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Espaços urbanos e criminalidade:

um estudo do ambiente urbano como fator criminogênico

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23/07/2016 às 16:42
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6. Conclusão 

Diante da exposição tecida no presente trabalho, foi possível constatar a fundamental importância do estudo da cidade, enquanto unidade geo-espacial e importante ecossistema, na formação da personalidade humana. Foi possível perceber também, o quanto o fenômeno ecológico se processa de forma evidente nas interações humanas, tanto do homem com o meio ambiente no qual vive, quanto nas interações entre os membros da sociedade.

A contribuição da Escola sociológica (e criminológica) de Chicago foi ímpar na análise do fenômeno criminal, notadamente no estudo científico do ambiente no qual o mesmo se processa, demonstrando de forma evidente e sem rodeios, qual o impacto que o ambiente urbano tem nas pessoas, principalmente o ambiente degradado e esquecido pelo poder público. Os estudos da Escola de Chicago permitiram a compreensão mais lúcida da realidade criminal no ambiente urbano, e referidos estudos servem, assim como serviram nos estados estadunidenses, consoante relata o professor Davi Tangerino (2007:22), como base das reformas legislativas e elaboração de programas de intervenção social tendentes a minimizar esta mazela denominada crime.

Pessoas mais abastadas conquistam os melhores espaços, ou seja, aqueles que são servidos com a melhor infra-estrutura (água, esgoto, iluminação, lazer e etc.), enquanto a ampla parcela da população, composta de pessoas trabalhadoras e humildes são obrigadas a se encalacrar em minúsculos e imundos espaços, denominados cortiços. Enquanto este jogo de empurra-empurra se processa, num cenário mesclado de homens e concreto, a elite, a grande responsável por este processo de segregação social, se acastela em suntuosas mansões e sofisticados condomínios fechados, constantemente vigiados por sistema de segurança privado.

A construção destes espaços de segregação, ou guetos sociais, apenas faz aumentar ainda mais as diferenças sociais.

Estes enclaves fortificados impedem o convívio humano. Convívio este fundamental para o estreitamento dos laços de amizade, respeito mútuo e solidariedade entre as pessoas, ou ecologicamente falando, de simbiose. A impossibilidade “legalizada” do trânsito livre em certos espaços públicos só faz aumentar a rixa entre pobres e ricos. Estes passam a ter medo daqueles, que geralmente reagem à opressão, principalmente à opressão institucionalizada, ou seja, exercida pelo próprio Estado, de maneira violenta, com reivindicações e protestos. Já os pobres nutrem grande raiva pelos ricos, porque estes os impedem de exercer plenamente seus direitos fundamentais, dentre os quais, o de existirem e viverem dignamente, haja vista que são também constantemente explorados pelos mesmos.

A criação de espaços privados lança os pobres para as linhas fronteiriças da cidade, ou seja, a periferia, último reduto de uma possível existência, ainda que não tão digna. Estes espaços distantes não possuem a adequada infra-estrutura, o que o torna de uma ocupação e permanência sofrível. Some-se a isso a circunstância da ausência do poder público, em referidos espaços urbanos, o que vai aumentando ainda mais o nível de degradação do mesmo.

Esta degradação do espaço urbano acaba refletindo na personalidade humana, degradando-a também. Diante da perda de sua identidade, e da identidade com o meio no qual se vive, outro caminho não resta ao homem, dentro de uma visão da seleção natural, consectário do evolucionismo, do que se adaptar ao meio inóspito, no qual se está inserido, e uma das formas que o homem tem encontrado para se adaptar é o crime.

Portanto, quanto mais os espaços urbanos forem deixados de lado, quanto maior for o descaso das autoridades constituídas em atender às necessidades dos humildes e não fazer valer os princípios constitucionais protetivos da pessoa humana e de sua dignidade, maiores e mais violentas serão as reações desta população esquecida.


Referências bibliográficas

CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. 2ª edição. São Paulo: Editora Edusp, 2001

CHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

FERNANDES, Newton; FERNANDES, Valter. Criminologia integrada. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

TANGERINO, Davi de Paiva Costa. Crime e cidade – violência urbana e Escola de Chicago. Editora Lumen Juris, 2007.

VISENTINI, José William. Brasil – sociedade e espaço. 21ª edição. São Paulo: Editora Ática, 1994.


Notas

[2] Fonte: dicionário Aurélio, versão digital.

[3] DALANK, Omar. Cidade: qual a definição? Resgatado do site <http://www.cefle.org.br/LE/C-urbanus/Urbanus-001.shtm> em 1 de fevereiro de 2007.

[4] Estas informações foram extraídas da enciclopédia eletrônica Wikipédia, versão em português, no site <http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidade> resgatado em 20 de fevereiro de 2007, às 18h05.

[5] Idem.

[6] Numa definição mais técnica: Força centrípeta é a força que puxa o corpo para o centro da trajetória em um movimento curvilíneo ou circular.

[7] Seleção natural – mecanismo do processo evolutivo, descrito pelo biólogo Charles Darwin, por meio do qual espécies mais aptas sobrevivem enquanto as menos aptas tendem a desaparecer.

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Sobre o autor
Rodrigo Mendes Delgado

Advogado. Escritor. Palestrante. Parecerista. Pós-Graduado (título de Especialista) em Ciências Criminais pela UNAMA – Universidade do Amazonas/AM. Ex-presidente da Comissão e Ética e Disciplina da 68ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo por dois triênios consecutivos. Membro relator do Vigésimo Primeiro Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP pelo 3º triênio consecutivo. Autor dos livros: O valor do dano moral – como chegar até ele. 3.ed. Leme: Editora JH Mizuno, 2011; Lei de drogas comentada artigo por artigo: porte e tráfico. 3.ed. rev., atual. e ampl. Curitiba: Editora Belton, 2015; Soluções práticas de direito civil comentadas – casos concretos. Leme: Editora Cronus, 2013 (em coautoria com Heloiza Beth Macedo Delgado). Personal (Life) & Professional Coach certificado pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE COACHING – SBCOACHING entidade licenciada pela BEHAVIORAL COACHING INSTITUTE e reconhecida pelo INTERNACIONAL COACHING COUNCIL (ICC). Carnegiano pela Dale Carnegie Training Brasil. Trainer Certificado pela DALE CARNEGIE UNIVERSITY, EUA, tendo se submetido às certificações Core Competence e Endorsement, 2014. (Contatos profissionais: Cel./WhatsApp +55 018 9.9103-5120; www.linkedin/in/mdadvocacia; [email protected])

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DELGADO, Rodrigo Mendes. Espaços urbanos e criminalidade:: um estudo do ambiente urbano como fator criminogênico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4770, 23 jul. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35064. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Trabalho de conclusão, na modalidade “artigo científico”, do curso de Pós-Graduação (Lato sensu) – Título de Especialista - em Ciências Criminais, módulo ‘Criminologia’, apresentado ao Instituto UNAMA e UVB. O presente artigo científico foi apresentado como pré-requisito para obtenção do Título de “Especialista” em Ciências Criminais, na pós-graduação ministrada pela UNAMA – Universidade do Amazonas, em parceria com o instituto LFG – Luiz Flávio Gomes de ensino.

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