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Anencefalia: acrescentando questões médicas a uma discussão jurídica

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26/01/2013 às 15:52
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Referências

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Notas

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2 CYPEL, Saul e DIAMENT, Aron Judka. Neurologia Infantil. 3ª ed. São Paulo: Atheneu, 1996, p. 745.

3 QUINTELLA, Maria Rita e KIPERMAN, Leda. Clinical Pediatric NeurologyA Signs and Symptoms Approach por W.B. Saunders Company. Rio Grande do Sul: Artes Médicas, 1988.1993, p. 406.

4 B. AVERY, Gordon, traduzido por SCHVARTSMAN, Samuel. Fisiopatologia e Cuidado do Recém-Nascido. São Paulo: Artes Médicas, 1978, p. 728.

5 QUINTELLA, Maria Rita e KIPERMAN, Leda. Op. cit., p. 406.

6 VAZ, Flávio Adolfo Costa . Problemas Neurológicos do Recém-nascido. São Paulo: Sarvier, 1985.

7 B. AVERY, Gordon. Op. cit., p. 728.

8 F. BONILLA-MUSSOLES, L.E. MACHADO, N.G. OSBORNE. Ecografía Tridimensional em Obstetricia em el Nuevo Milênio. Espanha: Aloka, 2000, p. 195.

9 QUINTELLA, Maria Rita e KIPERMAN, Leda. Op. cit., p. 406.

10 CYPEL, Saul e DIAMENT, Op. cit., p. 745.

11 ALDALAFT NETO, Jorge. Anecefalia: Posição de FEBRASGO. URL: www.FEBRASGO.org.br, acessado em 12/04/2005.

12 CYPEL, Saul e DIAMENT. Op. cit., p. 745.

13 ALDALAFT NETO, Jorge. Op. cit.

14 B. AVERY, Gordon, traduzido por SCHVARTSMAN, Samuel. Fisiopatologia e Cuidado do Recém-Nascido. São Paulo: Artes Médicas, 1978, p. 728.

15 CYPEL, Saul e DIAMENT, Aron Judka. Neurologia Infantil. 3ª ed. São Paulo: Atheneu, 1996, p. 745.

16 ALDALAFT NETO, Jorge. Anecefalia: Posição de FEBRASGO. Disponível em: www.FEBRASGO.org.br. Acesso em: 12/04/2005.

17 QUINTELLA, Maria Rita e KIPERMAN, Leda. Clinical Pediatric NeurologyA Signs and Symptoms Approach por W.B. Saunders Company. Rio Grande do Sul: Artes Médicas, 1988.1993, p. 406.

18 CYPEL, Saul e DIAMENT, Aron Judka. Op. cit., p. 745.

19 QUINTELLA, Maria Rita e KIPERMAN, Leda. Op. cit., p. 406.

20 B. AVERY, Gordon. Op. cit., p. 728.

21 CYPEL, Saul e DIAMENT, Aron Judka. Op. cit., p. 745.

22 HARRISON. Medicina Interna. Rio de janeiro: McGraw-Hill Interamericana do Brasil Ltda, 1998, p. 434.

23 BONILLA-MUSSOLES, F, Machado, L.E. e OSBORNE, N.G. Ecografía Tridimensional em Obstetricia em el Nuevo Milênio. Espanha: Aloka, 2000, p. 193.

24 ALDALAFT NETO, Jorge. Op. cit.

25 BONILLA-MUSSOLES, F, Machado, L.E. e OSBORNE, N.G. Op. cit., p.197.

26 QUINTELLA, Maria Rita e KIPERMAN, Leda. Op. cit., p. 406.

27 CYPEL, Saul e DIAMENT, Aron Judka. Op. cit., p. 745.

28 B. AVERY, Gordon. Op. cit., p. 728.

29 WIEDEMANN, Hans-Rudlf. Atlas de Síndromes Clínicas Dismórficas. 2ª ed. São Paulo: Manole, 1992, p. 82.

30 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2003, p. 160.

31 FIÚZA, César. Coord. Pereira, Rodrigo da Cunha. Código Civil Anotado. Porto Alegre: Síntese, 2004. p. 24.

32 DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro. v. 01. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 121.

33 MARANHÃO, Odon Ramos. Curso Básico de Medicina Legal. São Paulo: Editora Malheiros, 1993, p 231.

34 MORAES, Irany Novah. Erro Médico e a Lei. 4ª ed. São Paulo: LEJUS, 1998. p. 241/242.

35 MORAES, Irany Novah. Op. cit., p. 243.

36 FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A, 2001, p. 309.

37 MARANHÃO, Odon Ramos. Op. cit., p. 232.

38 FRANÇA, Genival Veloso de. Op. cit., p. 309.

39 MORAES, Irany Novah. Op. cit., p. 244.

40 Idem, p. 242.

41 FRANÇA, Genival Veloso de. Op. cit., p. 310.

42 Resolução CFM n°1480/97; Disponível em : https://www.bioetica.ufrgs.br/cfmmorte.htm. Acesso em 20/07/05.

43 Resolução CFM n° 1752/04. Disponível em: https://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2004/1752_2004.htm. Acesso em 20/04/2005.

44 FRANÇA, Genival Veloso de. Op. cit., p. 244.

45 Idem.

46 MIRABETE, Julio Fabrinni. Manual de Direito Penal. São Paulo: Atlas, 2002, p. 93.

47 FRANÇA, Genival Veloso de. Op. cit., p. 243.

48 MARANHÃO, Odon Ramos. Op. cit., p. 185.

49 Idem, p. 184.

50 CROCE, Delton e CROCE JÚNIOR, Delton. Op. cit., p. 434.

51 JESUS, Damásio E. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1990, p. 101.

52 MIRABETE, Julio Fabrinni. Op. cit., p. 93.

53 FRANÇA, Genival Veloso de. Op. cit., pp. 245/246.

54 MIRABETE, Julio Fabrinni. Op. cit., p. 99.

55 FRANÇA, Genival Veloso de. Op. cit., p. 246.

56 FRANÇA, Genival Veloso de. Op. cit., p. 246.

57 MARANHÃO, Odon Ramos. Op. cit., pp. 188/189.

58 CROCE, Delton e CROCE JÚNIOR, Delton. Op. cit., pp. 442/443.

59 ALVES, Roque de Brito. Direito Penal. vol. 01. Recife: Inojosa, 1977, p. 217.

60 Idem, p. 206.

61 NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. vol. 01. São Paulo: Saraiva, 1982, p. 107.

62 ALVES, Roque de Brito. Op. cit., p. 217.

63 BECCARIA, Cesare, traduzido por GUIMARÃES, Torrieri. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martin Claret, 2002, pp. 22/23.

64 CROCE, Delton e CROCE JÚNIOR, Delton. Manual de Medicina Legal. 3º ed. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 436.

65 MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de Direito Penal. 1º vol. São Paulo: Atlas, 2002, p. 47.

66 JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. vol. 01. São Paulo: Saraiva, 1990, p. 47.

67 Idem.

68 Idem.

69 DELMANTO, Celso. Código Penal Comentado. São Paulo: Renovar, 1986, p. 04.

70 MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2002, p. 63.

71 SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 197.

72 FRANÇA, Genival Velozo de. Direito Médico. São Paulo: Fundo Editorial BYK , 1987, p. 261.

73 MORAES, Alexandre. Op. cit., p. 63.

74 FRANÇA, Genival Velozo de. Op. cit., p. 268.

75 Procurador-geral diz ser contra o aborto mesmo em caso de estupro. Folha Online. Brasília. 17/12/2004. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u103124.shtml. Acesso em 20/03/2005.

76 FRANÇA, Genival Velozo de. Direito Médico. São Paulo: Fundo Editorial BYK, 1987, p. 267.

77 DANTAS, Ivo. Constituição Federal: Teoria e Prática. Rio de janeiro: Renovar, 1994, p. 225.

78 CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constitucional. Coimbra: Almedina, 1999, p. 515.

79 Idem, p. 192.

80 Constantino, Luciana. Governo Lula põe lei do aborto em .discussão. Folha Online. Brasília. 09/12/2004.Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u102802.shtml. Acesso em 15/03/2005.

81 VELLOSO, Carlos. Voto na ADPF 54. Brasília. 04/05/2005. Disponível em: https://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=132846&tip=UN&param=adpf%2054%20voto. Acesso em 21/08/2005.

82 Idem.

83 Cf. Gerchmann, Léo. Cartilha do Arcebispo diz para não votar em quem defende o aborto Folha Online, Rio Grande do Sul. 09/07/2004. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u62298.shtml. Acesso em 12/09/2004.

84 Cf. Mulher correu risco de morte após o parto. Folha Online, Rio de janeiro. 03/07/2004, Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u96456.shtml. Acesso em 15/07/2004.

85 Freitas Silvana de. CNBB vai ao STF contra aborto de anencéfalo. Folha Online. Brasília. 09/12/2004. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u96669.shtml.Acesso em 12/01/2005.

86 FRANÇA, Genival Velozo de. Op. Ci.

87 ASÚA, Luis Jimenez de. La ley y el Delito. Tratado de Derecho Penal. Vol. I. Buenos Aires: Losada, 1976, p. 141.

88 JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. vol. 01. São Paulo: Saraiva, 1990, p. 27.

89 NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. Vol. 01. São Paulo: Saraiva, 1982, p. 81.

90 Idem.

91Cf. BRUNO, Aníbal. Direito Penal: parte geral. Tomo 2º. Rio de Janeiro: Nacionalde Direito Ltda, 1956.

92 Juízes reconhecem aborto de feto anencéfalo desde 89. Jornal Folhaonline. São Paulo. 02/07/2004. Disponível em: www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u96408.shtml Acesso em: 16/10/2004.

93 Ref. Cit. 01.

94 Ihering, Rudolf Von. A Luta Pelo Direito. São Paulo: Forense. 1992.

95 NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. Vol. 01. São Paulo: Saraiva, 1982, p.80.

96 JESUS, Damásio E. de. Op. Cit. p. 46.

97 Idem, p. 48.

98 PEDROSO, Fernando de A. Homicídio, participação em suicídio, infanticídio e aborto. Rio de Janeiro: Aide. 1995, p. 297.

99 NORONHA, E. Magalhães. Op. Cit. p. 83/84.

100 MORAES, Irany Novah. Erro médico e a lei. 4ª ed. São Paulo: LEJUS, 1998, p. 246.

101 CROCE, Delton e CROCE JÚNIOR, Delton. Manual de Medicina Legal. 3º ed, São Paulo: Saraiva, 1996, p. 355.

102 DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro. v. 01. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 124.

103 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 19.

104 MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2002, p. 63.

105 VIVANCO, Ángela M. Curso de Derecho Constitucional: las bases conceptuales y doutrinarias del derecho constitucional. Tomo I Santiago: Univaersidad Catolica de Chile. 2001, pp. 75/77.

106 Idem, p. 90.

107 SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 306.

108 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 30.

109 SARLET, Ingo Wolfgang. Op. Cit. p. 317.

110 Idem.

111 Cf. DANTAS, Ivo. Constituição Federal: Teoria e Prática. Rio de janeiro: Renovar, 1994, p. 224.

112STF, RE nº. 410.715/SP, Relator: Min. Celso de Mello, DJ 08/11/2005. Disponível em: https://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=DESP&n=-julg&s1=dignidade+e+pessoa+e+humana&l=20&u=https://www.stf.gov.br/Jurisprudencia/Jurisp.asp&Sect1=IMAGE&Sect2=THESOFF&Sect3=PLURON&Sect6=DESPN&p=1&r=5&f=G. Acesso em 15/11/2005.

113 CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constitucional. Coimbra: Almedina, 1999, p. 1336.

114 FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A, 2001, p 238.

115 LOCHE, Adriana e outras. Sociologia Jurídica. Porto Alegre: Síntese, 1999, p. 137.

116 SILVA, José Afonso da. Op. Cit. p. 806.

117 Idem, p. 180.

118 MELLO, Celso de Albuquerque, org. TORRES; Ricardo Lobo, A Cidadania Multidimensional na Era dos Direitos. Teoria dos Direitos Fundamentais, 2° ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 266.

119 STF, RE 198265 / RS, Relator: Min. Celso de Mello, DJ. 19/09/2001. Disponível em: https://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=DESP&n=-julg&s1=promessa+e+constitucional++E+CELSO.NORL.&l=20&u=https://www.stf.gov.br/Jurisprudencia/Jurisp.asp&Sect1=IMAGE&Sect2=THESOFF&Sect3=PLURON&Sect6=DESPN&p=1&r=11&f=G. Acesso em 09/05/2005.

120 ANIS: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, coordenando por DiniZ, Débora e PARANHOS, Fabiana. ANENCEFALIA: O Pensamento Brasileiro e a sua Pluralidade. Brasília: Anis. 2004, p. 27.

121 KFOURI NETO, Miguel. Culpa Médica e o Ônus da Prova. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 320.

122 FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A, 2001, p. 236.

123 Expressão utilizada na área médica.

124 FRANÇA, Genival Veloso de. Op. Cit. p. 242.

125 Idem.

126 Cf. JURICIC, Paulo. Crime de Tortura. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999.

127 Cf. FERREIRA, Wolgran Junqueira. A Tortura – Sua História e Seus Aspectos Jurídicos na Constituição. Campinas: Julex, 1991.

128 VERI, Pietro, traduzido por CAROTTI, Federico. Prefácio de Dalmo de Abreu Dallari. Observações sobre a Tortura. São Paulo: Martins Fontes, 1992.

129 JURICIC, Paulo. Crime de Tortura. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999, p. 32.

130 Essa matéria foi discutida pelo STF, no HC nº 70.389-5/SP, Relator: Min. Celso de Mello, pleno, J. em 23/07/94.

131 LIMA, Mauro Faria de. Crime de Tortura. Brasília: Brasília Jurídica. 1997, p. 39.

132 STF, HC 70389 / SP , Relator: Min. SYDNEY SANCHES, pleno, DJ 10-08-200. Disponível em https://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=SJUR&n=-julg&s1=tortura+e+moral&l=20&u=https://www.stf.gov.br/Jurisprudencia/Jurisp.asp&Sect1=IMAGE&Sect2=THESOFF&Sect3=PLURON&Sect6=SJURN&p=1&r=1&f=G. Acesso em 09/05/2005.

133 CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constitucional. Coimbra: Almedina, 1999, p. 111.

134 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 108.

135 CANOTILHO, J. J. Gomes. Op. Cit. p. 827.

136 Idem, p. 252.

137 Idem, p. 252.

138 SCHÄFER, Jairo Gilberto. Direitos Fundamentais: Proteções e Restrições. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 57.

139 HAGE, Jorge. Omissão Inconstitucional e Direito Subjetivo. Brasília: Brasília Jurídica, 1999, p. 69.

140 Idem.

141 ALEXY, Robert. Epílogo a La Teoria de Los Derechos Fundamentales. Madri: Centro de Estudos, 2004, p.20.

142 BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da Proporcionalidade e o Controle de Constitucionalidade das Leis Restritivas de Direitos Fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 1996, p. 205.

143 Cf. Disponível em: https://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=https://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Lista.asp?ass1=aborto&co1=&Ass2=&co2=Ass3=. Acesso em 20/08/2005.

144 Considere-se, nessa matéria, como divisor de águas, o Mandado de Injunção nº 107, julgado em 23/11/89, cujo Relator foi o Min. Moreira Alves.

145 STF, ADI 1458 MC/DF, Relator: Min. Celso de MelLo, 23/05/1996, Pleno, DJ 20-09-1996 Disponível em: https://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=SJUR&n=-julg&s1=(1458.NUME.+OU+1458.ACMS.)+E+CELSO.NORL.&l=20&u=https://www.stf.gov.br/Jurisprudencia/Jurisp.asp&Sect1=IMAGE&Sect2=THESOFF&Sect3=PLURON&Sect6=SJURN&p=1&r=1&f=G. Acesso em 10/09/2005.

146 Idem.

147 CANOTILHO, J. J. Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. Coimbra: Coimbra, 1982, p. 275.

148 BARROS, Suzana de Toledo. Op. Cit. p. 27.

149 MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: estudos de direito constitucional. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998, p. 43.

150 HARRISON, Maureen and GILBERT, Steve. Great Decision of the U.S Supreme Court. New York: Barnes & Noble Books, 2003, p. 169.

151 HARRISON, Maureen and GILBERT, Steve. Great Decision of the U.S Supreme Court. New York: Barnes & Noble Books, 2003, p. 176. Tradução livre: “É indiscutível que a commom law [ decisões da corte], sobre o aborto executado antes de "quickening" - o primeiro movimento realizado pelo feto no útero, aparecendo geralmente entre 16° à 18 ° semana da gravidez - não era uma ofensa indiciável”.

152 BARROS, Suzana de Toledo. Op. cit., p. 73.

153 Direitos da Mulher – O que pensam os Parlamentares. Brasília: Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA, 1993, p. 36.

154 Suwwan, Leila. Conselho apóia interrupção de gravidez em casos de anencefalia. Folha Online. Brasília. 10/03/2005. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u106612.shtml. Acesso em 30/05/2005.

155 Constantino, Luciana. Governo Lula põe lei do aborto em .discussão. Folha Online. Brasília. 09/12/2004.Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u102802.shtml. Acesso em 15/03/2005.

156 DINIZ, Maria Helena. Normas Constitucionais e seus efeitos. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 21.

157 DANTAS, Ivo. Princípios Constitucionais e Interpretação Constitucional. Rio de janeiro: Lúmen Júris, 1995, p. 59.

158 Idem, p. 04.

159 DANTAS, Ivo. Op. Cit. p. 59.

160 ALEXY, Robert. Epílogo a La Teoria de Los Derechos Fundamentales. Madri: Centro de Estudos, 2004, p.13.

161 CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constitucional. Coimbra: Almedina, 1999, p. 255.

162 KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

163 MIRANDA, Henrique Savonitti. Curso de Direito Constitucional. Brasília: Senado Federal, 2005, p.174/175.

164 BARBOSA, Joaquim. Voto na ADPF 54. 28/04/2005. Brasília. Disponível em: https://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=132046&tip=UN&param=voto%20adpf%2054%20feto. Acesso em 30/06/2005.

165 STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 443.

166 BARROS, Suzana de Toledo. p. 24.

167 TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2002, p.77.

168 BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e Interpretação Constitucional. Ao Paulo: Celso Bastos, 1997, p. 167.

169 CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constitucional. Coimbra: Almedina, 1999, p. 888.

170 VELLOSO, Carlos. Voto na ADPF 54. Brasília. 04/05/2005. Disponível em: https://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=132846&tip=UN&param=adpf%2054%20voto. Acesso em 21/08/2005.

