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O alcance do direito ao porte de arma atribuído ao policial federal

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Resumo:


  • O direito ao porte de arma atribuído aos policiais federais é estabelecido pela legislação vigente, incluindo o Estatuto do Desarmamento e o Decreto que regulamenta a carteira funcional, permitindo o livre porte em todo o território nacional.

  • Restrições ao porte de arma por policiais federais podem ocorrer em situações específicas, como em locais onde haja aglomeração de pessoas ou por decisões judiciais em casos concretos que justifiquem a limitação.

  • Atos administrativos, como portarias, não podem restringir direitos estabelecidos por lei, e qualquer limitação ao porte de arma de policiais federais deve estar fundamentada em disposições legais e respeitar o princípio da legalidade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4 – LEGISLAÇÃO SOBRE PORTE DE ARMA

Conforme preceituava o disposto no art. 81, III e V, da antiga Constituição Federal de 1969, era competência privativa do Presidente da República: i) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; ii) dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal.

Assim, no exercício do poder regulamentar, em 1973, o então Presidente da República expediu o Decreto nº 73.332/73 que, entre outras providências, regulou a estrutura do Departamento de Polícia Federal, cuja organização já era prevista no art. 8º, VIII, da CF/69. Tal decreto, naquilo que não contrariou a atual Constituição em seu aspecto material, foi recepcionado, inserindo-se no ordenamento jurídico vigente, em especial seu art. 9º:

Art 9º - A carteira de identidade policial, expedida pelo Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização da polícia e tem fé pública em todo o território nacional. (grifos nossos)

Na atual Carta Magna, a aludida competência presidencial de estruturar órgãos da administração federal não foi alterada, consoante leitura do art. 84, IV, VI, a.

Em 1989, editou-se outro Decreto, nº 98.380/89, que dispõe, entre outros, sobre a identificação de servidores do Departamento de Polícia Federal.

Art. 4º - A carteira de identificação policial, expedida pelo Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização policial e tem fé pública em todo território nacional. (grifos nossos)

Percebe-se, ante o exposto, a manutenção da liberdade dada aos policiais federais, mesmo na mudança de um regime ditatorial a um democrático, para portar livremente sua arma, sem ressalva alguma em território nacional.

É mister ressaltar que, na redação dos artigos acima mencionados, existem três autorizações distintas entre si, conferidas ao policial federal e consignadas em sua carteira profissional:

(...) CONFERE AO SEU PORTADOR:

a)  livre porte de arma;

b) franco acesso aos locais sob fiscalização policial;

c) tem fé pública em todo território nacional.

Cada autorização é desvinculada da outra. Prova disso é o emprego da vírgula, usada para separar termos assindéticos coordenados de mesma função, ou seja, separa expressões independentes entre si. Se o legislador quisesse unir dois elementos, recursos diversos ele teria, tal como na construção gramatical “livre porte de arma NOS locais sob fiscalização policial”. Não o fez por uma simples razão. “Livre porte de arma” é um direito; “franco acesso aos locais sob fiscalização policial” é outro completamente independente.

A independência dessas expressões se revela bem nítida quando se analisam os direitos envolvidos.

“Franco acesso aos locais sob fiscalização policial” relaciona-se ao direito de ir e vir, possui uma conotação territorial, espacial. Apresenta limites na própria Constituição Federal, no art. 5º, XI, que trata da inviolabilidade do domicílio.

Já “livre porte de arma” refere-se ao direito subjetivo de uma classe para defesa e proteção da sociedade. Não há em lei condicionantes ao seu exercício.

O Estatuto do Desarmamento[22] manteve a natureza do porte de arma conferido por decreto ao policial federal. Ratificou a liberdade de o agente policial portar livremente a arma de fogo, mesmo quando não está em serviço[23].

Conclui-se que não há restrição ao livre porte de arma em território brasileiro, por parte dos policiais federais, por não haver previsão legal. Apenas a lei tem o poder de balizar um direito, em consonância com o princípio da legalidade[24].

Legislação sobre Armas de Fogo[25]

Observações: As normas grafadas em azul foram publicadas após a Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

Vale ressaltar que parte da legislação anterior a Lei acima, encontra-se parcialmente em vigor.

Normas

Ementa

LEIS

LEI 10.826/03Estatuto do Desarmamento

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

Lei 10834/03

Crias as taxas de fiscalização de Produtos Controlados.

LEI 10867/04

Altera a LEI 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento.

LEI 10884/04

Prorroga prazo dos art. 29, 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento.

LEI 11.191/05

Prorroga prazos da Lei 10.826/03

LEI 11.501/07

Altera o Inciso X do artigo 6º da Lei 10.826/03. Porte do Auditor da Receita e do Trabalho.

