4 Conclusão
Este trabalho tratou a questão da reforma política por meio da análise do Projeto de Lei Eleições Limpas, a qual perscrutou, tanto de forma individual como de forma holística, os prós e os contras das medidas. Com isso, ao se analisar o sistema como um todo, seus aspectos negativos foram, quando não eliminados, substancialmente mitigados, haja vista suas iniciativas atuarem de forma harmônica e complementar.
Já em relação aos aspectos positivos das iniciativas perquiridas, demonstrou-se estarem estes de acordo com os principais temas reivindicados nas manifestações de junho de 2013 e nas redes sociais referentes ao controle institucional e social, à liberdade de expressão de opinião política, à representatividade, à inclusão das mulheres e minorias e à participação da sociedade por meio de instrumentos de democracia participativa.
No que se refere ao controle institucional e social, o projeto de lei mostrou-se adequado, uma vez que foram apresentadas medidas que visam a facilitar ações de controle, como a publicação, na internet, da movimentação da verba utilizada pelos partidos e a formação do fórum de controle social destinado a administrar os recursos das campanhas eleitorais. Além disso, a fim de evitar o favorecimento de empresas doadoras em detrimento do interesse geral da população, bem como de aumentar o vínculo entre o eleitor e o candidato, o Projeto de Lei Eleições Limpas propõe que as campanhas eleitorais passem a ser financiadas exclusivamente pelo governo e pelos cidadãos.
A proposta também se mostrou pertinente no que se refere à propositura de medidas que visem a promover a liberdade de expressão de opinião política. Entre elas, destacam-se o acesso democrático aos meios de comunicação para a realização de propaganda eleitoral, a ampliação da liberdade de manifestação de opiniões e críticas políticas e a regulamentação do uso da internet para fins políticos-eleitorais.
A questão da representatividade é contemplada pela proposta do Projeto de Lei Eleições Limpas de forma ampla, haja vista todas as medidas contribuírem, de alguma maneira, para aproximar os cidadãos da política. Ademais, merece destaque o inovador sistema eleitoral proposto, Voto Transparente, uma vez que ele vai de encontro aos principais problemas de representatividade do sistema eleitoral parlamentar vigente, como a falta de inteligibilidade das propostas veiculadas nas propagandas eleitorais e a transferência de votos entre candidatos de uma mesma sigla.
Outro aspecto positivo da proposta em comento diz respeito à inclusão das mulheres e minorias na política, uma vez que a reforma prevê mecanismos para garantir a paridade de gênero durante o pleito eleitoral, além de prover incentivo financeiro às siglas que incluírem candidatos pertencentes a segmentos sociais sub-representados, como afrodescendentes e indígenas.
Finalmente, o projeto de lei também se mostrou apropriado quanto à promoção da participação da sociedade na política, por meio do abrandamento das exigências para a realização da democracia participativa, do aumento do rol de matérias que podem ser seu objeto e da concessão de regime de urgência para tramitação de iniciativa popular.
Em suma, tendo em vista as questões reivindicadas atualmente no que se refere ao sistema político-eleitoral brasileiro e a avaliação positiva da análise crítica apresentada, considera-se o Projeto de Lei Eleições Limpas apropriado para a efetuação da Reforma Política Democrática.
5 Referências Bibliográficas
AVELAR, L. A Reforma Política sob a Perspectiva das Mulheres. In: MULHOLLAND, T.; RENNÓ (Orgs.) . CINTRA, A. O.; FARIA, D.; COSTA, T. (Co-orgs.). Reforma política em questão. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2008. p. 143-150. Disponível em: <http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/2641>. Acesso em: 18 mar. 2014.
BARROSO, L. R. A Reforma Política: uma proposta de Sistema de Governo, Eleitoral e Partidário para o Brasil. Relatório apresentado à OAB. Brasília, 2010. 23p. Disponível em: <http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2010/12/Relat%C3%B3rio-Reforma-Pol%C3%ADtica-OAB.pdf>. Acesso em: 13 abr. 2014.
BASILE, F. A reforma política além da reforma eleitoral. Revista de informação legislativa, v.47, n. 187, p. 77-89, jul./set., 2010. Disponível em: <http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/198694>. Acesso em: 17 mar. 2014.
BENEVIDES, M. V. M. A Cidadania Ativa: referendo, plebiscito e iniciativa popular. São Paulo: Editora Ática, 1991. 208 p.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
______. Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 19 nov. 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm>. Acesso em: 17 nov. 2014.
______. Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 7 jun. 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm>. Acesso em: 27 mar. 2014.
______. Projeto de Lei nº 6.316, de 10 de setembro de 2013. Dispo?e sobre o financiamento das campanhas eleitorais e o sistema das eleic?o?es proporcionais, e sobre a forma de subscric?a?o de eleitores a proposic?o?es legislativas de iniciativa popular. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=591375>. Acesso em: 18 abr. 2014.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650. Reqte. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Intdos. Presidente da República; Congresso Nacional. Relator: Min. Luiz Fux. 5 set. 2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4136819#>. Acesso em: 3 abr. 2014.
______. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eleições no Brasil: uma história de 500 anos. Brasília : Tribunal Superior Eleitoral, 2013. 91 p. Disponível em: <http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-livro-eleicoes-no-brasil-uma-historia-de-500-anos>. Acesso em: 13 abr. 2014.
CABRAL, O. Os Sete Dias que Mudaram o Brasil: a história em movimento. [Editorial]. Veja, ed. 2.327, n. 26, ano 46, p. 60-91, jun., 2013.
CAIADO, R. Por que uma reforma política? In: MULHOLLAND, T.; RENNÓ (Orgs.) . CINTRA, A. O.; FARIA, D.; COSTA, T. (Co-orgs.). Reforma política em questão. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2008. p. 87-96. Disponível em: <http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/2641>. Acesso em: 18 mar. 2014.
CARVALHO NETTO, M. Uma reflexão constitucional acerca dos direitos fundamentais do portador de sofrimento ou transtorno mental em conflito com a lei. Veredas do Direito (Belo Horizonte), v. 2, p. 67-80, 2005.
CASTRO, A. A. Por uma reforma poli?tico-eleitoral popular e democra?tica. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3.861, 26 jan. 2014. Disponi?vel em: <http://jus.com.br/artigos/26507>. Acesso em: 16 mar. 2014.
CAVALCANTE JUNIOR, O.; COÊLHO, M. V. F. Ficha limpa: a vitória da sociedade: comentários à Lei Complementar 135/2010. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2010. 136 p. Disponível em: <http://www.oab.org.br/pdf/FichaLimpa.pdf>. Acesso em: 13 abr. 2014.
CINTRA, A. O. Reforma Política: mudando os termos da “conexão eleitoral”. In: MULHOLLAND, T.; RENNÓ (Orgs.) . CINTRA, A. O.; FARIA, D.; COSTA, T. (Co-orgs.). Reforma política em questão. Brasília : Editora Universidade de Brasília, 2008. p. 59-69. Disponível em: <http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/2641>. Acesso em: 18 mar. 2014.
COALIZÃO DEMOCRÁTICA PELA REFORMA POLÍTICA E ELEIÇÕES LIMPAS. Por Eleições Limpas e Democráticas. 2013. Manifesto. Disponível em: <https://eleicoeslimpas.org.br/assets/files/manifesto-de-lancamento-do-projeto%20de-iniciativa-popular.pdf?1373401247>. Acesso em: 17 mar. 2014.
______. Cartilha do Projeto de Iniciativa Popular de Reforma Política Democrática e Eleições Limpas: por um sistema político identificado com as reivindicações do povo. Brasília, 2014. Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=240250&id_secao=1>. Acesso em: 17 abr. 2014.
GUIMARÃES, C. O que diz a voz do povo. Época, jun., 2013. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/noticia/2013/06/o-que-diz-voz-do-povo.html>. Acesso em: 5 abr. 2014.
LAMBRANHO, L. Concessões rodoviárias acumulam problemas. Revista Congresso em Foco. Brasília, n. 6, ano 2, p. 28-34, jun./jul., 2013.
MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL (MCCE). História da Conquista da Lei nº 9.840. Disponível em: <http://www.mcce.org.br/site/lei9840.php>. Acesso em: 27 mar. 2014.
