6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A criminalidade e seu elevado índice de reincidência representam, hoje, uma das maiores fontes de preocupação que assola a sociedade. E, neste contexto, é percebível que desde os primórdios da humanidade buscou-se no âmbito do Direito Penal, através das mais variadas formas da pena, respostas condizentes a esta mazela, que sempre esteve inserida em nossa história.
Na constituição da pena de prisão, acreditou-se que esta seria uma forma eficaz de combater a criminalidade, devido a sua função retributiva e intimidatória. Porém, diante desta, que perdura durante séculos em nosso ordenamento jurídico pátrio, não faltam argumentos, de Doutrinadores e conhecedores do sistema prisional que a reprovam, além de demonstrarem os efeitos nefastos por ela produzidos.
Portanto, diante da falência da pena de prisão e da necessidade do nascimento de medidas que, de certa forma, amenizassem o alarmante problema da criminalidade, o Legislador pátrio, inspirado no moderno ideário inserto nas Regras Mínimas da ONU para a Elaboração de Medidas Não-privativas de Liberdade, as Regras de Tóquio, constituiu, através da Lei. 9.714/98, as Penas Alternativas.
Assim, a partir de uma análise das Penas Alternativas, podemos constatar que essas surgem na finalidade de reduzir a incidência da pena de prisão, proporcionando aos condenados que estejam amparados pelo art. 44 do CP condições mais favoráveis para a sua reabilitação, permitindo a estes continuarem com suas ocupações lícitas e ainda não os distanciando de seu convívio social, evitando-se, desta feita, reincidência delitiva.
Chega-se ao fim deste estudo e reflexão diante da aplicabilidade das Penas Alternativas. Frente ao estudo deste novo paradigma de punição inserido no sistema penal, constatamos resultados significativos através do grupo pesquisado. Verificamos serem as Penas Alternativas um instrumento punitivo que pode ser capaz de trazer resultados positivos à sociedade e ao ordenamento jurídico pátrio, principalmente no que tange à tão sonhada redução do elevado índice da reincidência criminal brasileira.
Através da temática pesquisada no estudo de campo, as Penas Alternativas demonstraram ser uma modalidade punitiva consistente no que tange a redução do elevado índice de reincidência criminal em nível nacional. Verificou-se que somente 11% dos infratores pesquisados voltaram a cometer nova infração. Portanto, foi demonstrado nesse grupo pesquisado que as penas alternativas foram um remédio eficaz na luta da redução da reincidência criminal.
Este estudo também me levou a concluir que as Penas Alternativas podem ser consideradas totalmente úteis à sociedade, eis, que, além de reduzirem o índice da reincidência criminal, fazem com que o condenado, através do cumprimento dessas modalidades punitivas, acabe contribuindo por causas de interesse sociais. Um exemplo disso é o caso da pena de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
Diante dos benefícios que as Penas Alternativas podem oferecer à sociedade, cito a exemplo, uma PSC, que determinava que o infrator consertasse quatro (4) veículos da Polícia, devido a sua profissão ser mecânico. Em suma, objetivou-se, desta forma, que o infrator permanecesse no seio social, mantendo as suas atividades lícitas, e, indiretamente, contribuindo na prevenção da criminalidade através do conserto das viaturas policiais.
São notórias as críticas que as Penas Alternativas vêm recebendo, por não haver um mecanismo especializado e técnico que supervisione o infrator e que o acompanhe no cumprimento destas penas. Mas, se diante da aplicabilidade destas modalidades punitivas, frente ao grupo estudado, constatou-se os benefícios que esse tipo de pena produz à sociedade e ao ordenamento jurídico, devemos nos perguntar: E se aplicássemos esse mecanismo de supervisão e acompanhamento ao reeducando, quantos outros bons resultados poderíamos estar colhendo?
As Penas Alternativas não se situam apenas em nosso ordenamento jurídico como uma alternativa à prisão, mas, sim, como uma medida ressocializadora a ser aplicada sempre que necessária e suficiente na resposta penal. Embora constituam-se como um avanço em nosso sistema penal, capaz de trazer resultados significativos, é sabido que esta nova modalidade punitiva ainda é restrita, abrangendo apenas condenações até quatro anos, excluídos crimes violentos, além de outros requisitos, que acabam reduzindo a sua aplicabilidade. Diante disso, fica o questionamento, se não seria o momento oportuno do legislador aumentar o rol de crimes que pudessem ser punidos com Penas Alternativas, devendo a pena de prisão ser imposta em determinados casos estritos e evidentemente necessários, ou seja, sanção extrema “ratio” do sistema.
Por fim, podemos concluir que as Penas Alternativas demonstram ser uma evolução positiva na forma de encarar a criminalidade, especificadamente no que se refere à preservação da dignidade humana, através da aplicabilidade da pena. Contudo, o maior êxito que este estudo de caso nos revelou, através da pesquisa realizada, é que estas modalidades punitivas apresentam-se como um instrumento capaz de oferecer à sociedade e ao ordenamento jurídico respostas positivas à tão almejada redução da reincidência nacional.
REFERÊNCIAS
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Notas
¹ BRUNO, Aníbal. Direito Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984. p. 6.
2 BRUNO, Aníbal. Op. cit. p. 7.
³ NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal. São Paulo: de Direito, 1996, vol. 1. p. 39.
4 MARTINS, Henrique Jorge Schaefer. Penas Alternativas. Curitiba: 1999. p. 22.
5 FOUCALT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis, 1997. p.31.
6 RUSCHE, George. Punição e Estrutura Social. São Paulo: Renavam, 2004. p. 24.
7 BRUNO, Aníbal. Op. cit. p. 9.
8 BRUNO, Aníbal. Op. cit. p. 9.
9 FOUCALT, Michel. Op. cit. p. 209.
10 FOUCALT, Michel. Op. cit. p. 69.
11 MARTINS, Jorge Henrique Schaefer. Op. cit. p. 25.
12 BECARIA, César. Dos Delitos e das Penas. Tradução de Antonio Carlos Campana. São Paulo: José Butshasky, 1978. p. 108.
13 BRUNO, Aníbal. Op. cit. p. 94.
14 MARTINS, Jorge Henrique Schaefer. Op. cit. p. 25.
15 Aníbal Bruno. Op. cit. p. 97.
16 PRADO, Regis; BITENCOURT, Cezar. Elementos de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 33.
17 CARVALHO, Salo de. Crítica a Execução Penal. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2002. p. 03.
18 ZAFFARONI, Eugénio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal brasileiro: Parte Geral. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 119-120.
19 BITENCOURT, Cezar Roberto, Falência da Pena de Prisão. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 106.
20 Ibidem.
21 BITENCOURT, César Roberto. Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 02.
22 GRECO, Rogério. Curso de direito penal: Parte Geral. 4. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2004. p. 104.
23 CARNELUTTI, Francesco. A Miséria do Processo Penal. 2. ed. São Paulo: Bookseller, 2001. p. 71.
24 BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p.134
25 ZAFFARONI, Eugénio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Op. Cit. p. 120.
26 CARVALHO, Salo de, Op. Cit. p. 39.
27 DOTTI, Rene Ariel, Bases e Alternativas para o Sistema de Penas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 476.
28 LIMA, Flávio Augusto Fontes de. Suspensão Condicional do processo Penal no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 30.
29 MARQUES, Frederico. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva 1964. p. 85.
30 DOTTI, Rena Ariel. Op. cit. p. 52.
31 DOTTI, Rena Ariel, Op. cit. p. 68.
32 BAUMAN, Zygmunt, Globalização as Conseqüências Humanas. Tradução Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999. p. 135.
33 FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito Penal. São Paulo: Buskatsky, 1976. p. 305.
34 BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 158-59.
35 Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), dados de fevereiro de 2006. Disponível em:
<http://www.mj.gov.br/depen/data/Pages/MJD574E9CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CPTBRIE.htm> acesso em 05 de out. de 2007.
36 REALE JUNIOR, Miguel. Novos Rumos do Sistema Criminal. Rio de Janeiro: Forense, 1983. p. 48.
37JESUS, Damásio Evangelista de. Penas Alternativas. São Paulo: Saraiva, 1999. p. V.
38 JESUS, Damásio Evangelista de, Op. cit. p. 45.
39 MIRABETE, Julio Fabbrini. Munual de Direito Penal: Parte Geral. 21. ed. São Paulo: Revista Atlas, 2004. p. 270.
40 JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal: Parte Geral. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 538.
41 BONFIM, Edílson Moungenot; CAPEZ, Fernando. Direito Penal: Parte Geral. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 679.
