Este é o legado da Copa ao Brasil.

Arenas não certificadas, alta emissão de CO2, prostituição infantil, obras superfaturadas, lixo... muito lixo e a Vila Madalena fedendo a urina!

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23/07/2014 às 11:32
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Conclusão: de chute em chute, levamos a Copa no bico...

Fizemos muito pouco para mitigar o impacto socioambiental da Copa. Sequer os estádios foram todos certificados a tempo! A ministra Izabella Teixeira garante que todos os estádios terão o selo LEED (Leadership in Energy and Environmental Design). A certificação tem diferentes níveis de acordo com o desempenho do empreendimento. São eles: certificação pura e simples (nível mais baixo) Prata, Gold e Platinum. Para o enquadramento num desses níveis, são avaliados, por exemplo, o consumo de energia, o reaproveitamento de água, o uso de materiais certificados ou reciclados na construção e no mobiliário e a localização do empreendimento. As arenas Maracanã - LEED Prata, Castelão (Fortaleza) - LEED Certificado, Arena Fonte Nova (Salvador) - LEED Prata, Mineirão (Belo Horizonte) - LEED Platinum, Arena Amazônia (Manaus) - LEED Certificado e Arena Itaipava Pernambuco (Recife) - LEED Prata já estão aptas a receber o selo internacional,mas ainda não o receberam. Cabe aqui ressaltar que apenas o Mineirão conseguiu a certificação antes do início da Copa e conseguiu a máxima: categoria Platinum. As outras arenas receberão certificações simples e prata. As demais seis restantes, a saber os estádios de Brasília, Porto Alegre, Curitiba, Cuiabá, Natal e São Paulo, ou seja, 50% das arenas apinhadas de torcedores nos jogos lá realizados, não foram ainda certificadas. As arenas de Cuiabá, Porto Alegre, São Paulo e Natal, receberão o selo apenas no final de 2014. Tem arquibancadas provisórias e outras coisas preocupantes. E se vão receber a certificação de construção sustentável só depois que a Copa acabou, se acontecer alguma catástrofe durante o Mundial, de quem é a culpa? Das construtoras, da CBF, da FIFA, do órgão certificador ou do Governo Brasileiro? Com certeza vão dizer que é do torcedor que pulou demais em cima da arquibancada...

A verdade é que ao não nos certificarmos com a ISO 20121:2012, que é norma da ABNT e trata exclusivamente da realização de eventos, mais uma vez colocamos nosso país e nosso povo em risco. Em São Paulo, o Itaquerão estará certificado apenas no fim do ano. Quem garante que por lá as saídas de emergência, os springlers contra incêndio, os extintores, enfim tudo está em ordem? Colocamos lá dentro mais de 61 mil espectadores, sem ao menos sabermos se a cadeira onde vão sentar é segura? É muita irresponsabilidade!

Se analisarmos as emissões de gases que colaboram com o efeito estufa, em especial o CO2, a coisa fica mais feia ainda, pois o governo preocupou-se com a ínfima parte, deixando a cargo do PNUMA da ONU, o restante do abacaxi, que sequer sabemos se foi descascado, pois não há muito o que fazer.

Do lixo, é melhor nem comentar! O Brasil produz diariamente cerca de 250 mil toneladas de lixo. E os gurus da Copa, “especialistas” contratados a alto preço, acharam que durante todo o evento o Brasil sofreria um acréscimo de apenas 14.515,23 toneladas! Só no segundo jogo e em apenas um bairro paulistano, a Vila Madalena, foram produzidas e abandonadas nas ruas, mais de 40 toneladas! No terceiro, mais 58 toneladas foram largadas. E após o Brasil x Colômbia, mais 63 toneladas de lixo se acumulavam em suas ruas. Passaram longe em suas previsões! Erro ou incompetência? Para o segundo jogo do Brasil a Prefeitura aumentou de 80 para 160 o número de banheiros químicos, e também garantiu que aumentou o número de lixeiras no bairro. Mas isso de nada serviu e tampouco evitou problemas recorrentes enfrentados pela Vila desde o início da Copa do Mundo. A região boêmia, na zona oeste da capital, tem recebido milhares de pessoas (em média 80 mil por jogo) e o resultado no fim da noite é lixo acumulado nas ruas e o fedor de urina. Em três jogos, 161 toneladas de resíduos sólidos entupiam as vias.

Tendo se transformado numa verdadeira Fan Fest não oficial, o bairro, no começo da tarde já concentrava torcedores. A situação começava a piorar depois das 19h. Às 21h, o cheiro de urina já tomava conta da Rua Harmonia. A Prefeitura de São Paulo esperava resolver esse problema com o aumento do número de banheiros químicos. Não deu nem para a saída. Previsão mal feita...Se 80 mil torcedores frequentam o lugar, cada um dos 160 banheiros químicos teria que ter capacidade para atender 500 deles!

As sarjetas, calçadas e até o meio das ruas já acumulavam lixo bem antes do fim dos jogos. Havia garrafas, latinhas, camisinhas, isopores, absorventes higiênicos e toda sorte de objetos jogados nas vias. Uma imundície! A expectativa da prefeitura era resolver esse problema com a instalação de 30 lixeiras, com capacidade para 1 tonelada cada. A reportagem do Portal R7, que fez a cobertura do local, contou um número bem menor delas: cinco, em pouco mais de duas quadras.Onde estavam as outras 25 prometidas? E mais toneladas de lixo foram novamente acumuladas nas vias públicas de São Paulo.

E aqui cabe outra pergunta que intriga: onde estava a Polícia ( que segundo informações divulgadas destacou para lá 1.000 homens) que sabedora do que já havia acontecido no bairro, não prendeu os “mijões” por ato obsceno, segundo tipificado no art.233 do Código Penal? Esse artigo explicita:

Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

E não vale entrar na discussão do que é ou não necessidade física, uma vez que a jurisprudência é clara:

“Urinar é ato natural, mas quando a micção é praticada em via pública, com exibição do pênis, ofende o pudor público e configura o delito de ato obsceno (TACrSP, julgados 80/539, 68/293).”

“Urinar em lugar público, aberto ou exposto ao público, configura o crime do art. 233 (TACrSP, RT 763/ 598).”

“Basta a mera possibilidade do ato de urinar ser presenciado por terceiros, sendo irrelevante a efetiva visão da genitália do agente (TACrSP, RJDTACr 25/61).”

Mas voltemos ao lixo. A tabela divulgada pelo Comitê Organizador da Copa traz que o total do lixo das 12 cidades sedes a ser acrescentado à coleta deveria ser de 14.515,23 toneladas. Foi calculado por baixo da realidade. É só pensar nas 161 toneladas de lixo produzidas durante três jogos na Vila Madalena, para termos certeza disso. São Paulo produz sozinho 19 toneladas de lixo por dia, segundo o site http://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/lixo.htm. Mas o Comitê Organizador trabalhou com um total de 14.337,50 toneladas/dia. Isso mostra uma defasagem de cerca de 5 toneladas diárias, que influenciam os resultados da coleta de resíduos sólidos e também as emissões de CO2.

Uma pesquisa realizada pela BBC Brasil e divulgada pelo site: http://ciclovivo.com.br/noticia/cidades-sede-da-copa-de-2014-tem-estadios-mas-nao-tem-coleta-seletiva, comprova que as 12 cidades que receberam jogos das seleções internacionais não estavam preparadas para a separação e destinação adequada dos resíduos. Em nenhum caso os índices de reciclagem chegaram sequer a 10%! Porto Alegre foi a cidade com melhores resultados, coletando adequadamente 9,1% do lixo produzido. Segundo Daniel Ricardo Sindic, mestre e doutor pela Universidade de São Paulo (USP) -São Carlos- na área ambiental e autor do livro Gestão de Resíduos Sólidos no Brasil: Visão crítica e propostas sustentáveis, “o aproveitamento atual dos resíduos não é o adequado. Aqui no Brasil, a geração diária de resíduos sólidos está perto de 250 mil toneladas por dia e, desse total, quase 68 mil toneladas são jogadas diariamente em vazadouros a céu aberto, os lixões. Quanto ao resto dos resíduos, eles seguem para aterros classificados como sanitários que, mesmo sem colocar em risco a saúde pública, não acarretam vantagens ambientais, tampouco promovem o aproveitamento eficiente de energia".

