Artigo Destaque dos editores

Delineamentos de uma nova ótica processual:

racionalidade procedimental da argumentação jurídica e releitura do princípio do contraditório

Exibindo página 4 de 4
30/04/2014 às 13:40
Leia nesta página:

Notas

1 CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 197.

2 Ibidem, p. 199-200.

3 Ibidem, p. 200.

4 Ibidem, p. 205.

5 Ibidem, p. 206.

6 Ibidem, p. 206.

7 CAMBI, Eduardo. Op. cit., p. 247.

8 Ibidem, p. 200-201.

9 Ibidem, p. 247-248.

10 Autor da teoria do processo como situação jurídica, segundo a qual os vínculos jurídicos que nascem entre os sujeitos processuais são situações jurídicas que geram expectativas quanto à futura conduta judicial. São posições subjetivas, decorrentes de uma vantagem de um dos sujeitos em relação a um bem, que se manifestam por faculdades, poderes, deveres e ônus. A teoria da relação jurídica de Bülow faz uma consideração estática do Direito, enquanto a teoria da situação jurídica faz uma consideração dinâmica dos direitos.

11 MARINONI, Luiz Guilherme. Curso... Op. cit., p. 406.

12 Ibidem, p. 407.

13 Ibidem, p. 408.

14 MARINONI, Luiz Guilherme. Curso... Op. cit., p. 409.

15 ZANETI JÚNIOR, Hermes. Op. cit., p. 116.

16 NUNES, Dierle José Coelho. Apontamentos iniciais de um processualismo constitucional democrático. In: MACHADO, Felipe Daniel Amorim; OLIVEIRA Marcelo Andrade Cattoni (Coords.). Constituição e processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 351.

17 ZANETI JÚNIOR, Hermes. Op. cit., p. 125

18 Ibidem, p. 126.

19 CAMBI, Eduardo. Op. cit., p. 280.

20 MARINONI, Luiz Guilherme. Curso... Op. cit., p. 412.

21 Ibidem, p. 412.

22 Ibidem, p. 417.

23 ZANETI JÚNIOR, Hermes. Op. cit., p. 148.

24 Ibidem, p. 71.

25 ZANETI JÚNIOR, Hermes. Op. cit., p. 165.

26 Ibidem, p. 151.

27 Ibidem, p. 71-72.

28 CAMBI, Eduardo. Op. cit., p. 284.

29 Ibidem, p. 285.

30 MARINONI, Luiz Guilherme. Curso... Op. cit., p. 446-447.

31 NUNES, Dierle José Coelho. Processo... Op. cit., p. 189.

32 Ibidem, p. 191-192.

33 Ibidem, p. 195.

34 NUNES, Dierle José Coelho. Processo... Op. cit., p. 194.

35 Ibidem, p. 138.

36 Ibidem, p. 139.

37 MARINONI, Luiz Guilherme. Curso... Op. cit., p. 454.

38 Ibidem.

39 MARINONI, Luiz Guilherme. Curso... Op. cit., p. 475.

40 NUNES, Dierle José Coelho. Processo... Op. cit., p. 147.

41 ZANETI JÚNIOR, Hermes. Op. cit., p. 182-183.

42 Ibidem, p. 184.

43 PELLEGRINI, Flaviane de Magalhães Barros. O processo, a jurisdição e a ação sob a ótica de Elio Fazzalari. Disponível em: <http://www.pgdp.uff.br/?q=node/73>. Acesso em: 26 fev. 2013.

44 ROSA, Alexandre da; STAFFEN, Márcio Ricardo. A contribuição de Elio Fazzalari para a [correta] compreensão do princípio do juiz natural no âmbito do processo administrativo disciplinar. Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, v. 8, n. 8, p. 101-111, jul./dez. 2010. Disponível em: <http://br.vlex.com/ vid/417957934> Acesso em: 26 fev. 2013, p. 101-111.

