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Análise da responsabilidade civil na ocorrência de infidelidade conjugal

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03/12/2014 às 14:06
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Notas:

[1]  BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988

[2] BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil brasileiro. (Lei 10.406). Brasília, DF: Senado, 2002.

[3] Ibidem.

[4] SCALQUETTE, Ana Cláudia .Família e Sucessões. Editora Barros, Fischer e Associados. São Paulo. 2009. Pág. 21.

[5] BRASIL. Código Civil (2002). Ibid.

[6] RODRIGUES, Silvio. Direito CivilDireito de Família. Editora Saraiva. São Paulo. 2007. Vol. 6. Pág.174.

[7] CARDOSO, Michel João Rodrigues. A (in)eficácia do Dever de Fidelidade Conjugal. Âmbito Jurídico. Abril 2013. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12755&revista_caderno=14 Acesso em: 21 Set. 2013

[8] SANTOS, Regina Beatriz Tavares S. P. dos. Reparação Civil na Separação e no divórcio. Editora Saraiva. 1999. P 71.

[9] GAGLIANO, P. S. e FILHO, R.P.. Novo Curso de Direito Civil. Editora Saraiva. São Paulo. 2011. p. 73.

[10] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Artigo 5º , I.

[11] BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil brasileiro. (Lei 10.406). Brasília, DF: Senado, 2002. Artigo 15.11.

[12] BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil brasileiro. (Lei 10.406). Brasília, DF: Senado, 2002

[13] GAGLIANO, P. S. e FILHO, R. P.. Novo Curso de Direito Civil. Editora Saraiva. São Paulo. 2011. p. 97

[14] GAGLIANO, P. S. ; FILHO, R. P. . Novo Curso de Direito Civil. Editora Saraiva. São Paulo. 2011.V. 6. p. 93.

[15] Ibid. GAGLIANO, P. S. ; FILHO, R. P. . Novo Curso de Direito Civil. Editora Saraiva. São Paulo. 2011.V. 6. p 107.

[16]  GAGLIANO, P. S. ; FILHO, R. P. . Novo Curso de Direito Civil. Editora Saraiva. São Paulo. 2011.V. 6. p. 108.

[17]  FILHO, Carlos Edison do Rêgo Monteiro. Elementos de Responsabilidade Civil por Dano Moral. Rio de Janeiro: Editora renovar. 2000. p. 76-78.

[18] GALHIANO, P. S.; FILHO, R. P. No Curso de Direito Civil. São Paulo: Editora Saraiva. 2006. Vol. 3. p. 18.

[19] GALHIANO, P. S.; FILHO, R. P. No Curso de Direito Civil. São Paulo: Editora Saraiva. 2006. Vol. 3. p. 19.

[20] DIAS, José Aguiar. Da Responsabilidade Civil. Editora Lumen Juris. São Paulo. 2012. p.02.

[21] STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil – Doutrina e Jurisprudência. 7ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p.112.

[22] STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil – Doutrina e Jurisprudência. 7ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p.110.

[23]MONTEIRO  FILHO, Carlos Edison do Rego. Elementos de Responsabilidade Civil por Dano Moral.Rio de Janeiro: Editora Renovar,  p.21.

[24] MOTEIRO FILHO, Carlos Edison . Elementos da Responsabilidade Civil por Dano Moral. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2000. p. 38.

[25] STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil. – Doutrina e Jurisprud6encia. 7ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.p.128

[26] MOTEIRO FILHO, Carlos Edison . Ibid. p. 38

[27] MOTEIRO FILHO, Carlos Edison . Elementos da Responsabilidade Civil por Dano Moral. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2000. p. 39

[28] MOTEIRO FILHO, Carlos Edison . Ibid. p. 40

[29] DIAS, José Aguiar. Da Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris. 2012. p. 109

[30] STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil – Doutrina e Jurisprudência. São Paulo: Editora RT. 2007. p. 131

[31] STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil – Doutrina e Jursprudência. São Paulo: Ed. RT. 2007. P. 151

[32] STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil – Doutrina e Jurisprudência. Editora RT. São Paulo. 2007. P.804

[33] BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil brasileiro. (Lei 10.406). Brasília, DF: Senado, 2002.

[34] STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil – Doutrina e Jurisprudência. Editora RT: São Paulo. 2007. P.809

[35] BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil brasileiro. (Lei 10.406). Brasília, DF: Senado, 2002.


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

• BARBOSA, Camilo de Lelis Colani. Casamento. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2011.

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• BRASIL. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

• CARDOSO, Michel João Rodrigues. A (in)eficácia do Dever de Fidelidade Conjugal. Acesso http://jus.com.br/artigos/24152/a-in-eficacia-do-dever-de-fidelidade-conjugal, em abril de 2013.

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• GAGLIANO, P. S.; MONTEIRO FILHO, R. P. . Novo Curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil. Editora Saraiva: São Paulo. 2011.

• _______. Novo Curso de Direito Civil: Direito de Família. Editora Saraiva: São Paulo. 2011.

• GOLÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro: Direito de Família. Editora Saraiva. São Paulo. 2006.

• MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo. Elementos de Responsabilidade Civil por Dano Moral. Editora Renovar: Rio de Janeiro. 2000.

• RODRIGUES, Silvio. Direito civil - Direito de Família. Editora Saraiva: São Paulo. 2007. Pág.259. Vol. 6.

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• SANTOS, Regina Beatriz Tavares S. P. dos . Reparação civil na Separação e no Divórcio. Editora Saraiva. 1999.

• SCALQUETTE, Ana Cláudia S. . Família e Sucessões. Editora Barros, Fischer e Associados: São Paulo. 2009.

• SILVA, Américo Luís Martins. O Dano Moral e a sua Reparação Civil. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo. 2002.

• STOCO, Rui. Doutrina e Jurisprudência. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo. 2007.

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Sobre a autora
Thais D`Andretta Iglézias

Acadêmica da Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie – São Paulo

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

IGLÉZIAS, Thais D`Andretta. Análise da responsabilidade civil na ocorrência de infidelidade conjugal . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4172, 3 dez. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30901. Acesso em: 22 dez. 2024.

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Orientadora: Profa. Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa

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