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Penas alternativas: uma nova alternativa?

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17/04/2014 às 08:23
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6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A criminalidade e seu elevado índice de reincidência representam, hoje, uma das maiores fontes de preocupação que assola a sociedade. E, neste contexto, é percebível que desde os primórdios da humanidade buscou-se no âmbito do Direito Penal, através das mais variadas formas da pena, respostas condizentes a esta mazela, que sempre esteve inserida em nossa história.

Na constituição da pena de prisão, acreditou-se que esta seria uma forma eficaz de combater a criminalidade, devido a sua função retributiva e intimidatória. Porém, diante desta, que perdura durante séculos em nosso ordenamento jurídico pátrio, não faltam argumentos, de Doutrinadores e conhecedores do sistema prisional que a reprovam, além de demonstrarem os efeitos nefastos por ela produzidos.

Portanto, diante da falência da pena de prisão e da necessidade do nascimento de medidas que, de certa forma, amenizassem o alarmante problema da criminalidade, o Legislador pátrio, inspirado no moderno ideário inserto nas Regras Mínimas da ONU para a Elaboração de Medidas Não-privativas de Liberdade, as Regras de Tóquio, constituiu, através da Lei. 9.714/98, as Penas Alternativas.

Assim, a partir de uma análise das Penas Alternativas, podemos constatar que essas surgem na finalidade de reduzir a incidência da pena de prisão, proporcionando aos condenados que estejam amparados pelo art. 44 do CP condições mais favoráveis para a sua reabilitação, permitindo a estes continuarem com suas ocupações lícitas e ainda não os distanciando de seu convívio social, evitando-se, desta feita, reincidência delitiva.

Chega-se ao fim deste estudo e reflexão diante da aplicabilidade das Penas Alternativas. Frente ao estudo deste novo paradigma de punição inserido no sistema penal, constatamos resultados significativos através do grupo pesquisado. Verificamos serem as Penas Alternativas um instrumento punitivo que pode ser capaz de trazer resultados positivos à sociedade e ao ordenamento jurídico pátrio, principalmente no que tange à tão sonhada redução do elevado índice da reincidência criminal brasileira.

Através da temática pesquisada no estudo de campo, as Penas Alternativas demonstraram ser uma modalidade punitiva consistente no que tange a redução do elevado índice de reincidência criminal em nível nacional. Verificou-se que somente 11% dos infratores pesquisados voltaram a cometer nova infração. Portanto, foi demonstrado nesse grupo pesquisado que as penas alternativas foram um remédio eficaz na luta da redução da reincidência criminal.

Este estudo também me levou a concluir que as Penas Alternativas podem ser consideradas totalmente úteis à sociedade, eis, que, além de reduzirem o índice da reincidência criminal, fazem com que o condenado, através do cumprimento dessas modalidades punitivas, acabe contribuindo por causas de interesse sociais. Um exemplo disso é o caso da pena de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.

Diante dos benefícios que as Penas Alternativas podem oferecer à sociedade, cito a exemplo, uma PSC, que determinava que o infrator consertasse quatro (4) veículos da Polícia, devido a sua profissão ser mecânico. Em suma, objetivou-se, desta forma, que o infrator permanecesse no seio social, mantendo as suas atividades lícitas, e, indiretamente, contribuindo na prevenção da criminalidade através do conserto das viaturas policiais.

São notórias as críticas que as Penas Alternativas vêm recebendo, por não haver um mecanismo especializado e técnico que supervisione o infrator e que o acompanhe no cumprimento destas penas. Mas, se diante da aplicabilidade destas modalidades punitivas, frente ao grupo estudado, constatou-se os benefícios que esse tipo de pena produz à sociedade e ao ordenamento jurídico, devemos nos perguntar: E se aplicássemos esse mecanismo de supervisão e acompanhamento ao reeducando, quantos outros bons resultados poderíamos estar colhendo?

As Penas Alternativas não se situam apenas em nosso ordenamento jurídico como uma alternativa à prisão, mas, sim, como uma medida ressocializadora a ser aplicada sempre que necessária e suficiente na resposta penal. Embora constituam-se como um avanço em nosso sistema penal, capaz de trazer resultados significativos, é sabido que esta nova modalidade punitiva ainda é restrita, abrangendo apenas condenações até quatro anos, excluídos crimes violentos, além de outros requisitos, que acabam reduzindo a sua aplicabilidade. Diante disso, fica o questionamento, se não seria o momento oportuno do legislador aumentar o rol de crimes que pudessem ser punidos com Penas Alternativas, devendo a pena de prisão ser imposta em determinados casos estritos e evidentemente necessários, ou seja, sanção extrema “ratio” do sistema.

Por fim, podemos concluir que as Penas Alternativas demonstram ser uma evolução positiva na forma de encarar a criminalidade, especificadamente no que se refere à preservação da dignidade humana, através da aplicabilidade da pena. Contudo, o maior êxito que este estudo de caso nos revelou, através da pesquisa realizada, é que estas modalidades punitivas apresentam-se como um instrumento capaz de oferecer à sociedade e ao ordenamento jurídico respostas positivas à tão almejada redução da reincidência nacional.


REFERÊNCIAS

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Notas

¹ BRUNO, Aníbal. Direito Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984. p. 6.

2 BRUNO, Aníbal. Op. cit. p. 7.

³ NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal. São Paulo: de Direito, 1996, vol. 1. p. 39.

4 MARTINS, Henrique Jorge Schaefer. Penas Alternativas. Curitiba: 1999. p. 22.

FOUCALT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis, 1997. p.31.

RUSCHE, George. Punição e Estrutura Social. São Paulo: Renavam, 2004. p. 24.

7 BRUNO, Aníbal. Op. cit. p. 9.

BRUNO, Aníbal. Op. cit. p. 9.

9 FOUCALT, Michel. Op. cit. p. 209.

10 FOUCALT, Michel. Op. cit. p. 69.

11 MARTINS, Jorge Henrique Schaefer. Op. cit. p. 25.

12 BECARIA, César. Dos Delitos e das Penas. Tradução de Antonio Carlos Campana. São Paulo: José Butshasky, 1978. p. 108.

13 BRUNO, Aníbal. Op. cit. p. 94.

14 MARTINS, Jorge Henrique Schaefer. Op. cit. p. 25.

15 Aníbal Bruno. Op. cit. p. 97.

16 PRADO, Regis; BITENCOURT, Cezar. Elementos de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 33.

17 CARVALHO, Salo de. Crítica a Execução Penal. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2002. p. 03.

18 ZAFFARONI, Eugénio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal brasileiro: Parte Geral. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 119-120.

19 BITENCOURT, Cezar Roberto, Falência da Pena de Prisão. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 106.

20 Ibidem.

21 BITENCOURT, César Roberto. Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 02.

22 GRECO, Rogério. Curso de direito penal: Parte Geral. 4. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2004. p. 104.

23 CARNELUTTI, Francesco. A Miséria do Processo Penal. 2. ed. São Paulo: Bookseller, 2001. p. 71.

24 BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p.134

25 ZAFFARONI, Eugénio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Op. Cit. p. 120.

26 CARVALHO, Salo de, Op. Cit. p. 39.

27 DOTTI, Rene Ariel, Bases e Alternativas para o Sistema de Penas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 476.

28 LIMA, Flávio Augusto Fontes de. Suspensão Condicional do processo Penal no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 30.

29 MARQUES, Frederico. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva 1964. p. 85.

30 DOTTI, Rena Ariel. Op. cit. p. 52.

31 DOTTI, Rena Ariel, Op. cit. p. 68.

32 BAUMAN, Zygmunt, Globalização as Conseqüências Humanas. Tradução Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999. p. 135.

33 FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito Penal. São Paulo: Buskatsky, 1976. p. 305.

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34 BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 158-59.

35 Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), dados de fevereiro de 2006. Disponível em:

<http://www.mj.gov.br/depen/data/Pages/MJD574E9CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CPTBRIE.htm> acesso em 05 de out. de 2007.

36 REALE JUNIOR, Miguel. Novos Rumos do Sistema Criminal. Rio de Janeiro: Forense, 1983. p. 48.

37JESUS, Damásio Evangelista de. Penas Alternativas. São Paulo: Saraiva, 1999. p. V.