NICOLAU, J. O sistema eleitoral brasileiro. Apud: AVELAR, L. e CINTRA, A. O. (orgs.). Sistema Político Brasileiro: uma introdução. 2ª ed. Rio de Janeiro: Fundação Konrad-Adenauer-Stiftung; São Paulo: Fundação Unesp Ed., 2007, pp. 293-301.
______, J. Cinco Opções, uma Escolha: o debate sobre a reforma do sistema eleitoral no Brasil. In: MULHOLLAND, T.; RENNÓ (Orgs.) . CINTRA, A. O.; FARIA, D.; COSTA, T. (Co-orgs.). Reforma política em questão. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2008. p. 129-141. Disponível em: <http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/2641>. Acesso em: 19 mar. 2014.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB); MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL (MCCE); INSTITUTO ATUAÇÃO. Campanha Eleições Limpas: a reforma política feita por iniciativa popular. 2013. Folder. Disponível em: <http://www.mcce.org.br/site/pdf/Eleicoeslimpas.pdf>. Acessa em: 17 mar. 2014.
OTONI, R. A Reforma Possível. In: MULHOLLAND, T.; RENNÓ (Orgs.) . CINTRA, A. O.; FARIA, D.; COSTA, T. (Co-orgs.). Reforma política em questão. Brasília : Editora Universidade de Brasília, 2008. p. 97-103. Disponível em: <http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/2641>. Acesso em: 18 mar. 2014.
PIMENTA, F. G. A OAB e o Brasil: paralelas que se encontram. Revista da Ordem dos Advogados do Brasil. Brasília: ano 40, n. 91, p. 134-158, jul./dez., 2010. Disponível em: <http://www.oab.org.br/editora/pdf/RevistaOAB_91.pdf>. Acesso em: 13 abr. 2014.
PINTO, É. M. G. Instrumentos de participação democrática direta: o plebiscito e o referendo. 2013. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05022014-114205/>. Acesso em: 22 mar. 2014.
REIS, M.; CASTRO, E. R.; OLIVEIRA, M. R. Eleições proporcionais devem ser em dois turnos. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, abr. 2013. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-abr-02/eleicao-proporcional-dois-turnos-deixa-decisao-final-eleitor>. Acesso em: 19 mar. 2014.
SANSON, C; CENTRO DE PESQUISA E APOIO AOS TRABALHADORES (CEPAT). Conjuntura da Semana. Junho 2013. Significados, inflexões e perspectivas do Outono Brasileiro. Instituto Humanitas Unisinos, jul., 2013. Disponível em: <http://www.ihu.unisinos.br/noticias/521558-conjuntura-da-semana-junho-2013-significados-inflexoes-e-perspectivas-do-outono-brasileiro>. Acesso em: 5 abr. 2014.
SIQUEIRA, C. A. Reforma Política que o Brasil Necessita. Senatus, Brasília, v.2, n.1, p. 11-13, dez. 2002. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/70288>. Acesso em: 13 abr. 2014.
SOARES, M. L. Q. Os Partidos Políticos e a Reforma Política Possível para o Brasil. Revista Eletrônica do Curso de Direito da Opet, Curitiva, vol. V, ed. 5, p. 57-71, 2012. Disponível em: <http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima5-Conselheiros/Mario-Lucio-Quintao-Soares.pdf>. Acesso em: 17 mar. 2014.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). TSE lança nesta quarta (19) campanha para incentivar maior participação da mulher na política. Notícias TSE, 18 mar. 2014. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Marco/tse-lanca-nesta-quarta-19-campanha-para-incentivar-maior-participacao-da-mulher-na-politica>. Acesso em: 18 abr. 2014.
______. Há 80 anos mulheres conquistaram o direito de votar e ser votadas. Notícias TSE, 9 mar. 2013. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2013/Marco/ha-80-anos-mulheres-conquistaram-o-direito-de-votar-e-ser-votadas>. Acesso em: 18 abr. 2014.
ZANFOLIN, D. E. Geografia eleitoral: reforma política e uso do território brasileiro. 2006. Dissertação (Mestrado em Geografia Humana) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8136/tde-18062007-154416/>. Acesso em: 31 mar. 2014.