Cotas: um instrumento de igualdade racial para a população negra

Resumo:

- O artigo aborda as políticas de ações afirmativas no Brasil, com foco na educação e na população negra, destacando a importância das cotas como ferramenta de acesso ao ensino superior.
- São apresentados eventos históricos que influenciaram avanços na luta por direitos da população negra, como a abolição da escravidão e a criação de políticas públicas voltadas para a igualdade racial.
- A implementação das cotas é defendida como um passo rumo à isonomia brasileira, apesar das divergências e críticas existentes, demonstrando a necessidade de medidas para reduzir as disparidades sociais entre as raças.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente artigo faz uma abordagem sobre as políticas de ações afirmativas no Brasil, relativas à educação, direcionadas à melhoria de vida da população negra.

Resumo: O presente artigo faz uma abordagem sobre as políticas de ações afirmativas no Brasil, relativas à educação, direcionadas à melhoria de vida da população negra. Aponta algumas das principais concepções sobre a instituição de cotas como ferramenta de acesso ao ensino superior por essa classe, bem como as divergências embutidas na temática. Defende que tal política é um grande passo rumo à igualdade entre as raças, apesar de não ser sozinha capaz de reduzir as disparidades existentes entre as classes sociais. Aborda alguns eventos históricos que possibilitaram avanços significativos na luta por direitos e pela participação democrática da população negra. Revela a fundamentação argumentativa daqueles que se opõem à criação de cotas, juntamente com as bases ideológicas dos que fazem forte apologia à sua criação nas instituições de ensino superior no Brasil. Demonstra que as políticas afirmativas são extremamente necessárias na construção da isonomia brasileira, uma vez consideradas as diferenças persistentes entre as raças branca e negra, ressaltando a participação do Estado como um desenvolvedor de metas e programas capazes de proporcionar um convívio mais justo e carregado de equidade. Analisa a política de cotas como uma ação justificável tendo em vista a origem antiga dos problemas sociais envolvendo a população afro-brasileira.

Palavras-chave: Cotas. Negro. Ações afirmativas. Desigualdades. Políticas públicas.


INTRODUÇÃO

As disparidades sociais no Brasil o colocam em posição de destaque consagrando-o como um dos países mais desiguais do planeta. Trata-se de uma problemática histórica que persiste ao tempo e infiltra-se no cotidiano de muitos brasileiros, colocando em evidência a necessidade de atuação do poder público a fim de combater a situação. Esta realidade alcança a raça negra, que possui menos escolaridade, menos oportunidades de emprego e recebem os menores salários se comparados à população autodeclarada branca (LEITE, 2011, p.28).

O presente artigo objetiva, através de uma análise crítica de literatura relacionada à temática, discorrer sobre a política de cotas como uma das alternativas adotadas pelo Estado a fim de reduzir as diferenças alojadas no seio social especificamente à participação da população negra no processo democrático, pondo em debate seu nível de efetividade como ferramenta para este fim. Busca revelar a dimensão sociológica produzida pela utilização do sistema e as diversas perspectivas (predominantemente polêmicas) geradas em torno da temática. O que se pretende aqui é mostrar as principais posições, demonstrando que as cotas, apesar dos olhares desfavoráveis, podem, em uma análise meramente objetiva, possibilitar mudanças sociais, principalmente quando se observa a experiência internacional positiva, a exemplo dos Estados Unidos que elevou a qualidade de vida de inúmeros negros procedendo com a utilização de tal política.

Existem diversas discussões acerca do assunto: alguns teóricos interpretam a utilização das cotas como uma invasão à autonomia das instituições de ensino superior e como uma desconsideração do mérito pertencente a cada concorrente. Em contrapartida, há aqueles que defendem o sistema alegando contribuir para a efetivação da isonomia, uma vez que alguns indivíduos encontram-se em considerável desvantagem frente ao sistema educacional. A discussão progride em seu nível de importância na medida que se observam os indicadores sociais do Brasil e se analisam os impactos da educação na construção ideológica e ética das pessoas envolvidas no desenvolvimento de um país.


LUTAS SOCIAIS E AÇÕES HISTÓRICAS EM BUSCA DA IGUALDADE RACIAL DOS NEGROS NO BRASIL.

