Argumentação a favor da união homoafetiva

01/04/2015 às 15:42

Resumo:


  • O Brasil possui cerca de 60 mil uniões homoafetivas, e desde a decisão unânime do STF em 05/05/2011, esses casais têm direitos equiparados à união estável entre homem e mulher.

  • A Constituição Federal assegura a igualdade e liberdade de todos os cidadãos, não fazendo distinção que invalide as relações homoafetivas como conceito de família, promovendo a satisfação humana através de laços amorosos e cuidados recíprocos.

  • Com as transformações sociais, é necessário reconhecer novas configurações familiares, incluindo as uniões homoafetivas, que podem envolver a geração ou adoção de filhos, sendo respaldadas por decisões judiciais como a do STF que autorizou a adoção conjunta por casais do mesmo sexo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

DESDE AS ANTIGAS CIVILIZAÇÕES ESTE TIPO DE RELACIONAMENTO JÁ EXISTIA, SÓ NÃO ERA EXTERIORIZADO.COM AS MUDANÇAS OCORRIDAS TEMOS A CHANCE REAL DA FORMALIZAÇÃO DA MESMA .....

De acordo com dados do IBGE; existem nos dias hodiernos aproximadamente, 60 mil uniões homoafetivas em solo brasileiro, esse tipo de relação que perdura desde as civilizações antigas, tem aumentado com o passar dos anos, tornando-se cada vez, mas real a formalização da mesma. No dia 05 /05/2011, de forma unânime os ministros do STJ reconheceram a equiparação da união estável (homoafetiva) com isso esses casais poderão pleitear direitos igualitários.

‘’ Todos são iguais perante a lei... (IGUALDADE E LIBERDADE)... ’’. (’Art. 5º CONSTITUIÇÃO FEDERAL).

A Constituição Federal vela pela satisfação da pessoa humana, e não há, qualquer diferença que anule perante a lei as relações homoafetivas do conceito de família, já que os mesmos se relacionam afetivamente constituindo laços amorosos e cuidados recíprocos realizando o que preza a CF: ‘’A SATISFAÇÃO HUMANA’’.Destarte suprem todas as características essênciais e necessárias para formar uma família.

Se os homossexuais tiverem o mesmo direito de heterossexuais, não somente a discriminação e o preconceito seriam suavizados, mas a injustiça a qual essas pessoas enfrentam seriam minimizadas. Observando as transformações que ocorrem na sociedade, se faz precisa a adoção de novas entidades na célula familiar, em 1916 a constituição só admitia como família aquela formada por matrimonio já em 1988 a união estável entre o homem e a mulher passou a fazer parte deste viés ‘’ainda que a lei tente prever todas as situações dignas de tutela, as relações sociais são muito mais ricas e amplas do que é possível conter em uma legislação’’ (Maria Berenice Dias Advogada Especializada em Direito Homoafetivo, Direito das Famílias e Sucessões. Desembargadora aposentada do TJRS.) Categoricamente as uniões homoafetivas tem grande potencial para torna-se uma entidade familiar e a inclusão dessas pessoas neste conceito é perfeitamente possível, pois a geração de filhos já não é, mas o grande objetivo familiar, mas pode ser uma consequência para os casais homoafetivos, não obstante a filiação pode ocorrer também por socioafetividade ou adoção, STF decidiu atraves de acórdão o direito à adoção conjunta do casal(Toni Reis e David Harrad, fundadores do Grupo Dignidade), criando decisão que será válida a todos os casais homoafetivos do país que buscam adotar filhos.

 Baseado nos princípios de igualdade e liberdade que preza a redação da lei, todo individuo independente da sua orientação sexual, tem o direito de ser incluído de fato na sociedade, bem como formar sua família amparada no poder legislativo.

Em vista dos argumentos apresentados, é imprescindível que todos se conscientizem  das mudanças que  ocorrem no conceito de família,deixando todo preconceito de lado e aceitando de forma positiva a inserção de casais do mesmo sexo no âmbito social e familiar .

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

ATPS FACULDADE ANHANGUERA

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos