Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica.

A desconsideração no ordenamento jurídico brasileiro e o novo Código de Processo Civil

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[1] Inteiro teor da lei disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb /prop_mostrarintegra;jsessionid=0BF0FC2475C248ACFE9A5819434E5142.node1?codteor=178011&filename=Tramitacao-PL+2426/2003 > acessado em: 13/12/2012

{C}[2]{C} Tais falhas encontram-se minuciosamente expostas no excelente trabalho do Professor Fredie Diddier: DIDIER JR. Fred. Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC-2002). In: Regras processuais no novo código civil. São Paulo: Saraiva, 2004.

[3] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil : Parte Geral e LINDB. 10ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2012. 465p.

[4] Enunciado 285: “Art. 50: a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor.”

[5] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil : Parte Geral e LINDB. 10ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2012. 465p.

[6] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil : Parte Geral e LINDB. 10ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2012.

[7] DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2010. t. I, 540p

[8] Numa posição mais flexível, Fredie Didder in: DIDIER JR, Fredie Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC-2002). In: Regras processuais no novo código civil. São Paulo: Saraiva, 2004.

[9] GRINOVER, Ada Pellegrini. Da desconsideração da pessoa jurídica – aspectos de direito material e processual. Revista do Ministério Público Vol. 6. 2006.

[10] DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2010. t. I, 541p

[11] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 5. Ed. São Paulo: Saraia, v. 2.  55p

[12] COELHO, Fábio Ulhoa apud: ALVIM, Eduardo Arruda e GRANADO, Daniel William. Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. Revista Forense. V. 412, 2010. 76p

[13] GRINOVER, Ada Pellegrini. Da desconsideração da pessoa jurídica: aspectos de direito material e processual. De Jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, n.6, jan./jun., 2006. 53-68p

[14] BRUSCHI, Gilberto Gomes. Aspectos Processuais da Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2ªed. São Paulo: Saraiva, 2009. 33-34p

[15] Defendendo esta posição: Arakén de Assis, Giblerto Gomes Bruschi, Eduardo Arruda Alvim, Nelson Rosenvald, Genacéia da Silva Alberton e Flávia Lafreve. GONÇALVES,  Oksandro.  Desconsideração da Personalidade Jurídica. Curitiba: Juruá, 2004.p. 162), MAMEDE, Gladston.  Direito Empresarial Brasileiro: direito societário. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007. v.2. p.  250-251; TOMAZETTE, Marlon.  Curso de Direito Empresarial: teoria geral e direito societário. São Paulo: Atlas, 2008. v.1. p. 259

[16] DIDIER JR, Fredie Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC-2002). In: Regras processuais no novo código civil. São Paulo: Saraiva, 2004. 12p.

[17] Idem, ibidem

[18] DINAMARCO, Cândido Rangel, apud ALVIM, Eduardo Arruda , Granado, Daniel Willian. Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica.  Revista Forense.  Rio de Janeiro, 412, p. 63-84, nov./dez.2010. 76p

[19] Idem, Ibidem.

[20] Contrariando a tese formulada pelo autor: Fredie Diddier in: DIDIER JR, Fredie Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC-2002). In: Regras processuais no novo código civil. São Paulo: Saraiva, 2004.

[21] BRUSCHI, Gilberto Gomes. Aspectos Processuais da Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2ªed. São Paulo: Saraiva, 2009. 96-97p

[22] O próprio autor salienta a posição de Sidnei Amendoeira Jr e Fredie Diddier, que entendem fazer menção tal artigo às hipóteses de responsabilidade decorrente da natureza da própria pessoa jurídica e não nos casos de aplicação do levantamento do véu.

[23] “Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens: [...] II- do sócio, nos termos da lei; [...]”

[24] “Art. 596. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida tem direito de exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.”

[25] BRUSCHI, Gilberto Gomes. Aspectos Processuais da Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2ªed. São Paulo: Saraiva, 2009. 100p

[26] Outros julgados comprovam a consolidação da jurisprudência no âmbito do STJ: RMS nº 16.274/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ de 2.8.2004; AgRg no REsp nº 798.095/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJ de 1.8.2006; REsp nº 767.021/RJ, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, DJ de 12.9.2005.

[27] REsp 881.330/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, DJe de 03/09/2007; REsp n. 228.357/SP Relator: Min. CASTRO FILHO. Terceira Turma. Dj 02/02/2004

[28] BRUSCHI com esteio nos ensinamentos de DINAMARCO aduz uma solução intermediária com análise do caso concreto, in: BRUSCHI, Gilberto Gomes. Aspectos Processuais da Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2ªed. São Paulo: Saraiva, 2009. 110-112p

[29] Nesse sentido, MAZZEI, Rodrigo. Aspectos processuais da desconsideração da personanidades jurídica no código de defesa do consumidor e no projeto do novo código de processo civil .  Revista Síntese Direito Empresarial.  São Paulo, 24, p. 9-40, jan./fev.2012.

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[30] BRUSCHI, Gilberto Gomes. Aspectos Processuais da Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2ªed. São Paulo: Saraiva, 2009. 108p

[31] Importante a síntese das hipóteses em que caberá cada instrumento de defesa pode ser encontrado no artigo do jurista Elias Marques de Medeiros Neto, em: MEDEIROS NETO, Elias Marques de. O princípio da proporcionalidade, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica e o projeto de um novo Código de Processo Civil. Revista de Processo. São Paulo, 209, p. 375-396, jul. 2012. 389p

[32] Nesse sentido: SOUZA, André Pagani de. Desconsideração da personalidade jurídica: aspectos processuais. São Paulo: Saraiva, 2009. (Coleção Direito e Processo: Técnicas de Direito Processuais; Coordenador Cassio Scarpinella Bueno). 85p

[33] BRUSCHI, Gilberto Gomes. Aspectos Processuais da Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2ªed. São Paulo: Saraiva, 2009. 110-112p

[34] Exposição de motivos do anteprojeto do Código de Processo Civil, disponível em: <http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/Anteprojeto.pdf> acessado em: 05/01/2013.

[35]{C} DIDIER JR. Fred. Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC-2002). In: Regras processuais no novo código civil. São Paulo: Saraiva, 2004

[36] MEDEIROS NETO, Elias Marques de. O princípio da proporcionalidade, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica e o projeto de um novo Código de Processo Civil. Revista de Processo. São Paulo, 209, p. 375-396, jul. 2012. 391p

[37] O anteprojeto trazia intimação das partes, de modo que a correção operou-se em conformidade com a melhor técnica processual.

[38] MEDEIROS NETO, Elias Marques de. O princípio da proporcionalidade, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica e o projeto de um novo Código de Processo Civil. Revista de Processo. São Paulo, 209, p. 375-396, jul. 2012. 391p

[39] Art. 70: “[...] ou dos sócios da pessoa jurídica ou aos bens de empresa do mesmo grupo econômico.”

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Sobre o autor
Antonio Beserra dos Santos Neto

Advogado graduado pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco. Pós-graduando em direito civil pela Faculdade Anhanguera.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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