A efetividade do discurso constitucional e os desafios da pós-modernidade: uma reflexão sobre a pretensão da vontade de Constituição e suas problemáticas

Exibindo página 2 de 2
10/07/2014 às 17:21
Leia nesta página:

[1] Neste sentido, CUNHA JR, Dirley. Curso de direito constitucional. Salvador: JusPodivm, 2010, p. 41.

[2] STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 111.

[3] Ressalta-se que a terminologia “Constituição Dirigente“ foi uma tese elaborada inicialmente por Peter Lerche (dirigierende Verfassung) e devidamente adptada à doutrina constitucional portuguesa por J. J. Gomes Canotilho.

[4] CANOTILHO, J.J. Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador. Coimbra: Coimbra editora, 2001, p. 12.

[5] STRECK, op. cit., p. 112

[6]Ibid., p. 110

[7] COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Canotilho e a constituição dirigente. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 99.

[8] STRECK, op. cit., p. 114.

[9] Ibid., p. 116.

[10] CUNHA JR., op. cit., p. 74

[11] LASSALLE, Ferdinand. A essência da constituição. Rio de janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 25/27.

[12] SCHMITT, Carl. Teoria de la Constituicion. Madrid: Alianza Universidad Textos, 2001, p. 30  APUD CUNHA JR, Dirley. Curso de direito constitucional. Salvador: JusPodivm, 2010.

[13] KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 79-80.

[14] Neste sentido Luís Roberto. BARROSO, Luís. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro; São Paulo; Recife: Renovar, 2009, p. 60.

[15] Ibid., p. 66-67.

[16] HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991, p. 19.

[17] Ibidem, idem.

[18] CANOTILHO, op. cit., p. 120.

[19] STF ADI 1484 DF, Relator: Min. Celso de Mello, j. 21/08/2001, publicado em DJ 28/08/2001 : “A inércia estatal em adimplir as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela autoridade da Constituição e configura, por isso mesmo,comportamento que deve ser evitado.É que nada se revela mais nocivo,perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem ajustados à conveniência e aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos.

[20] LOEWNSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución. p. 222, 1983, Ariel, Barcelona. IN: STF ADI 1484 DF.

[21] STF ADI 1484 DF, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 21/08/2001, publicado em DJ 28/08/2001

[22] BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 61-62

[23]Karl Marx apud Pinto Ferreira in: Curso de Direito Constitucional.  Editora Saraiva, 9 ed,. pag.11

[24] Classificação formulada por José Afonso de Sousa. SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Editora Malheiros, 3 ed.,P. 101, 103,117 e segs.

[25]Seguindo esta linha de raciocínio: CANOTILHO, J.J Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina Editora. 4 ed, p.1095.

[26]GONÇALVES, Anderson. 25 anos depois, ainda há 117 dispositivos da Constituição sem regulamentação. Disponivel em: <http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/conteudo.phtml?id=1413681 > Acesso em: 18 jun 2014.

[27] NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: wmf martinsfonte, 2011, p. 1

[28] Ibid., p. 55

[29] idem ibidem, p 41

[30] Terminologia muito utilizada por Lênio Streck.

[31] NEVES, op. cit., p. 90

[32] Ibid.,p. 102.

[33] Ibid., p. 42

[34] ibid., 39-40

[35] BARROSO, Luís Roberto.  Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro. In: Estudos de direito constitucional. Salvador: Jus Podivum, 2003.

[36] Muito embora Canotilho, ao rever um posicionamento anterior, defenda a morte da Constituição Dirigente. Advirta-se que esta nova visão do autor se deve a contexto histórico diferente, o qual vem ocorrendo no constitucionalismo português, mas que nada afeta a idéia anterior da necessidade da constituição dirigente à Constituição de 1988, vez que a realidade sócio-politica do Brasil, em muito se difere da realidade Portguesa. Para o autor “a Constituição dirigente está morta se o dirigismo constitucional for entendido como normativismo constitucional revolucionário capaz de, só por si, operar transformações emancipatórias. Prefácio à 2ª edição do seu livro Constituição Dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas.

[37] Terminologia utilizada em alguns julgados pelo (ex) Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim ao alegar que a Constituição deveria se limitar as grandes questões. Uma espécie de proposta de enxugamento da Constituição, de modo a torná-la menos analítica.

[38] STRECK, Op. cit. p. 386

[39] Ibid, p. 117

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Clarissa Verena Lima Freitas

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Salvador- UNIFACS. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes- UCAM. [email protected] <br><br><br><br><br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

CONTRIBUIR COM AS REFLEXÕES E DISCUSSÕES JURIDICAS

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos