Artigo Destaque dos editores

Corrupção, terceirização e barbárie

05/07/2015 às 17:35
Leia nesta página:

A juridificação da terceirização é, também, a juridificação da corrupção consistente na assunção, pelo Estado capitalista, de que o trabalhador torna-se, por seu corpo, objeto de negociação entre agentes do capital, únicos detentores da subjetividade própria dos destinatários da proteção do poder político.

A globalização econômica tornou as relações sociais tão complexas que uma característica germinal do capitalismo foi agravada: a esquizofrenia! Esquizofrenia que apanha a totalidade social, desde as estruturas até as subjetividades.

Noto que não são poucos os que reclamam de ataques à sua liberdade, mas simplesmente negam a dignidade de todos os que deles discordam, recusando-se a aceitá-los como cidadãos e até como humanos e, no limite, postulando a eliminação física dos que os desagradam.

Um passeio pelas redes sociais comprova isso.

Vejamos o tratamento dado ao caso da PETROBRÁS.

De acordo com certa narrativa, a corrupção na maior empresa estatal brasileira teria começado com a chegada da esquerda ao poder. Para combatê-los, os corruptos, tudo seria justo, até a quebra da legalidade, se necessário pelas armas.

Logo surgiu, porém, a informação de que o esquema seria antigo e de que os corruptores, em vez de pobres vítimas, seriam, na verdade, ricos beneficiários, bem relacionados com a direita desde os tempos da ditadura.

“Não se deve matar o mensageiro”, diz a máxima milenar.

Os revoltosos virtuais, no entanto, talvez por desconhecerem a recomendação, reagem com virulência incomparável a qualquer mensagem que não confirme seus desejos.

A esquizofrenia subjetiva tem dessas.

Esta esquizofrenia é, no entanto, menos grave do que a estrutural.

Embora importante, a esquizofrenia subjetiva pode ser atribuída, muitas vezes, a um limite cognitivo. O esquizofrênico não esconde a realidade. É a realidade que dele se esconde.

Em sendo estrutural, todavia, a esquizofrenia é da essência do sistema e é o sujeito que a escamoteia. O capitalismo exige uma permanente dissonância entre discurso e percurso. A esquizofrenia é, portanto, o princípio estruturante do sistema. Aqueles que batem panelas contra a corrupção, por exemplo, não batem nelas contra a terceirização.

Mas eles deveriam?! E, mais importante: eles poderiam?!

Reflitamos.

O capitalismo é o primeiro sistema social com caráter eminentemente jurídico.

Os sistemas precedentes assentavam-se sobre o uso da violência, aberta ou velada, sem que fosse imprescindível qualquer norma objetiva.

Em sistemas pré-capitalistas as trocas não são estrutural e funcionalmente centrais. Com o capitalismo instaura-se um processo contínuo de generalização das trocas como elemento modelador das relações sociais.

No novo contexto, comparecem indivíduos e comunidades tão distintos entre si que os costumes e princípios da terra, que bem servem à estabilização de expectativas locais, mostram-se inicialmente insuficientes e, posteriormente, deficientes.

No processo de trocas, os partícipes, que não mais se conhecem, que não mais convivem cotidianamente, nutrem certas expectativas quanto à conclusão do negócio e, assim, reclamam segurança, previsão e cálculo.

Por esta razão, o capitalismo exige a presença de normas gerais e abstratas. Se não há um critério que se imponha a todos os que participam das trocas, nada pode ser previsto e, pois, nada pode ser calculado e, assim, a insegurança contamina todo o processo.

E o que tudo isso tem com a corrupção? E mais. O que tudo isso tem com a terceirização?

É que ambas afetam o jogo dos agentes no processo de trocas, na medida em que alteram os pressupostos da relação entre mercado e Estado, entre poder e direito, entre comportamento e controle.

A livre ação dos agentes no mercado demanda a intervenção igualitária do Estado. É o mercado livre que exige a presença do Estado igualitário. As expectativas legítimas nutridas pelos agentes hão de ser satisfeitas sem quaisquer privilégios.

Nessa linha, os agentes nutrem a legítima expectativa de que os acordos sejam cumpridos e que, assim, a “mão invisível” do mercado toque a todos.

O descumprimento dos acordos, porém, dá abertura para que o Estado entre com sua mão mais do que visível, distribuindo castigos e prêmios.

A corrupção abre a possibilidade, no âmbito do Estado, de que o corruptor receba apenas os prêmios e jamais os castigos. E igualmente a terceirização, no âmbito do mercado, com a distribuição dos ônus e bônus, dos ganhos e riscos.

Se a terceirização é, como mostra a prática, porta de entrada para a corrupção, a referência de uma à outra é, no entanto, bem mais íntima. Uma e outra atingem em cheio o mercado livre e o Estado igualitário.

Economicamente, o trabalhador é um agente que se limita a vender sua força de trabalho e, portanto, também nutre legítimas expectativas acerca da segurança de que sua previsão e seu cálculo serão realizados com base em percepções reais e de que, também, o comprador de sua força de trabalho cumpra o pactuado, ainda que para isso o Estado lá esteja com a espada.

A terceirização insere um elemento de estraneidade que instabiliza as relações de uma maneira que faz do risco inerente à atividade econômica algo insuportável para quaisquer de seus agentes. O capital-senhor, que toma do trabalho por meio do capital-capataz, o faz enquanto, como e quando quer.

Há um gravame, porém, para um dos agentes. O trabalhador, agente que apenas vende sua força de trabalho, não tem como reavê-la a não ser na mercadoria em que se corporificou e que, com o descumprimento do pacto, também é provável que não a tenha para si.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

A ideia de que os agentes são livres para venderem suas mercadorias é, de vez, destruída, pois, com a terceirização, a subjetividade do agente que tem para vender apenas sua força de trabalho se anula em favor de um objeto que passa a ser negociado entre agentes detentores do capital, da senhoria e da capatazia.

A aparente liberdade de vender sua força de trabalho se promove às custas do real sacrifício da dignidade, com a conversão do sujeito em objeto, em instrumentum vocale.

A negação da condição de sujeito marca a passagem de relações pautadas pelo direito para relações conformadas pelo poder, da civilidade para a barbárie. Onde não há subjetividade, não há juridicidade.

E, aqui, a esquizofrenia das subjetividades encontra sua explicação na esquizofrenia das estruturas.

A juridificação da terceirização é, também, a juridificação da corrupção consistente na assunção, pelo Estado capitalista, de que o trabalhador torna-se, por seu corpo, objeto de negociação entre agentes do capital, únicos detentores da subjetividade própria dos destinatários da proteção do poder político.

A legitimação do capitalismo exige a incorporação dos agentes, que se reconheçam no processo econômico como partícipes. A globalização, traduzida na universalização do processo de trocas capitalistas, curiosamente, talvez elimine as condições para a legitimação sistêmica.

Talvez não sejam delirantes, portanto, as “profecias” segundo as quais a universalização das formas capitalistas seria o começo de um longo final. Resta saber, não obstante, quantos serão imolados nos rituais de purificação exigidos para aplacar a ira do deus capital.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Marco Antônio Ribeiro Tura

Pesquisador do Programa de Pós-Doutorado em Direito Político e Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo e Orientador do Grupo de Regulação de Mercados e Políticas Setoriais do Programa de Pesquisas em Finanças Públicas da Escola de Administração Fazendária. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Instituições Jurídico-Políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina. Membro do Ministério Público da União. Procurador do Trabalho no Estado de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TURA, Marco Antônio Ribeiro. Corrupção, terceirização e barbárie. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4386, 5 jul. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/40644. Acesso em: 22 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos