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A ética profissional: estudo sobre a ética do juiz de direito

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21/01/2014 às 06:45
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6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A escolha por uma profissão inclui a reflexão prévia acerca dos compromissos éticos que deverão ser honrados em face da categoria profissional eleita. Aquele que busca apenas ter um bom emprego, estabilidade e alto salário, não deve optar pela magistratura – carreira de elevada importância para o Estado Democrático de Direito.

O juiz de direito deve ser um vocacionado, pois, a sociedade sempre exigirá dele uma conduta exemplarmente ética, pautada no referencial maior da justiça que todos anseiam. Por essa razão, o “homem-juiz” deve ter princípios sólidos e integridade preservada, além da consciência de que carregará consigo a responsabilidade de ter a sua imagem de forma indissolúvel e permanente associada à instituição que representa.

A ambição, que faz a humanidade crescer, lícita é ao magistrado, porém, da ganância - mecanismo de apodrecimento ético – deve ele se afastar, bem como não deve ser seduzido pela ética capitalista vigente, esta que prega que bom é o que permite acumular mais com menos investimento e em menos tempo possível.

Não obstante em nossa cultura tenha se cristalizado a ideia do juiz de direito como um super-homem, intangível, dotado de poderes quase sobrenaturais, posicionado acima do bem e do mal, o magistrado, na realidade, deve diariamente se lembrar da sua natureza humana falível, limitada, frágil e que se expõe às mesmas vicissitudes de que padecem seus concidadãos, pois, uma vez consciente de que a toga, por si só, não é capaz de torná-lo imaculado, exercerá a sua profissão com a independência, a imparcialidade, a transparência, a integridade pessoal e profissional, a diligência e dedicação, a cortesia, a prudência, o sigilo profissional, o conhecimento e a capacitação, a dignidade, a honra e o decoro, que a sociedade espera dele.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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YUKA, Cristiane. Ética Profissional. Apud Spaceblog. 2008. Disponível em: <http://professorbacchelli.spaceblog.com.br/r10583/Etica-Geral-e-Profissional/>. Acesso em: 01 set. 2012.


Notas

[2]           A Emenda Constitucional 45/2004 acrescentou os incisos IV e V ao parágrafo único de artigo 95.

[3]           Advogado. Juiz de Direito aposentado e professor de Direito Constitucional.

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Sobre o autor
Ivan dos Santos Cerqueira

Servidor Público do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Bacharel em Direito pela Faculdade Batista Brasileira - FBB.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CERQUEIRA, Ivan Santos. A ética profissional: estudo sobre a ética do juiz de direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3856, 21 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26455. Acesso em: 21 nov. 2024.

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