42 MIRABETE, Julio Fabbrini. Op. cit. p. 273.
43 GOMES, Luiz Flávio. Penas e medidas alternativas à prisão: Parte Geral. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 149.
44LINS e SILVA, Evandro. Gramática em sistema penal para o terceiro milênio. Rio de Janeiro: Renavam, 2001. p. 33.
45 SIMANTOB, Fábio Tofic. O monitoramento eletrônico das penas e medidas alternativas – efetividade ou fascismo penal?. IBCCRIM, n° 145, 2004. p. 13.
ANEXOS
LISTA DE ANEXOS
ANEXO A – Dados verificados através da proposta da temática do presente trabalho .
Naturalidade |
Idade |
Escolaridade |
Dato do Delito |
Delito |
Pena Alternativa |
Data Reincidência |
Delito que Reincidiu |
1º Lajeado |
39 |
Ensino Superior Completo |
07.01.99 |
Apropriação Indébita |
PSC / Pena Pecuniária |
--------------- |
--------------- |
2º Lajeado |
46 |
Ensino fundamental Incompleto |
18.04.00 |
Lesão corporal |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
3º Três Passos |
31 |
Ensino Médio Completo |
04.01.99 |
Porte ilegal de arma |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
4º Bom Retiro do Sul |
24 |
Ensino Superior Incompleto |
26.01.00 |
Homicídio culposo no trânsito |
PSC /Pena Pecuniária/ Susp. Hab. para dir. veíc. |
-------------- |
------------- |
5º Lajeado |
23 |
Ensino Médio Completo |
27.07.00 |
Apropriação indébita |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
6º Três Passos |
35 |
Ensino Fundamental Incompleto |
03.07.00 |
Direção perigosa e tentativa de suborno |
PSC /Pena Pecuniária/ Susp. Hab. para dir. veíc. |
-------------- |
------------- |
7º Lajeado |
18 |
Ensino Fundamental Incompleto |
07.10.99 |
Tentativa de furto |
PSC / Pena Pecuniária |
10.12.02 |
Furto |
8º Lajeado |
21 |
Ensino Fundamental Incompleto |
05.10.99 |
Roubo e Porte de Arma |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
9º Lajeado |
43 |
Ensino Superior Completo |
01.07.00 |
Vantagem Indevida |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
10º Lajeado |
39 |
Ensino Fundamental Incompleto |
31.01.99 |
Furto qualificado |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
11º Estrela |
54 |
Ensino Fundamental Incompleto |
18.10.00 |
Homicídio culposo de trânsito |
PSC /Pena Pecuniária/ Susp. Hab. para dir. veíc. |
-------------- |
------------- |
12º Lajeado |
43 |
Ensino Fundamental Incompleto |
18.05.99 |
Receptação |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
13º Curitiba- PR |
22 |
Ensino Médio Completo |
11.08.00 |
Furto Qualificado |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
14º Lajeado |
34 |
Ensino Fundamental Incompleto |
17.09.00 |
Furto |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
15º Arroio do Meio |
42 |
Ensino Fundamental Incompleto |
10.08.00 |
Furto |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
16º Lajeado |
45 |
Ensino Superior Incompleto |
12.04.00 |
Estelionato |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
17º Lajeado |
29 |
Ensino Fundamental Incompleto |
30.07.00 |
Homicídio Culposo de Trânsito |
PSC /Pena Pecuniária/ Susp. Hab. para dir. veíc. |
-------------- |
------------- |
18º Progresso |
25 |
Ensino Fundamental Incompleto |
01.05.99 |
Porte Ilegal de Arma |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
19º Lajeado |
30 |
Ensino Fundamental Incompleto |
19.02.00 |
Tentativa de Furto |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
20º Lajeado |
52 |
Ensino Fundamental Incompleto |
20.06.99 |
Furto |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
21º Cruzeiro do Sul |
26 |
Ensino Superior Incompleto |
21.12.00 |
Homicídio Culposo de Trânsito |
PSC /Pena Pecuniária/ Susp. Hab. para dir. veíc. |
-------------- |
------------- |
22º Lajeado |
20 |
Ensino Fundamental Incompleto |
17.07.00 |
Roubo e Porte de Arma |
PSC / Pena Pecuniária |
03.12.05 |
Posse de Entorpecente |
23º Lajeado |
37 |
Ensino Fundamental Incompleto |
01.05.00 |
Furto |
PSC / Pena Pecuniária |
10.10.02 |
Tráfico de Entorpecentes |
24º Lajeado |
35 |
Insino Fundamental Incompleto |
16.07.00 |
Furto |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
25º Alvorada |
20 |
Ensino Fundamental Incompleto |
26.12.00 |
Ato Obsceno |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
26º Lajeado |
40 |
Ensino superior Completo |
17.03.09 |
Estelionato |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
27º Lajeado |
20 |
Ensino Fundamental Incompleto |
19.09.00 |
Furto qualificado |
PSC / Pena Pecuniária/ Limitação de final de sem. |
-------------- |
------------- |
28º Lajeado |
37 |
Ensino Médio Completo |
05.02.00 |
Homicídio Culposo de Trânsito |
PSC /Pena Pecuniária/ Susp. Hab. para dir. veíc. |
-------------- |
------------- |
29º Bom Retiro do Sul |
27 |
Ensino Fundamental Incompleto |
08.12.99 |
Fals. de documento |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
30º Lajeado |
22 |
Ensino Fundamental Completo |
16.04.00 |
Porte ilegal de arma |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
31º Crissiumal |
20 |
Ensino Fundamental Incompleto |
31.12.00 |
Homicídio Culposo de Trânsito |
PSC /Pena Pecuniária/ Susp. Hab. para dir. veíc. |
-------------- |
------------- |
32º Três Passos |
23 |
Ensino Superior Incompleto |
04.04.00 |
Apropriação Indébita |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
33º Progresso |
28 |
Ensino Fundamental Incompleto |
18.03.00 |
Furto |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
34º Lajeado |
34 |
Ensino Fundamental Incompleto |
24.10.99 |
Porte Ilegal |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
35º Lajeado |
20 |
Ensino Fundamental Incompleto |
31.05.00 |
Furto |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
36º Lajeado |
18 |
Ensino Fundamental Incompleto |
17.10.00 |
Furto Qualificado |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
37º Lajeado |
19 |
Ensino Fundamental Completo |
16.07.00 |
Furto Qualificado |
PSC / Pena Pecuniária |
06.03.02 |
Furto Qualificado |
38º Lajeado |
31 |
Ensino Superior Incompleto |
01.08.00 |
Estelionato |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
39º Roca Sales |
30 |
Ensino Fundamental Completo |
15.02.99 |
Furto Qualificado |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
40º Porto Alegre |
54 |
Ensino Superior Completo |
24.10.99 |
Concussão |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
41º Lajeado |
21 |
Ensino Fundamental Incompleto |
22.04.00 |
Estelionato |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
42º Três Passos |
18 |
Ensino Fundamental Incompleto |
30.04.01 |
Furto Qualificado |
PSC / Pena Pecuniária |
30.08.04 |
Furto Qualificado |
43º Soledade |
23 |
Ensino Fundamental Incompleto |
30.02.99 |
Furto |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
44º Lajeado |
31 |
Ensino Fundamental Incompleto |
03.01.00 |
Porte Ilegal de Arma |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
45º Lajeado |
22 |
Ensino Superior Incompleto |
09.10.99 |
Estelionato |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
46º Cruzeiro do Sul |
29 |
Ensino Fundamental Incompleto |
10.03.99 |
Falsificação de Documento |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
47º Lajeado |
19 |
Ensino Fundamental Incompleto |
23.04.00 |
Furto |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
48º Lajeado |
21 |
Ensino Fundamental Incompleto |
23.03.00 |
Furto |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
49º Lajeado |
24 |
Ensino Fundamental Incompleto |
15.01.00 |
Furto |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
50º Lajeado |
26 |
Ensino Fundamental Incompleto |
16.03.99 |
Receptação |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
51º Lajeado |
30 |
Ensino Fundamental Completo |
19.01.00 |
Furto Qualificado |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
52º Lajeado |
26 |
Ensino Fundamental Incompleto |
24.11.00 |
furto |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
53º Estrela |
43 |
Ensino Fundamental Incompleto |
16.05.00 |
Furto Qualificado |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
54º Lajeado |
21 |
Ensino Fundamental Incompleto |
19.01.00 |
Furto |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
55º Estrela |
18 |
Ensino Fundamental Incompleto |
24.11.99 |
Porte Ilegal de Arma |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |
56º Bom Retiro do Sul |
18 |
Ensino Fundamental Completo |
25.04.00 |
Furto |
PSC / Pena Pecuniária |
-------------- |
------------- |