171 BARBOSA, Joaquim. Op. Cit.

172 DINIZ, Maria Helena. Norma Constitucional e seus efeitos. 6º edição. São Paulo: 2003. p. 37.

173 Idem, p. 64.

174 STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 442.

175 STF, RE 147776 / SP. Órgão Julgador: Primeira Turma. Ministro Relator: Sepúlveda Pertence. Julgado em 19/05/1998 DJ 19.06.1998. Disponível em: https://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=SJUR&n=-julg&s1=147776&l=20&u=https://www.stf.gov.br/Jurisprudencia/Jurisp.asp&Sect1=IMAGE&Sect2=THESOFF&Sect3=PLURON&Sect6=SJURN&p=1&r=5&f=Ghttps://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/ conncubina+indeniza%E7%E3o&l=20&u=https://www.stf.gov.br/Jurisprudencia/Jurisp.asp&Sect1=IMAGE&Sect2=THESOFF&Sect3=PLURON&Sect6=SJURN&p=1&r=1&f=G . Acessado em: 05/11/2005.

176 Cf. DINIZ, Maria Helena. Norma Constitucional e seus efeitos. 6º edição. São Paulo: Saraiva, 2003. pg 22.

177 DINIZ, Maria Helena. Norma Constitucional e seus efeitos. 6º edição. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 64.

178 PEDROSO, Fernando de A. Homicídio, participação em suicídio, infanticídio e aborto. Rio de Janeiro: Aide. 1995, p. 300.

179 MANDELLI JUNIOR Roberto Mendes. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.: instrumento de proteção dos Direitos Fundamentais e da Constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 103.

180 LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Método, 2004.

181Barroso, Luis Roberto. Petição inicial da ADPF 54. Disponível em https://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=5461. Acesso em 20/05/2005.

182 BARBOSA, Joaquim. Voto na ADPF 54. 28/04/2005. Brasília. Disponível em: https://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=132046&tip=UN&param=voto%20adpf%2054%20feto. Acesso em 30/06/2005.

183 Juiz autoriza interrupção de gravidez em caso de anencefalia. Folha Online. Rio Grande do Sul. 13/05/2005. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u108982.shtml. Acesso em 20/10/05.

184 Justiça de PE autoriza interrupção de gravidez em caso de anencefalia. Folha Online. Pernambuco. 10/05/2005. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u108876.shtml. Acesso em 20/10/2005.

185 BRITTO, Carlos Ayres de. Voto na ADPF 54. Brasília. 28/04/2005. Disponível em: https://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/VotoBrittoADPF54.pdf. Acesso em 20/08/2005.

186 Cf. BARROS, Suzana de Toledo. Op. Cit. p. 27.

187 MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: estudos de direito constitucional. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998, p. 39

188 STRECK, Enio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 447.

189 Constantino, Luciana. Governo Lula põe lei do aborto em .discussão. Folha Online. Brasília. 09/12/2004.Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u102802.shtml. Acesso em 15/03/2005.

190 BARBOSA, Joaquim. Voto na ADPF 54. 28/04/2005. Brasília. Disponível em: https://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=132046&tip=UN&param=voto%20adpf%2054%20feto. Acesso em 30/06/2005

191 MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: estudos de direito constitucional. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998, p. 39

192 MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: estudos de direito constitucional. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998, p. 41

193 BARBOSA, Joaquim. Voto na ADPF 54. 28/04/2005. Brasília. Disponível em: https://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=132046&tip=UN&param=voto%20adpf%2054%20feto. Acesso em 30/06/2005

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Sobre a autora
Mariana Barbosa Cirne

Mestre em Direito, Estado e Constituição (UnB). Especialista em Direito Público (UnP) e em Processo Civil (IDP). Bacharela em Direito (UFPE). Procuradora Federal (AGU). Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República (PR).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CIRNE, Mariana Barbosa. Anencefalia: acrescentando questões médicas a uma discussão jurídica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3496, 26 jan. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23524. Acesso em: 22 nov. 2024.

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