LEI 11.706/08

Altera a Lei 10.826/03, prorroga o prazo de recadastramento de armas e dá outras providências.

LEI 11.922/09

Altera a Lei 10.826/03, prorroga o prazo de recadastramento de armas para 31.12.09.

DECRETOS

Decreto 3.665/00 - R - 105 

Decreto 3.665/2000 - Define conceitos sobre armas permitidas, restritas, etc.

Decreto 5.123/04

Regulamenta o Estatuto do Desarmamento. (Alterado pelo Decreto nº 6.146de 03.07.07)

Decreto 6.146/07

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Decreto 6.715/08

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

PORTARIAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA POLÍCIA FEDERAL

Portaria 364/04-DG/DPF

Define valores de indenização de armas recolhidas à Polícia Federal.

Portaria 613/05-DPF  (PDF)

Aprova os padrões de aferição de capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI e VII do art. 6º da Lei 10.826.

Portaria 315/06-DPF

Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários.

I.N. 023/05-DG/DPF

Normatiza, no âmbito do DPF, a Lei 10.826/03 e o Decreto 5.123/05.

Portaria 365/06-DPF

Regulamenta o porte de arma para a Guarda Municipal.

PORTARIAS E INSTRUÇÕES DO EXÉRCITO e  Ministério da Defesa

Portaria 616/92-MEx.

Autoriza a venda de armas para Policiais, diretamente da indústria.

Portaria 008/97-DMB

Concessão de Certificado de Registro para Colecionadores, Atiradores e Caçadores.

Portaria 019/97-DMB

Autoriza o apostilamento de Instrutor de tiro

Portaria 1024/97-MEx.

Normas para Recarga de Munição

Portaria 767/98-MEx.

Dispõe sobre a regulamentação do SINARM e dá outras providências

Portaria 25/98-DMB

Revogada pela Portaria nº 020/05- DLog.

Portaria 36/99-DMB

Aprova as normas que regulam o comércio de armas e munições.

ITA 019/99-DMB

Dirime dúvidas sobre Estande de Tiro.

Portaria 029/99-DMB

Revogada pela Portaria nº 019/2005-DLog.

Portaria 24/00-DMB

Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Colecionadores de Armas, Munição, etc. 

Portaria 04/01-DLog

Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Atiradores.

OF. 050-DLog

Define os Calibres Permitidos para o TIRO PRÁTICO

Portaria 05/01-DLog

Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Caçadores

Portaria 013/02-DLog

Normas sobre Blindagem de Veículos.

Portaria 21/02-DLog

Dispõe sobre a aquisição de Armas cal. .40 S&W para membros da Magistratura e Ministério Público, estadual e federal.

ITA 024/02-DFPC  (PDF)

Utilização de arma de fogo obsoleta em apresentação folclórica. (bacarmateiros)

Portaria 05/05-DLog

Normatiza a concessão e a revalidação de registros, apostilamentos, etc.

Portaria 020/05-DLog

Regulamenta a aquisição de armas cal. .40 para policiais federais do DPF.

Portaria 021/05-DLog

Regulamenta a aquisição de armas cal. .40 para policiais da PRF, Civis e PM´s.

Portaria 239/2006 - Exército

Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, cal. .40, por Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal.

Portaria 1811/06-MD

Regulamenta a aquisição de munição.

Portaria 18/06-DLog

Dispõe sobre coletes à prova de balas - aquisição, controle, etc.

Portaria 05/07-DLog

REVOGADA - Envio de armas pelos correios

Portaria 06/07-DLog

Dispõe armas de pressão, simulacros, réplicas, etc.

Portaria 03/08-DLog

Altera a relação de Produtos Controlados

Portaria 04/08-DLog

REVOGADA - Sobre cartuchos, cartuchos de munição e recarga

Portaria 05/08-DLog

Firma de Instrução de Tiro, instrutores, etc.

Portaria 012/09-COLOG

Sobre cartuchos, cartuchos de munição e recarga

Portaria 015/09-COLOG

Envio de armas pelos correios - SEDEX.

LEGISLAÇÃO CORRELATA

Código Penal

Art. 253 - Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, 

Contravenção Penal

Fabrico e porte de arma.

Lei da Magistratura

Dispõe sobre a organização da Magistratura Nacional.

Lei do Ministério Público

Dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.

Código de Menores

Fornecimento de armas e munições a menores.

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Sobre o autor
Yuri Amarante de Rodrigues e Miranda

Agente de polícia federal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIRANDA, Yuri Amarante Rodrigues. O alcance do direito ao porte de arma atribuído ao policial federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3737, 24 set. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25385. Acesso em: 22 dez. 2024.

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