De acordo com dados do IBGE; existem nos dias hodiernos aproximadamente, 60 mil uniões homoafetivas em solo brasileiro, esse tipo de relação que perdura desde as civilizações antigas, tem aumentado com o passar dos anos, tornando-se cada vez, mas real a formalização da mesma. No dia 05 /05/2011, de forma unânime os ministros do STJ reconheceram a equiparação da união estável (homoafetiva) com isso esses casais poderão pleitear direitos igualitários.
‘’ Todos são iguais perante a lei... (IGUALDADE E LIBERDADE)... ’’. (’Art. 5º CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
A Constituição Federal vela pela satisfação da pessoa humana, e não há, qualquer diferença que anule perante a lei as relações homoafetivas do conceito de família, já que os mesmos se relacionam afetivamente constituindo laços amorosos e cuidados recíprocos realizando o que preza a CF: ‘’A SATISFAÇÃO HUMANA’’.Destarte suprem todas as características essênciais e necessárias para formar uma família.
Se os homossexuais tiverem o mesmo direito de heterossexuais, não somente a discriminação e o preconceito seriam suavizados, mas a injustiça a qual essas pessoas enfrentam seriam minimizadas. Observando as transformações que ocorrem na sociedade, se faz precisa a adoção de novas entidades na célula familiar, em 1916 a constituição só admitia como família aquela formada por matrimonio já em 1988 a união estável entre o homem e a mulher passou a fazer parte deste viés ‘’ainda que a lei tente prever todas as situações dignas de tutela, as relações sociais são muito mais ricas e amplas do que é possível conter em uma legislação’’ (Maria Berenice Dias Advogada Especializada em Direito Homoafetivo, Direito das Famílias e Sucessões. Desembargadora aposentada do TJRS.) Categoricamente as uniões homoafetivas tem grande potencial para torna-se uma entidade familiar e a inclusão dessas pessoas neste conceito é perfeitamente possível, pois a geração de filhos já não é, mas o grande objetivo familiar, mas pode ser uma consequência para os casais homoafetivos, não obstante a filiação pode ocorrer também por socioafetividade ou adoção, STF decidiu atraves de acórdão o direito à adoção conjunta do casal(Toni Reis e David Harrad, fundadores do Grupo Dignidade), criando decisão que será válida a todos os casais homoafetivos do país que buscam adotar filhos.
Baseado nos princípios de igualdade e liberdade que preza a redação da lei, todo individuo independente da sua orientação sexual, tem o direito de ser incluído de fato na sociedade, bem como formar sua família amparada no poder legislativo.
Em vista dos argumentos apresentados, é imprescindível que todos se conscientizem das mudanças que ocorrem no conceito de família,deixando todo preconceito de lado e aceitando de forma positiva a inserção de casais do mesmo sexo no âmbito social e familiar .