Artigo Destaque dos editores

Discussão sobre a legalidade da exportação da ayahuasca (chá do Santo Daime)

Exibindo página 2 de 2
13/02/2013 às 13:22

Resumo:


  • A Ayahuasca, também conhecida como chá do Santo Daime, é uma bebida psicoativa utilizada em rituais religiosos, que contém N, N-dimetiltriptamina (DMT), uma substância controlada internacionalmente.

  • No Brasil, o uso da Ayahuasca é permitido para fins religiosos, mas sua exportação é proibida de acordo com a legislação nacional e os compromissos internacionais assumidos pelo país, como a Convenção de Viena sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971.

  • Decisões judiciais em outros países, como a Suprema Corte dos Estados Unidos, já permitiram a importação da Ayahuasca para uso religioso, mas no Brasil, normas infralegais do CONAD e do CONFEN não podem sobrepor-se às leis e convenções internacionais que proíbem a exportação da substância.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1.    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Lista de Substâncias proscritas no Brasil. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br>. Acesso em: 02 fev. 2013.

2.    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução nº 26, de 31 de dezembro de 2002, da ANVISA. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/resol_26.pdf. Acesso em: 04 fev. 2013.

3.    AMARAL, Sérgio Miranda. Ayahuasca – o alucinógeno de uso proscrito, mas de livre consumo no Brasil: A Convenção de Viena sobre as substâncias psicotrópicas de 1971 e as normas de direito interno. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7761>. Acesso em: 06 fev. 2013.

4.    BRASIL. Presidência da República. Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 05 fev. 2013.

5.    GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito comparado. A Suprema Corte norte-americana e o julgamento do uso de huasca pelo Centro Espírita Beneficente União do Vegetal (UDV). Colisão de princípios: liberdade religiosa v. repressão a substâncias alucinógenas. Um estudo de caso. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1537, 16 set. 2007 Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10393>. Acesso em: 8 fev 2013.

6.    Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. Parecer do CATC / CONAD, de 17 de agosto de 2004. Disponível em: <http://www.obid.senad.gov.br/portais/CONAD/index.php >. Acesso em: 5 fev. 2013.

7.    Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. Resolução nº 1 - CONAD, de 25 de janeiro de 2010. Disponível em: <http://www.obid.senad.gov.br/portais/CONAD/index.php>. Acesso em: 5 fev. 2013.

8.    Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. Resolução n° 5 - CONAD, de 04 de novembro de2004. Disponível em: <http://www.obid.senad.gov.br/portais/CONAD/index.php >. Acesso em: 5 fev. 2013.

9.    PIRES, APS, OLIVEIRA, CDR, YONAMINE, M. Ayahuasca: uma revisão dos aspectos farmacológicos e toxicológicos. Rev. Ciênc. Farm. Básica Apl, 2010.

10. Suprema Corte dos Estados Unidos. Gonzales v. O Centro Espírita Beneficente União do Vegetal. Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/2000-2009/2005/2005_04_1084>. Acesso em: 8 fev. 2013.


NOTAS

[1] GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito comparado. A Suprema Corte norte-americana e o julgamento do uso de huasca pelo Centro Espírita Beneficente União do Vegetal (UDV). Colisão de princípios: liberdade religiosa v. repressão a substâncias alucinógenas. Um estudo de caso. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1537, 16 set. 2007 Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10393>. Acesso em: 8 fev 2013.

[2] PIRES, APS, OLIVEIRA, CDR, YONAMINE, M. Ayahuasca: uma revisão dos aspectos farmacológicos e toxicológicos. Rev. Ciênc. Farm. Básica Apl., 2010; v. 31, v. 1, p. 15 a 23.

[3] AMARAL, Sérgio Miranda. Ayahuasca – o alucinógeno de uso proscrito, mas de livre consumo no Brasil: A Convenção de Viena sobre as substâncias psicotrópicas de 1971 e as normas de direito interno. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7761>. Acesso em: 6 fev. 2013.

[4] AMARAL, Sérgio Miranda. Ayahuasca – o alucinógeno de uso proscrito, mas de livre consumo no Brasil: A Convenção de Viena sobre as substâncias psicotrópicas de 1971 e as normas de direito interno. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7761>. Acesso em: 6 fev. 2013.

[5] AMARAL, Sérgio Miranda. Ayahuasca – o alucinógeno de uso proscrito, mas de livre consumo no Brasil: A Convenção de Viena sobre as substâncias psicotrópicas de 1971 e as normas de direito interno. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7761>. Acesso em: 6 fev. 2013.

[6] AMARAL, Sérgio Miranda. Ayahuasca – o alucinógeno de uso proscrito, mas de livre consumo no Brasil: A Convenção de Viena sobre as substâncias psicotrópicas de 1971 e as normas de direito interno. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7761>. Acesso em: 6 fev. 2013.

[7]  BRASIL. Presidência da República. Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 5 fev. 2013.

[8] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Lista de Substâncias proscritas no Brasil. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br>. Acesso em: 2 fev. 2013.

[9] Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. Parecer do CATC / CONAD, de 17 de agosto de 2004. Disponível em: <http://www.obid.senad.gov.br/portais/CONAD/index.php >. Acesso em: 5 fev. 2013.

[10]  Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. Resolução n° 5 - CONAD, de 04 de novembro de 2004. Disponível em: <http://www.obid.senad.gov.br/portais/CONAD/index.php >. Acesso em: 5 fev. 2013.

[11] Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. Resolução nº 1 - CONAD, de 25 de janeiro de 2010. Disponível em: <http://www.obid.senad.gov.br/portais/CONAD/index.php>. Acesso em: 5 fev. 2013.

[12] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução nº 26, de 31 de dezembro de 2002, da ANVISA. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/resol_26.pdf. Acesso em: 4 fev. 2013.

[13] Suprema Corte dos Estados Unidos. Gonzales v. O Centro Espírita Beneficente União do Vegetal. Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/2000-2009/2005/2005_04_1084>. Acesso em: 8 fev. 2013.

[14] GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito comparado. A Suprema Corte norte-americana e o julgamento do uso de huasca pelo Centro Espírita Beneficente União do Vegetal (UDV). Colisão de princípios: liberdade religiosa v. repressão a substâncias alucinógenas. Um estudo de caso. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1537, 16 set. 2007 Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10393>. Acesso em: 8 fev 2013.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele. Discussão sobre a legalidade da exportação da ayahuasca (chá do Santo Daime). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3514, 13 fev. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23707. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos