Notas
[1] Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova York, em 30 de março de 2007, ratificada no plano doméstico pelo Decreto nº. 6.949/09;
[2] Mandado de Segurança nº. 32751, RJ. Disponível em: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24885799/medida-cautelar-em-mandado-de-seguranca-ms-32751-rj-stf . Acesso em: 13/03/2014;
[3] O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana: Doutrina e Jurisprudência. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 49. Rizzatto Nunes: “dignidade é um conceito que foi sendo elaborado no decorrer da história e chega ao início do século XXI repleta de si mesma como um valor supremo, construído pela razão jurídica”;
[4] À guisa do mal que a dependência propele colige-se a lição de Elio D`Anna:
“Depender é sempre uma escolha pessoal, ainda que involuntária (…)
Depender é uma consequência da perda da própria dignidade. É o resultado de um esmagamento do Ser. (…) Depender é o efeito de uma mente tornada escrava por apreensões imaginárias, pelo próprio medo… A dependência é o efeito visível da capitulação do ‘sonho’. A dependência é uma doença do Ser!… Nasce da sua própria incompletude. Depender significa deixar de acreditar em si mesmo. Depender significa deixar de sonhar.” No livro Manual Escola dos Deuses. Barany Editora;
[5] Psicanálise: uma ética do desejo. Sérgio Scotti: “Retomando a metáfora do “iceberg” em que a maior parte de nosso ser se encontra submersa nas profundezas do inconsciente, qualquer ética que não leve em conta a dimensão do desejo inconsciente, é uma ética no mínimo superficial, para não dizer enganosa, o que em termos éticos já é uma falha de princípio.” In: www.psicanalise.ufc.br/hot-site/pdf/Palestras/01.pdf , acessado em 18/08/2014;
[6] Instituições de Direito Civil. 11ª ed . Editora . Rio de Janeiro, 2006, p.7;
[7] Sujeito e linguagem. In: GONTIJO, Thais et al. (Org.). A escrita do analista. Belo Horizonte: Autêntica, 2003a. p. 89-98;
[8] Ato nº. 364/CSJT.GP.SG. de 01/10/2013, assinado pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
[9] Dante Alighieri,Inferno de Dante;
[10] Relato de uma advogada cega sobre PJe, valendo a pena assistir o vídeo da Dra. Débora Prates, in http://www.youtube.com/watch?v=2yoTKSMHNQQ , acessado em 15/08/2014;
[11] “Contou-nos, um amigo Conselheiro Federal da OAB, Luiz Cláudio Silva Allemand, que em determinado estado da Federação, um septuagenário advogado, fazia acompanhado de seu neto, diante do treinamento do PJE. O causídico entendia de processo, o jovem nada sabia de procedimento, mas procurava avidamente compreender como operar o PJE. Cena patética, para dizer o mínimo, culminou em apelido para os dois: O advogado era o processo, o infante era o eletrônico!”, in: http://jus.com.br/artigos/26111/processo-judicial-eletronico-pje-acessavel-ou-acessivel#ixzz3ATWu9cYC , acessado em 15/08/2014;
[12] Cf. Processo Judicial Eletrônico – Justiça do Trabalho / PJe-JT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Acessibilidade;
[13] Mijolla, Alain de. Dicionário internacional da psicanalise: conceitos, noções, biografias, obras, eventos, instituições / direção geral de Alain de Mijolla, comitê editorial Sophia de Mijolla-Mellor, Roger Perron e Bernard Golse; tradução Álvaro Cabral. – Rio de Janeiro: Imago Ed.,2005, p 453;
[14] Goldin, Alberto. Freud Explica...; tradução de Carlos Acselrad; revisão da tradução Raquel Bahiense. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1989. (Comportamento, Psicologia e saúde), p 125;
[15] Revista de Saúde Pública, Universidade de São Paulo, Faculdade de Saúde Pública, v. 31, n. 5, Outubro de 1997, p. 539;
[16] O Direito Social à Felicidade. Franco Filho, Geogenor de Sousa. “Penso que não registrei mais fortemente os argumentos para o que denominei de quinta geração dos direitos humanos, a dos direitos subjetivos. O direito a ter sentimentos, ao amor, à serenidade (de que fala Bobbio), ao afeto (tratado por Spinoza), à felicidade (que Constituições estão contemplando).” In: http://www.editoramagister.com/doutrina_24345388_O_DIREITO_SOCIAL_A_FELICIDADE.aspx , acessado em 15/08/2014;
[17]“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
[18] A íntegra consta no sítio do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, in: http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=3577384 , acessado em 15/08/2014;
[19] Mandado de Segurança nº. 32751, RJ. Disponível em: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24885799/medida-cautelar-em-mandado-de-seguranca-ms-32751-rj-stf . Acesso em: 13/08/2014;
[20] O inteiro teor do Pedido de Providências, in : http://s.conjur.com.br/dl/oab-correcoes-tecnicas-processo.pdf , acessado em 15/08/2014;
[21] Comissão esta instituída pelo Ato n. 153 /CSJT.GP.SG, de 15 de maio de 2014;
[22] Entrevista concedida perante o STF, no sítio eletrônico: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=272354 , acessado em 13/08/2015;
[23] Matéria publicada no site do Conselho Federal da OAB cujo endereço é: http://www.oab.org.br/noticia/27377/deu-no-migalhas-csjt-aponta-falhas-de-seguranca-no-pje , acessado em 13/08/2015;
[24] Parte do que consta na ata da reunião CPA-PJe-JT, do dia 05/08/2014:
“A CPA-PJe-JT deliberou pela análise do estágio atual das implementações para acessibilidade que integrarão a versão 1.4.8.3 do PJe-JT diante do Manual de Acessibilidade.” ;
[25] Recurso Extraordinário de nº. 440028, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, Acórdão Eletrônico DJe-232, divulg. 25/11/2013, public. 26/11/2013.
[26] Disponível em: http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={2148E3F3-D6D1-4D6C-B253-633229A61EC0}&BrowserType=IE&LangID=pt-br¶ms=itemID%3D%7B575E5C75-D40F-4448-AC91-23499DD55104%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D . Acesso em: 13/03/2014;
[27] Proposição n. 49.0000.2013.002226-8/COP, junto ao pleno do CF OAB, em Brasília;
[28] Proclamado a República em 1889, a competência para legislar sobre processo civil passou a ser da União e dos Estados. Assim, passou-se a ter uma legislação federal de processo e, ao mesmo tempo, códigos de processo em cada um dos estados da federação, o que cessou com a edição do Código de Processo Civil de 1939. Infelizmente, cá para nós, muitos juízes na atualidade adotam o seu próprio CPC;
[29] Proposição n. 49.0000.2013.002226-8/COP cit.;
[30] Art. 5º, XXXV, da CF/88 e arts. 1º e 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969), promulgada pelo Decreto n° 678, de 6 de novembro de 1992;
[31] “A frente da Comissão Especial de Direito e Tecnologia e Informação do CFOAB, vivo vários dilemas, pois clamo pela unificação dos sistemas de processo eletrônico, mas o PJe é muito ruim, inclusive como já declarou o Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina (SINTRAJUSC)”, in Proposição n. 49.0000.2013.002226-8/COP cit.;
[32] Proposição n. 49.0000.2013.002226-8/COP cit.;
[33] E-mail datado de 30/07/2014;
[34] E-mail datado de 01/08/2014;
[35] Ao que parece foi revogado pelo art. 62 da Resolução 136/2014 do CSJT. Porém, tem-se a faculdade de juntada de documentos em secretaria (art. 19, § 4º da Resolução 136/2014 – idêntico ao art. 14, § 4º da Resolução 185/2014 do CNJ);
[36] Tenho pena, lamento mesmo, que os idosos, nas lides previdenciárias, onde se valerão de recibos, notas fiscais, fotografias antigas, estão fadados à não lograrem êxitos em suas pretensões porque esses substratos probantes não serão capturados pelos scanners.