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Os juízes brasileiros se armam

18/09/2014 às 16:41
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Os juízes brasileiros se armam, em primeiro lugar, do conhecimento do direito. Muitos, depois do ingresso, se armam com um "38".

Os juízes brasileiros se armam, em primeiro lugar, do conhecimento do direito (porque sem ele nunca conseguirão superar os difíceis concursos). Muitos, depois do ingresso, se armam com um "38".

O conhecimento do juiz vai se esvanecendo a cada dia. O volume de processos torna-os grandes "despachantes". Quando não, "carimbadores" dos trabalhos dos auxiliares (sobretudo nos Tribunais).

A polícia passa pelo processo de "policialização". O preso pela "prisonização". O juiz pela "judicialização" (burocracia, tecnocracia, hierarquia, linguagem, nova socialização etc.).

O juiz chega a abandonar o Estado de direito quando se dobra à realidade triste e desencantadora em que vivemos, de uma sociedade marcada não só pela guerra de todos contra todos, como afirmava Hobbes (homo homini lupus), senão também pela própria violência estatal genocida (Leviatã homini lupus).

Todos os indicadores socioeconômicos, históricos e culturais brasileiros (destacando-se aqui o peso colonialista que carregamos) revelam um alto estágio de degradação e de decadência do Estado e da sociedade.

Isso tem sintonia com a degeneração moral e ética de grande parcela da população, incluindo muitos líderes econômicos, financeiros, políticos e governantes, que se aprofundam a cada dia no seu processo de anomia crônica (desmoronamento das normas e valores).

O quadro é tétrico. Mas, nós, doutrinadores, professores ou juízes, não temos o direito de nos sucumbir frente ao estado de polícia nem tampouco à degeneração moral generalizada.

Até o último dia da nossa vida temos que lutar pelo Estado de direito, porque ele é civilização, enquanto o estado de polícia e a degeneração moral são barbáries, atrasos, opressão, violência, extermínio e corrupção.

Zaffaroni (2012/2: 168-169) diz o seguinte:

"A ciência penal (o doutrinador, o professor e assim também o juiz) deve sempre empurrar em direção ao ideal do estado de direito";

"enquanto deixa de fazê-lo, avança o estado de polícia. Se trata de uma dialética que nunca se detém, de um movimento constante, com avanços e retrocessos."

"Na medida em que o direito penal (ou seja: a doutrina, o professor), como programador do poder jurídico de contenção do estado de polícia, deixe de cumprir essa função, ou seja, na medida em que legitime o tratamento de inimigo a algumas pessoas, renuncia ao princípio do Estado de direito e com isso abre espaços de avanço do poder punitivo sobre todos os cidadãos e ainda dá ensejo ao estado de polícia, isto é, cede terreno em sua função de contenção ou de dique em permanente resistência".

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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.luizflaviogomes.com

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Os juízes brasileiros se armam. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4096, 18 set. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30878. Acesso em: 25 abr. 2024.

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