Para Sindic, o pior é que, "além de desperdiçar materiais valiosos, tais como vidros, metais e plásticos, dentre outros, a disposição inadequada dos resíduos sólidos urbanos ocasiona uma série de problemas ambientais, como a poluição do solo, a poluição das águas superficiais e subterrâneas, com a contaminação do lençol freático, e a poluição do ar, com a emissão de gases que produzem efeito estufa".

O economista Sabetai Calderoni, que preside o Instituto Brasil Ambiente e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável, diz que “perdemos 10 bilhões de dólares por ano, que poderia valer o lixo, se tivesse tratamento adequado.”

O montante de resíduos produzidos nas cidades sede representa 35% de toda a produção nacional (aproximadamente, 91 mil toneladas de lixo diário), que também acabam em lixões ou aterros sanitários. Ou seja: o problema vai se agravar ainda mais com o lixo produzido durante a Copa.

Para mim o Mundial foi feito no chute! Literalmente! Apesar de terem contratado a peso de ouro o economista americano Ian McKee e o arquiteto brasileiro Vicente de Castro Mello para idealizarem e desenvolverem o Projeto Copa Verde, onde o impacto socioambiental seria mínimo e os estádios seriam verdadeiras Ecoarenas, vemos que os principais só obterão a certificação após o término dos jogos. E isso porque Ian vive em Los Angeles, onde se credenciou pelo LEED - Leadership in Energy and Environmental Design (ou Liderança em Design de Energia e Meio-Ambiente), através do U.S. Green Building Council - Conselho de Construções Sustentáveis, nos Estados Unidos. Ou seja, ele tem o poder de certificar construções sustentáveis no mundo todo. Vicente vive em São Paulo e é sócio-diretor da Castro Mello Arquitetura Esportiva. Mas os prazos, ah os prazos...aliados ao jeitinho brasileiro mais uma vez não permitiram que o prometido fosse entregue. Mais uma vez tudo ficou só na palavra e na demagogia barata.

No lixo, se deu outro chute, sendo a cidade de São Paulo soterrada de sujeira após a abertura e os jogos do Brasil. O Município cometeu uma ilegalidade ao não respeitar os termos da Lei 10.315 de 30 de Abril de 1987, sancionada pelo prefeito Jânio Quadros, que prevê a responsabilidade da Prefeitura na remoção dos resíduos sólidos, conforme transcrevemos abaixo:

Art. 3º Cabe à Prefeitura a remoção de:

I - resíduos domiciliares;

II - materiais de varredura domiciliar;

III - resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, até 100l (cem litros);

IV - resíduos considerados de alto risco, como definidos por legislação própria; (Inciso regulamentado pelo Decreto nº 37.066/1997)

V - Restos de limpeza e de poda de jardins;

VI - entulho, terra e sobras de materiais de construção que não pesem mais de 50 kg (cinquenta quilos), devidamente acondicionados;

VII - restos de móveis, de colchões, de utensílios, de mudanças e outros similares, em pedaços, que fiquem contidos em recipientes de até 100l (cem litros);

VIII - animais mortos, de pequeno porte.

§ 1º O volume e o peso estabelecidos nos incisos III e VI, são os máximos tolerados por dia.

§ 2º Cada embalagem de resíduos sólidos, prevista neste artigo, apresentada para a coleta, não pode pesar mais de 50 Kg (cinquenta quilos).

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Falando só da Vila Madalena, que apresentou em tres jogos 161 toneladas de resíduos sólidos, não incluímos as toneladas dos Jardins (cerca de 20 toneladas após a abertura), do Itaim (9 toneladas após Brasil x México ) e outros pontos de encontro que abarrotaram as sarjetas com copos, latas, garrafas e até camisinhas. Quem passou pela Paulista após o jogo do Brasil, viu uma avenida soterrada pela imundície! E a Prefeitura, onde estava? Com certeza comemorando o jogo, pois as equipes de limpeza apareceram apenas às 8:00h do dia seguinte, submetendo a população a 14 horas de sujeira, roedores (que sempre aparecem onde há comida e água) e outras pragas, o que impossibilitou muitos estabelecimentos de abrirem à noite.

