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Limite para realização de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte

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Referências

BRASIL. Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União. Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos. Nota DECOR/CGU/AGU nº 356/2008 -PCN, de 6 de outubro de 2008. Considerações acerca do Decreto n.o6.204/07.

BRASIL. Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União. Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos. Parecer nº 059/2011/DECOR/CGU/AGU, de 17 de junho de 2011. Teto para realização de licitação exclusiva para micro e pequena empresas.

BRASIL. Advocacia-Geral da União. Portaria nº 124, de 25 de abril de 2014. Edita as Orientações Normativas nºs 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 54 e altera as Orientações Normativas nº 9, 19 e 36. Diário Oficial União, Poder Executivo, Brasília, DF, 2 fev. 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Aceso em: 19 mai. 2014.

BRASIL. Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007. Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6204.htm>. Aceso em: 19 mai. 2014.

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Aceso em: 19 mai. 2014.

BRASIL. Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nos 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.892, de 13 de julho de 2004, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga dispositivos das Leis nos 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11488.htm>. Aceso em: 19 mai. 2014.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Aceso em: 2 jun. 2014.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Representação nº 010.601/2011-2. Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 jun. 2011.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Súmula nº 247, de 10 de novembro de 2004. Diário Oficial União, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 nov. 2004.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Segunda Turma. Agravo de Instrumento nº 104017 (0000319-40.2010.4.05.0000). Relator Desembargador Federal Francisco Wildo. Diário da Justiça Eletrônico TRF5, Poder Judiciário, Recife, PE, 13 mai. 2010.

DI PIETRO, Direito Administrativo. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 12. ed. São Paulo: Dialética, 2008.

VIVAS, Rodrigo Cesar Aguiar. Contrapontos à Jurisprudência do TCU no que tange ao limite para adoção de licitação exclusiva para as microempresas, cooperativas e empresas de pequeno porte. Jus Navigandi: Teresina, ano 18, n. 3606, 16 maio 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24450>. Acesso em: 29 maio 2014.


[1] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Aceso em: 19 mai. 2014.

[2] BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Aceso em: 19 mai. 2014.

[3] BRASIL. Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nos 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.892, de 13 de julho de 2004, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga dispositivos das Leis nos 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11488.htm>. Aceso em: 19 mai. 2014.

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[4] BRASIL. Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007. Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6204.htm>. Aceso em: 19 mai. 2014.

[5] In Direito Administrativo. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 87.

[6] O Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, dispõe sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Consultoria-Geral da União. No seu art. 14 estabelece:

"Art. 14º - Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete: I - orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, especialmente no que se refere à: a) uniformização da jurisprudência administrativa; b) correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União; e c) prevenção de litígios de natureza jurídica.

[7] BRASIL. Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União. Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos. Nota DECOR/CGU/AGU nº 356/2008 -PCN, de 6 de outubro de 2008. Considerações acerca do Decreto n.o6.204/07.

[8] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Representação nº 010.601/2011-2. Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 jun. 2011.

[9] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Segunda Turma. Agravo de Instrumento nº 104017 (0000319-40.2010.4.05.0000). Relator Desembargador Federal Francisco Wildo. Diário da Justiça Eletrônico TRF5, Poder Judiciário, Recife, PE, 13 mai. 2010, p. 677.

[10] BRASIL. Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União. Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos. Parecer nº 059/2011/DECOR/CGU/AGU, de 17 de junho de 2011. Teto para realização de licitação exclusiva para micro e pequena empresas.

[11] VIVAS, Rodrigo Cesar Aguiar. Contrapontos à Jurisprudência do TCU no que tange ao limite para adoção de licitação exclusiva para as microempresas, cooperativas e empresas de pequeno porte. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3606, 16 maio 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24450>. Acesso em: 29 maio 2014.

[12] BRASIL. Advocacia-Geral da União. Portaria nº 124, de 25 de abril de 2014. Edita as Orientações Normativas nºs 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 54 e altera as Orientações Normativas nº 9, 19 e 36. Diário Oficial União, Poder Executivo, Brasília, DF, 2 fev. 2014. Seção 1, p. 2-3.

[13] BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Aceso em: 2 jun. 2014.

[14] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Aceso em: 19 mai. 2014.

[15] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Súmula nº 247, de 10 de novembro de 2004. Diário Oficial União, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 nov. 2004.

[16] JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12. ed. São Paulo: Dialética, 2008, p. 260.

[17] BRASIL. Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007. Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6204.htm>. Aceso em: 19 mai. 2014.

[18] In Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12. ed. São Paulo: Dialética, 2008, p. 261.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Bruno Eduardo Araújo Barros. Limite para realização de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4302, 12 abr. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32527. Acesso em: 22 nov. 2024.

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