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Feminicídio:

mais um avanço legislativo no país

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04/07/2016 às 16:31
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III - Considerações Finais

Não se pode fechar os olhos para a realidade. A violência perpetrada contra a mulher causa danos não só à família, mas a toda coletividade, na medida em que gera intranquilidade e insegurança a todos os membros do corpo social.

Nesta senda, cabe ao Estado, por meio dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, lançar mão de medidas legislativas, políticas públicas e medidas judiciais no intuito de coibir e prevenir toda e qualquer forma de agressão à mulher que venha a lhe causar danos em suas esferas moral, patrimonial e psicológica, considerando a sua fragilidade física e emocional em relação ao homem.

A par disso, é de se reconhecer que, com a edição da Lei n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, houve um considerável progresso na garantia dos direitos das mulheres vítimas de violência. Por outro lado, percebeu-se que, mesmo com o advento dessa norma, os homicídios cometidos contra a mulher, em razão de sua condição feminina, ainda continuavam a ceifar vidas e a destruir famílias, fatos estes que exigiram do Estado uma resposta mais contundente.Foi com este propósito que o legislador editou a Lei n.º 13.104, promulgada em 09 de março de 2015, que introduziu o inciso VI ao § 2º do art. 121 do Código Penal, tipificando o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio e alterando o inciso I do art. 1º da Lei n.º 8.072/90, para incluí-lo também no rol dos crimes hediondos.

Assim, não obstante às críticas endereçadas ao legislador, entendemos a Lei n.º 13.104/15, ao incluir o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, representou um grande avanço para coibir a prática de violência contra a mulher, considerando o alto índice de homicídios praticados em razão do gênero. Ademais, o recrudescimento das penas servirá também como fator inibidor, revelando-se um caminho sem volta no processo da civilização das relações familiares e no respeito à condição própria da mulher, e, sobretudo, conferindo densidade ao princípio da dignidade da pessoa humana, que se constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito, bem como consectário lógico do bem jurídico mais caro do ordenamento jurídico – o direito a vida.


NOTAS:

 1 PENA, Conceição Aparecida Mousnier Teixeira Guimarães. A desigualdade de gênero. Tratamento legislativo. Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 11, n.º 43, 2008, p. 64.

2TELES, Maria Amélia de Almeida. Breve história do feminismo no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1993, p. 19.

3  PASINATO, Wânia (2011). “Femicídios” e as mortes de mulheres no Brasil. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/cpa/ n37/a08n37.pdf>. Acesso em: 06 abr. 2015

4 HIRECHE, Gamil Föppel El; FIGUEIREDO, Rudá Santos. Feminicídio é medida simbólica com várias inconstitucionalidades. Consultor Jurídico. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-mar-23/feminicidio-medida-simbolica-varias inconstitucionalidades>. Acesso em: 24 mar. 2015.

5  HIRECHE, Gamil Föppel El; FIGUEIREDO, Rudá Santos. Feminicídio é medida simbólica com várias inconstitucionalidades. Consultor Jurídico. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-mar-23/feminicidio-medida-simbolica-varias inconstitucionalidades>. Acesso em: 24 mar. 2015.

6 SANTORO, Bernardo. Feminicídio, um suicídio isonômico. Instituto Liberal. Disponível em: <http://www.institutoliberal.org.br/blog/feminicidio-um-suicidio-isonomico>. Acesso em: 24 mar. 2015.

7 STF. ADC n.º 19/DF. Rel.  min. Marco Aurélio. Tribunal Pleno, julgado em 09.02.2012, publicado em 29.04.2014; ADI n.º 4424/DF. Rel.  min. Marco Aurélio. Tribunal Pleno, julgado em 09.02.2012, publicado em 01.08.2014.

8 HIRECHE, Gamil Föppel El; FIGUEIREDO, Rudá Santos. Feminicídio é medida simbólica com várias inconstitucionalidades. Consultor Jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-mar-23/feminicidio-medida-simbolica-varias inconstitucionalidades>. Acesso em: 24 mar. 2015.

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Sobre o autor
Wanderlei José dos Reis

Titulação acadêmica: Pós-doutor em direito (UNIME-Itália). Doutor em direito (UCSF-Argentina). Mestre em direito constitucional (UL-Portugal). Cursa o 2º Doutoramento em ciências jurídico-políticas (UL-Portugal). Principais Experiências profissionais: Ex-militar de carreira do Exército Brasileiro (concurso público/1990: 2º colocado da Escola de Sargentos das Armas/CFS/ESA-1991). Ex-servidor de carreira da Justiça Eleitoral (concurso público/1995). Ex-delegado de polícia (1º colocado no concurso público/2000). Juiz de direito (1º colocado no concurso público/2003) titular nas comarcas de Chapada dos Guimarães (2003-2004) e Sorriso (2004-2013) e atualmente jurisdiciona em Rondonópolis/MT, desde 2013. Foi juiz eleitoral titular da 34ª (2003/2004 - Chapada dos Guimarães), 43ª (2009/2011 - Sorriso) e 46ª (2014-2017 - Rondonópolis) Zonas Eleitorais de Mato Grosso. Graduações: Bacharel em direito (UNIGRAN-MS: 1º colocado da turma). Graduado em ciências e matemática com ênfase em informática (UNIGRAN-MS: 1º colocado da turma). Pós-graduações: MBA em Poder Judiciário (FGV-Rio). Cursou 13 especializações universitárias no Brasil e Europa: Direito constitucional (UL-Portugal), Educação (UFRJ-RJ), Filosofia e direitos humanos (UCAM-RJ), Direito constitucional (UGF-RJ), Direito ambiental (UCAM-RJ), Direito internacional (UES-SP), Direito eleitoral (UCAM-RJ), Direito processual civil avançado (UNIRONDON-MT), Direito penal e processual penal (UCAM-RJ), Direito público avançado (UNIRONDON-MT), Direito de família (UCAM-RJ), Direito tributário e processual tributário (UES-SP) e Direito administrativo e contratos (UCAM-RJ), cursa atualmente especialização em direito notarial e registral (PROMINAS). Possui mais de 170 cursos de extensão em universidades e instituições do Brasil, Argentina, Estados Unidos e Europa. Realizou inúmeros cursos de administração judiciária no Brasil e exterior, incluindo o Programa de Intercâmbio de Estudo Comparado com Foco na Administração Judicial e no Sistema Constitucional, Civil e Penal dos Estados Unidos, em Atlanta e Athens (Geórgia). Principais publicações (Disponível em: https://photos.google.com/share/AF1QipMBuSlYFeoQSuooCThMA1GcVQPY6BcJEczxy-bJVBiSuHLefJuS7XBE85ypeW0M9A?key=LWlIUC1ybFlnMTNnRTBvVFRYaW9SWDVNVTNaUDlB): Autor de 10 livros: Controle de Constitucionalidade: teoria e evolução (lançado no Brasil e na Europa); Princípios Constitucionais (lançado no Brasil e na Europa); Tribunal do Júri; Diretoria de Foro e Administração Judiciária; Tutela Penal Ambiental; Direito Penal para Provas e Concursos; Temas de Direito Penal; Recursos Penais; Toga e Pelerine; e Direito, Cidadania e Contemporaneidade: tendências e perspectivas (coautoria). Autor de mais de 170 artigos jurídicos publicados em revistas jurídicas especializadas no Brasil e Europa. Principais Comendas, Medalhas, Títulos e Láureas: Comenda Claudino Frâncio (Sorriso/MT), Comenda Marechal Rondon (Rondonópolis/MT), Comenda Doutor Evandro Lins e Silva (OAB) e Comenda Dante de Oliveira (ALMT). Medalha da Ordem do Mérito Bombeiro Militar Imperador D. Pedro II (CBMMT) Grau Comendador, Medalha da Ordem do Mérito Militar “Homens do Mato” (PM/MT) Grau Comendador, Medalha do Mérito Acadêmico do Centenário da Academia Mato-Grossense de Letras (AML), Medalha do Mérito de Comemoração dos 110 Anos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus (IEAD) no Brasil e Medalha Comemorativa do 18º Grupo de Artilharia de Campanha (18º GAC - Exército Brasileiro). Título honorário de cidadão mato-grossense, rondonopolitano, sorrisense, chapadense, pedra-pretense, ipiranguense e ubiratanense. Recebeu inúmeras moções de aplauso e de reconhecimento em nível regional e nacional pela produtividade, dedicação e trabalho na magistratura, gestão judiciária e produção acadêmica. Como juiz diretor do foro de Chapada dos Guimarães em 2003/2004 teve sua gestão administrativa reconhecida pelo Ministério da Justiça em nível nacional como uma das melhores do país. Como jurista foi homenageado com seu nome dado à Sala de Audiências do Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito da UNIC/FAIS de Sorriso/MT, nominada “Prof. Dr. Wanderlei José dos Reis”. Principais atividades profissionais e acadêmicas atuais: Escritor. Articulista. Palestrante. Conferencista. Doutrinador. Professor-formador da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) e da ESMAGIS-MT (Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso). Membro titular-vitalício da Academia Mato-grossense de Letras (AML) e da Academia Mato-grossense de Magistrados (AMA), desde 2007. É juiz de direito titular da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis/MT e juiz coordenador do CEJUSC de Rondonópolis-MT. É juiz eleitoral titular da 46ª Zona Eleitoral de Mato Grosso.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REIS, Wanderlei José. Feminicídio:: mais um avanço legislativo no país. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4751, 4 jul. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/41618. Acesso em: 16 abr. 2024.

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