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A inimputabilidade penal como cláusula pétrea implícita ao ordenamento jurídico brasileiro

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08/04/2015 às 11:27

Resumo:


  • A redução da maioridade penal é considerada inconstitucional, pois o art. 228 da CF88 é um direito fundamental e cláusula pétrea implícita.

  • A proposta de redução da maioridade penal confronta a Convenção sobre os Direitos da Criança, que estabelece a idade de 18 anos como referência.

  • A aplicação de medidas socioeducativas previstas no ECA é mais eficaz do que a redução da maioridade penal para combater a delinquência juvenil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5.Conclusão

O clamor social pelo combate à criminalidade incide na concepção equivocada de que a redução da maioridade penal seria uma das medidas a serem implementadas satisfatoriamente. Ao cogitar a ideia de se responsabilizar o jovem, o Estado incorre em um perigo ainda maior, visto que a violência pode se propagar de tal forma que seu controle restará impossibilitado.

O art. 228 da CF88 consiste em verdadeiro direito fundamental, visto o conceito aberto de seu viés material, baseado no princípio da proteção integral constitucional do ser humano em desenvolvimento. Desta feita, a diminuição da imputabilidade penal é impraticável, por tratar-se de direito individual e, consequentemente, cláusula pétrea, restando inconstitucional por vedação expressa ao art. 60, § 4º, inciso IV, visto que incidiria em proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.

A delinquência juvenil é preocupante, mas, para combatê-la, o texto constitucional já garantiu outros instrumentos capazes de reabilitar o adolescente sem puni-lo de forma exacerbada e desmedida, sendo a principal delas a medida socioeducativa instituída pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda que padeça de eficácia em sua plenitude, essas medidas consagram a vontade do legislador constituinte de tratar as crianças e adolescentes de maneira especial, visto a sua condição única de seres em formação, primando pelo princípio da dignidade da pessoa humana destes pequenos seres.

A adoção de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento das habilidades desses jovens, bem como ao combate à miséria e as desigualdade sociais, seriam um primeiro passo importante à conquista de uma vida digna destes. Por conseguinte, a redução dos índices criminológicos entre os menores de 18 (dezoito) anos seria inconteste.


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Sobre o autor
Marilia Mendonça

Pós graduada em Direito constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MENDONÇA, Marilia. A inimputabilidade penal como cláusula pétrea implícita ao ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4298, 8 abr. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/37790. Acesso em: 22 dez. 2024.

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