38 JESUS, Damásio Evangelista de, Op. cit. p. 45.

39 MIRABETE, Julio Fabbrini. Munual de Direito Penal: Parte Geral. 21. ed. São Paulo: Revista Atlas, 2004. p. 270.

40 JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal: Parte Geral. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 538.

41 BONFIM, Edílson Moungenot; CAPEZ, Fernando. Direito Penal: Parte Geral. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 679.

42 MIRABETE, Julio Fabbrini. Op. cit. p. 273.

43 GOMES, Luiz Flávio. Penas e medidas alternativas à prisão: Parte Geral. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 149.

44LINS e SILVA, Evandro. Gramática em sistema penal para o terceiro milênio. Rio de Janeiro: Renavam, 2001. p. 33.

45 SIMANTOB, Fábio Tofic. O monitoramento eletrônico das penas e medidas alternativas – efetividade ou fascismo penal?. IBCCRIM, n° 145, 2004. p. 13.


ANEXOS

LISTA DE ANEXOS

ANEXO A – Dados verificados através da proposta da temática do presente trabalho .

Naturalidade

Idade

Escolaridade

Dato do Delito

Delito

Pena Alternativa

Data

Reincidência

Delito que

Reincidiu

1º Lajeado

39

Ensino Superior

Completo

07.01.99

Apropriação

Indébita

PSC /

Pena Pecuniária

---------------

---------------

2º Lajeado

46

Ensino fundamental

Incompleto

18.04.00

Lesão corporal

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

3º Três Passos

31

Ensino Médio Completo

04.01.99

Porte ilegal de arma

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

4º Bom Retiro do Sul

24

Ensino Superior Incompleto

26.01.00

Homicídio culposo no trânsito

PSC /Pena Pecuniária/ Susp. Hab. para dir. veíc.

--------------

-------------

5º Lajeado

23

Ensino Médio Completo

27.07.00

Apropriação indébita

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

6º Três Passos

35

Ensino Fundamental Incompleto

03.07.00

Direção perigosa e tentativa de suborno

PSC /Pena Pecuniária/ Susp. Hab. para dir. veíc.

--------------

-------------

7º Lajeado

18

Ensino Fundamental Incompleto

07.10.99

Tentativa de furto

PSC / Pena Pecuniária

10.12.02

Furto

8º Lajeado

21

Ensino Fundamental Incompleto

05.10.99

Roubo e Porte de Arma

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

9º Lajeado

43

Ensino Superior Completo

01.07.00

Vantagem Indevida

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

10º Lajeado

39

Ensino Fundamental Incompleto

31.01.99

Furto qualificado

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

11º Estrela

54

Ensino Fundamental Incompleto

18.10.00

Homicídio culposo de trânsito

PSC /Pena Pecuniária/ Susp. Hab. para dir. veíc.

--------------

-------------

12º Lajeado

43

Ensino Fundamental Incompleto

18.05.99

Receptação

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

               

13º Curitiba- PR

22

Ensino Médio Completo

11.08.00

Furto Qualificado

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

14º Lajeado

34

Ensino Fundamental Incompleto

17.09.00

Furto

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

15º Arroio do Meio

42

Ensino Fundamental Incompleto

10.08.00

Furto

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

16º Lajeado

45

Ensino Superior Incompleto

12.04.00

Estelionato

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

17º Lajeado

29

Ensino Fundamental Incompleto

30.07.00

Homicídio Culposo de Trânsito

PSC /Pena Pecuniária/ Susp. Hab. para dir. veíc.

--------------

-------------

18º Progresso

25

Ensino Fundamental Incompleto

01.05.99

Porte Ilegal de Arma

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

19º Lajeado

30

Ensino Fundamental Incompleto

19.02.00

Tentativa de Furto

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

20º Lajeado

52

Ensino Fundamental Incompleto

20.06.99

Furto

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

21º Cruzeiro do Sul

26

Ensino Superior Incompleto

21.12.00

Homicídio Culposo de Trânsito

PSC /Pena Pecuniária/ Susp. Hab. para dir. veíc.

--------------

-------------

22º Lajeado

20

Ensino Fundamental Incompleto

17.07.00

Roubo e Porte de Arma

PSC / Pena Pecuniária

03.12.05

Posse de Entorpecente

23º Lajeado

37

Ensino Fundamental Incompleto

01.05.00

Furto

PSC / Pena Pecuniária

10.10.02

Tráfico de Entorpecentes

24º Lajeado

35

Insino Fundamental Incompleto

16.07.00

Furto

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

25º Alvorada

20

Ensino

Fundamental

Incompleto

26.12.00

Ato Obsceno

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

26º Lajeado

40

Ensino superior Completo

17.03.09

Estelionato

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

27º Lajeado

20

Ensino Fundamental Incompleto

19.09.00

Furto qualificado

PSC / Pena Pecuniária/ Limitação de final de sem.

--------------

-------------

28º Lajeado

37

Ensino Médio Completo

05.02.00

Homicídio Culposo de Trânsito

PSC /Pena Pecuniária/ Susp. Hab. para dir. veíc.

--------------

-------------

29º Bom Retiro do Sul

27

Ensino Fundamental Incompleto

08.12.99

Fals. de documento

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

30º Lajeado

22

Ensino Fundamental Completo

16.04.00

Porte ilegal de arma

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

31º Crissiumal

20

Ensino Fundamental Incompleto

31.12.00

Homicídio Culposo de Trânsito

PSC /Pena Pecuniária/ Susp. Hab. para dir. veíc.

--------------

-------------

32º Três Passos

23

Ensino Superior Incompleto

04.04.00

Apropriação Indébita

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

33º Progresso

28

Ensino Fundamental Incompleto

18.03.00

Furto

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

34º Lajeado

34

Ensino Fundamental Incompleto

24.10.99

Porte Ilegal

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

35º Lajeado

20

Ensino Fundamental Incompleto

31.05.00

Furto

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

36º Lajeado

18

Ensino Fundamental Incompleto

17.10.00

Furto Qualificado

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

37º Lajeado

19

Ensino Fundamental Completo

16.07.00

Furto Qualificado

PSC / Pena Pecuniária

06.03.02

Furto Qualificado

38º Lajeado

31

Ensino Superior Incompleto

01.08.00

Estelionato

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

39º Roca Sales

30

Ensino Fundamental Completo

15.02.99

Furto Qualificado

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

40º Porto Alegre

54

Ensino Superior Completo

24.10.99

Concussão

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

41º Lajeado

21

Ensino Fundamental

Incompleto

22.04.00

Estelionato

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

42º Três Passos

18

Ensino Fundamental Incompleto

30.04.01

Furto Qualificado

PSC / Pena Pecuniária

30.08.04

Furto Qualificado

43º Soledade

23

Ensino Fundamental Incompleto

30.02.99

Furto

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

44º Lajeado

31

Ensino Fundamental Incompleto

03.01.00

Porte Ilegal de Arma

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

45º Lajeado

22

Ensino Superior Incompleto

09.10.99

Estelionato

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

46º Cruzeiro do Sul

29

Ensino Fundamental Incompleto

10.03.99

Falsificação de Documento

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

47º Lajeado

19

Ensino Fundamental Incompleto

23.04.00

Furto

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

48º Lajeado

21

Ensino Fundamental Incompleto

23.03.00

Furto

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

49º Lajeado

24

Ensino Fundamental Incompleto

15.01.00

Furto

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

50º Lajeado

26

Ensino Fundamental Incompleto

16.03.99

Receptação

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

51º Lajeado

30

Ensino Fundamental Completo

19.01.00

Furto Qualificado

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

52º Lajeado

26

Ensino Fundamental Incompleto

24.11.00

furto

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

53º Estrela

43

Ensino Fundamental Incompleto

16.05.00

Furto Qualificado

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

54º Lajeado

21

Ensino Fundamental Incompleto

19.01.00

Furto

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

55º Estrela

18

Ensino Fundamental Incompleto

24.11.99

Porte Ilegal de Arma

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

56º Bom Retiro do Sul

18

Ensino Fundamental Completo

25.04.00

Furto

PSC / Pena Pecuniária

--------------

-------------

               
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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRANDINI, Rafael Santin. Penas alternativas: uma nova alternativa?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3942, 17 abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27757. Acesso em: 23 dez. 2024.

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