E a transgressão municipal foi ratificada pelo Decreto 40.046, de 14 de Novembro de 2000, assinado pelo prefeito Celso Pitta que “define competências para o cumprimento e a fiscalização do disposto na lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, com as alterações introduzidas pela lei nº 10.746, de 12 de setembro de 1989, e dá outras providências.”

Esclarece o decreto em seus artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, de quem é a responsabilidade da limpeza pública, incluindo-se aí a coleta, varrição e serviços correlatos. Era o tão propagado “Projeto Cidade Limpa”, que como quase tudo na “terra brasilis”, acaba em nada! Leia:

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, e alterações posteriores, que dispõem sobre a limpeza pública no Município de São Paulo, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pelo Departamento de Limpeza Urbana da Secretaria de Serviços e Obras, no sentido de que os serviços de limpeza pública compreendendo coleta, varrição e correlatos, no Município de São Paulo, previstos na Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, deverão ser executados de modo integrado, a fim de assegurar a eficiência, a qualidade e o controle dos referidos serviços, inseridos nos novos conceitos e objetivos do "Projeto Cidade Limpa";

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior agilização e racionalização dos procedimentos administrativos relativos ao controle e fiscalização dos serviços de limpeza urbana no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de uniformizar e concentrar os procedimentos para atendimento das normas legais e contratuais, visando agilizar o completo gerenciamento dos contratos e a aplicação das penalidades cabíveis, em caso de infração, DECRETA:

Art. 1º - Compete à Secretaria de Serviços e Obras - SSO, por meio do Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, o cumprimento e a fiscalização do disposto nos artigos 3º, 4º, incisos I, II, com exceção da limpeza de sanitários públicos, e VII, 6º, 12, 13, 16 a 22, 24 a 27, 29 a 31, 36 a 39 da Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, com a imposição das sanções previstas.

Art. 2º - Compete à Secretaria das Administrações Regionais - SAR, por meio dos órgãos de Supervisão das Administrações Regionais, o cumprimento e a fiscalização do disposto nos artigos 4º, incisos II, somente com relação a limpeza de sanitários públicos, III, IV, V e VI, 14, 15, 33 a 35 da Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, e as disposições da Lei nº 10.508, de 4 de maio de 1988, com a imposição das sanções previstas.

Art. 3º - Compete, concorrentemente, à Secretaria de Serviços e Obras - SSO e à Secretaria das Administrações Regionais- SAR, o cumprimento e a fiscalização do disposto no artigo 23 da Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, na redação dada pela Lei nº 10.746, de 12 de setembro de 1989, e artigo 28 da Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, com a imposição das sanções previstas.

Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB o cumprimento e a fiscalização do disposto nos artigos 7º a 11 da Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, com a imposição das sanções previstas, observadas as disposições dos Decretos nº 25.545, de 14 de março de 1988, e nº 35.028, de 31 de março de 1995.

Art. 5º - Compete à Secretaria de Serviços e Obras - SSO, por meio do Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, como órgão normativo para execução ou operação de limpeza urbana, processar licitações, celebrar contratos envolvendo os serviços descritos nos artigos 3º e 4º, incisos I, II, exceto limpeza de sanitários públicos, e VII da Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, quando executados por terceiros, bem como acompanhar e fiscalizar a execução desses serviços, aplicando, quando couber, as penalidades cabíveis.

Doa a quem doer, mas é o que está em vigor. E a Prefeitura? É a responsável direta, ou por aquele a quem tercerizou o serviço. Mas mais uma vez mostrou inépcia e inércia. Ou falta de vontade.

Na mitigação do CO2, foi um gol, não foi um chute! O Governo tomou para si a parte mais fácil, dizendo que havia cumprido o que havia prometido e comemorou. Parece javanês, não parece? Mas há ainda outro ponto a analisar: e as emissões indiretas que somam mais de 1,340 milhão de tonelada, quem mitiga? Quais ações o PNUMA tomou? Fez um portalzinho e só isso? Nossa saúde nos dirá a verdade no futuro.

