No país dos mensalões

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As tentativas do governo de barrar a CPI da Petrobras ensejariam instauração de processo de impeachment numa democracia que se preze

Quando a investigação da Polícia Federal acerca das maracutaias na compra da refinaria americana de Pasadena veio à tona, na primeira quinzena de março, foi formada uma CPI para investigar a Petrobras. O Planalto logo iniciou uma ofensiva para abortar, esvaziar ou sabotar os trabalhos da comissão, mediante ameaças, troca de favores, substituição de parlamentares, pagamento de propinas etc.

Em qualquer democracia séria uma aberração dessa magnitude — mais condenável que (ou tão quanto) o superfaturamento e o desvio bilionário de recursos públicos objetos da investigação — conduziria rápida e inevitavelmente à instauração de um processo de impeachment. No país dos mensalões isso é normal, faz parte da “política”, frequentando diariamente as manchetes, sem qualquer pudor.

Tanto que Janio de Freitas, da Folha de S. Paulo, em um artigo intitulado “Se é crime, são dois” (o adequado é: se FOSSE, se HOUVESSE, SERIAM dois) nem se envergonhou ao defender a manobra da quadrilha governista de ajustar previamente com os investigados as perguntas que lhes seriam feitas nas pseudoinquirições no Congresso.

Por incompetência açodada ou descuido preguiçoso, para não falar em omissão hipócrita, os parlamentares do PSDB decidiram explorar eleitoralmente a denúncia sensacionalista de uma banalidade, no entanto, também por eles praticada. Com igualdade até no objetivo eleitoral que atribuem aos governistas.

Dois dias antes (5/8), em “O banal faz escândalo”, Freitas comparou a fraude escandalosa aos acertos perfeitamente lícitos entre advogado e cliente antes de um depoimento (uma “banalidade”, diz ele).

De aliado para aliado, nem o improviso em indagações surpreende o indagado. Mesmo que sugerido por uma situação de momento, segue as instruções já dadas pela liderança ou as combinações na bancada. Mais ainda, as perguntas e respostas previamente ajustadas, entre inquiridor e depoente, sempre foram e serão condutas lógicas e, pode-se supor, as mais frequentes entre correligionários nas CPIs. Assim como fazem todos os advogados ao preparar seus clientes para depoimentos policiais e judiciais.

Ora, sabe muito bem o articulista que, assim como deveria ocorrer numa CPI, o depoente nunca responde perguntas do próprio advogado. São formuladas pela parte contrária e pela autoridade que conduz a colheita da prova (o órgão que investiga ou o que julga), jamais por aquele que defende o acusado. Negligência editorial ou deturpação cínica e eleitoreira?

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Sobre o autor
Manoel de Jesus Pereira Almeida

Advogado, pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil. [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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