Notas
[1] PUCCI, Adriana Noemi. Arbitragem Comercial nos Países do Mercosul: análise comparativa da legislação, jurisprudência e doutrina dos autores da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai relativas à arbitragem. São Paulo: LTr, 1997, p. 27.
[2] CRETELLA JÚNIOR, J. Da arbitragem e seu conceito categorial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989, p. 12-13.
[3]STRENGER, Irineu. Contratos Internacionais do Comércio. 3.ed. São Paulo: LTr, 1998,p. 215.
[4] SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos. Mercosul e Arbitragem Internacional Comercial: aspectos gerais e algumas possibilidades.Belo Horizonte: Del Rey, 1997, p. 129.
[5] PUCCI, Adriana Noemi (coordenadora). Arbitragem Comercial Internacional. São Paulo: LTr, 1998, p. 23.
[6] PUCCI, Adriana Noemi (coordenadora), op. cit., p. 21.
[7] UNCITRAL: organização legal central do sistema da ONU no campo de legislação comercial internacional.
[8] STRENGER, Irineu. Direito do Comércio Internacional e Lex Mercatoria. São Paulo: LTr, 1996, p. 131.
[9]ENGELBERG, Esther. Contratos Internacionais do Comércio. 2.ed., São Paulo: Atlas, 1997, p. 55.
[10]Regulamento Modelo de Arbitragem do Conselho Nacional de Instituições de Mediação e Arbitragem. Disponível em: <http://www.unb.br/fd/gt/conteudo/Reg_arb_conima.doc>. Acesso em: 26 set. 2006.
[11] Regulamento de Arbitragem da CCI. Disponível em: <http://www.unb.br/fd/gt/conteudo/Reg_CCI_port.pdf>. Acesso em: 26 set. 2006. A CCI é uma organização mundial de empresas (instituição privada), o único representante que fala com autoridade em nome de empresas de todos os setores de todo o mundo. A CCI promove um comércio e sistema de investimento internacional aberto e o sistema de mercado. Líderes empresariais e especialistas escolhidos dentre os sócios da CCI estabelecem a posição empresarial em assuntos latos relacionadas com comércio e investimentos, e-business, TI’s e telecoms, tal como em assuntos vitais técnicos e setoriais. A CCI foi fundada em 1919 e hoje congrega milhares de empresas e associações de mais de 130 países.
[12] SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos, op. cit., p. 135 e 136.
[13] SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos, op. cit., p. 136.
[14] STRENGER, Irineu, op. cit., p. 219.
[15] ENGELBERG, Esther, op. cit., p. 54.
[16] STRENGER, Irineu, op. cit., p. 218.
[17] ENGELBERG, Esther, op. cit., p. 56.
[18] PUCCI, Adriana Noemi, op. cit., p. 95.
[19] SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos, op. cit., p. 137.
[20] SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos, op. cit., p. 137.
[21] PUCCI, Adriana Noemi (coordenadora), op. cit., p. 25.
[22]LIMA, Leandro Rigueira Rennó. A Convenção de Arbitragem e as formas de instauração do procedimento arbitral. Disponível em: <http://www.camarb.com.br/areas/subareas_conteudo.aspx?subareano=5>. Acesso em: 26 set. 2006.
[23]LIMA, Leandro Rigueira Rennó. A Convenção de Arbitragem e as formas de instauração do procedimento arbitral.
[24] STRENGER, Irineu, op. cit., p. 216
[25] SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos, op. cit., p. 130 a 132.
[26] Congresso Nacional de Direito: A Internacionalização dos Direitos, 5º, Caxias do Sul: Universidade de Caxias do Sul, 2005.
[27] STRENGER, Irineu, op. cit., p. 240.
[28] ENGELBERG, Esther, op. cit., p. 59.
[29]Apud MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32.ed., São Paulo: Malheiros, 2006, p. 252.
[30] PUCCI, Adriana Noemi (coordenadora), op. cit., p. 50.
[31] SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos, op. cit., p. 160 e 161.
[32] PUCCI, Adriana Noemi (coordenadora), op. cit., p. 22.
[33]LIMA, Leandro Rigueira Rennó. A Convenção de Arbitragem e as formas de instauração do procedimento arbitral.
[34] SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos, op. cit., p. 157 e 158.
[35] PUCCI, Adriana Noemi (coordenadora), op. cit., p. 23.
[36] PUCCI, Adriana Noemi (coordenadora), op. cit., p. 112.
[37] PUCCI, Adriana Noemi (coordenadora), op. cit., p. 117 a 123.
[38] PUCCI, Adriana Noemi (coordenadora), op. cit., p. 124 a 127.
[39]PUCCI, Adriana Noemi, op. cit., p. 69.
[40] Congresso Nacional de Direito: A Internacionalização dos Direitos, 5º, Caxias do Sul: Universidade de Caxias do Sul, 2005.
[41] ENGELBERG, Esther, op. cit., p. 55.
[42] NANNI, Giovanni Ettore. Recurso contra a sentença arbitral? Disponível em: <http://www.camarb.com.br/areas/subareas_conteudo.aspx?subareano=318>. Acesso em: 26 set. 2006.
[43] NANNI, Giovanni Ettore. Recurso contra a sentença arbitral?
[44] NANNI, Giovanni Ettore. Recurso contra a sentença arbitral?
[45] NANNI, Giovanni Ettore. Recurso contra a sentença arbitral?
[46] PUCCI, Adriana Noemi, op. cit., p. 28.
[47] PUCCI, Adriana Noemi, op. cit., p. 37.
[48] PUCCI, Adriana Noemi, op. cit., p. 47.
[49] PUCCI, Adriana Noemi, op. cit., p. 48 a 53.
[50] PUCCI, Adriana Noemi, op. cit., p. 66.
[51] PUCCI, Adriana Noemi, op. cit., p. 79.
[52] PUCCI, Adriana Noemi, op. cit., p. 108.
[53]LEE, João Bosco. Arbitragem Comercial Internacional nos Países do Mercosul. Curitiba: Juruá, 2002, p. 331-332.
[54]PUCCI, Adriana Noemi, op. cit., p. 183-187.
[55] SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos, op. cit., p. 178.
[56] SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos, op. cit., p. 175.
[57] SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Arbitragem na América do Sul: Organização dos Estados Americanos (OEA).Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 722, 27 jun. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6838>. Acesso em: 03 out. 2006.
[58]PUCCI, Adriana Noemi, op. cit., p. 240-245.
[59] LEE, João Bosco, op. cit., p. 225-226.
[60] SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos, op. cit., p. 96.
[61] BARRAL, Welber. O novo sistema de solução de controvérsias do Mercosul. Disponível em: <http://www.camarb.com.br/areas/subareas_conteudo.aspx?subareano=2>. Acesso em: 03 out. 2006.
[62] BARRAL, Welber. O novo sistema de solução de controvérsias do Mercosul.
[63] BARRAL, Welber. O novo sistema de solução de controvérsias do Mercosul.
[64] BARRAL, Welber. O novo sistema de solução de controvérsias do Mercosul.
[65] BARRAL, Welber. O novo sistema de solução de controvérsias do Mercosul.
[66] BARRAL, Welber. O novo sistema de solução de controvérsias do Mercosul.
[67] BARRAL, Welber. O novo sistema de solução de controvérsias do Mercosul.
[68] BARRAL, Welber. O novo sistema de solução de controvérsias do Mercosul.
[69] Secretaria Mercosul. Laudos Arbitrais. Disponível em: <http://www.mercosur.int/msweb/principal/contenido. asp>. Acesso em: 12 nov. 2006.
[70] Secretaria Mercosul. Laudos Arbitrais.
[71] STRENGER,Irineu, op. cit., p. 221 e 222.
[72] STRENGER, Irineu, op. cit., p. 222 e 223.
[73] SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos, op. cit., p. 128.
[74] SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos, op. cit., p. 137 e 138.
[75] SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos, op. cit., p. 139.
[76] ENGELBERG, Esther, op. cit., p. 55 a 57.
[77]ENGELBERG, Esther, op. cit., p. 57 e 58.
[78] MEIRELLES, Hely Lopes, op. cit., p. 251.
[79]Apud MEIRELLES, Hely Lopes, op. cit., p. 251.
[80] MEIRELLES, Hely Lopes, op. cit., p. 252.
[81] LEMES, Selma Ferreira. A jurisprudência brasileira sobre o uso da arbitragem. Disponível em: <http://www.camarb.com.br/areas/subareas_conteudo.aspx?subareano=24>. Acesso em: 26 set. 2006.
[82] LEMES, Selma Ferreira. A jurisprudência brasileira sobre o uso da arbitragem.
[83] Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Extinto processo para atender cláusula de Arbitragem. Disponível em: <http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=38561>. Acesso em: 04 abr. 2006.
[84] BAETA, Zínia. Arbitragem pode ser vinculante. Disponível em: <http://www.valoronline.com.br/ valoreconomico/285/legislacaoetributos/Arbitragem+pode+ser+vinculante,,,85,3755352.html>. Acesso em 26 jun. 2006.
[85] LEMES, Selma Ferreira. A jurisprudência brasileira sobre o uso da arbitragem.
[86] LEMES, Selma Ferreira. A jurisprudência brasileira sobre o uso da arbitragem.
[87] LEMES, Selma Ferreira. A jurisprudência brasileira sobre o uso da arbitragem.