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A aplicação da teoria do "odious debt" nas tomadas de contas especiais

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Notas

[1] SACK, Alexander Nahum. Les effets de transformations des États sur leur dettes publiques et autres obligations financières. Paris: Recueil Sirey, 1929. Tradução livre do seguinte trecho: if a despotic power incurs a debt not for the needs or in the interest of the State, but to strengthen its despotic regime, to repress its population that fights against it, etc., this debt is odious for the population of the State. “The debt is not an obligation for the nation; it is a regime’s debt, a personal debt of the power that has incurred it (…).

[2]  Khalfan A, King J and Thomas B. Advancing the Odious debt doctrine, Center for International Sustainable Development Law. Working Paper COM/RES/ESJ, 11 March, 2003. Disponível em: www.cisdl.org/public/docs/pdf/Odious_Debt_Study.pdf‎. Acesso em: 23.fev.2014. Tradução livre do seguinte trecho:  Since Sack, Feilchenfeld and O’Connell’s publications, the constellation of international lending has changed dramatically. Although there was no reference to underdeveloped nations in those works, it is clear that contemporary advocates of the doctrine are concerned with applying it to modern ‘dictators’ debts’ that are not spent in the interests of populations.

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Sobre o autor
Pedro Henrique Magalhães Azevedo

Advogado. Servidor público do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Professor de Finanças Públicas da Pós-graduação em Gestão Pública oferecida pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo - TCE/MG. Mestre em Administração Pública pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro/MG. Especialista em Direito Público pelo CAD/BH.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AZEVEDO, Pedro Henrique Magalhães. A aplicação da teoria do "odious debt" nas tomadas de contas especiais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3891, 25 fev. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26784. Acesso em: 22 dez. 2024.

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