Os transportes tem uma definição: caos. As grandes avenidas não dão fluidez ao trânsito de milhares de brasileiros indo para suas casas assistir aos jogos ou se dirigindo para a Arena Corinthians; o metrô, que já anda superlotado, ficou superabarrotado, assim como o “trem da Copa”. E o tão prometido trem bala, ninguém viu. Passou como uma bala, consumiu dinheiro e nunca saiu do papel.

Ainda temos que levar em conta que A Associação Brasileira de Defesa Vegetal (Andef) anunciou temer que o afluxo de turistas estrangeiros durante a Copa do Mundo de 2014 possa representar a importação de 350 novas pragas agrícolas até agora desconhecidas no Brasil. Em um comunicado transmitido à AFP, a Andef indicou que os torcedores e seus alimentos são particularmente temidos pelo risco de introduzir 225 pragas desconhecidas em nosso território.

Os italianos e os franceses são acompanhados de perto porque seus países de origem contam, respectivamente, com 126 e 120 parasitas que poderiam trazer riscos para os cultivos brasileiros. Eles superam por pouco os japoneses (112) e os australianos (110).

Segundo estudo recente, as pragas estrangeiras aparecem cada vez mais no Brasil. Destaca-se, sobretudo, o caso, no fim do ano passado, da lagarta "Helicoverpa armigera", que afeta cultivos como o do tomate, originária da Austrália. Após os Jogos Olímpicos de Pequim, em 2008, por exemplo, 35 novas pragas apareceram nos campos da China. Por isso, as autoridades sanitárias brasileiras estão em pé de guerra. Em 9 de junho, privaram a seleção uruguaia de seu estoque de doce de leite, preciosa sobremesa. O motivo: a não apresentação de um certificado sanitário segundo os termos exigidos pelo Ministério da Agricultura.

Ainda segundo a Andef, a cidade-sede mais exposta é Recife, região de cultivos de cana-de-açúcar, algodão e cacau. Com as partidas de Costa do Marfim, Croácia, Itália, Costa Rica, Japão, México, Alemanha e Estados Unidos, Recife poderá sofrer com a introdução de pelo menos 323 novas pragas presentes nestes países.

E para coroar isso tudo, temos entre as cidades sede dos jogos, cinco incluídas entre as maiores promotoras de prostituição e exploração sexual infantil do mundo! São elas Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Fortaleza e Natal. O Brasil é um destino de turismo sexual e leva tempo para desconstruir o imaginário de que é um país sem regras, onde tudo pode. Gostaria de saber onde está o Estatuto da Criança e do Adolescente que instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990, que regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais:

  • Declaração dos Direitos da Criança ;

  • Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing ;

  • Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil.

O Governo, para dar uma de Poncio Pilatos e lavar as mãos, a vinte dias da abertura da Copa sancionou o projeto de Lei nº 7220 que alterou o art. 218-B da Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) e acrescentou inciso ao art. 1º da Lei 8072 de 25 de Julho de 1990 (Lei dos crimes hediondos), classificando como hediondo e inafiançável o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, ou de adolescente, ou de vulnerável. Diz agora a lei, acrescida do inciso VIII:

“Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

...

VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).(Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014).

Porém, para a diretora-executiva da ONG sueca Childhood, Ana Maria Drummond, a legislação mais rígida não será suficiente para conter a explosão de casos durante o mundial de futebol. “O esquema [de exploração] já existe e a Copa só o potencializa. Para prevenir, teria que ter sido feito um trabalho integrado muito anterior à Copa”, diz. Segundo levantamento da própria ONG, países que organizaram as Copas anteriores registraram aumento no número de denúncias no período dos jogos – na África do Sul, em 2010, o crescimento foi de 66%! E a situação brasileira é agravada pelo fato da Copa ocorrer em parte do período de férias escolares. No período anterior às férias, suspender as aulas é uma recomendação da Lei Geral da Copa e o Ministério da Educação deixou a critério das secretarias de educação de cada cidade e Estado acatar, ou não. Na prática, sabemos que as escolas suspenderam as aulas. Isso por si só já é um grande risco porque os pais dessas crianças não foram dispensados do trabalho e muitos estavam fazendo trabalho temporário. Ou seja, as crianças estavam na rua, disponíveis a qualquer ataque ou aliciamento. O Governo diz que com as medidas tomadas- apenas a divulgação de um disque denúncia já existente, o Disque 100-, implantou no país o conceito de Turismo Sustentável. Ao adotar o conceito de Turismo Sustentável, o Ministério do Turismo reconheceu a necessidade da promoção da igualdade social e a importância do desenvolvimento da sociedade, de forma que os direitos sociais estejam, acima de tudo, assegurados. Como a exploração de crianças e adolescentes no turismo viola gravemente os direitos humanos, cabe ao Ministério do Turismo, por meio do Programa Turismo Sustentável e Infância, contribuir para que, nos locais onde o serviço turístico é ofertado, haja a prevenção da violação desses direitos. É mais uma forma de conscientizar os integrantes que atuam no setor turístico, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para que assumam a responsabilidade de prevenção a esse tipo de exploração sexual. Mas ficar apenas num velho disque denúncia, depois do fato consumado, não é muito pouco?

Segundo documentário O outro lado da moeda, da Ong 27 Brasil, meninas já foram exploradas sexualmente por apenas R$ 1, por um pacote de biscoito ou por ofertas como a de uma casa. Já foi exibido em Brasília, no Lixão da Estrutural; em Belo Horizonte, na Fifa Fan Fest e seguiu em direção a Fortaleza. Chegou à cidade-sede da final do campeonato, o Rio, em 11 de julho. De acordo com a organização, a maioria dos 27 milhões de escravizados no mundo é crianças ou jovens.

Das doze cidades-sede da Copa, cinco são campeãs de denúncia em violência e exploração sexual contra criança e adolescente. É para festejar? Emitiremos gases que elevam ao efeito estufa, em ampla escala. Nosso lixo aumentou muito e com ele vários outros problemas, tais como a disseminação de doenças e pragas urbanas. Teremos cidades com estádios certificados, mas sem tratamento de lixo. O transporte nas grandes cidades, quer seja particular ou público, está uma lástima! Marginais paradas, Radial e Celso Garcia congestionadas e 23 de Maio estagnada...Tivemos até queda de viaduto em Belo Horizonte. Valeu a pena sediar a Copa? Eu acho que do planejamento à abertura, o evento só nos dá motivos para arrependimento. Ainda que o Brasil se sagrasse campeão, isso nada nos acrescentaria. Ao ver aquela porcaria de abertura na qual foram gastos mais de 17 milhões, eu queria Joãozinho Trinta ressuscitado! A abertura e o planejamento contra os impactos socioambientais da Copa são para gente chorar ou para fazer coro com o povão no encerramento dos jogos como aquele feito na abertura, em homenagem à nossa chefe de Governo. A única coisa a ser elogiada nessa Copa foi esse coro: um lindo exercício de Democracia! Com D maiúsculo e sem gasto nenhum...

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Sobre a autora
Maria Luísa Duarte Simões

Formada em jornalismo pela Universidade Metodista do Estado de São Paulo, onde também cursei Publicidade e Propaganda e Teologia. Mais tarde, depois de ganhar 3 Prêmios Esso, 1 Prêmio Telesp, 1 Prêmio Remington e 1 Prêmio Status de contos, resolvi me dedicar à carreira jurídica. Para tanto fiz a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, onde me formei em 1985. Fiz pós graduação em Direito Penal na Faculdade do Largo São Francisco, sob a supervisão do prof. Dr. Miguel Reale Júnior. Hoje dedico-me a criticar as coisas erradas, elogiar as certas e ironizar aquelas que se travestem de corretas, mesmo sendo corruptas. Sou sua vigilante diária das traquinagens governamentais e da sociedade em geral. Sou comprometida com a verdade, o que muitas vezes vai me fazer dizer aquilo que você não que ouvir.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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