) e aponta-se a necessidade de, na tutela jurídica da biodiversidade, superar-se a visão restritiva e utilitarista que faz com que o desenvolvimento econômico acabe tendo prevalência sobre a biodiversidade.  Para tanto, são indicados os fundamentos éticos (proteção da biodiversidade em razão de seu valor intrínseco), adotados pela política nacional da biodiversidade (decreto 4.339/02), e os fundamentos antropocêntricos (aspectos estéticos, culturais, e espirituais, e econômicos) do valor da biodiversidade, criticando-se a visão econômica restritiva que não confere valor algum aos serviços ecológicos e aos custos ambientais.

Palavras-chave: Biodiversidade. Valor, Fundamento ético. Fundamento antropocêntrico


INTRODUÇÃO

A vida é um fenômeno que ocorre com extrema abundância em nosso planeta.  Em praticamente todos os pontos do globo são encontrados seres vivos.  Das geleiras da Antártida até os Gêiseres ferventes de Yellowstone, passando pelas profundezas dos oceanos, desertos e florestas, cada vez mais estudos científicos vêm demonstrando que a vida consegue florescer mesmo em locais em que não se esperava encontrar nenhuma forma de vida, ou onde se esperava que elas fossem bastante rarefeitas.

 Toda essa riqueza, entretanto, corre sérios riscos em razão da intervenção humana no meio ambiente.  Além das considerações de ordem ética e filosófica suscitadas pelo desaparecimento de várias formas de vida, o fato é que o desaparecimento de espécies, a degradação de ecossistemas e a redução da variabilidade genética também representam riscos concretos para a vida humana, que depende muito mais dos serviços ambientais do que frequentemente as pessoas conseguem se aperceber, posto que a biodiversidade constitui a base dos bens ambientais e serviços ecossistêmicos essenciais à sobrevivência e ao bem-estar da humanidade. Isto não obstante, no mais das vezes a existência de uma espécie só é valorada quando ela tem uso econômico já estabelecido, numa visão utilitarista e restritiva da biodiversidade que faz com que ela ocupe uma posição frágil quando sua proteção colide com outros interesses humanos, especialmente aqueles ligados ao desenvolvimento econômico. 

Ante essa enorme pressão antrópica, a biodiversidade, premida por uma visão utilitarista e extremamente restritiva, que mesmo do ponto de vista da economia somente consegue valorar uma pequena parcela dos bens e serviços proporcionados pela biodiversidade, encontra-se seriamente em risco. Daí porque é necessário que se busque elementos que tornem possível valorar a biodiversidade de um modo mais completo, de forma possibilitar que sua proteção possa ser vista efetivamente como uma necessidade, e não como mero diletantismo de ambientalistas e ecólogos.

 Essa busca por uma nova forma de se valorar a biodiversidade torna-se ainda mais sensível quando se tem em mente que já há praticamente um consenso no âmbito da doutrina (e principalmente da jurisprudência) no sentido de que a concretização de princípios constitucionais deve ser feita através da técnica da ponderação e do sopesamento, e não da subsunção[1], dados que os princípios consistem mandamentos de otimização, isto é, ordens para que algo seja realizado na maior medida possível, de acordo com as condições fáticas (apreciadas nas categorias da adequação e da necessidade) e jurídicas (quando entram em jogo os princípios contrapostos).  Os princípios, diversamente das normas (que são aplicadas segundo a lógica do tudo-ou-nada), têm uma dimensão de peso e precedência, podendo ser cumpridos em maior ou menor grau, de acordo com as circunstâncias fáticas e jurídicas.

 Assim, a concretização de um princípio pressupõe necessariamente uma operação de valoração deste princípio, de modo a estabelecer não só sua posição prévia na escala de valores constitucionais (isto é, qual o seu grau de importância abstrato quando comparado com outros princípios), mas principalmente de forma a poder estabelecer concretamente qual o grau de interferência admissível quando de uma colisão com outro princípio[2]

 Nestas condições, resta evidente que somente a partir da correta compreensão acerca da biodiversidade e de seu valor é que se poderá pensar na realização de uma ponderação minimamente adequada e de uma atuação estatal (principalmente por parte do Judiciário) que efetivamente seja apta a concretizar a proteção à biodiversidade. Contribuir com essa discussão, apontando caminho para uma revalorização da biodiversidade, é o objetivo principal do presente trabalho.


2. A BIODIVERSIDADE

 Nos termos da Convenção sobre a Diversidade Biológica, internalizada pelo Decreto 2.519/1998, “Diversidade Biológica” significa as variabilidades de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.   

 O termo biodiversidade é utilizado como sinônimo de diversidade biológica, embora haja quem afirme que a expressão “diversidade biológica” confere uma maior ênfase ao critério aritmético, parecendo estar mais relacionada à pluralidade quantitativa de espécies vivas diferentes, sem explicitar o vínculo profundo existente entre elas ou o nexo vital que as torna solidárias na teia da vida, ao passo que o termo biodiversidade “sugere uma vinculação mais profunda, direta e essencial dos indivíduos e das espécies com a teia da vida em que estão inseridos, traduzindo melhor a unidade na pluralidade e a pluralidade na unidade.” [3] Neste sentido também se posiciona Nurit Besunsan, para quem,

O termo ‘biodiversidade’, cunhado a partir da expressão ‘diversidade biológica’, transcendeu o seu significado original. No começo da década de 1980, ‘diversidade biológica’ era sinônimo de riqueza de espécies; em 1982, o termo adquiriu o sentido de diversidade genética e riqueza de espécies e, por fim, em 1986, com a contração da expressão, expandiu-se para abrigar além da diversidade genética e da diversidade de espécies, a diversidade ecológica.[4]

 Biodiversidade, portanto, é um conceito pluridimensional, que não se esgota na noção de quantidade de espécies, dado que possui três dimensões igualmente fundamentais: a diversidade genética dentro de uma mesma espécie, a diversidade de espécies e a diversidade de ecossistemas.

2.1.  DIVERSIDADE DE GENÉTICA.

A diversidade genética é a variabilidade presente no conjunto dos indivíduos da mesma espécie e decorre da variação intraespecífica no curso da reprodução sexuada dos seres vivos.  É graças a essa variabilidade, que faz com que os indivíduos de uma mesma espécie sejam diferentes entre si, que os mecanismos da evolução e da seleção das espécies podem funcionar, garantindo a possibilidade de adaptação das espécies às alterações do meio.  A variabilidade genética entre os indivíduos de uma espécie é essencial para possibilitar a manutenção daquela espécie, já que as espécies geneticamente homogêneas são muito mais suscetíveis a riscos ambientais.   É o que comumente ocorre na agricultura, em que, como consequência da seleção de espécimes mais rentáveis para reprodução, aumenta a  possibilidade de que alguma praga extermine toda a espécie. 

 Um bom exemplo disso é o que ocorreu na Irlanda no século XIX.  A batata, originária dos Andes, foi introduzida na Europa no Século XVII, e no início do Século XIX já era um produto extremamente popular, tendo se transformado na base da economia e da dieta alimentar da Irlanda.  Entretanto, em 1845 as plantações irlandesas foram devastadas por uma praga causada por um fungo, causando uma fome sem precedentes.  Dos cerca de 6,5 milhões de habitantes de então, 1 milhão morreu de fome e outros 1,2 milhão emigrou da Irlanda.  Como afirma Nurit Besusan,

Essa doença das batatas na Irlanda ilustra um dilema constante da  agricultura, que por sua vez nos remete à questão da variabilidade genética. Para produzir a ‘melhor’ planta, que proporcionará a máxima produção, agricultores e cientistas cruzam e selecionam as plantas durante gerações até obter a combinação certa de algumas características. Em seguida, desenvolvem todo o plantio a partir dessa forma melhorada; ou seja, todas as plantas possuem um único progenitor, são geneticamente uniformes. É uma troca: variabilidade genética por um ótimo invariável. Pode funcionar bem por algum tempo, mas a falta de diversidade genética torna a variedade única muito suscetível a doenças: se algum fungo, vírus ou bactéria atacar as plantas com sucesso, pode devastar toda a colheita, uma vez que as plantas são, todas, geneticamente iguais.[5]

 Por seu turno, os riscos da perda da variabilidade genética são bem apontados pelo relatório Panorama da biodiversidade Global 3:

O declínio nas populações de espécies, combinado com a fragmentação das paisagens, corpos de águas interiores e habitats marinhos, tem conduzido, necessariamente, à uma significativa redução geral da diversidade genética da vida na Terra. Embora esse declínio seja preocupante por várias razões, há uma inquietação especial sobre a perda de diversidade nas raças e variedades de plantas e animais utilizados para a subsistência humana. A homogeneização geral de paisagens e de variedades agrícolas pode tornar as populações rurais mais vulneráveis às mudanças futuras, se houver a possibilidade de traços genéticos, mantidos ao longo de milhares de anos, desaparecerem. Um exemplo da redução da diversidade de culturas pode ser encontrado na China, onde o número de variedades de arroz local a ser cultivado caiu de 46.000, em 1950, para pouco mais de 1.000, em 2006.  (...)

A perda de diversidade genética em sistemas agrícolas é particularmente preocupante, tendo em vista que as comunidades rurais enfrentam desafios cada vez maiores na adaptação às condições climáticas futuras. Os recursos genéticos são extremamente importantes para o desenvolvimento de sistemas agrícolas que capturem mais carbono e emitam menor quantidade de gases de efeito estufa, e para servir de base para a geração de novas variedades. Uma raça ou variedade de pouca importância hoje pode revelar-se muito valiosa no futuro. Se for permitido que seja extinta, as opções para a futura sobrevivência e adaptação estarão sendo fechadas para sempre.[6]

2.2.   DIVERSIDADE DE ESPÉCIES

 A segunda dimensão do conceito de biodiversidade é a relativa à diversidade de espécies, sem a qual a manutenção dos diversos serviços ecossistêmicos necessários à manutenção da vida humana ficaria extremamente comprometida. Com efeito, a manutenção da vida humana não depende apenas da provisão dos diversos recursos naturais extraídos direta ou indiretamente da natureza, como a madeira, os tecidos, os alimentos, medicamentos, etc. Além destes, cuja importância e fundamentalidade são inegáveis, há uma série de outros serviços prestados pela natureza que, mesmo sem serem devidamente notados, são tão ou mais importantes do que aqueles, como os serviços de polinização, ciclagem de nutrientes, conservação de solos e controle de pragas e doenças, que dependem diretamente da diversidade de espécie existentes.

A diversidade de espécies, assim, é essencial para as pessoas, porque sem ela uma grande variedade de serviços ecossistêmicos, dos quais as sociedades humanas sempre dependeram, ficam seriamente comprometidos. Os serviços ecossistêmicos podem ser divididos em quatro categorias[7]:

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1) serviços de provisão, ou o fornecimento de bens de benefícios diretos para as pessoas, e muitas vezes com um  evidente valor monetário, como a madeira proveniente de florestas, plantas medicinais e os peixes dos oceanos, rios e lagos.

2) serviços de suporte, não fornecem benefícios diretos para as pessoas, mas são essenciais para o funcionamento dos ecossistemas e, portanto, indiretamente responsáveis por todos os outros serviços. A formação dos solos e os processos de crescimento das plantas são alguns exemplos.

3) serviços reguladores, o sortimento de funções vitais realizadas pelos ecossistemas, que raramente recebem um valor monetário nos mercados convencionais. Eles incluem a regulação do clima por meio do armazenamento de carbono e do controle da precipitação local, a remoção de poluentes pela filtragem do ar e da água, e a proteção contra desastres, como deslizamentos de terra e tempestades costeiras.

4) serviços culturais, não fornecem benefícios materiais diretos, mas contribuem para ampliar as necessidades e os desejos da sociedade e, consequentemente, a disposição das pessoas a pagar pela conservação. Eles incluem o valor espiritual ligado a determinados ecossistemas, tais como os bosques sagrados e a beleza estética das paisagens ou das formações costeiras que atraem turistas.

A continuidade do fornecimento de tais serviços ecossistêmicos é essencial para a manutenção da qualidade de vida dos seres humanos, e a diversidade de espécies é essencial para a manutenção de tais serviços. Por isso, é importante perceber que

A biodiversidade também sustenta o funcionamento de ecossistemas que oferecem uma ampla gama de serviços para as sociedades humanas. Sua perda contínua, portanto, tem grandes implicações para o atual e futuro bem-estar humano. O fornecimento de alimentos, fibras, medicamentos e água potável, a polinização das culturas, filtragem de poluentes, e a proteção contra desastres naturais estão entre os serviços ecossistêmicos potencialmente ameaçados pelo declínio e pelas mudanças na biodiversidade. Serviços culturais, tais como os valores espirituais e religiosos, as oportunidades de conhecimento e educação, valores recreativos e estéticos encontram-se também em declínio[8].

  Cumpre notar que as interações existentes na natureza são extremamente complexas e ainda não são inteiramente conhecidas pela ciência, sendo certo que não é possível responder com um grau de segurança minimamente adequado qual a extensão das interações necessárias para a manutenção da vida humana na terra.  Ou seja, não se sabe ainda (e talvez nunca venhamos a saber) quantas e quais espécies são (ou serão no futuro) necessárias para a manutenção da vida humana.  É que, mesmo que fosse possível elaborar-se uma extensa lista contendo a relação de todas as espécies que fornecem os gêneros de primeira necessidade indispensáveis à manutenção da qualidade de vida humana, o fato é que a existência dessas espécies também dependeria da existência de outras espécies, que por seu turno manteriam relações de dependência com outras mais, formando assim uma complexa teia cuja extensão total é impossível de se prever. 

 A questão relativa à diversidade de espécies, portanto, não se resume à proteção dos grandes mamíferos ameaçados, das aves e peixes, ou daquelas espécies cuja utilidade já foi identificada, mas alcança também todas as espécies que com elas interagem, e atinge, de forma muito acentuada, a enorme gama de microorganismos que interagem com essas espécies ou os que são essenciais para a manutenção dos serviços ecológicos.  

 De fato, com exceção dos especialistas, poucas pessoas seriam capazes de notar o desaparecimento de um microorganismo ou de um verme microscópico. Entretanto, esta possibilidade deveria ser fonte de graves preocupações, levando-se em conta a importância de tais organismos para as diversas funções e serviços ambientais, já que grande parte dos processos naturais que possibilitam a manutenção da nossa qualidade de vida são dependentes desses organismos. Como afirma Michael Swift, referindo-se à biodiversidade dos solos,

Os inúmeros organismos do solo – bactérias, fungos e animais – são os agentes primários da decomposição da matéria orgânica e dirigem a ciclagem de nutrientes e assim a produção de fibras e alimentos. Eles são os principais contribuintes para a emissão de gases do efeito estufa, assim qualquer mudança em suas atividades pode afetar nosso clima.  Eles regulam a dinâmica da matéria orgânica do solo e consequentemente o estoque de carbono que atua prevenindo a emissão de gases em excesso.  Eles modificam a estrutura física e regulam a disponibilidade de água para as plantas assim como a suscetibilidade do solo à erosão. Os organismos do solo têm sido fonte de muitos medicamentos importantes, incluindo os primeiros antibióticos... [9]

Numa imagem muito feliz, Nurit Besusan compara a manutenção da diversidade de espécies à asa de um avião em pleno vôo:

Se retirarmos um dos parafusos que sustenta a asa, nada acontecerá; se forem dois, três ou quatro, os parafusos ausentes, nada, tampouco, acontecerá; mas se forem dez ou doze, provavelmente a asa cairá e se forem vinte ou mais, a asa despencará com absoluta certeza. Acredita-se, hoje, que com o desaparecimento de muitas das espécies que compõem um ecossistema ou um ambiente, seu colapso é garantido. Podemos afirmar assim que cada espécie é um ‘produto único e insubstituível da natureza’

2.3.  DIVERSIDADE DE ECOSSISTEMAS

 Por fim, a outra dimensão do conceito de biodiversidade é aquela relativa à diversidade de ecossistemas, que diz respeito aos ecossistemas, ambientes e paisagens diferentes, presentes na Terra, bem como às interações entre as comunidades em relações complexas. O planeta possui diversos ecossistemas diferentes, cada um com condições climáticas, geográficas e históricas que o tornam único.  É desnecessário frisar as diferenças óbvias entre a Amazônia, as florestas temperadas, o cerrado ou o deserto do Saara.

 Cada ecossistema reúne condições específicas que garantem a manutenção de inúmeras espécies que por vezes somente existem em locais específicos, de modo que a manutenção dos ecossistemas é também essencial para a manutenção da diversidade de espécies, da diversidade genética e dos serviços ecológicos imprescindíveis aos seres humanos.

Neste ponto, vale notar que intimamente relacionado à diversidade de ecossistemas é o fenômeno do endemismo, que é a ocorrência de uma espécie em um determinado local específico. Áreas de endemismo, assim, são “espaços geográficos determinados pela congruência nas distribuições de duas ou mais espécies que não ocorrem em nenhum outro lugar”[10].  A percepção dessa circunstância é especialmente importante para a manutenção da diversidade biológica, porque em razão da distribuição espacial das espécies não ocorrer de forma homogênea, há grande risco de que, mesmo ante uma destruição/degradação parcial dos ecossistemas, isto é, limitada espacialmente a uma área relativamente reduzida, ocorra a perda de algumas espécies endêmicas, que habitam exclusivamente a área degradada, causando assim uma perda irreversível.

Um bom exemplo desse fenômeno é o que ocorre na Amazônia, onde, apesar da vastidão e da aparente homogeneidade, verifica-se a existência de inúmeras espécies endêmicas que ocupam espaços relativamente pequenos.  Neste sentido, afirma José Maria Cardoso da Silva[11] que:

Há dois padrões biogeográficos básicos na Amazônia. O primeiro padrão é que as espécies não estão distribuídas de forma homogênea na região, mas a maioria das espécies possui distribuição restrita, definindo “áreas de endemismo”. O segundo padrão é que espécies endêmicas a uma área de endemismo são substituídas nas áreas de endemismo adjacentes por espécies aparentadas. A conservação das áreas de endemismo da Amazônia requer a criação e o manejo efetivo de unidades de conservação, o apoio às populações indígenas para garantir a integridade dos seus territórios e a integração de todas as áreas protegidas (incluindo também as reservas legais das propriedades privadas) por meio de corredores de biodiversidade tanto na escala sub-regional (dentro das áreas de endemismo) como na escala regional (entre áreas de endemismo).

Daí porque a alteração das características naturais de determinadas localidades, ainda que aparentemente sejam de pouca extensão, podem ter consequências de extrema gravidade para a manutenção da biodiversidade.  Assim, a gravidade do dano ou mesmo o risco à biodiversidade decorrente da ação não podem ser avaliados unicamente a partir de um critério numérico/quantitativo, que demonstre a amplitude territorial direta da atividade potencialmente degradante, mas deve levar em consideração a necessidade da manutenção das condições afetadas para a biodiversidade em todas as suas dimensões, inclusive analisando a existência de espécies endêmicas que necessitam especificamente daquele ecossistema para sua sobrevivência.

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Sobre o autor
Marcio Luiz Coelho de Freitas

Juiz Federal titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas. Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade Estadual do Amazonas. Professor da Escola Superior de Magistratura do Estado do Amazonas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FREITAS, Marcio Luiz Coelho. O valor da biodiversidade.: Elementos para a ponderação da biodiversidade quando em colisão com outros princípios constitucionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3480, 10 jan. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23399. Acesso em: 19 abr. 2024.

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