A abolição da escravidão ocorrida no dia 13 de maio de 1988 foi, sem dúvida, um importante salto na busca de igualdade racial no Brasil. No entanto, os quase 750 mil escravos libertos no território foram afundados em uma intensa marginalização naquela época devido a ausência de políticas governamentais que oferecessem suporte social, por isso, a princípio, a chamada Lei Áurea assinada pela Princesa Isabel, não causou transformações sociais radicais, possuindo caráter defectivo. Vale ressaltar, que o Brasil foi o último país das Américas a abolir o regime escravocrata (CICONELLO, 2008, p. 2). Naquele momento da história não haviam mudanças significativas na vida dos negros, pois ao se desligarem dos seus donos acabaram se deparando com severas limitações sociais que os impedia de equipararem-se aos brancos em termos de conquista de direitos. Os resultados desse evento histórico atingiria sua efetividade em uma época posterior, revelando assim, o caráter fundamental que tal medida trouxe para o Brasil, especificamente para os afro-brasileiros.

Nesse sentido, quando nos situamos no século XX, visualizamos que um dos primeiros movimentos negros organizados politicamente foi a Frente Negra Brasileira (FNB), criada em São Paulo no ano de 1931. A FNB possuía filiais em outros estados com a finalidade de expansão do grupo. Após isso, surgiram outras organizações com finalidades semelhantes: a Orquestra Popular criada em 1942, o Teatro Popular Brasileiro em 1943, a União dos Homens de Cor também em 1943, o Teatro Experimental do Negro em 1944, O Comitê Democrático Afro-brasileiro em 1946 entre outros (ALBERTIN; PEREIRA, 2006, p. 144).

Registra-se que a primeira apresentação formal de propostas voltadas para a implantação de ações afirmativas no Brasil surgiu na Convenção Nacional do Negro Brasileiro, realizada nos anos de 1945 e 1946 no Rio de Janeiro. Como resultado do evento foi criado um documento chamado “Manifesto à Nação Brasileira” que estabelecia como meta governamental a valorização dos negros no setor social, cultural, educacional, econômico, político e artístico (TRAGTENBERG et al, 2008, p. 2). Este foi um importante passo na busca de direitos pelo movimento negro. A partir daí o ideal de igualdade racial tomou novas dimensões, ampliando a necessidade de desenvolvimento de uma consciência dirigida para a população negra do Brasil.

Em novembro de 1995 foi realizada em Brasília a I Marcha Zumbi dos Palmares contra o Racismo, pela Cidadania e a Vida, que reuniu cerca de 30 mil pessoas. O evento foi projetado para ser um marco em homenagem aos 300 anos da morte de Zumbi dos Palmares, o maior símbolo da luta contra o regime escravocrata no Brasil. Os participantes reivindicavam uma justiça social mais eficaz, democracia e a organização política do movimento negro. Em resposta, o governo brasileiro liderado por Fernando Henrique Cardoso, resolveu criar o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), que tinha como finalidade elaborar diagnósticos, discutir e formular propostas e projetos políticos que possibilitassem a melhoria de vida da população afro-brasileira (NASCIMENTO, 2010, p. 3). Tal feedback do governo abriu espaço para posteriores políticas públicas que deram bases democráticas mais rígidas ao movimento negro.

Já no primeiro mandato do governo Lula, deu-se um importante avanço no combate à discriminação racial através da criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) no dia 21 de março de 2003. A SEPPIR é um órgão do poder executivo que nasceu a partir do reconhecimento da luta histórica da população negra no Brasil e é direcionada pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), tendo como objetivo promover a igualdade e a proteção de grupos raciais e étnicos afetados por discriminação e demais formas de intolerância, é direcionada principalmente para a população negra.

Assim, é perceptível verificar que as constantes lutas do movimento afro-brasileiro têm alcançado importantes avanços no campo do direito. No entanto ainda há muito a ser conquistado, pois apesar de os negros terem, atualmente, melhores condições de vida do que no passado, ainda encontram-se em consideráveis desvantagens em comparação com a população branca (CICONELLO, 2008, p. 3).


PERSPECTIVAS SOBRE AS COTAS COMO INSTRUMENTO DE IGUALDADE RACIAL PARA OS NEGROS

O chamado sistema de cotas, instituído no Brasil, faz parte das “ações afirmativas”, uma dimensão maior de políticas públicas que visam combater as discriminações de origem étnica, racial, religiosa etc. Do ponto de vista prático, as cotas são uma reserva de vagas nas instituições públicas e privadas de ensino superior para algumas das principais classes vítimas das desigualdades sociais. A pressão de grupos claramente excluídos da sociedade por meio de suas constantes lutas em prol da igualdade no acesso ao mercado de trabalho e à educação levou o governo brasileiro a desenvolver meios para a minimização dessas diferenças.

No início do Século XXI eram raras as instituições públicas que disponibilizavam vagas para candidatos negros e/ou de baixa renda. A Universidade de Brasília (UnB) foi uma das pioneiras na incorporação de cotistas em seu corpo discente. Após observarem os resultados deste método de seleção de alunos, outras instituições pelo Brasil também adotaram o sistema. Vê-se então que apesar da discussão sobre este tipo de ação ser antiga no Brasil, sua implantação é recente.

Contempla-se no presente século imensas diferenças incorporadas nas relações sociais diárias, consolidando um problema originado no passado. Os negros ainda são vistos de forma discriminatória, sendo vítimas de desigualdades em inúmeros setores (CICONELLO, 2008, p. 2). Deve-se ter em mente que o preconceito está, por vezes, sutilmente enraizado na psicologia humana, refletindo-se em inúmeros casos cotidianos. O que dizer daquele que contrata um negro para serviços de segurança por (inconscientemente) acreditar que este possua maior truculência, brutalidade e capacidade de gerar medo nos possíveis marginais? (VEGNERS, 2011, p. 219). Isso reforça a necessidade da instituição de medidas facilitadoras da ascensão da classe e que visualizem a necessidade histórica de estabelecimento de justiça na sociedade.

Em se tratando dos alcançados pela política instituída, Bortolini et al. (2004, p.46) tratam sobre a definição de quem pode ou não ser beneficiado com cotas, dizendo que muitas vezes isto torna-se um problema, uma vez que do ponto de vista genético o número de afrodescendentes no Brasil é bem maior do que se aparenta fisicamente. Dessa maneira existe uma imensa dificuldade na adoção de critérios precisos que serviriam como fatores de delimitação. Logo, o fator genético é de difícil detecção, o que causa confusões na autodeclaração racial dos indivíduos. Atualmente os movimentos negros consideram negro(a) todo indivíduo que tenha tal aparência, portanto esse conceito de raça tem uma origem etno-semântica, política e ideológica e não uma base biológica (MUNANGA, entrevista- 13 de fevereiro de 2004).

Segundo Janete Luzia Leite (2011, p. 29) existe um caráter contraditório presente na política de ações afirmativas, pois ao mesmo tempo em que difunde o ideal de igualdade de oportunidades, também reforça o estereótipo de “inferioridade” obtido historicamente pelas classes discriminadas, possuindo na verdade um efeito contrário ao originalmente planejado, o que intensificaria as discrepâncias sociais experimentadas pelos negros. Os defensores de tal política por sua vez utilizam como um de seus fundamentos a legislação infraconstitucional do Brasil, especificamente o Estatuto da igualdade racial, que no seu Art. 2° afirma:

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É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

A partir desta perspectiva, é fundamental a intervenção do Estado como garantidor dos direitos subjetivos das raças, no caso em tela, da raça negra, incluindo-a na dinâmica social, pois trata-se de um de seus principais deveres. É esta a posição defendida aqui.


COTAS: UM INSTRUMENTO DE IGUALDADE RACIAL, UMA OPORTUNIDADE PARA OS NEGROS.

Através do Estatuto de Igualdade Racial há, uma justificativa para a utilização das cotas no processo seletivo das instituições públicas e privadas do Brasil, e tal fato revela um esforço do poder público no sentido de reduzir as diferenças históricas existentes entre as raças e os níveis econômicos dos indivíduos, constituindo-se, assim, como um instrumento de igualdade aplicado à sociedade.

No Brasil, vivemos uma verdadeira luta pela inclusão de estudantes negros no ensino superior. Nos últimos anos houve um intenso preenchimento de vagas nas universidades por alunos afro-brasileiros de um modo nunca visto em todo século XX. Várias instituições de ensino adotaram o sistema de cotas, bônus ou outras modalidades de ações afirmativas (TRAGTENBERG et al, 2008, p. 1).

Observa-se a partir de tais análises a dimensão social alcançada pela política de cotas, uma vez que a educação exerce papel determinante na melhoria de vida dos indivíduos e na otimização da consciência igualitária buscada pela Constituição do Brasil de 1988 que afirma em seu Art. 5°: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

É indiscutível a meta governamental de igualdade exposta no artigo constitucional supracitado, que incita a formulação de políticas públicas direcionadas aos afro-brasileiros. É cediço que a Constituição é o conjunto de normas superiores do Brasil, portanto é indiscutível sua coercibilidade. A questão a ser revisada para a efetivação das leis relacionadas à defesa dos negros é seu modo de aplicação na realidade social de modo que atenda a expectativa popular. Este é o ponto que divide opiniões.

Aristóteles afirmou em sua principal obra “Ética a Nicômaco” que deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Sob esse ângulo é justificável a utilização das cotas como ferramenta de efetivação da igualdade, uma vez que são concretas as diferenças existentes entre as classes negra e branca no Brasil. Devem ser reconhecidas as constantes lutas e movimentos dos afro-brasileiros, correspondendo satisfatoriamente às reivindicações realizadas. A indiferença quanto ao assunto é um atentado à democracia e uma omissão violenta ao clamor social.

Observa-se claramente uma forte resistência do modernismo político que constantemente procura tratar de modo igual os grupos distintos, em vez de oferecer um tratamento desigual (HABERMAS, 1998, p. 285. apud MUNANGA, 2003, p. 36). Os critérios de justiça adotados devem ser adaptados à realidade de cada sociedade, de modo que proporcione um desenvolvimento equilibrado, assim, as desigualdades históricas das quais os negros estão profundamente envolvidos serão reduzidas progressivamente.


CONCLUSÃO

A política de ações afirmativas, especificamente as cotas, obtiveram grandes resultados nos Estados Unidos quando começaram a ser implantadas por volta de 1960. Objetivavam a inserção da população negra no processo da dinâmica existente na mobilidade social. Tal ação encontrou resistência, no entanto mostrou grande eficácia como forma de instituição de oportunidades. Graças a tais medidas, observou-se um progressivo crescimento na participação da população afro-americana na classe média do país nos anos que se seguiram (MUNANGA, 1996, p. 79-94 apud MUNANGA, 2003 p. 36). Tal fato demonstra que o Brasil pode estar no caminho correto quando usa as ações afirmativas como método de combate às desvantagens da população negra.

Diante das realidades discorridas as cotas serviriam como fator minimizador de desigualdades, como impulsionadoras das conquistas por direitos e principalmente como uma concretização das metas preconizadas na Constituição Federal de 1988. (NASCIMENTO; IGNÁCIO, 2006 p. 2).

As perspectivas contrárias às políticas de cotas fundamentam-se em grande parte na ideia de que esse tipo de ação afirmativa traz consigo um efeito oposto ao desejado em primeiro momento ou no argumento de que existe confusão de autodeclaração racial por parte da população brasileira, ou ainda que as cotas desconsideram o mérito na conquista por vagas das instituições de ensino superior. Em nenhum momento discute-se aqui a validade dessas posições. A ideia defendida por este artigo é que, consideradas as informações aqui citadas sobre as disparidades sociais do Brasil, a implementação de reserva de vagas para negros em instituições de ensino justificam com segurança o seu uso em nosso país.

O progresso alcançado por meio de conquistas históricas e da organização política da população negra não pode estagnar por causa da falsa sensação de democracia impregnada nos discursos demagógicos e nas veiculações distorcidas da mídia. Apesar de configurarem tratamento diferenciado para a classe, as ações afirmativas constituem uma política extremamente eficiente na busca da igualdade. No Brasil as cotas raciais estão associadas ao critério econômico, o que permite que seja considerada além da característica racial, a estrutura financeira dos candidatos negros. O critério de raça é autodeclaratório, já o aspecto econômico deve ser comprovado junto à instituição de ensino mediante a apresentação dos documentos pertinentes.

A reserva de vagas para negros deve ser dinâmica em um nível que permita a redução das diferenças que englobam essa parcela da população e quando harmonicamente implementadas com outros mecanismos de idêntico fim potencializam o acesso igualitário das oportunidades oferecidas pelo Brasil no âmbito educacional, promovendo por conseguinte a inclusão por ela desejada. Os aspectos que na visão de alguns descaracterizam a ideologia proposta pela criação das cotas estão posicionados em segundo plano quando se reconhece a urgência de ações que garantam a efetivação dos ideais propostos pelo movimento negro. As cotas são resultado de um processo histórico, o que justifica a necessidade de sua manutenção e aperfeiçoamento, pois abrem caminho para o objetivo constitucional de inexistência de distinção entre as raças. Em suma, são uma abertura para sucessivas conquistas de espaços pelos negros, ampliando sua participação democrática e redefinindo sua compreensão de oportunidades.

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Sobre os autores
Lucas Emmanuel Fortes dos Santos

Estudante de Direito (Bolsista do Prouni) na Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão. Desenvolve pesquisa na área de Direitos da criança e do adolescente e das minorias.

Luciana Batista Lima

Formação em Engenharia de Agrimensura com Mestrado em Desenvolvimento Humano e Meio Ambiente. Pesquisadora na área de assentamentos humanos rurais e agroecologia. Experiência Docente em Ensino Superior, com disciplinas Metodologia da Pesquisa Científica, Estatística aplicada a Educação, Elaboração de Programas e Projetos, Educação Ambiental. Consultora de projetos voltados a desenvolvimento humano educação ambiental, educação e agroecologia Coordenação de Projetos de Politicas Públicas e Desenvolvimento. Experiência de instrutoria na área de gestão, empreendedorismo e formação básica profissional. Orientadora de pesquisa na Área de Ciencias Exatas, Tecnologicas e Sociais Aplicadas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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