45 Ibidem, p. 107.

46 Ibidem, p. 62.

47 ROSA, Alexandre da; STAFFEN, Márcio Ricardo. Op. cit., p. 62.

48 Ibidem, p. 105-106.

49 NUNES, Dierle José Coelho. Processo... Op. cit., p. 176.

50 Ibidem, p. 176.

51 NUNES, Dierle José Coelho. Apontamentos... Op. cit., p. 352.

52 NUNES, Dierle José Coelho. Apontamentos... Op. cit., p. 359.

53 Ibidem, p. 358.

54 Ibidem, p. 359.

55 NUNES, Dierle José Coelho. Processo... Op. cit., p. 198.

56 Ibidem, p. 199.

57 Ibidem, p. 200.

58 ZANETI JÚNIOR, Hermes. Op. cit., p. 198.

59 Ibidem, p. 191.

60 THEODORO JUNIOR, Humberto. Constituição e processo: desafios constitucionais da reforma do processo civil no Brasil. In: MACHADO, Felipe Daniel Amorim; OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni (Orgs.). Constituição e processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 252.

61 THEODORO JUNIOR, Humberto. Constituição e processo... Op. cit., p. 253.

62 MITIDIERO, Daniel. Colaboração no Processo Civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 41-42.

63 Ibidem, p. 46.

64 Ibidem, p. 46.

65 MITIDIERO, Daniel. Op. cit., p. 59-60.

66 Ibidem, p. 73.

67 Ibidem, p. 75.

68 Exceto quando for caso de urgência, tendo sido atendidos os requisitos da antecipação de tutela ou medidas liminares, a fim de evitar o perecimento do direito.

69 Ibidem, p. 75.

70 MITIDIERO, Daniel. Op. cit., p. 76-77.

71 ZANETI JÚNIOR, Hermes. Op. cit., p. 205-206.

72 CAMBI, Eduardo. Op. cit., p. 286-287.

73 Ibidem, p. 332.

74 CAMBI, Eduardo. Op. cit., p. 287.

75 Ibidem, p. 333.

76 MARINONI, Luiz Guilherme. Curso... Op. cit., p. 411.

77 CAMBI, Eduardo. Op. cit., p. 287.

78 CAMBI, Eduardo. Op. cit., p. 290.

79 Ibidem, p. 205-206.

80 CAMBI, Eduardo. Op. cit., p. 222.

81 ZANETI JÚNIOR, Hermes. Op. cit., p. 231-232.

82 Ibidem, p. 251.

83 CAMBI, Eduardo. Op. cit., p. 311.

84 MARINONI, Luiz Guilherme. Curso... Op. cit., p. 413.

85 Ibidem, p. 427.

86 CAMBI, Eduardo. Op. cit., p. 288.

87 Ibidem, p. 309.

88 Ibidem, p. 320.

89 Ibidem, p. 323.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

90 Ibidem, p. 322-323.

91 CAMBI, Eduardo. Op. cit., p. 336.

92 Ibidem, p. 336-337.

93 Ibidem, p. 338.

94 Ibidem, p. 338.

95 Ibidem, p, 338-339.

96 CAMBI, Eduardo. Op. cit., p. 341.

97 Ibidem, p. 343.

98 Ibidem, p. 342.

99 Ibidem, p. 346-347.

100 CAMBI, Eduardo. Op. cit., p. 347.

101 ZANETI JÚNIOR, Hermes. Op. cit., p. 252.

102 Ibidem, p. 252-253.

103 Ibidem, p. 267.

104 ZANETI JÚNIOR, Hermes. Op. cit., p. 246-247.

105 MARINONI, Luiz Guilherme. Curso... Op. cit., p. 475.

106 Ibidem, p. 475.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Renata Espíndola Virgílio

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001), especialização em Direito Processual Civil pela Unicsul (2007) e em Defesa da Concorrência pela Fundação Getúlio Vargas (2010). É Procuradora Federal (Advocacia Geral da União) e mestre em Direito, na linha de processo, pela UnB (2013).<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIRGÍLIO, Renata Espíndola. Delineamentos de uma nova ótica processual:: racionalidade procedimental da argumentação jurídica e releitura do princípio do contraditório. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3955, 30 abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27950. Acesso em: 23 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos