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O fenômeno da prescrição intercorrente sob as diversas perspectivas do processo de execução

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Dois foram os momentos estruturados neste trabalho que possibilitaram uma melhor compreensão do tema proposto. O primeiro momento foi ligado aos conceitos básicos necessários para o conhecimento do instituto da prescrição e do processo de execução. O segundo momento foi baseadono tratamento doutrinário e jurisprudencial da aplicação da prescrição intercorrente no processo de execução, momento este em que foram demonstradas as pacificações e divergências existentes no sistema jurídico brasileiro.

Ademais, cabe ressaltar que o Código de Processo Civil Brasileiro ao tratar da suspensão do processo de execução comum não esclarece de fato a verdadeira característica desse momento no processo, devendo ser provisório e temporário, pois de outra forma senão essa seria interrupção do processo. Nesse ponto se encontram os problemas apresentados neste trabalho, pois a jurisprudência de um lado defende o credor por esse não ter meios idôneos para agir no processo, impedido por disposição legal, enquanto isso, alguns doutrinadores entendem que a suspensão na qual não pode ser aplicado o prazo prescricional seria uma forma de expor o devedor e perpetuar as demandas violando a segurança jurídica almejada pelo direito pátrio.

Portanto, o que deve ser colocado como forma de estabelecer uma devida pacificação no entendimento desse tema e possibilitar que a prescrição seja adotada conforme sua verdadeira função de evitar pretensões eternas e manter a segurança jurídica é estabelecer um prazo máximo de suspensão do processo como assevera Humberto Theodoro Junior, Araken de Assis e Cândido Dinamarco, doutrinadores cujas ideias foram expostas neste trabalho. Dessa forma, não haveria prejuízo indevido ao credor que em determinados momentos fica impedido de agir, devendo ele agir de forma diligente quando necessário no trâmite do processo. Além disso, impossibilitaria o fomento de uma cultura de inadimplência protegida pelo instituto da prescrição e, mais ainda, proporcionaria que a segurança jurídica,basilar de um Estado Democrático de Direito, fosseestabelecida e respeitada. Enseja-se, portanto, de uma modificação no sistema processual civil brasileiro no tocante à aplicação da prescrição intercorrente no processo de execução.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALVIM, Arruda. Direito processual civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução.4 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.

ASSIS, Araken de. Manual de processo de execução.2 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995.

. Manual de processo de execução.8 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

BARROS, Alice Monteiro de. Aspectos Jurisprudenciais da Prescrição Trabalhista – Curso de Direito do Trabalho – Estudos em memória de Célio Goyatá. 2 ed. São Paulo: LTr, 1994, v.1.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº. 106. Brasília, Distrito Federal. Disponível em: <http://www.stj.gov.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf>. Acesso: 05 julho 2013.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. v. 4. São Paulo: Malheiros, 2004.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 18 ed. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2002.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Volume 1: Parte Geral. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Novo curso de direito processual civil: execução e processo cautelar: volume 3. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 34 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003, v. III.


Notas

[1] DINIZ,Maria Helena.Curso de Direito Civil Brasileiro.p. 405-406.

[2] GONÇALVES,Carlos Roberto.Direito Civil Brasileiro.p. 514.

[3] AMARAL, Francisco. Direito Civil. p. 557.

[4] DINIZ,Maria Helena.Curso de Direito Civil Brasileiro. p. 406.

[5] Ibid. p. 406.

[6] Ibid. p. 407.

[7]Ibid. p. 406.

[8]BEVILÁQUA, Clóvis. Comentários ao Código Civil, obs. ao art. 161 do CC de 1916.

[9]GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. p. 513.

[10]Ibid. p. 515.

[11] DINIZ,Maria Helena.Curso de Direito Civil Brasileiro. p. 410

[12] Ibid. p. 416-417.

[13]Ibid. p. 423.

[14] Ibid. p. 417.

[15] Ibid. p. 418.

[16] Ibid. p. 420.

[17] Ibid. p. 419.

[18] Ibid. p. 420.

[19] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. p. 516.

[20] Ibid. p. 524.

[21] Ibid. p. 516.

[22]Ibid. p. 525.

[23]Ibid. p. 526.

[24] Ibid. p. 526.

[25] Ibid. p. 528.

[26] RSTJ, 43/298.

[27]ASSIS,Araken de.Manual do processo de execução, p. 70.

[28]GONÇALVES, M. V. R.Novo Curso de Direito Processual Civil, p. 16.

[29]Ibid. p. 17.

[30]Ibid. p. 59.

[31]Ibid, p. 212.

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Sobre o autor
Adilson Fernandes Braga Junior

Bacharelando em Direito pela Faculdade ESAMC Uberlândia. Pesquisador em grupos de pesquisa pela Faculdade ESAMC Uberlândia. Monitor de Língua Portuguesa I e II pela Faculdades ESAMC Uberlândia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRAGA JUNIOR, Adilson Fernandes. O fenômeno da prescrição intercorrente sob as diversas perspectivas do processo de execução. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3808, 4 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26041. Acesso em: 22 nov. 2024.

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